Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-42.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLORENCIO ALVES DE GOIS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Indefiro o pedido formulado na petição de n° 0000518-42.2016.8.18.0037.5002 em razão de já ter sido proferida sentença nos autos. Intime-se a parte autora, para querendo, intentar o cumprimento de sentença.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002502-88.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE LIMA

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

SENTENÇA: "... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO PANAMERICANO S/A, para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente aos empréstimos consignados referente aos contratos n° 308653197-1 e 303733463-2, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-91.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO SANTOS DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Aguardem-se o julgamento do recurso

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002332-59.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Menor Infrator: MARCÍLIO ISNANDO SOUSA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional cometido pelo representado. Da análise dos autos, verifica-se que o representado está, atualmente, com mais de 21 anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA, extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002254-02.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: LUCIANO LOPES NOGUEIRA RAMOS, TITULAR DA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

Representado: MICKAEL EVERSON ARAÚJO VIVEIROS, PAULO VENICIUS MONTEIRO DE OLIVEIRA, CRISTIANE ARAUJO MENESES, ANA RITA MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional cometido pelo representado. Da análise dos autos, verifica-se que o representado está, atualmente, com mais de 21 anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA, extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002252-32.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: LUCIANO LOPES NOGUEIRA RAMOS, TITULAR DA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

Representado: MICKAEL EVERSON ARAÚJO VIVEIROS

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional cometido pelo representado. Da análise dos autos, verifica-se que o representado está, atualmente, com mais de 21 anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA, extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000040-29.2017.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOAQUIM ANTONIO DE MACEDO

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

DESPACHO: DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 15/08/2019, às 09h00, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000981-47.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA ARAGAO

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Executado(a): CLAUDIA FERNANDES DE SOUSA E SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004737-19.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA RODRIGUES SANTOS

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)

Réu: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, LUIZA CRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359), LUCIANA PEDROSA DAS NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

DESPACHO de fl. 128: "...determino que a ré Luisa Cred S/A colacione aos autos o contrato celebrado entre as partes, nota fiscal da compra do bem, ou qualquer outro documento que comprove a venda e entrega do bem, no prazo de 10 (dez) dias..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002433-23.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE LUZILANDIA - PI

Advogado(s): ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)

Réu: ALDIMAR SILVA BRITO

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002081-07.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP/DEIJ, JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

Menor Infrator: JACKSON OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA Foi imposta liberdade assistida ao adolescente no dia 25 de novembro de 2015, até o presente momento não se iniciando tal imposição. como a decisão judicial não delimitou o tempo mínimo de liberdade assistida, deve ser considerao o lapso de seis meses, nos termos do art. 118, § 1º, do ECA, motivo pelo qual o prazo prescricional para se iniciar tal imposição é de 3 anos, diminuído da metade, nos termos do art. 109 c/c 115 do Código Penal. Nesses termos precedentes abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRESCRIÇÃO. MEDIDA CONCRETIZADA. Tendo sido aplicada medida de liberdade assistida, por seis meses, medida socioeducativa concreta, cujo lapso prescricional é previsto no art. 109, VI, do Código Penal, em três anos e, com o redutor em razão da menoridade autorizado pelo art. 115 do Código Penal, estabelecido em um ano e seis meses, já transcorrido, no caso concreto, entre a data do recebimento da representação e a da publicação da sentença. PRESCRIÇÃO DECRETADA, DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70061880548, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/10/2014). (TJ-RS - AC: 70061880548 RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 29/10/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/11/2014). Assim sendo, decreto a prescrição da pretensão punitiva de impor penalidade ao adolescente. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-59.2017.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 24313-A)

Executado(a): ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-13.2019.8.18.0079

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DO AMPARO LOPES GÓIS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: PAULO CÉSAR DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-31.2013.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478), SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792), ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)

Réu: ESPÓLIO DE LUIZ PEREIRA VIANA , REPRESENTADO POR MARIA DO CARMO VIANA

Advogado(s): IANA VIANA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10122), JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10613), GERALDO PINHEIRO SILVA NETO(OAB/CEARÁ Nº 20427)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-67.2015.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO RIBEIRO SOARES DE ALENCAR

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: BEFCOR SEGUROS

Advogado(s): HELTON PABLO DA SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8499), JULIANO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5569)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-78.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOMINGOS NERES DA SILVA

Advogado(s): GENIL SOARES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12303)

Réu: REGINALDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-13.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEANTO FERREIRA SOARES

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Réu: MARIA APARECIDA VIANA DE ALENCAR

Advogado(s): IANA VIANA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10122), GERALDO PINHEIRO SILVA NETO(OAB/CEARÁ Nº 20427)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-42.2017.8.18.0079

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Autor: RESIDENCIAL IMOBILIARIA LTDA

Advogado(s): CAYO VINICIUS LEAL SOBRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9529)

Réu: MARIA RIBEIRO SOARES

Advogado(s): ANTONIO WILSON SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1534)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-54.2012.8.18.0079

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: HIGINO BARBOSA FILHO, ADALGINO BARBOSA VIANA, RAIMUNDO BARBOSA SOARES, PEDRO CARDOSO DE CARVALHO

Advogado(s): IGO ALVES LACERDA DE LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 10812), JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO(OAB/MARANHÃO Nº 2622), JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO (OAB/MARANHÃO Nº 2622)

Executado(a): JOAQUIM FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-84.2019.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904)

Réu: CAMILO JOSÉ GONÇALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-74.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ALTANY ALVES DE MOURA - EPP

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)

Executado(a): MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para informar a este juízo se ainda tem interesse em relação ao andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-28.2019.8.18.0057

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA CIDADE E COMARCA DE PADRE MARCOS, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS, KELLYANE FEITOSA CARVALHO RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-04.2015.8.18.0079

Classe: Execução de Alimentos

Autor: AMANDA BEATRIZ PEREIRA DO NASCIMENTO, FAUSTINA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Réu: FRANCISCO HELTON DO NASCIMENTO

Advogado(s): RHAVENA LEMOS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13804), FLAVIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12642), JOSE FERREIRA DE SALES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13484)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001446-84.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUZIA DO SOCORRO AURELIANO SILVA CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A.

SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-05.2017.8.18.0059

Classe: Inventário

Inventariante: ALISANDRA PATRÍCIA DE OLIVEIRA CARVALHO, GEOVANE HENRIQUE DE CARVALHO OLIVEIRA, GEOVANA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Inventariado: FRANCISCO GILVAN MELO DE CARVALHO

Advogado(s):
DESPACHO Uma vez apresentadas as primeiras declarações, determino a citação do conjuge superstite, dos herdeiros e eventuais legatários. Intimem-se, ainda, a Fazenda Pública da União, Estado e Município e o Ministério Público do Estado do Piauí, para que se manifestem nos prazos que lhe cabem, tudo nos termos do art. 926, do CPC. LUIS CORREIA, 24 de julho de 2019.

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