Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-25.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
2. Intime-se a parte executada, por seu patrono, para pagar a quantia
informada na peça executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do §1 do art. 523
do CPC, bem como, querendo, ofertar a impugnação descrita no art. 525 do mesmo diploma
legal.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000898-78.2019.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: RICARDO SERGIO FONTENELE DE ARAUJO
Advogado(s): CARLA CASTELO BRANCO DE CASTRO (OAB/PI 194/98 - A)
Réu: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E FACTORING LTDA
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo improcedente, em sua totalidade, os embargos opostos por Ricardo Sérgio Fontenele de Araújo contra J. Castro Administradora de Imóveis e Factoring LTDA. Custas processuais e honorários advocatícios pelo embargante.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-72.2013.8.18.0104
Classe: Ação Popular
Autor: TIAGO VALE DE ALMEIDA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: O MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PI, INSTITUTO MACHADO DE ASSIS
De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. A presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. MONSENHOR GIL-PI, 31/07/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-23.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: RAIMUNDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que a petição de Fl. 113 não guarda relação com o feito em questão, na medida em que se refere ao processo de N° 0000442-11.2014.8.18.0062, este, com objeto e partes diferentes. Dito isto, à secretaria para desentranhar a petição retro e intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer a SVU desta comarca e receber o mencionado documento. Por fim, arquivem-se os presentes autos, conforme determinado em despacho a Fl. 111.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001095-02.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SABINO LUIZ DA CRUZ
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO RURAL
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do
CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-43.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DA SILVA
Advogado(s): DEIVID MARTINS DE SAMPAIO(OAB/SÃO PAULO Nº 290706)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO Trata-se de Ação de Natureza Previdenciária em que o autor pleiteia o benefício de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez, proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. O processo se encontra em fase instrutória, estando pendente a realização de perícia judicial e a audiência de instrução e julgamento. Neste momento fixo como ponto controvertido a situação de segurado especial como pescador, devendo haver a comprovação do efetivo exercício do período de carência e a comprovação da condição de incapacidade física, que o impossibilite para a realização das ati vidades laborais. Designo, desde já, para a comprovação do primeiro ponto controvertido, audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2019, às 09 horas. As partes deverão arrolar testemunhas, com antecedência de quinze dias, que deverão comparecer independente de intimação. Oficie-se a LC PREV, para que informe acerca da existência de médico do trabalho, para que promova a realização de perícia judicial no autor, devendo informar no prazo de vinte dias o nome, data, hora e local para a realização de perícia. Para tanto, encaminhem-se cópia da inicial anexa ao ofício. Intimem-se as partes para que formulem seus quesitos para a perícia, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 29 de julho de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-86.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PAULO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): JHOSÉ CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO CIFRA L S/A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
5. Ante o exposto, sendo despicienda a realização de audiência de instrução e
julgamento, julgo saneado o feito e determino as seguintes providências:
a) Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar
ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável;
b) Intime-se as partes para, querendo, requerer a produção de outras provas,
além da prova documental, no prazo de 10 dias, justificando a sua real necessidade no caso
concreto, sob pena de indeferimento.
c) Intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos
comprovante de transfe-rência dos valores referente ao contrato 1192129.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001049-04.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSSIMAR BRITO OLIVEIRA
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
DESPACHO Intime-se o requerido, para que se manifeste no prazo de quinze dias acerca da proposta ofertada a autora, cujo prazo para cumprimento seria até 31 de dezembro de 2017, informando se a proposta persiste ou mesmo se os valores correspondentes foram pagos. Não havendo acordo, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 30 de julho de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-07.1998.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, DESIDERIO MENDES DA SILVA, RAIMUNDO RODRIGUES TAVARES, ADELBÁRIO RODRIGUES DE CARVALHO, CONSTANTINO RIBEIRO DE AGUIAR, AGRIPINO RODRIGUES DE ARAÚJO, WILSOMAR ALVES LUSTOSA, MARIA DO SOCORRO REIS VILARINDO, OZINEIDE VALNEIA DIAS LAURINDO
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
Réu:
Advogado(s):
Considerando o tempo de paralisação do trâmite do feito, há mais de 01 (um) ano, intimem-se pessoalmente as partes para informarem, pelo prazo de 05 (cinco) dias se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, sobre pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000408-40.2014.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: HÉLIO CARLOS LIMA COSTA
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)
SENTENÇA:
..."Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para o fim de ABSOLVER o réu HÉLIO CARLOS LIMA DA COSTA, qualificado nos autos, da acusação de prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, em razão dos fatos tratados nos autos. Intime-se a vítima acerca da sentença. Caso não seja localizada, notifique-a por edital. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-63.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: JOANA JOAQUINA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO Assim, amparado nas razões expostas e com supedâneo no artigo 487, inc I do CPC julgo PROCEDENTE a presente ação, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, a Requerida proceda ao depósito, junto à Secretaria da Vara Única, da documentação requerida pelo Autor, a saber: Contrato de empréstimo consginado N° 199800688. Na hipótese de descumprimento nesta decisão, certifique a Secretaria e, após façam-me conclusos para ulteriores deliberações. Cientifique-se o Requerido de que o injustificado inadimplemento da obrigação ora imposta, ensejará a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado do Estado do Piauí para a adoção das medidas cabíveis e necessárias para apurar eventual prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Custas e honorários pelo requerido, estes no patamar de 10% nos termos do Art. 85§2°. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, efetuando as devidas baixas no sistema processual eletrônico.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000031-10.2015.8.18.0069
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16133)
Requerido: MARCOS ANTONIO SOUSA DA LUZ
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
DESPACHO: Vistos etc. INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seus advogados, para que manifeste consentimento quanto ao pedido de desistência do requerente. Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 25 de março de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000494-18.2015.8.18.0047
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MIRIAN RODRIGUES ROCHA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)
Réu: EDIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar a autora por seu advogadado a comparecer na sede deste Juízo, a audiência de instrução na data de 19/09/2019, às 12:00 h, devendo se fazer presente acompanhada de suas testemunhas ao ato, independentemente de intimação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-26.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS SANTOS GALENO
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: BANCO BMG, BANCO ORIGINAL S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, BANCO SEMEAR S/A, BANCO VOTORANTIM S.A, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 17561), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA Vistos, A parte autora apresentou minuta de acordo firmada com a requerida BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., cujos termos do acordo demonstram haver razoabilidade, não havendo óbice para a sua homologação, ante o caráter de disponibilidade do direito pleiteado. Contudo, trata-se de uma sentença Antecipada parcial de mérito, eis que existem vários requeridos e os efeitos do acordo a eles não são extensíveis, devendo o feito continuar em face daqueles outros. Ante o exposto, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, ambas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em relação à requerida BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., nos termos do CPC 487, III, alínea b, c/c art. 356, do NCPC. Em relação aos demais requeridas determino a continuação da instrução, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 19 de setembro de 2019. ás 10 horas. Intimações e expedientes necessários. LUIS CORREIA, 30 de julho de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000813-56.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LEANDRO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e
extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-76.2009.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: T.F. E C. REPRESENTADOS POR MARILENE FERRAZ TAVARES
Advogado(s):
Réu: JOSE BATISTA DE LIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 244, do Código Penal ) imputado a JOSÉ BATISTA DE LIRA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003039-12.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): CAJADO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME, FRANCISCO RODRIGUES CAJADO JUNIOR, FABIULA CRISTINA DA SILVA CARVALHO CAJADO
Advogado(s): CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14795)
Recolha a parte autora as custas da diligência do oficial de justiça, cod. 18 do sistema cobjud, relativa à expedição do mandado de Penhora e Avaliação, podendo solicitar o boleto de custas através do email sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001059-67.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARACI MARIA DA CONCEIÇÃO BISPO
Advogado(s):
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 31 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000645-88.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE BARROS DA ROCHA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e
extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-44.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERONICA MARIA DA SILVA
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e 924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 298, em nome do patrono da parte requerente, uma vez que estes são exclusivamente a título de honorários sucumbenciais, conforme determinado em sentença. O levantamento só poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis, após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Ademais, intime-se a parte requerida para proceder o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Se esta não o fizer, certifique-se o valor das mesmas, após envie-se os presentes autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-89.1989.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INCRA PI
Advogado(s): PROCURADOR INTER/PI(OAB/NÃO INFORMADO Nº )
Executado(a): RAIMUNDO RIBEIRO
Advogado(s):
Cumpra-se a decisão proferida à fl. 46, remetendo-se os autos à Vara Federal de Corrente-PI.
Á Secretaria para as providências necessáris.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800079-13.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ROSALINA TELES
ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CIFRA S.A.
ADVOGADO(s): FABIO FRASATO CAIRES
1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000219-73.1999.8.18.0033
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JORGE IVAN TELES DE SOUSA; REQUERENTE: MARIA ERINELDA TELES DE SOUSA; REQUERENTE: CLAUDIA MARTINS COSTA TELES; REQUERENTE: EMANUEL FURTADO DE ANDRADE; REQUERENTE: GILVANA CELIA TELES DE SOUSA; REQUERENTE: ELIANA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA; REQUERENTE: GILVAN TELES DE SOUSA
ADVOGADO(s): RAIMUNDA MARIA DE JESUS BRITO
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: DIOGENES QUARESMA DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801567-92.2019.8.18.0033
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.R.B; REQUERENTE: M.C.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800121-62.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO DE CAMPOS
ADVOGADO(s): AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES,GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO