Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-08.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA LOPES DA SILVA ADERSON
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do C P C . Defiro o pedido de justiça gratuita. Condeno, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, apreciada a natureza da ação, as especificidades do caso, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-97.2011.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)
Executado(a): ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MESTIÇO (ASDECOM)
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000861-85.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)
Executado(a): JOSÉ RIBAMAR SOARES, ASSOCIACAO COMUNITARIA DE CARAIBAS
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000740-57.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)
Executado(a): RAIMUNDO LOPES DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-47.2010.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)
Executado(a): AGOSTINHO LOPES DA CRUZ
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-14.2013.8.18.0079
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: K. G. DA S., REPRESENTADO POR SUA GENITORA FRANCISCA VIEIRA GOMES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-92.2013.8.18.0052
Classe: Execução de Alimentos
Autor: DANIEL RODRIGUES DE FRANÇA REPRESENTADO POR DIOCLÉSIA GONZAGA DE FRANÇA
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)
Réu: NILO PLÁCIDO RODRIGUES
Advogado(s):
Expeça-se carta precatória, nos termo da decisão proferida nos autos à fl.55,
informado o novo endereço da parte requerida constante na certidão à fl. 252.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-49.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO JOSUÉ NASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado(s):
Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de FRANCISCO JOSUÉ NASCIMENTO DOS SANTOS, em razão de sua morte.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003714-77.2012.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: GILSON COARACY SILVA
Advogado(s):
Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de GILSON COARACY SILVA, em razão de sua morte.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-32.2015.8.18.0114
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MARCOS POZZER, NEIDIANE PEREIRA POZZER
Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)
Requerido: ELITON DOS SANTOS BORTOLON, GLAUCIA DOS SANTOS BORTOLON
Advogado(s): GEANCARLOS ZANATTA(OAB/MARANHÃO Nº 8658)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos III, IV e VI, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004732-02.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: VALDINAR DOS SANTOS LIMA
Advogado(s):
Ante o exposto, com esteio no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDINAR DOS SANTOS LIMA.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-59.2009.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO EUDES RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de ANTONIO EUDES RIBEIRO DOS SANTOS, em razão de sua morte.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800390-91.2019.8.18.0066
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.C.R
ADVOGADO(s): JOSUE RODRIGUES BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: C.D.I
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001065-74.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARACI MARIA DA CONCEIÇÃO BISPO
Advogado(s):
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 31 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-76.2012.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SECOM AQUICULTURA COM E IND SA
Advogado(s): SAULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 969-B), SAMY CHARIFKER(OAB/PERNAMBUCO Nº 30514), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444), RAMIRO BECKER(OAB/PERNAMBUCO Nº 19074)
INTIME-SE a exequente, através da sua procuradoria, para manifestar-se acerca da negativa do bloqueio do BACENJUD e os bens existentes no RENAJUD, indicando novas contas bancarias e/ou instituições financeiras, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001309-18.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL MANOEL FERREIRA LIMA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 710881410 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$22,83 (vinte e dois reais e oitenta e três centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002140-55.2008.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Requerido: BRAS RUFINO DA COSTA
Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PARAÍBA Nº 9479)
DESPACHO: INTIME-SE a parte devedora para recolhê-las em 15 (quinze) dias.BOLETO DIGITALIZADO NO SISTEMA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000711-35.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J. V. D. S. S., L. D. S. S.
Advogado(s):
Requerido: L. L. D.
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 40)
SENTENÇA: Vistos, Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c alimentos ajuizada por J. V. D. S. S.,representado por sua genitora, em face de L. L. D.; Chegou ao conhecimento deste Juízo, por meio da certidão de óbito acostada aos autos, que a parte requerente veio a falecer, de modo que esta demanda não merece prosseguimento, sobretudo pelo fato do mérito envolver direito intransmissível. Ante o exposto, face ao falecimento do requerente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do CPC Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. LUIS CORREIA, 2 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-12.2010.8.18.0088
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: INSTITUTO NACIONAL SERVIÇO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Verificando que ainda há controvérsia em relação aos valores devidos pela parte, especialmente porque os embargos à execução ainda encontra-se em fase de recurso (processo nº 0000389-15.2015.8.18.0088), determino o sobrestamento da presente execução até o trânsito em julgado dos embargos. Sendo assim, suspendo o presente processo até o retorno do trânsito e o trânsito em julgado do processo nº 0000389-15.2015.8.18.0088.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-40.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HILDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 715481231 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$20,02 (vinte reais e dois centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 30/07/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003270-44.2012.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: REGINALDO BARROZO DA SILVA
Advogado(s): RAHFAELL FREITAS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10301)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado Dr. Issac Emanuel Ferreira de Castro, OAB/PI 1593, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-96.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DUAILIBE FERNANDES
Advogado(s): MUSSIO ANTONIO DUAILIBE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5423)
Réu: VANILSON DE TAL
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Inclua o feito em pauta de audiência, de acordo com a disponibilidade.
À Secretária pra as providências necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-71.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA REIS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 31 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-20.2007.8.18.0059
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ALCIONEIDE ALVES DE SOUZA
Advogado(s):
Requerido: IVANILDO PEREIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. Expeça-se Oficio o OAB, informando a perda dos autos originais pelo Advogado Everaldo Sampaio Ferreira e a aplico mesmo a proibição de retirado de processos em carga pelo prazo de 01 (um) ano. P.R.I.C
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002494-28.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA ALVES EVANGELISTA
Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita. Condeno, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, apreciada a natureza da ação, as especificidades do caso, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.