Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-17.2013.8.18.0059

Classe: Declaração de Ausência

Declarante: PAULO IVAN CARDOSO PEREIRA

Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)

Declarado: BERNARDO PEREIRA SOBRINHO

Advogado(s):
SENTENÇA (...) Assim sendo, DECLARO Extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Revogo todas as medidas restritivas eventualmente impostas no curso deste processo. Após os expedientes e intimações necessárias, transitada em julgado, arquivem-se e dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 24 de julho de 2019.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000825-29.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Menor Infrator: RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional cometido pelo representado. Da análise dos autos, verifica-se que o representado está, atualmente, com mais de 21 anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA, extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Junte-se aos presentes autos o documento de identidade do representado, que se encontra no feito n. 0001352-44.2017.8.18.0026. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-56.2006.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Réu: JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA

Advogado(s):

Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que assiste razão à parte autora em sua manifestação de Fl. 103. Dito isto, chamo o feito à ordem para determinar as seguintes providências: A) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença ao disposto no Art. 524 do CPC, anexando memória atualizada do crédito. B) Cumprido o item "A", intime-se pois, o advogado do devedor, via DJ/PI, para em 15 (quinze) dias pagar o restante da dívida indicada nos cálculos e, não o fazendo nesse prazo, será acrescido multa de 10% (dez por cento) e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º do CPC. C) Após o decurso do prazo supra (quinze dias), poderá o devedor impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pleito de execução, nos termo do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001678-66.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOELYANE LEAL DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522), LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)

Réu: ADONIAS RODRIGUES MESQUITA

Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-11.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO ROGERIO NUNES PEREIRA

Advogado(s): NAYRON RANGEL SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11741), VICTOR LUAN LIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14907)

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência do débito, entretanto sem condenar a ré ao pagamento indenização a título de danos morais. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Ressalto a inaplicabilidade do art. 219 do NCPC ao sistema dos juizados Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 31/07/2019, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. especiais (enunciado nº 161 do FONAJE). É o projeto de sentença que submeto à análise do Juiz Togado. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-54.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Menor Infrator: DENILSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)

SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional cometido pelo representado. Da análise dos autos, verifica-se que o representado está, atualmente, com mais de 21 anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA, extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-34.1999.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JOSÉ SALVIANO MACHADO NETO

Advogado(s):
DESPACHO (...) Ocorre que transcorrido mais de cinco anos, sem que tenham apresentado bens penhoráveis ou viabilizado qualquer forma para a satisfação do crédito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de quinze dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 912, III, do CPC. LUIS CORREIA, 24 de julho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001278-80.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELÍZIO JOAQUIM RODRIGUES

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Vistos, etc. À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de mérito. Após, certifique-se o pagamento das custas processuais pela parte requerida. Não tendo ocorrido o pagamento, oficie-se o FERMOJUPI para os devidos fins. No que tange ao pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte requerente, este deverá ser realizado via sistema PJE conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Por fim, com o trânsito em julgado da sentença de mérito e o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os presentes autos procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web. Cumpra-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000020-08.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE LIMA TELES, ANA DAS CHAGAS RAMOS, DOMINGAS MORAIS DE SOUSA, DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO, ELIZA ALVES RODRIGUES, FRANCISCO DA SILVA DE BRITO, JOÃO PEREIRA LEÃO, JURANDIR CORREIA COSTA, MANOEL ROSA DE ARAÚJO, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, MARIA TEREZA DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE SALES, RAIMUNDO NONATO MORAIS DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: ...Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre a parte ANADAS CHAGAS RAMOS e a parte ré, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código deProcesso Civil. Bem como, considerando que o autor FRANCISCO DA SILVA DE BRITO compareceu à Secretaria da Vara para informar o desinteresse na demanda, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.Por outro lado, EXTINGO o processo para ANTONIO DE LIMA TELES, DOMINGAS MORAIS DE SOUSA, DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO, ELIZA ALVES RODRIGUES, JOÃO PEREIRA LEÃO, JURANDIR CORREIRA COSTA, MANOEL ROSA DE ARAÚJO, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, MARIA TEREZA DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE SALES e RAIMUNDO NONATO MORAIS DE SOUSA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pelos autores, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. LUZILÂNDIA, 15 de maio de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001279-65.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVIA MARIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Vistos, etc. À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de mérito. Após, certifique-se o pagamento das custas processuais pela parte requerida. Em caso negativo, ofocie-se o FERMOJUPI para os devidos fins. Com o trânsito em julgado da sentença de mérito e o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os presentes autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web. Cumpra-se. Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801632-88.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA FERREIRA MARTINS

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801633-73.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA FERREIRA MARTINS

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801635-43.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA FERREIRA MARTINS

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800074-09.2019.8.18.0089

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: 3ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: COMARCA DE CARACOL PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801637-13.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA FERREIRA MARTINS

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-09.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ABELARDO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO ROSÁRIO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA SAMPAIO DOS SANTOS, ZÉLIA SAMPAIO DOS SANTOS, ALMIR SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA INÊZ DA SILVA SANTOS, VALMIRA SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SAMPAIO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Requerido: JOSÉ IVAN DE SOUSA, FRANCISCO CALIXTO OLIVEIRA, EDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, JOAO ALVES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS, VALDECI LIMA DA SILVA, MARIA APARECIDA ALVES DE PINHO

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
DESPACHO (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de outubro de 2019, às 09 horas. Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas com antecedência mínima de quinze dias, as quais deverão comparecer independente de intimação.Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 19 de julho de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000036-30.2013.8.18.0060

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ALEXANDRE HENRIQUE ALVES

Advogado(s): ALEXANDRE HENRIQUE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)

Executado(a): CLAUDIANA LIARTE DE OLIVEIRA - ME

SENTENÇA: ... Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos doartigo 487, inciso III, alínea "b", c/c 924 e 925, todos, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à distribuição, observadas as formalidades legais. Por fim, poderá o executado, caso queira, fazer a retirada do título de crédito juntado nos autos na própria secretaria. Publique-se, registre-se e intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000119-47.2018.8.18.0100

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Requerido: CLÉZIO ALVES ARAUJO, ANTONIO PEDRO DA COSTA NETO

Advogado(s): JONATAS FALCAO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 8973)

SENTENÇA:

..."DIANTE do exposto, HOMOLOGO a proposta de transação penal feita pelo MP e aceita pelos autores do fato, a fim de que produza seus efeitos legais. Oficie-se o CAPES para o cumprimento da medida, nos termos supracitados. Aguarde-se o cumprimento das condições, abrindo-se em seguida vistas ao MP. Após voltem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os autuados para o cumprimento das condições acima.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-16.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTÔNIO DE SÁ JUNIOR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: B. SOUSA & CIA LTDA (SÃO FRANCISCO PNEU)

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por B. SOUSA & CIA LTDA (SÃO FRANCISCO PNEU) em face da sentença exarada em seu desfavor. Inicialmente, recebo precariamente a procuração juntada aos autos em que a requerida nomeia como seu procurador o advogado ALEXANDRE HELVECIO ALCOBAÇA DA SILVEIRA, OAB/PI 305-B. Advirto, por oportuno, que a requerida já havia constituído outro advogado, o senhor EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA, que vinha patrocinando os seus interesses, devendo o mesmo ser notificado para manifestação sobre a sua substituição no prazo de quinze dias. Intime-se a parte autora, para que apresente suas contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei. Após o decurso do prazo para manifestação do advogado EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA, promova-se a conclusão dos autos. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 19 de julho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000779-28.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUANA ELMA DA CONCEIÇÃO LEAL

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Vistos, etc. À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de mérito. Após, intime-se a parte requerida para proceder o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Não ocorrendo o pagamento, certifique-se o valor das custas não pagas e oficie-seo FERMOJUPI para os devidos fins. Por fim, com o trânsito em julgado da sentença de mérito e recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web. Cumpra-se. Intime-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000362-54.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ESMERALDA SOARES DE SOUSA

Advogado(s): BARBARA NASCIMENTO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12407)

Réu: ANTONIA GOMES DO ESPÍRITO SANTO SOUSA, EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-64.1998.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO DIVINO - PIAUI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO MACHADO DE SAMPAIO

Advogado(s):

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, os quais os físicos não foram localizados, com as peças alimentadas no sistema themisweb o qual não gera nenhum prejuízo, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-17.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS NEVES SANTOS

Advogado(s): MARIA JAKELINE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9255)

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA

SENTENÇA (...) III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, e declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC, para: a) DECLARAR inexistente o contrato ilícito que deu causa as cobranças contra a autora, eis que não foi apresentado nenhum contrato, devendo as assinaturas existentes em seu nome serem automaticamente Canceladas; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento, a títulos de danos morais, no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), com juros de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença. Sem custas e honorários, posto que o presente processo tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.P.R.I.C. LUIS CORREIA, 22 de julho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000532-23.2012.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA VICENÇA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o executado não pagou voluntariamente o débito apontado na exordial, bem como não o impugnou. Dito isto, fixo neste momento multa e honorários no patamar de 10%. Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino que os presentes autos permaneçam em secretaria até o resultado da pesquisa junto ao sistema BACENJUD, esta que limitar-se-á até o valor de R$ 44.635,55 (Quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002148-30.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LAURINDA CHAVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

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