Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000919-14.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA CAETANA DE ARAÚJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 107465462), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BONSUCESSO se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$45,87 (quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-90.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GETÚLIO ARAÚJO BRITO

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Réu: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-93.2010.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SELMA MARIA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação quanto à impugnação do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-21.2006.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO DE ASSIS ABREU

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS B. CARVALHO

Advogado(s):

No presente processo, tal situação encontra-se inviável, porto que o Magistrado necessita que a exequente indique bens do réu passível de penhora, bem como eventuais féis depositários para os mesmos Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000468-47.2016.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: ALINALDO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

No caso dos autos as ações possuem a mesma matéria, os mesmos assuntos pleiteados e as mesmas partes ( Doc 130/132 do processo n 0001144-29.2015.8.18.0059 ). Assim, patente à ocorrência da litispendência no presente processo com os autos do processo nº 0001144-29.2015.8.18.0059, posto que os fatos delituosos em análise neste processo constam expressamente no aditamento da denúncia realizado pelo Ministério Público e, recebido pelo juízo nos autos do processo supramencionado. Ante o exposto, EXTINGO o processo frente à litispendência, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 485, V do NCPC. Sem custas processuais. Após o transito em julgado arquive-se os autos com baixa na distribuição, mantendo os autos apensos ao processo nº 0001144-29.2015.8.18.0059. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-62.2016.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: ALINALDO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

No caso dos autos as ações possuem a mesma matéria, os mesmos assuntos pleiteados e as mesmas partes ( Doc 130/132 do processo n 0001144-29.2015.8.18.0059 ). Assim, patente à ocorrência da litispendência no presente processo com os autos do processo nº 0001144-29.2015.8.18.0059, posto que os fatos delituosos em análise neste processo constam expressamente no aditamento da denúncia realizado pelo Ministério Público e, recebido pelo juízo nos autos do processo supramencionado. Ante o exposto, EXTINGO o processo frente à litispendência, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 485, V do NCPC. Sem custas processuais. Após o transito em julgado arquive-se os autos com baixa na distribuição, mantendo os autos apensos ao processo nº 0001144-29.2015.8.18.0059. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-77.2016.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: ALINALDO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

No caso dos autos as ações possuem a mesma matéria, os mesmos assuntos pleiteados e as mesmas partes ( Doc 130/132 do processo n 0001144-29.2015.8.18.0059 ). Assim, patente à ocorrência da litispendência no presente processo com os autos do processo nº 0001144-29.2015.8.18.0059, posto que os fatos delituosos em análise neste processo constam expressamente no aditamento da denúncia realizado pelo Ministério Público e, recebido pelo juízo nos autos do processo supramencionado. Ante o exposto, EXTINGO o processo frente à litispendência, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 485, V do NCPC. Sem custas processuais. Após o transito em julgado arquive-se os autos com baixa na distribuição, mantendo os autos apensos ao processo nº 0001144-29.2015.8.18.0059. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002491-73.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANDREA NUNES

Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068)

Réu: BANCO BRADESCO, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A

Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), VICTOR NAPOLEAO LIMA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 16158), GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349), ANA RAVENA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15785), ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FÁBIO SOARES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15459), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408), RAISSA PALOMA VELOSO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13219), MIRIAN BEZERRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 15813), ANDREIA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14961)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da parte autora, para: a) declarar a inexistência do débito de R$ 11.788,52, decorrente do contrato de nº 008300046082032 (inscrição em fls.14), determinando que a requerida RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A cancele imediatamente a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito advinda desse débito, independentemente de eventual recurso das partes; b) declarar a inexistência do débito de R$ 862,04, decorrente do contrato de nº 008301069647600 (inscrição em fls.14), determinando que a requerida RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A cancele imediatamente a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito advinda desse débito, independentemente de eventual recurso das partes c) declarar a inexistência do débito de R$ 1.045,44, decorrente do contrato de nº 4203410097195000 (inscrição em fls.14), determinando que o banco bradesco cancele imediatamente a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito advinda desse débito, independentemente de eventual recurso das partes; d) condenar cada um dos requeridos ao pagamento, a título de indenização por danos morais, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno as requeridas nas custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Intimem-se.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800030-30.2017.8.18.0066

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO,BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARCIO TECIO DE ALENCAR

ADVOGADO(s): KADMO ALENCAR LUZ

200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-84.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ CARLOS LOPES LIMA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT

Advogado(s):

Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, as quais suspendo em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-18.2014.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: MARINETE ROSA DOS SANTOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Interditando: PEDRO PAULO DOS SANTOS

Advogado(s):

Faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do Certidão à fl.22.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-43.2004.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): ANTONIO LUIS DA COSTA VELOSO, JOSÉ EDVAR NUNES DE MOURA

Advogado(s):

INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas referente a expedição da CP que será expedida à Comarca de Angical do Piauí, com fim de encaminhar o mandado para avaliação do bem penhorado nos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-32.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS COSTA PEREIRA

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Ante o Exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos do autor formulado na Inicial, nos termos do Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento de Honorários Advocatícios, no importe de um salário mínimo que em valores atuais representam a quantia de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com base no art. 85, §§ e incisos do CPC e, nas Custas Processuais. Os quais suspendo a sua execução ante a gratuidade de justiça deferida ao autor. Expedientes Necessários. Após o Trânsito em Julgado Arquive-se os autos com baixa na distribuição. PRIC.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002691-32.2017.8.18.0028

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO PEREIRA LEITE

Advogado(s): LUMA GABRIELE CARVALHO SANCHES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14368)

Réu: RAIMUNDA NONATA SILVA LEITE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000033-55.2019.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: JOAO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2019 (31/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-57.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RIBAMAR GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Nos termos do Art. 1.010. § 1º, do CPC Intime-se o APELADO/REQUENTE, através do seu advogado, para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Art. 1.010. § 2º, do CPC Se o apelado interpuser apelação adesiva, Intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, as formalidades acima, nos termos do Art. 1.010 §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-33.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMÉLIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.

Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-64.2015.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA EUGENIA DE BRITTO MENDONÇA, MARIO EUGENIO CAJUBA DE BRITTO, MARIA DO ROSARIO BRITTO VAZ, ARMANDA DE BRITO COSTA, JOAO CLIMACO DE BRITO COSTA, ARMANDO CAJUBÁ DE BRITO FILHO

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Requerido: GEORGE FRUG HOCHHEIMER

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
DECISÃO (...) tiva e legitimamente a ocupação do imóvel, eis o ponto controvertido. Pois bem, temos dos autos uma perícia realizada pela SPU, que se encontra pendente de manifestação pelas partes (fls. 450 e seguintes). Nesse sentido, determino a intimação das partes, para que se manifestem em prazo comum de quinze dias, uma vez que os autos estão totalmente virtualizados. Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento, para o dia 31 de outubro de 2019, às 10 horas. Advirtam-se às partes que deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas. Oficie-se o SPU, para que notifique o agente JESSÉ CUNHA DOS SANTOS, SIAPE 2037803, Para comparecer à audiência de instrução e julgamento, munido-se da documentação que reputar necessária para eventuais esclarecimentos, para atuar como perito do juízo. LUIS CORREIA, 30 de julho de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-44.2015.8.18.0114

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRANETE PEREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, em razão da transação efetuada, com arrimo no art. 487, III, b, Código de Processo Civil.

Cite-se pessoalmente a parte autora pra dar ciência do acordo proferido nos autos.

Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Demais consectários, nos termos do próprio acordo.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-79.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PINHEIRO DE BRITO - ME

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Designo para o dia 05 de setembro de 2019, às 09 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000291-32.2013.8.18.0110

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIMENTEIRAS-PI

Advogado(s):

Réu: EWERTON ANDRADE BARROS

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dra. Uismeire Ferreira Coelho intima-se o Dr. Jander Martins Nogueira - OAB/PI 6616 para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22/08/2019 às 11h30min, na sala de audiências da Vara Criminal)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001009-51.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DA COSTA

Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Designo para o dia 05 de setembro de 2019, às 10 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-36.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Desapropriante: FRANCISCA JUSTINO DE CARVALHO ARAUJO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)

Desapropriado: MARIA EDILMA

Advogado(s): ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Consta nos autos Acordo Celebrado e Homologado pelo juízo em Audiência (Doc. fls. 96) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Determino o, arquivando-se os autos. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000775-06.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANYELLE BANDEIRA DE MELO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DIANTE DO EXPOSTO, Homologo a Desistência da Parte Autora, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a autora nas custas, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defiro a mesma o benéfico da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.C.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002448-47.2015.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: JOSÉ RAMIRES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos presentes autos.

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