Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001282-98.2012.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CLEA AMARAL RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Requerido: VALDEMAR RODRIGUES

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924/88)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001874-22.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO HÉLIO RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu ANTONIO HÉLIO RODRIGUES pela prática do crime previsto no 155, § 4°, II do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001331-76.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ MACHADO

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 547045220 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO ITAÚ BMG se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$13,46 (treze reais e quarenta e seis centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$438,29 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos). Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação (NCPC, art. 85, § 2º), tendo em vista que o autor decaiu de parte ínfima dos pedidos (NCPC, art. 86, parágrafo único).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001189-38.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM MACHADO CARNEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: FHD CHAVES E FONTENELE - ME, FRANCISCO HARISSON DAMASCENO CHAVES

Advogado(s): FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9655), JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI , com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-47.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADALGISA MARIA DE JESUS

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO VOTARANTIN S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 234161639 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO VOTORANTIM se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$70,40 (setenta reais e quarenta centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$2.273,90 (dois mil duzentos e setenta e três reais e noventa centavos), para pagamento em 58 (cinquenta a oito). Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 30/07/2019, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação (NCPC, art. 85, § 2º), tendo em vista que o autor decaiu de parte ínfima dos pedidos (NCPC, art. 86, parágrafo único).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-97.2009.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Tendo em vista o longo lapso temporal do ajuizamento da demanda até a presente data, sem sequer ter havido perícia nos autos, tenho por bem intimar a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000677-84.2014.8.18.0059

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Réu: EUGENIO CESAR XIMENES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Tendo em vista o impedimento do perito ANTÔNIO DE JESUS SERRA, demonstrado no ofício às fls. 118 (peticionamento eletrônico), oficie-se a Prefeitura Municipal de Luís Correia-PI para que designe outro profissional habilitado para a realização de perícia topográfica no imóvel objeto do litígio, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800418-59.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO ANTAO DE CARVALHO

ADVOGADO(s): FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800901-74.2018.8.18.0050

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.G.A.C

ADVOGADO(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800297-31.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: J.A.J

ADVOGADO(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: J.C.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800475-87.2018.8.18.0074

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.C.M.S

ADVOGADO(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA,RUBENS BATISTA FILHO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: P.L.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800722-63.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. GLAUBER JONNY E SILVA - OAB PI7005 - CPF: 003.080.163-00 (ADVOGADO), da audiência designada.

EDITAL DE CITAÇÃO 30(trinta) dias (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800357-11.2018.8.18.0075, CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (7), ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
AUTOR: UVILZA DE SOUSA RODRIGUES MODESTO
RÉU: JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES - ME (BARREIRO BRANCO - COMPRA PREMIADA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 30 DIAS

O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, MM. Juiz de Direito, respondendo pela Cidade e Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, a ação de REPARAÇÃO/DANO MORAL/INDENIZAÇÃO, proposta pelo(a) Autor(a) UVILZA DE SOUSA RODRIGUES MODESTO, tendo como Réu JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES - ME (BARREIRO BRANCO - COMPRA PREMIADA, ficando Citados pelo presente Edital os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para querendo apresentarem contestação no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e, para que chegue ao conhecimento de todos e a quem interessar e no futuro não possam alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital. Dado e passado, nesta cidade de Simplício Mendes, município do Estado do Piauí, quarta-feira, 31 de julho de 2019. Eu _______, Gérson de Sousa Oliveira, Oficial de Gabinete, Mat. 28561, digitei e subscrevi.

Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-94.2014.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA DE PAIVA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA(OAB/PIAUÍ Nº 4912)

Ante o exposto, restando comprovada a materialidade do delito e existindo indícios suficientes de autoria, PRONUNCIO FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA DE PAIVA, dando-lhe como incurso nas sanções do artigo artigo 121, "caput", c/c com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, c/c figurando como vítima Samuel de Sousa Mendes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-18.1981.8.18.0052

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: OSMAR RIBEIRO DUAILIBE

Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Arrolado: LAUDERLINA RIBEIRO DUAILIBE

Advogado(s):

Tendo em vista o longo período de paralisação do feito, sem manifestação do requerente, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000753-35.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ HILÁRIO DE LIMA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de mérito. Após, certifique-se o pagamento das custas processuais pela parte requerida. Em caso negativo, expeça-se certidão circunstânciada dos valores não pagos e a encaminhe ao FERMOJUPI. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos, realizando as baixas necessárias no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-48.1995.8.18.0052

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JOSÉ RIBAMAR NOGUEIRA ALMEIDA

Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista o longo período de paralisação do feito, sem manifestação do requerente, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.

Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001145-19.2016.8.18.0046

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: CRISTIANA ALVES DA CRUZ, CARLOS ANDRE DE SOUSA

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Tutelado: MARCOS VINÍCIOS DE MOURA OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-46.2016.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ANTONIA DARQUE DA SILVA

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: ANTONIA SÉRGIO

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de busca e apreensão dos documentos formulados nos autos do processo 0000093-46.2016.8.18.0059. Custas pela requerente e sem honorários, tendo em vista a casualidade. Após o transito em julgado arquive-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0001032-58.2017.8.18.0037

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ, RITA CARNEIRO DE MOURA SOUSA

Advogado(s):

Interditando: MARIA CARNEIRO DE GOIS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CARNEIRO DE GOIS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de JOANA ALVES DE GOIS e ANTONIO CARNEIRO DO BONFIM, residente e domiciliado(a) na Rua MANOEL SOBRAL, 592, CENTRO, AMARANTE - Piauí nos autos do Processo nº 0001032-58.2017.8.18.0037 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador RITA CARNEIRO DE MOURA SOUSA, brasileira, casada,autônoma, portadora do RG nº 1.925.425-SSP/PI., e do CPF sob nº 819.780.733-72, filha de Alfredo Neto de Moura e Maria Carneiro de Gois, residente e domiciliada na RUA MANOEL SOBRAL, 592, CENTRO, AMARANTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

AMARANTE, 31 de julho de 2019.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-60.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: BRUNO GOMES DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MIGUEL GOMES DA SILVA, MAIARA FRANCELINA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-59.2007.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLAUCIA MARILENE BARREIRA BORGES

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Réu: SALMO ANTUNES DOS SANTOS

Advogado(s):

Tendo em vista o longo período de paralisação do feito, sem manifestação do requerente, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-15.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GRAÇA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B), LOUISSE COSTA MEIRELES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 12567)

Réu: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA - PI

Advogado(s):

De mais a mais, Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Ante o expostos comprovado o pagamento dos valores da condenação, arquive-se os presente autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000994-72.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO ALVES DE ARAUJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de mérito. Após, certifique-se o pagamento das custas processuais pela parte requerida. Em caso negativo, expeça-se certidão circunstânciada dos valores não pagos e a encaminhe ao FERMOJUPI. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos, realizando as baixas necessárias no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-98.2019.8.18.0079

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: NILTON CÉSAR MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): GEYSDANIA THAYRINE MOREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

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