Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-17.2013.8.18.0059
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: PAULO IVAN CARDOSO PEREIRA
Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)
Declarado: BERNARDO PEREIRA SOBRINHO
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Assim sendo, DECLARO Extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Revogo todas as medidas restritivas eventualmente impostas no curso deste processo. Após os expedientes e intimações necessárias, transitada em julgado, arquivem-se e dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 24 de julho de 2019.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000825-29.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Menor Infrator: RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional cometido pelo representado. Da análise dos autos, verifica-se que o representado está, atualmente, com mais de 21 anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA, extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Junte-se aos presentes autos o documento de identidade do representado, que se encontra no feito n. 0001352-44.2017.8.18.0026. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-56.2006.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Réu: JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA
Advogado(s):
Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que assiste razão à parte autora em sua manifestação de Fl. 103. Dito isto, chamo o feito à ordem para determinar as seguintes providências: A) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença ao disposto no Art. 524 do CPC, anexando memória atualizada do crédito. B) Cumprido o item "A", intime-se pois, o advogado do devedor, via DJ/PI, para em 15 (quinze) dias pagar o restante da dívida indicada nos cálculos e, não o fazendo nesse prazo, será acrescido multa de 10% (dez por cento) e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º do CPC. C) Após o decurso do prazo supra (quinze dias), poderá o devedor impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pleito de execução, nos termo do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001678-66.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOELYANE LEAL DE SOUSA VIEIRA
Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522), LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)
Réu: ADONIAS RODRIGUES MESQUITA
Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-11.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO ROGERIO NUNES PEREIRA
Advogado(s): NAYRON RANGEL SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11741), VICTOR LUAN LIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14907)
Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência do débito, entretanto sem condenar a ré ao pagamento indenização a título de danos morais. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Ressalto a inaplicabilidade do art. 219 do NCPC ao sistema dos juizados Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 31/07/2019, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. especiais (enunciado nº 161 do FONAJE). É o projeto de sentença que submeto à análise do Juiz Togado. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000985-54.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Menor Infrator: DENILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)
SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional cometido pelo representado. Da análise dos autos, verifica-se que o representado está, atualmente, com mais de 21 anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA, extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-34.1999.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSÉ SALVIANO MACHADO NETO
Advogado(s):
DESPACHO (...) Ocorre que transcorrido mais de cinco anos, sem que tenham apresentado bens penhoráveis ou viabilizado qualquer forma para a satisfação do crédito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de quinze dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 912, III, do CPC. LUIS CORREIA, 24 de julho de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001278-80.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELÍZIO JOAQUIM RODRIGUES
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos, etc. À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de mérito. Após, certifique-se o pagamento das custas processuais pela parte requerida. Não tendo ocorrido o pagamento, oficie-se o FERMOJUPI para os devidos fins. No que tange ao pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte requerente, este deverá ser realizado via sistema PJE conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Por fim, com o trânsito em julgado da sentença de mérito e o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os presentes autos procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web. Cumpra-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000020-08.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE LIMA TELES, ANA DAS CHAGAS RAMOS, DOMINGAS MORAIS DE SOUSA, DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO, ELIZA ALVES RODRIGUES, FRANCISCO DA SILVA DE BRITO, JOÃO PEREIRA LEÃO, JURANDIR CORREIA COSTA, MANOEL ROSA DE ARAÚJO, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, MARIA TEREZA DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE SALES, RAIMUNDO NONATO MORAIS DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA: ...Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre a parte ANADAS CHAGAS RAMOS e a parte ré, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código deProcesso Civil. Bem como, considerando que o autor FRANCISCO DA SILVA DE BRITO compareceu à Secretaria da Vara para informar o desinteresse na demanda, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.Por outro lado, EXTINGO o processo para ANTONIO DE LIMA TELES, DOMINGAS MORAIS DE SOUSA, DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO, ELIZA ALVES RODRIGUES, JOÃO PEREIRA LEÃO, JURANDIR CORREIRA COSTA, MANOEL ROSA DE ARAÚJO, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, MARIA TEREZA DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE SALES e RAIMUNDO NONATO MORAIS DE SOUSA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pelos autores, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. LUZILÂNDIA, 15 de maio de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001279-65.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVIA MARIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos, etc. À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de mérito. Após, certifique-se o pagamento das custas processuais pela parte requerida. Em caso negativo, ofocie-se o FERMOJUPI para os devidos fins. Com o trânsito em julgado da sentença de mérito e o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os presentes autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web. Cumpra-se. Intime-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801632-88.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA FERREIRA MARTINS
ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801633-73.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA FERREIRA MARTINS
ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801635-43.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA FERREIRA MARTINS
ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800074-09.2019.8.18.0089
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 3ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: COMARCA DE CARACOL PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801637-13.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA FERREIRA MARTINS
ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-09.2016.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ABELARDO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO ROSÁRIO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA SAMPAIO DOS SANTOS, ZÉLIA SAMPAIO DOS SANTOS, ALMIR SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA INÊZ DA SILVA SANTOS, VALMIRA SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SAMPAIO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Requerido: JOSÉ IVAN DE SOUSA, FRANCISCO CALIXTO OLIVEIRA, EDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, JOAO ALVES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS, VALDECI LIMA DA SILVA, MARIA APARECIDA ALVES DE PINHO
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
DESPACHO (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de outubro de 2019, às 09 horas. Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas com antecedência mínima de quinze dias, as quais deverão comparecer independente de intimação.Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 19 de julho de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000036-30.2013.8.18.0060
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALEXANDRE HENRIQUE ALVES
Advogado(s): ALEXANDRE HENRIQUE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)
Executado(a): CLAUDIANA LIARTE DE OLIVEIRA - ME
SENTENÇA: ... Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos doartigo 487, inciso III, alínea "b", c/c 924 e 925, todos, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à distribuição, observadas as formalidades legais. Por fim, poderá o executado, caso queira, fazer a retirada do título de crédito juntado nos autos na própria secretaria. Publique-se, registre-se e intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000119-47.2018.8.18.0100
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Requerido: CLÉZIO ALVES ARAUJO, ANTONIO PEDRO DA COSTA NETO
Advogado(s): JONATAS FALCAO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 8973)
SENTENÇA:
..."DIANTE do exposto, HOMOLOGO a proposta de transação penal feita pelo MP e aceita pelos autores do fato, a fim de que produza seus efeitos legais. Oficie-se o CAPES para o cumprimento da medida, nos termos supracitados. Aguarde-se o cumprimento das condições, abrindo-se em seguida vistas ao MP. Após voltem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os autuados para o cumprimento das condições acima.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-16.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTÔNIO DE SÁ JUNIOR
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: B. SOUSA & CIA LTDA (SÃO FRANCISCO PNEU)
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por B. SOUSA & CIA LTDA (SÃO FRANCISCO PNEU) em face da sentença exarada em seu desfavor. Inicialmente, recebo precariamente a procuração juntada aos autos em que a requerida nomeia como seu procurador o advogado ALEXANDRE HELVECIO ALCOBAÇA DA SILVEIRA, OAB/PI 305-B. Advirto, por oportuno, que a requerida já havia constituído outro advogado, o senhor EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA, que vinha patrocinando os seus interesses, devendo o mesmo ser notificado para manifestação sobre a sua substituição no prazo de quinze dias. Intime-se a parte autora, para que apresente suas contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei. Após o decurso do prazo para manifestação do advogado EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA, promova-se a conclusão dos autos. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 19 de julho de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000779-28.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUANA ELMA DA CONCEIÇÃO LEAL
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos, etc. À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de mérito. Após, intime-se a parte requerida para proceder o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Não ocorrendo o pagamento, certifique-se o valor das custas não pagas e oficie-seo FERMOJUPI para os devidos fins. Por fim, com o trânsito em julgado da sentença de mérito e recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web. Cumpra-se. Intime-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-54.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ESMERALDA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): BARBARA NASCIMENTO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12407)
Réu: ANTONIA GOMES DO ESPÍRITO SANTO SOUSA, EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-64.1998.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO DIVINO - PIAUI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO MACHADO DE SAMPAIO
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, os quais os físicos não foram localizados, com as peças alimentadas no sistema themisweb o qual não gera nenhum prejuízo, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000513-17.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS NEVES SANTOS
Advogado(s): MARIA JAKELINE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9255)
Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
SENTENÇA (...) III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, e declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC, para: a) DECLARAR inexistente o contrato ilícito que deu causa as cobranças contra a autora, eis que não foi apresentado nenhum contrato, devendo as assinaturas existentes em seu nome serem automaticamente Canceladas; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento, a títulos de danos morais, no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), com juros de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença. Sem custas e honorários, posto que o presente processo tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.P.R.I.C. LUIS CORREIA, 22 de julho de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000532-23.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA VICENÇA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o executado não pagou voluntariamente o débito apontado na exordial, bem como não o impugnou. Dito isto, fixo neste momento multa e honorários no patamar de 10%. Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino que os presentes autos permaneçam em secretaria até o resultado da pesquisa junto ao sistema BACENJUD, esta que limitar-se-á até o valor de R$ 44.635,55 (Quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002148-30.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LAURINDA CHAVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A
SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.