Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 2376 - 2400 de um total de 3177

Comarcas do Interior

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004732-02.2013.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: VALDINAR DOS SANTOS LIMA

Advogado(s):

Ante o exposto, com esteio no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDINAR DOS SANTOS LIMA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-49.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13310)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

Expeça-se alvará, nos termos suscitados na petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000061-49.2019.8.18.0087.5009. CAMPINAS DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-85.2002.8.18.0087

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): CIRANO DE ARAUJO MOURA FE

Advogado(s):

Concedo dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, para o adequado andamento ao feito, conforme requerido na petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000026-85.2002.8.18.0087.5008. intime-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

Edital de públicaçaõ de portaria (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 3210/2019 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/VARCIVBAR, de 30 de julho de 2019

A Excelentíssima Senhora Juíza MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Barras/PI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 46 de 2014 da CGJ/TJPI; e

CONSIDERANDO as informações processuais colhidas nos sistemas eletrônicos Correição/RMA e ThemisWeb;

RESOLVE

DETERMINAR seja realizada a movimentação 50090 (arquivamento por correção de acervo), no processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 2º, alínea "E", da Provimento 46/2014 da CGJ/TJPI:

0000828-42.2016.8.18.0039

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Vara Cível da Comarca de Barras/PI, em Barras/PI, 30 de julho de 2019.

MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA

Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Barras/PI

Documento assinado eletronicamente por Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Juiz(a) de Direito, em 30/07/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002356-69.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: INTIMA a parte devedora para que realize o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. BOLETO DIGITALIZADO NO SISTEMA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-42.2018.8.18.0079

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: AGDA SOARES DE SOUSA NEIVA

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-79.2009.8.18.0059

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: RAIMUNDO NONATO PINTO DE ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Analisando os autos observo que fora interposto Recurso de Apelação contra a Sentença Condenatória, constando Razões e Contrarrazões ao Apelo. A Secretaria do Juízo certificou a tempestividade do recurso, que no caso é a única condição que obstaria o seu prosseguimento e processamento, tendo em vista que não há recolhimento de custas processuais e porte de remessa e retorno. Ademais, está presente o interesse recursal, tendo em vista a parte recorrente fora sucumbente no presente processo. Assim, recebo a apelo interposto e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as homenagens deste juízos. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-32.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BENEDITA DA CRUZ

Advogado(s):

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 31 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-66.2019.8.18.0042

Classe: Auto de Apreensão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI

Advogado(s):

Representado:

Advogado(s): CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, assente com o parecer ministerial de fl. 62, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 53 E MANTENHO A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ADOLESCENTE.

Cientifique-se o Ministério Público.

Intime-se o advogado constituído.

Aguardem-se os autos em Secretaria até a realização da audiência de apresentação.

Expedientes necessários

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-47.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURO RUBENS GONCALVES LIMA VERDE

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032/89)

Réu: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Intimo o autor, nesta oportunidade, para manifestar-se sobre a petição de fl. 47, no prazo de 15 (quinze) dias.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-31.2009.8.18.0050

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: RAIMUNDO FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): ANDREADEJESUSCARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Suplicado: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-32.2017.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVAN QUEIROZ MENEZES

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-46.2012.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): FRANCOL INDUSTRIA E CIA LTDA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800165-05.2018.8.18.0067

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPINAS - SP

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIRACURUCA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-36.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Desapropriante: FRANCISCA JUSTINO DE CARVALHO ARAUJO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)

Desapropriado: MARIA EDILMA

Advogado(s): ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Consta nos autos Acordo Celebrado e Homologado pelo juízo em Audiência (Doc. fls. 96) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Determino o, arquivando-se os autos. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000775-06.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANYELLE BANDEIRA DE MELO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DIANTE DO EXPOSTO, Homologo a Desistência da Parte Autora, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a autora nas custas, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defiro a mesma o benéfico da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.C.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002448-47.2015.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: JOSÉ RAMIRES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos presentes autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001009-51.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DA COSTA

Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Designo para o dia 05 de setembro de 2019, às 10 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-79.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PINHEIRO DE BRITO - ME

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Designo para o dia 05 de setembro de 2019, às 09 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000291-32.2013.8.18.0110

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIMENTEIRAS-PI

Advogado(s):

Réu: EWERTON ANDRADE BARROS

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dra. Uismeire Ferreira Coelho intima-se o Dr. Jander Martins Nogueira - OAB/PI 6616 para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22/08/2019 às 11h30min, na sala de audiências da Vara Criminal)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-44.2015.8.18.0114

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRANETE PEREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, em razão da transação efetuada, com arrimo no art. 487, III, b, Código de Processo Civil.

Cite-se pessoalmente a parte autora pra dar ciência do acordo proferido nos autos.

Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Demais consectários, nos termos do próprio acordo.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-40.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HILDA MARIA DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 715481231 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$20,02 (vinte reais e dois centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 30/07/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003270-44.2012.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: REGINALDO BARROZO DA SILVA

Advogado(s): RAHFAELL FREITAS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10301)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado Dr. Issac Emanuel Ferreira de Castro, OAB/PI 1593, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000033-55.2019.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: JOAO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2019 (31/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-57.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RIBAMAR GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Nos termos do Art. 1.010. § 1º, do CPC Intime-se o APELADO/REQUENTE, através do seu advogado, para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Art. 1.010. § 2º, do CPC Se o apelado interpuser apelação adesiva, Intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, as formalidades acima, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

Matérias
Exibindo 2376 - 2400 de um total de 3177