Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-77.2016.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: ALINALDO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

No caso dos autos as ações possuem a mesma matéria, os mesmos assuntos pleiteados e as mesmas partes ( Doc 130/132 do processo n 0001144-29.2015.8.18.0059 ). Assim, patente à ocorrência da litispendência no presente processo com os autos do processo nº 0001144-29.2015.8.18.0059, posto que os fatos delituosos em análise neste processo constam expressamente no aditamento da denúncia realizado pelo Ministério Público e, recebido pelo juízo nos autos do processo supramencionado. Ante o exposto, EXTINGO o processo frente à litispendência, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 485, V do NCPC. Sem custas processuais. Após o transito em julgado arquive-se os autos com baixa na distribuição, mantendo os autos apensos ao processo nº 0001144-29.2015.8.18.0059. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002491-73.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANDREA NUNES

Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068)

Réu: BANCO BRADESCO, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A

Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), VICTOR NAPOLEAO LIMA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 16158), GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349), ANA RAVENA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15785), ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FÁBIO SOARES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15459), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408), RAISSA PALOMA VELOSO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13219), MIRIAN BEZERRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 15813), ANDREIA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14961)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da parte autora, para: a) declarar a inexistência do débito de R$ 11.788,52, decorrente do contrato de nº 008300046082032 (inscrição em fls.14), determinando que a requerida RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A cancele imediatamente a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito advinda desse débito, independentemente de eventual recurso das partes; b) declarar a inexistência do débito de R$ 862,04, decorrente do contrato de nº 008301069647600 (inscrição em fls.14), determinando que a requerida RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A cancele imediatamente a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito advinda desse débito, independentemente de eventual recurso das partes c) declarar a inexistência do débito de R$ 1.045,44, decorrente do contrato de nº 4203410097195000 (inscrição em fls.14), determinando que o banco bradesco cancele imediatamente a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito advinda desse débito, independentemente de eventual recurso das partes; d) condenar cada um dos requeridos ao pagamento, a título de indenização por danos morais, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno as requeridas nas custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-59.2009.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO EUDES RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de ANTONIO EUDES RIBEIRO DOS SANTOS, em razão de sua morte.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800390-91.2019.8.18.0066

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.C.R

ADVOGADO(s): JOSUE RODRIGUES BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: C.D.I

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001065-74.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARACI MARIA DA CONCEIÇÃO BISPO

Advogado(s):

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 31 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-76.2012.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): SECOM AQUICULTURA COM E IND SA

Advogado(s): SAULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 969-B), SAMY CHARIFKER(OAB/PERNAMBUCO Nº 30514), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444), RAMIRO BECKER(OAB/PERNAMBUCO Nº 19074)

INTIME-SE a exequente, através da sua procuradoria, para manifestar-se acerca da negativa do bloqueio do BACENJUD e os bens existentes no RENAJUD, indicando novas contas bancarias e/ou instituições financeiras, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001309-18.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL MANOEL FERREIRA LIMA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 710881410 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$22,83 (vinte e dois reais e oitenta e três centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002140-55.2008.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

Requerido: BRAS RUFINO DA COSTA

Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PARAÍBA Nº 9479)

DESPACHO: INTIME-SE a parte devedora para recolhê-las em 15 (quinze) dias.BOLETO DIGITALIZADO NO SISTEMA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000864-24.2016.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDGARD DOS SANTOS VERAS JUNIOR

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Analisando os autos observo que fora interposto Recurso de Apelação contra a Sentença Condenatória. A Secretaria do Juízo certificou a tempestividade do recurso, que no caso é a única condição que obstaria o seu prosseguimento e processamento, tendo em vista que não há recolhimento de custas processuais e porte de remessa e retorno. Ademais, está presente o interesse recursal, tendo em vista a parte recorrente fora sucumbente no presente processo. Nos termos do previsto no artigo 600, parágrafo 4º, do CPP se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial, bem como, o STF no HC 128.873, o ministro Marco Aurélio, do STF, determinou a aplicação do artigo 600, parágrafo 4º, do CPP. Assim, recebo a apelo interposto e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as homenagens deste juízos. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000866-62.2014.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 13278-A), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO FÁBIO GALENO DE SOUSA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000699-16.2012.8.18.0059

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: PAULO VICTOR CARVALHO - MENOR, TAYANA PEREIRA CARVALHO - GENITORA

Advogado(s): LUCAS MAGALHÃES LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 18047), JORGE HENRIQUE LEITE DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5309)

Requerido: JOÃO PAULO DO NASCIMENTO PINTO - PAI, JOÃO PEREIRA PINTO - AVÔ, MARLENE DO NASCIMENTO PINTO - AVÓ

Advogado(s):

Defiro o pedido de fls. retro. Concedo vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-08.2013.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA LOPES DA SILVA ADERSON

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do C P C . Defiro o pedido de justiça gratuita. Condeno, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, apreciada a natureza da ação, as especificidades do caso, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-97.2011.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)

Executado(a): ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MESTIÇO (ASDECOM)

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000861-85.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)

Executado(a): JOSÉ RIBAMAR SOARES, ASSOCIACAO COMUNITARIA DE CARAIBAS

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000740-57.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)

Executado(a): RAIMUNDO LOPES DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-47.2010.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)

Executado(a): AGOSTINHO LOPES DA CRUZ

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-14.2013.8.18.0079

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: K. G. DA S., REPRESENTADO POR SUA GENITORA FRANCISCA VIEIRA GOMES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-92.2013.8.18.0052

Classe: Execução de Alimentos

Autor: DANIEL RODRIGUES DE FRANÇA REPRESENTADO POR DIOCLÉSIA GONZAGA DE FRANÇA

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)

Réu: NILO PLÁCIDO RODRIGUES

Advogado(s):

Expeça-se carta precatória, nos termo da decisão proferida nos autos à fl.55,

informado o novo endereço da parte requerida constante na certidão à fl. 252.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-49.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO JOSUÉ NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s):

Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de FRANCISCO JOSUÉ NASCIMENTO DOS SANTOS, em razão de sua morte.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003714-77.2012.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GILSON COARACY SILVA

Advogado(s):

Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de GILSON COARACY SILVA, em razão de sua morte.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000297-14.2013.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO ARAÚJO DE LIMA

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

DESPACHO: INTIMA a parte devedora para que realize o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. (BOLETO DIGITALIZADO NO SISTEMA)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-58.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINALDA LOPES DA CRUZ, ERICK MAICON LOPES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANDERLON JOSÉ DE SOUSA ALENCAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-46.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LISLA LAÍS GOMES DA SILVA

Advogado(s): CAROLINA PAULA PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 402899), NELI APARECIDA DE FALCO(OAB/SÃO PAULO Nº 401002)

Réu: ANTONIO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-36.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, LANNA VITÓRIA CARDOSO, LETICIA CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-32.2015.8.18.0114

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARCOS POZZER, NEIDIANE PEREIRA POZZER

Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)

Requerido: ELITON DOS SANTOS BORTOLON, GLAUCIA DOS SANTOS BORTOLON

Advogado(s): GEANCARLOS ZANATTA(OAB/MARANHÃO Nº 8658)

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos III, IV e VI, do NCPC.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.

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