Diário da Justiça
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Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001425-11.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZAQUEU SOUSA DO VALE
Advogado(s): LILIANY MARQUES BENICIO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10739)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS - PI
Advogado(s):
INTIMAÇÃODE SENTENÇA: [...] Dispositivo. Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), sendo a correção monetária incidente a partir desta sentença e os juros de mora contados desde o evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ)
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001198-55.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA SILVA SANTOS
Advogado(s): MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629), GERMANA BRITO LYRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11370)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS/PI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogado(s): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5738)
INTIMAÇÃODE SENTENÇA: [...] Dispositivo. Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), sendo a correção monetária incidente a partir desta sentença e os juros de mora contados desde o evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ)
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000782-87.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE CARVALHO
Advogado(s): CAIO JOSE SANTANA DE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 12612)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
INTIMAÇÃODE SENTENÇA: [...] Dispositivo. Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), sendo a correção monetária incidente a partir desta sentença e os juros de mora contados desde o evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ)
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000780-20.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KATIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): CAIO JOSE SANTANA DE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 12612)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI
Advogado(s):
INTIMAÇÃODE SENTENÇA: [...] Dispositivo. Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), sendo a correção monetária incidente a partir desta sentença e os juros de mora contados desde o evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ)
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000778-50.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ZENEIDE RESENDE
Advogado(s): CAIO JOSE SANTANA DE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 12612)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
INTIMAÇÃODE SENTENÇA: [...] Dispositivo. Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), sendo a correção monetária incidente a partir desta sentença e os juros de mora contados desde o evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001227-21.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VITORIA DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Manifeste-se a parte Ré, ora recorrida, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto pela parte Autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 23 de julho de 2019. Elvânia Medeiros Cruz, Cedido Prefeitura - 981.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-78.2012.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE PIRACURUCA
Advogado(s):
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA, ELETROBRÁS
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 ), WILLE DUARTE COSTA(OAB/MINAS GERAIS Nº 7369 ), DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
DESPACHO 1. Intime-se o município/autor a manifestar interesse na produção de demais provas, inclusive em audiência, no prazo de 10 dias. Após, nova conclusão para prosseguimento do feito. Cumpra-se. PIRACURUCA, 19 de julho de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000565-26.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: LUCAS RUAN MIRANDA SILVA
Advogado(s): MARILEIA CARVALHO DANTAS(OAB/CEARÁ Nº 9997), JAYRO WANDERSON LIMA VENTURA(OAB/PIAUÍ Nº 13458)
DISPOSITIVO: Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu Lucas Ruan Miranda Silva como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena: Esta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; Não havendo nos autos a demonstração da motivação do agente, conclui-se que o presente vetor não pode receber valoração negativa; As circunstâncias se mostram negativas, tendo em vista o réu ter buscado obter vantagem através de uma transação de origem criminosa, transitando com um celular roubado em plena via pública na companhia de um menor, mostrando uma maior ousadia; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime. Fixo-lhe a pena-base em 01 (um) ano, e 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. O réu era menor de 21 anos na data do fato, conduta autorizativa à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, I, do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase atenuo a pena em 1/6 (um sexto), restando uma pena de 01 (um) ano, 1 (um) mêss e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, a qual torno definitiva, ante a inexistência de agravantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena. DA PENA DE MULTA. Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 44 (quarenta e quatro) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP - AP 1.051.251) Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de de 01 (um) ano, 1 (um) mêss e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e ao pagamento de 44 (quarenta e quatro) dias-multa. Determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, "c" do CPB. DA DETRAÇÃO. O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço O réu se encontra preso provisoriamente preso desde 18/04/2019, assim permanecendo preso por 03 (três) meses e 06 (seis) dias, devendo este período ser abatido de sua pena. Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça, não se trata de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstâncias judiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que é superior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária total equivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição a ser determinada pelo juízo da vara de execução penal e outra de prestação pecuniária de um salário mínimo, com destinação social a ser definida por ocasião da execução. Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejará a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44, § 4º do CP. Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por ser subsidiária à substituição do artigo 44, do CP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O réu foi denunciado e condenado pelo delito tipificado no art. 180, caput do CPB, que tem pena máxima de 04 anos de reclusão, por conseguinte a pena máxima não é superior a 04 anos, o réu não é reincidente, e o crime não envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Expeça-se Alvará de Soltura. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu. c) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 23 de julho de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000710-84.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO MORAES COSTA
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO 1. Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA, 19 de julho de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-93.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE ARAUJO
Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)
Réu: GENIVAL DE SOUSA REGO, ALMIR MONTEIRO NASCIMENTO, JOAO LINHARES DE ARAUJO, SEBASTIAO MONTEIRO SILVA, ANTONIO FORTUNATO DE ARAUJO, FRANCISCO DAS CHAGAS CASEMIRO
Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-16.2015.8.18.0061
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA.
Advogado(s): FERNANDO RISTER DE SOUSA LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 199386)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-62.2012.8.18.0061
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, POR SEU PROCURADOR GERAL
Advogado(s):
Executado(a): MARIA DE LOURDES SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-20.2016.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MOURAO BRITO
Advogado(s): FLORISA TERESINHA BARBOSA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 9553)
Réu: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-98.2016.8.18.0061
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ADAILDES DA SILVA COSTA
Advogado(s): ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10976)
Executado(a): JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-60.2015.8.18.0061
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCO PEREIRA PIRES
Advogado(s): TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11833), MARINA VASCONCELOS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11750)
Executado(a): JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO, ADAILDES DA SILVA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-37.2014.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: M D AGRA E CIA LTDA
Advogado(s): ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10976), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-20.2014.8.18.0061
Classe: Embargos à Execução
Autor: M D AGRA E CIA LTDA, BÁRBARA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA, MAXDONIO DINIZ AGRA
Advogado(s): ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10976), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-08.2016.8.18.0061
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSE ALVES FONSECA NETO
Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)
Executado(a): COSMO GOMES DE BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-15.2015.8.18.0061
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: MARIA ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): VIRGINIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3319)
Requerido: JOSE FERREIRA DE ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-59.2017.8.18.0061
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: AUTO POSTO REDENTOR, MAXDONIO DINIZ AGRA, BARBARA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000403-17.2014.8.18.0061
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ROSEANE GOMES VERAS
Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)
Executado(a): MIGUEL ARAUJO LIMA FILHO
Advogado(s): NILSON LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10740)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-67.2019.8.18.0135
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA, CÍCERO SANTO PEREIRA
Advogado(s): LUCIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13961), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Considerando o descrito na cota ministerial, designo audiência para o dia 16/10/2019, às 17:00 horas somente para averiguar a possibilidade do denunciado CÍCERO SANTO PEREIRA em ser beneficiado com a proposta de suspensão condicional do processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001177-57.2002.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JAIRO DE FREITAS SILVA
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos para o Tribunal de Justiça do Estado do Píaui, para requerer o que entender de Direito, no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-27.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA MELO AGUIAR
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO 1. Redesigno a audiência de instrução anteriormente aprazada, para o dia 18/09/2019, às 11:00hrs. 2. Intimem-se as partes a comparecerem ao feito, bem como a conduzirem suas respectivas testemunhas. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA, 19 de julho de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-12.2013.8.18.0026
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOILMA DE SOUSA MARTINS INACIO
Advogado(s): SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342)
Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PI, REPRES. POR SEU PREFEITO, SR. OSCAR BARBOSA DA SILVA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, SRA. MARIA ODETE PEREIRA MOURA
Advogado(s):
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.