Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000991-59.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO LAGES GONÇALVES, MAURÍCIO BRASIL BATISTA, ANTONIO FRANCISCO LAGES GONCALVES, GILDA RIBEIRO DA SILVA GONÇALVES, GETULIO PIAUIENSE LAGES GONCALVES, MARIA DE FATIMA COSTA LAGES GONCALVES, CONCEIÇÃO DE MARIA LAGES GONÇALVES BESSA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI, VIGERLÊNIO RIBEIRO MACHADO

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275), MARA FERREIRA TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 8925)
DECISÃO (...) Fixo como ponto controvertido a comprovação da existência de perturbação do sossego em razão da prática profissional desempenhada pelo requerido. Designo audiência de instrução e julgamento no dia 24 de outubro de 2019, às 09 horas. Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas com antecedência mínima de quinze dias, advertindo-se que as mesmas deverão comparecer ao ato independente de intimação pelo juízo. cumpra-se. LUIS CORREIA, 25 de julho de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000194-55.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA GUEDES NOGUEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ESPÓLIO DE JOSÉ MARCOS TEIXEIRA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

SENTENÇA: Neste contexto, inexistindo óbices, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo constante dos autos (parte integrante deste decisum), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do NCPC. Custas pelas partes, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária outrora deferia. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 14 de junho de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 31 de julho de 2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-14.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUDES BASTOS JACOBINA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESIGNO para o dia 04/10/2019, às 08h, a realização de Audiência de Instrução, a ser realizada Sala de Audiências do Fórum da comarca de Avelino Lopes/PI, para colheita do depoimento pessoal da parte autora. Intimem-se as partes da decisão de saneamento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, na forma do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem manifestação, certifique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-57.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KENNIA SANIELLI SILVA MONÇÃO

Advogado(s): AMALIA PENAFIEL DINIZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8100)

Réu: PADARIA E MERCANTIL SANTA CLARA, CONCEICAO DE MARIA VERAS MUNIZ

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
SENTENÇA (...) DISPOSITIVO Dito isto, não havendo contradição na sentença vergastada, estando a embargante tão somente almejando a majoração dos danos, que somente é cabível através de instrumento recursal próprio CONHEÇO DO RECURSO, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, mantendo-se integralmente a sentença vergastada. Intimem-se as partes. P.R.I. LUIS CORREIA, 25 de julho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000844-91.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALAÍDE JOSEFA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que o requerimento da parte autora protocolado em 07/06/2019, não encontra guarida no arcabouço probatório trazido aos autos, notadamentepelo fato de os pedidos da parte requerente teresm sido julgados procedentes. Dito isto, cumpra-se conforme determinado na decisão que julgou os embargos de declaração improcedentes, devenodo a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela requerida.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002354-31.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ GONÇALVES DANTAS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. BOLETO DIGITALIZADO NO SISTEMA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-95.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA

Advogado(s): DEIVID MARTINS DE SAMPAIO(OAB/SÃO PAULO Nº 290706)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
SENTENÇA (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. LUIS CORREIA, 25 de julho de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-32.2015.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CERRADOS LOG & COMERCIO DE GRÃOS LTDA

Advogado(s):

Isto posto, extingo a presente ação sem análise de mérito na forma do artigo

485, IV do Código de Processo Civil.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-23.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS MARQUES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que não assiste razão à parte autora. Apesar do acórdão anexado ao sistema Themis Web fazer referência a partes diversas dos presentes autos, tal constatação trata-se de mero erro formal de juntada realizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, na medida em que o Acórdão anexado as Fls. 149/157 esta de acordo com a realidade dos autos. Dito isto, à secretaria desta SVU para digitalizar o acórdão de Fls. 149/157 e junta-lo ao sistema Themis Web. Por conseguinte, considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça em anular a sentença anteriormente proferida, determino o regular seguimento do feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, diante da declaração de hipossuficiência anexada aos autos (Fl. 33), nos moldes do Art. 98 do CPC. Decreto a inversão do ônus da prova em favor do autor, nesse momento processual, para que o banco requerido comprove a apresentação do contrato de empréstimo realizado com a parte autora acompanhado do comprovante de repasse dos valores contratados, caso este ainda não o tenha feito. Assim, intime-se a requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Art. 335 do CPC. Por fim, deixo de designar audiência de conciliação ao presente caso em respeito ao princípio da celeridade processual, bem como pelo fato de ser reiterada a inexistência de poderes conferidos aos prepostos das requeridas, para fins de conciliação, nestes termos, implicará na ofensa à duração razoável do processo, além de ser permitido ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, conforme estabelece o Art. 139, Inc. V, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000875-33.2015.8.18.0077

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: D M DE S DA SILVA ME

Advogado(s):

Isto posto, extingo a presente ação sem análise de mérito na forma do artigo

485, IV do Código de Processo Civil.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001942-16.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ DE AMARANTE ROSA

Advogado(s): HELIDA FERNANDA ALVES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 13656), DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12868)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custa e honorários por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800352-13.2019.8.18.0088

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI

POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDA SANDRA OLIVEIRA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801529-81.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSA RODRIGUES DE SOUZA SAMPAIO

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800270-48.2019.8.18.0066

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX/PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801588-69.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSA CANDIDA DA CONCEICAO LIMA

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-69.2008.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ISAIAS TORRES SILVA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DOS NAVEGANTES PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s):
DESPACHO Intime-se o exequente, para que se manifeste em quinze dias sobre a petição do executado em que indica bem a penhora. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 24 de julho de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-15.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CLÓVIS SOARES BARBOSA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 31/07/2019, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000645-11.2016.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JECIELE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13711)

Requerido: LEANDRO D'ÁVILA FERREIRA BRUZACA

Advogado(s):

DESPACHO: Atendendo ao pleito ministerial, designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2019, às 12:00 horas. Intime-se para comparecer à audiência designada. Ciência ao Ministério Público.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001026-60.2012.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F. N. M. M.

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: J. P. E S., M. DE F. G. DA S.

DESPACHO: Intime-se o advogado da parte autora para comparecer e cientificá-la da audiência de instrução do tipo depoimento pessoal da parte autora e inquirição das testemunhas, designada para o dia 12/09/2019, às 11:00 horas, devendo trazer as testemunhas arroladas ou porventura arroladas, independente de intimação, sob pena de caso não compareçam, se presumir que a parte desistiu de sua inquirição (art.455, §2º do NCPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-87.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FINSOL SCMEPP S/A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Réu: ELIZETE CHEILA FERNANDES DE ARAUJO, JANOEL RODRIGUES TORRES, MICHELE BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se os executados, Janoel Rodrigues Torres e Elizete Cheila Fernandes de Araujo, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-29.2012.8.18.0051

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA JOSEFA DE JESUS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. Diante do requerimento e documentos juntandos pelas partes, determino as seguintes providencias: A) Expeça-se oficio à instituição financeira depositária, para que proceda a transferência da quantia depositada no valor de R$ 5.118,68 (cinco mil cento e dezoito reais e sessenta e oito centavos), mais acréscimos se houver, para conta indicada pela parte demandada (fl. 156); B) À secretaria para juntar demonstrativo de custas finais para que o promovido possa recolher e juntar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão circunstanciada, oficiando-se o FERMOJUPI para os devidos fins. C) Diante do documento anexado a Fl. 156, expeça-se alvará referente a 30% dos valores da condenação a título de honorários contratuais. Cumpra-se. Intime-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-62.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALICE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PE 28490)

DESIGNO para o dia 04/10/2019, às 08h30, a realização de Audiência de Instrução, a ser realizada Sala de Audiências do Fórum da comarca de Avelino Lopes/PI, para colheita do depoimento pessoal da parte autora. Intimem-se as partes da decisão de saneamento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, na forma do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem manifestação, certifique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000144-50.2014.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, considerando a necessidade de ajuste na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a Comarca de Teresina/PI, entre os dias 16/09 a 18/09 do ano corrente, a presente audiência fica redesignada para o dia 16/04/2020, às 09h00min, neste Juízo. Eu, Jéssica Bruna Elpidio Sodré- Oficiala de Gabinete, digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001143-76.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA NAZARE RIBEIRO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Chamo o processo à ordem. Verifica-se que a ação foi julgada sem que a parte ré tenha sido citada. Intime-se a parte ré para apresentar manifestação em 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000793-55.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO P[UBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ALAN ALVES AURELIANO

Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)

DESPACHO: Vistos, etc."(.....) Designo audiência de Instrução para o dia 10 de setembro de 2019, às 15h30min, no Fórum local, com o fito de proceder a oitiva da vítima (se o caso ), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como proceder o interrogatorio do réu.". Corrente, 25 de julho de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 31 de julho de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

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