Diário da Justiça
8721
Publicado em 01/08/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO Nº 19.0.000049827-3 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Parecer Nº 3233/2019 - PJPI/TJPI/SAJ
EMENTA
ADMINISTRATIVO. LICENÇA CAPACITAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS EM PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 6.371/2013, QUE REVOGOU A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. CONVERSÃO RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE FALECIMENTO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 91, § 5 º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 13/94 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 84/07). SERVIDORA APOSENTADA POR MEIO DO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. PARECER PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO.
PARECER
I RELATÓRIO
Vem à análise desta Secretaria de Assuntos Jurídicos requerimento formulado pela ex-servidora ALZIRA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE, aposentada por meio da Portaria n° 2139/2017, publicada em 27 de setembro de 2017, que ocupava o cargo efetivo de Analista Judicial (15 - III), matrícula n° 104227-0, objetivando a conversão de licença para capacitação não gozada em pecúnia.
No requerimento protocolado sob o n. SEI (1088627), a autora relata que foi recompensada com 06 (seis) meses de licença para capacitação em decorrência do exercício ininterrupto do serviço público no decênio de 24/07/02 a 23/07/12 (Portaria n° 67/2013, publicada em 21 de maio de 2013). Aduz que em razão de não ter sido fixado o período de fruição no referido ato normativo, restou à servidora usufruir do benefício opportuno tempore.
Ocorre que a requerente, em razão da sua aposentadoria, ficou impossibilitada de obter a recompensa temporal auferida, bem como de gozar ou explorar economicamente a licença prêmio outorgada.
Em virtude dos fatos acima sintetizados, requereu a conversão de licença para capacitação não gozada em pecúnia, sob o argumento de que a Lei Complementar Estadual n° 13, de 03 de janeiro de 1994, garante que os períodos de licença-prêmio, já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a se aposentar, sejam convertidos em pecúnia em favor do aposentado. E, ainda, que as alterações da mencionada lei promovidas pela Lei Complementar Estadual n° 84, de 07 de maio de 2007, compatibilizam a licença prêmio por assiduidade com a licença para a capacitação, mantendo a possibilidade de conversão da licença para capacitação em pecúnia.
Instada a se manifestar, a SEAD informou que a servidora foi aposentada por meio de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada, consoante autos do Processo SEI n° 17.0.000013550-0. Aduziu, ainda, que a servidora esteve em efetivo exercício durante os quinquênios de 24/07/2002 a 23/07/2007 e de 24/07/2007 a 23/07/2012, razão pela qual teve concedida licença para capacitação pelo período de seis meses, consoante Portaria nº 67/2013. Registrou, por fim, que a LCE nº 84/07 possibilitava a conversão da licença para capacitação em pecúnia nos casos de falecimento ou aposentadoria por invalidez, todavia, devido sua revogação pela Lei n° 6.371, de 02 de julho de 2013, atualmente, os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis, podendo somente serem gozados durante o quinquênio subsequente ao da aquisição, ficando vedada sua conversão em pecúnia (1097504).
É o relatório. Opina-se.
II ANÁLISE JURÍDICA
A licença-prêmio era um benefício próprio dos servidores estatutários, nela, o servidor fazia jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. Ou seja, a cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, o servidor podia entrar em licença recebendo remuneração.
No âmbito do Estado do Piauí, a licença-prêmio encontrava-se prevista no art. 91 e subsequentes da Lei Complementar Estadual n. 13, de 03 janeiro de 1994:
Art. 91. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.
§ 1º. Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar-se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou por ocasião da aposentadoria.
§ 2º. A autoridade deverá conceder a licença prêmio dentro do prazo de até um ano, se requerida pelo servidor.
Com o advento da Lei Complementar Estadual nº 84, de 07 de maio de 2007, o benefício da licença-prêmio foi revogado, sendo criada, como substitutivo, a licença para capacitação. Assim, após o cumprimento de um quinquênio de efetivo exercício, o servidor adquire direito ao afastamento das atividades, por três meses, para participar de curso de capacitação profissional, consoante a nova redação dada ao art. 91 da LCE nº 13/94:
Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor fará jus ao afastamento do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
§ 1º O Servidor interessado em gozar a licença de que trata o caput deste artigo poderá optar por participar de cursos de capacitação profissional no âmbito da Administração Pública ou fora desta, desde que comprove que este tenha, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de carga horária.
§ 2º O Estado fica obrigado a ofertar no prazo de 10 (dez) anos curso de capacitação profissional aos servidores que preencherem os requisitos para a concessão da licença de que trata o caput deste artigo.
§ 3º Uma vez comprovado que o Estado não cumpriu com as obrigações de que tratam os §§ 1º e 2 º deste artigo a autoridade competente, a requerimento do servidor interessado, deverá conceder em até 1 (um) ano a licença de que trata o caput deste artigo, independentemente da participação do servidor em curso de capacitação.
§ 4º O direito a licença de que trata o caput deste artigo é imprescritível.
§ 5 º Os períodos de licença-capacitação já adquiridos e não gozados pelo servidor público que vier a falecer ou aposentar-se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou pago por ocasião da aposentadoria.
Destaca-se que, conquanto a LCE nº 84/07 tenha instituído o benefício da licença prêmio pela licença capacitação, a previsão de conversão do benefício em pecúnia nas hipóteses de falecimento ou aposentadoria por invalidez do servidor foi mantida, consoante nova redação dada ao art. 91, § 5 º, da LCE n.13/94.
Lado outro, destaca-se, ainda, que alteração promovida pela LCE n. 84/07, em atenção do comando constitucional inserto no art. 5 º, XXXVI, assegurou o direito adquirido dos servidores públicos que até 06 de maio de 2007 completaram os requisitos necessários à fruição da licença prêmio, conforme redação do art. 12 da LCE n. 84/07:
Art. 12. Fica garantido o direito de fruir a licença prêmio por assiduidade aos servidores que, na data de publicação desta Lei, tiverem preenchidos os requisitos necessários a sua obtenção, ressalvada a opção pela licença para capacitação.
Ocorre que com a publicação da Lei Estadual nº 6.371/13, que promoveu, dentre outras, alterações no art. 91 da LCE n°13/94, foi excluída do texto legal a previsão que possibilitava a conversão da licença para capacitação não gozada em pecúnia:
Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para particiar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Examinada a cronologia legislativa referente aos benefícios da licença prêmio e licença para capacitação no âmbito da Administração Pública Piauiense, passa-se ao exame do caso posto.
Da análise dos autos, verifica-se que a servidora Alzira Maria Almeida de Andrade, quando da alteração promovida pela Lei nº 6.371/13, já havia preenchido os requisitos necessários à concessão do benefício em relação aos quinquênios referentes aos períodos de 24/07/2002 a 23/07/2007 e de 24/07/2007 a 23/07/2012, razão pela qual, em respeito ao princípio Tempus regit actum, aplicam-se à requerente as disposições da LCE n° 84/07, vigente ao tempo dos fatos.
Sucede que nos termos do art. 91, § 5 º, da LCE n.13/94 (com redação dada pela LCE n.84/07), a possibilidade de conversão de licença capacitação em pecúnia estava adstrita às hipóteses de falecimento ou aposentadoria por invalidez, situações em que a fruição da licença para capacitação deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do servidor.
Do exposto, verifica-se que a requerente, por ter se aposentado por meio de adesão voluntária ao Programa de Aposentadoria Incentivada, não se enquadra na previsão insculpida no multicitado art. 91, § 5 º, da LCE n.13/94 (com redação dada pela LCE 84/07).
III CONCLUSÃO
Isso posto, considerando que a lei aplicável ao tempo dos fatos não autorizava a conversão da licença para capacitação em pecúnia na hipótese de aposentadoria voluntária, esta Secretaria de Assuntos Jurídicos manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pleito de conversão.
É o parecer, salvo melhor juízo.
À apreciação da Douta Presidência.
Documento assinado eletronicamente por Fabrício Moura Ferreira, Servidor / TJPI, em 26/07/2019, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Decisão Nº 7030/2019 - PJPI/TJPI/SAJ
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos e fundamentos do Parecer Nº 3233/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, para INDEFERIR o requerimento de conversão em pecúnia de licença para capacitação não gozada pela servidora ALZIRA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE.
À SEAD para intimação e anotações necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/07/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2185/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 12 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2062/2019 - PJPI/COM/VALPIA/FORVALPIA/VARCRIVALPIA (1153099), a Informação Nº 37248/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1153366), Termo de Audiência e Conciliação no PCA 0003365-33.2016.2.00.0000 (0991918) e a Decisão Nº 6580/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1157973), nos autos registrados sob o nº 19.0.000060143-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 4,0 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.552,00 (hum mil quinhentos e cinquenta e dois reais) à MM ª. Juíza Substituta, Dra. Uismeire Ferreira Coelho, em virtude do seu deslocamento à 5 ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, com a finalidade de auxiliar a referida Vara Criminal, no período de 15.07.2019 a 19.07.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2330/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 22859/2019 (1171829), a Informação Nº 39634/2019 (1178461) e a Decisão Nº 7159/2019 (1183301), nos autos do processo 19.0.000063225-5,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora GARDILENI GONÇALVES MENDES, matrícula 3117, ocupante efetiva do cargo de Analista Judicial, para exercer, em substituição, o cargo de Diretor de Secretaria, CC-04, do Juizado Especial Cível do Anexo FATEPI, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte 1 - Unidade IV - Pirajá-UESPI, durante as férias regulamentares do titular, no período de 19.08 a 02.09.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2331/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 22150/2019 (1161482) da Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, a Informação Nº 39119/2019 (1173483) da SEAD, a Decisão Nº 7151/2019 (1183216) da Secretária da Presidência, nos autos do processo SEI N° 19.0.000061535-0;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE, matrícula 1955, ocupante efetiva do cargo de Técnico Administrativo, para exercer, em substituição, no período de 15.07.2019 a 10.01.2020, a partir de 15.07.2019, a função de SECRETÁRIO DE VARA, FC-02, da 5ª Vara Cível de Teresina/PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 31 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2335/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 21018/2019 - PJPI/COM/SAORAINON/FORSAORAINON/1VARSAORAINON (1143404) formulado pelo MM. Juiz Titular da 1° Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI, a Informação Nº 39222/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1174635), a Decisão Nº 7182/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1184523), nos autos do processo SEI N° 19.0.000058383-1;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor RONALDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA, Analista Judicial, matrícula 27872, para exercer, em substituição, no período de 15/07/2019 a 30/07/2019, a Função de Confiança de Secretário de Vara, FC/02, da 1° Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 31 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2340/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000065532-8,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LUIS CARLOS SOUSA E SILVA e JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, a ser realizada no dia 10 de agosto de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2341/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000065540-9,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LEANDRO TEIXEIRA CANABRAVA e VERBENA CARVALHO DE ALBUQUERQUE, a ser realizada no dia 31 de julho de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2342/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000065535-2,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LUCAS VERAS DE ANDRADE e ANA CAROLINE VIANA DE MELO, a ser realizada no dia 31 de julho de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2339/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 22893/2019 (1172376) formulada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano - PI, Dr. Noé Pacheco de Carvalho, a Informação Nº 39442/2019 (1176653) da SEAD, a Decisão Nº 7192/2019 (1185227) da Secretária da Presidência, nos autos do processo SEI N° 19.0.000063317-0;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora HILDECY RIBEIRO SANTANA PACHECO MARTINS, matrícula 4098145, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, para exercer, em substituição, no período de 05.08.2019 a 06.09.2019, a função de Secretário de Vara (FC/02), da 1ª Vara da Comarca de Floriano - PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 31 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2346/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão 7146 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 7241 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000058233-9;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES | ||||
Nome | Matrícula | Mês | ||
Tiago Soares de Carvalho | 26658 | Dezembro | Janeiro/2020 | Fevereiro/2020 |
André Felipy Campos de Sá | 28643 | Dezembro | Janeiro/2020 | Fevereiro/2020 |
Felipe José de Alencar Ribeiro Neto | 29172 | Dezembro | Janeiro/2020 | Fevereiro/20220 |
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 31 de julho de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2344/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão 7094 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 2344 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000047383-1;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI | ||||
NOME | MATRÍCULA | MÊS | ||
Antonio Augusto Jales Lima Ferreira | 5142 | Novembro | Dezembro | |
Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva | 4077733 | Novembro | Dezembro | |
Joaquim Pereira da Costa Neto | 26916 | Novembro | Dezembro | |
Mayara Joyce de Miranda Medeira | 26707 | Novembro | Dezembro |
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 31 de julho de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2345/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão 7142 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 7235 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000053062-2;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES | |||
Nome | Matrícula | Mês | |
Isabel Teresa Alves de Mendonça | 1961 | Novembro | Dezembro |
Júlio Ribeiro de Amorim Neto | 28681 | Novembro | Dezembro |
Keila Ribeiro da Silva | 1333 | Novembro | Dezembro |
Nilza Barbosa Guimarães | 4134982 | Novembro | Dezembro |
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 31 de julho de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2348/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão 7173 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 7249 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000035788-2;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de agosto/2019, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
Nome | Matrícula | Mês |
Gabriela de Castro Passos Matos Luz | 3148 | Agosto |
Carlos Eduardo Silva Bangoim | 1939 | Agosto |
Raimundo Ferreira Calaço Filho | 28308 | Agosto |
Francisco das Chagas Feitosa Lopes | 3378 | Agosto |
Olívia da Costa Teixeira | 27780 | Agosto |
Ariane Ferreira Lopes | 1902 | Agosto |
Maria Rosilda Ferreira da Silva | 1020110 | Agosto |
Lenilda Santos | 26886 | Agosto |
Maria Marlene dos Santos | 4120760 | Agosto |
Suely Ramos de Morais | 28993 | Agosto |
§ 1º Os servidores mencionados nesta porta taria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 31 de julho de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2333/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art.10-B da Lei nº 4.838/96 acrescentado pelo art. 4º, da LC nº 174/2011, que admite a prorrogação do credenciamento dos auxiliares da Justiça por dois períodos de 02 (dois) anos,
CONSIDERANDO as avaliações de desempenho dos Auxiliares da Justiça encaminhadas pelos Juízes Titulares dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Entrância Final e Intermediária, aos quais os referidos auxiliares estão subordinados.
R E S O L V E:
PRORROGAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, o credenciamento dos Auxiliares da Justiça, constantes do Anexo Único desta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
ANEXO ÚNICO
JUIZ LEIGO
Nome Completo | Matrícula | Lotação (Unidade) | Comarca |
---|---|---|---|
Alexandre Carvalho Macedo | 28187 | JECC - Norte 2 (UNIDADE V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi) | Teresina |
Emanuela Evangelista Araujo de Albuquerque | 28188 | JECC - Leste 1 (UNIDADE VIII) - Sede (Horto) | Teresina |
Renan Albuquerque Santos | 28196 | JECC - Sede | Parnaíba |
Érika de Brito Mello | 28189 | JECC - Leste 2 (UNIDADE IX) - Anexo II (ICF) | Teresina |
Ludmila de Araújo Costa Pereira | 28195 | JECC - Anexo II (FAP) | Parnaíba |
Thiane Assunção de Moraes Veloso | 28203 | JECC - Anexo II (R-Sá) | Picos |
Kallyne Raquel Moraes de Carvalho | 28183 | JECC - Centro 1 (UNIDADE I) - Anexo I (FSA) | Teresina |
Samila Teixeira de Carvalho Silva | 28200 | JECC - Sede | José de Freitas |
Caroline Damasceno Fonseca | 28191 | JECC - Leste 2 (UNIDADE IX) - Sede (UFPI) | Teresina |
Natália Bacelar Rufino Carvalho | 28193 | JECC - Sudeste (UNIDADE X) - Sede (Redonda) | Teresina |
Ítalo Bruno de Oliveira Silva | 28179 | JECC - Anexo I (CHRISFAPI) | Piripiri |
CONCILIADOR
Nome Completo | Matrícula | Lotação (Unidade) | Comarca |
---|---|---|---|
João Pinheiro dos Santos Neto | 28186 | CEJUSCs - 1º Grau | Teresina |
Otaciano Soares da Silva | 28185 | JECC - Sul 1 (UNIDADE VI) - Sede (Bela Vista) | Teresina |
Marjara Costa Lopes | 28201 | JECC - Sede | José de Freitas |
Lília Martins Vilarinho Brandão de Pádua | 28192 | JECC - Sul 1 (UNIDADE VI) - Anexo I (Bela Vista) | Teresina |
Raíra Pacheco Ribeiro | 28194 | JECC - Leste 1 (UNIDADE VIII) - Anexo II (FAETE) | Teresina |
Leyliane Danielle Araujo de Carvalho | 28190 | JECC - Leste 2 (UNIDADE IX) - Sede (UFPI) | Teresina |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1183940 e o código CRC 254182B2. |
Portaria (Presidência) Nº 2350/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2080/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de julho de 2019;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito Substituto poderá ter serventia em qualquer zona ou Comarca, atendida a conveniência do serviço declarado pelo Tribunal e por designação do Presidente, conforme art. 49 da Lei 3.716/79,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito Substituto ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA para responder plenamente e em caráter excepcional pela Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3203/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3203/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7145/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058513-3,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração, à Auxiliar da Justiça NATÁLIA BACELAR RUFINO CARVALHO, Juíza Leiga, matrícula nº 28193, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste - Unidade X - Redonda, da Comarca de Teresina-PI, a partir de 05/07/2019, com fundamento no art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº 63, 30/03/2017.
Art. 2º CONCEDER 60(sessenta) dias de prorrogação da Lincença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI nº 63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/07/2019, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1184320 e o código CRC 2E63B44D. |
Portaria Nº 3207/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3207/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7172/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000064552-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DE NASARÉ DA SILVA SOUSA, Analista Administrativo, matrícula nº 1043595, lotada na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24 de julho de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1179716) apresentado e do Despacho Nº 56892/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/07/2019, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1184432 e o código CRC 266BA322. |
Portaria Nº 3209/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3209/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7187/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000064677-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor RODRIGO FONSECA RAMOS FURTADO, Assessor de Magistrado, matrícula nº 27800, lotado na Vara Única da Comarca de Porto-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 08 e 09 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no Núcleo de Plantão de Esperantina, nos dias 18 e 19 de maio de 2019, nos termos da Certidão (1180632) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/07/2019, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1185081 e o código CRC 791197BC. |
Portaria Nº 3212/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3212/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7186/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000064986-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor MARCOS AURÉLIO LEITE SOUSA DIAS, Assessor de Magistrado, matrícula nº 27925, lotado na Vara Única da Comarca de Cocal-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga nos dias 09, 12, 13 e 14 de agostode 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25 e 26 de maio de 2019; e 27 e 28 de julho de 2019, nos termos da Certidão apresentada (1183737).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/07/2019, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1185212 e o código CRC A824E5C6. |
Portaria Nº 3211/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3211/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7169/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000064567-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LEOLINDA ARAÚJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, matrícula nº 4153936, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 05 e 06 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2019, nos termos da Certidão (1180503) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/07/2019, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3213/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3213/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7185/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000065017-2 ,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidor WILSON DASEIN FÉLIX CAMPELO, Diretor de Secretaria, matrícula nº 28916, lotado no JECC Bela Vista - Sede, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 15 e 16 de junho de 2019, nos termos da Certidão (1182616) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
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Portaria Nº 3217/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3217/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7189/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000065357-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 27879, lotado na Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, 02 (dois) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 24 de julho de 2019, nos termos do Atestado Médico (1184244) apresentado e do Despacho Nº 57469/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
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Portaria Nº 3218/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3218/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7088/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000064622-1,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 07 a 16 de agosto de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.
Nome: DENISE ALMONDES LUZ
Cargo/matrícula: Assessora de Magistrado, matrícula nº 26882
Lotação: Vara Única da Comarca de Itaueira-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/07/2019, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3219/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3219/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7206/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000062711-1,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora JESSICA RAMONA CASTRO UCHÔA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28542, lotada na 1ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 09 de agosto de 2019 e 14 de novembro de 2019, em virtude de atuação no Plantão Judiciário de 1º Grau nos dias 23 de dezembro de 2018 e 02 de fevereiro de 2019, nos termos da Certidão Nº 9109/2019 - PJPI/COM/CAMMAI/FORCAMMAI/1VARCAMMAI apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/07/2019, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3220/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3220/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7193/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000064980-8,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora FRANCISCA SUSANY DE JESUS SOUSA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27811, lotada na 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 31 de julho e 01, 02 e 05 de agosto de 2019, em virtude de atuação no Plantão Judiciário de 1º Grau no período de 11 a 14/01/2019, nos termos da Certidão apresentada (doc.1182522)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/07/2019, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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