Diário da Justiça
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Publicado em 24/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800214-54.2018.8.18.0032
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PICOS
POLO PASSIVO: EXECUTADO: WILSON FERREIRA PIRES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800016-42.2019.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS COELHO GOMES NOBREGA
ADVOGADO(s): ANDRE LUIZ MARTINS LEAO,FRANCISCO ANTONIO MARTINS CUNHA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA; RÉU: JAILTON SILVA; RÉU: JOAO PEDRO DE SOUSA ALMEIDA; RÉU: PEDRO MIRANDA (AGESPISA); RÉU: URUÇUÍ NET
ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800879-16.2018.8.18.0050
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUZIANE SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO(s): MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800558-60.2019.8.18.0077
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSINEIDE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800624-74.2018.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: NINA ROSA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800201-85.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SEMEAR S.A.
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800153-29.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA
ADVOGADO(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800155-96.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA
ADVOGADO(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800225-16.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002586-46.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade]
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
AUTOR: RAIMUNDO NONATO SANTOS, J. V. M. G.
RÉU: MARGARETE MENDES GONÇALVES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
A Dr. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por RAIMUNDO NONATO SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado(a) em RESIDENCIAL DUNAS DE PARNAÍBA II, APTO 200, BLOCO I, QD-23, DIRCEU, PARNAÍBA - Piauí em face de SANDRA MARGARETE MENDES GONÇALVES, brasileira, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva digitei, subscrevi e assino.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800217-39.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800226-98.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800819-80.2017.8.18.0049
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA RODRIGUES DE SOUSA E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800168-27.2018.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOMILDO DE CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN / PI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800966-85.2018.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOANA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-49.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIMAR GOMES DA SILVA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)
[...] Desta forma, a fim de resguardar o direito ao tratamento de saúde ao acusado, sem afastar o dever/poder de cautela a ordem pública e integridade física e psicológica da vítima, entendo por bem, conceder parcialmente o pedido de revogação da prisão realizado pela defesa do acusado, para conceder o direito de recolhimento em prisão domiciliar ao Sr. E. G. da S., devendo este permanecer recolhido em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial, devendo comparecer ao Juízo sempre que for intimado, bem como comunicar eventual alteração de seu endereço residencial, tudo com fulcro nos arts. 317 e 318, inciso II do CPP. Ademais, entendo que a proximidade do acusado à sede deste Juízo, facilitará à presença deste a todos os atos referentes a tramitação do processo, atribuindo uma resposta rapida ao deslinde/resultado do feito. Fica desde já autorizado ao acusado, o deslocamento para hospitais, clínicas e consultórios médicos, laboratórios e similares, tão somente para a realização dos procedimentos necessários para o tratamento de sua saúde. Intime-se o acusado da substituição da prisão preventiva para prisão domiciliar e as condições da prisão domiciliar. A presente decisão serve de mandado. Oficie-se a DUAP para providências a serem adotadas na liberação do acusado. O acusado, no prazo de 02 (dois) dias, deve comparecer a este Juízo para assinar o compromisso e, mais uma vez, ser advertido das condições da prisão domiciliar, sob pena de sua revogação e consequentemente novo decreto prisional. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público e ao defensor do acusado. Expedientes e demais atos necessários. Cumpra-se com as cautelas legais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000804-30.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 23 de julho de 2019. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - 054.177.313-58.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-57.2013.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ELIOMAR CASTRO FERNANDES
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)
Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO - PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR o Município de Parnaguá/PI ao pagamento das remunerações correspondentes aos meses de outubro a dezembro/2012, devidamente atualizadas; b) CONDENAR o Município de Parnaguá/PI ao pagamento corrigido de férias e seu respectivo adicional de 1/3, relativas aos períodos aquisitivos de 2010 e 2011; c) CONDENAR o Município de Parnaguá/PI ao pagamento integral dos 13° salários atinentes aos anos de 2010 e 2011, com a respectiva atualização monetária; d) CONDENAR o Município de Parnaguá/PI ao recolhimento das contribuições previdenciárias eventualmente inadimplidas desde a admissão do requerente nos quadros públicos municipais, em janeiro/2009, até dezembro/2012, sem prejuízo da possibilidade de comprovação de que já o fez. Em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Considerando-se a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo dos quais está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento dos mencionados embargos aclaratórios Atualmente, todavia, faculta-se ao credor que dê início, de pronto, à execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para correção e juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistentes na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas em fase de liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido, à razão de 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §3º, I, do NCPC). Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Não havendo requerimento, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000200-03.2010.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: ÉDER DE MENEZES JESUS, RENATO NOGUEIRA DA SILVA, JOSUÉ DE SOUSA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null), VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 40/85-B), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: DISPOSITIVO:
O crime praticado pelo réu, receptação culposa, tem como máximo de pena,em abstrato, 01 (um) ano de prisão, portanto, de acordo com a tabela estabelecida no artigo 109, do CP, a prescrição ocorre em 04 anos. O processo em apreço tem como marco interruptivo da prescrição a data do recebimento da denúncia, isto é, 09 de julho de 2010,sem nenhum outro marco mais recente. Portanto o Juízo de Luís Correia entende que a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nesse caso específico, se deu na data de 09 de julho de 2014. Assim sendo, declaro a extinção da punibilidade do réu RENATO NOGUEIRA DA SILVA.PRIC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000426-80.2019.8.18.0030
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SIMPLÍCIO MENDES
Advogado(s):
Representado: CLEYTON BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
Diante do exposto, dispenso a fiança arbitrada anteriormente e CONCEDOA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA em favor do preso CLEYTON BARBOSA DE, salvo se estiver preso por outro motivo, momento em que imponho as seguintes SOUSA medidas cautelares diversas da prisão:a)Se recolher em sua residência todos os dias a partir das 22:00 hs até as 5:00
Documento assinado eletronicamente por FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz(a), em 23/07/2019, às 11:34,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.hs;b)fica proibido de frequentar bares, boates e similares;c)deverá comparecer em juízo mensalmente (Fórum da Comarca de SimplícioMendes do Piauí) para informar e justificar suas atividades;d) deverá ainda comparecer sempre que intimada;e) fica proibida de se ausentar da comarca por tempo superior a 15 dias, semprévia autorização deste juízo;f) fica proibido de mudar de endereço sem prévio aviso ao juízo.Encaminhe-se esta decisão para o estabelecimento prisional onde o requeridose encontra preso.DETERMINO QUE ESTA DECISÃO SIRVA COMO ALVARÁ DE SOLTURA,SALVO SE ELE ESTIVER PRESO POR OUTRO MOTIVO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-59.2016.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO QUARESMA DE SOUSA
Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000141-84.2010.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOÃO VICTOR SILVA ROSA, MARIA DE FÁTIMA SILVA ROSA, PEDRO DE ARAÚJO COSTA FILHO
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a ausência do requerido, redesigno a audiência de coleta de DNA para 05/09/19 às 09:00 horas, na sede da Vara Única de Altos. As partes deverão comparecer munidas de documento atualizado com foto.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002649-51.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAB CARVALHO CURVINA(OAB/PIAUÍ Nº 11485)
Réu: HERDEIROS DO FALECIDO MANOEL DOS SANTOS COSTA
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-49.2016.8.18.0032
Classe: Execução de Alimentos
Autor: J. A. F.
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834)
Réu: S. DOS S. B.
Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)
Diante disso, intime-se o Executado, pessoalmente, po meio de de Mandado,para, no prazo 03 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justicar a impossibilidadede efetuá-lo, relativo as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, assimcomo as que se venceram no curso do processo, sob pena de prisão civil, nos termos doart. 528 e §§ do NCPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000430-28.2016.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LARISSE RAVENE DA CUNHA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE GILSON MACHADO JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos.
01. Defiro, em parte, como requerido, alimentos provisórios no montante de15% (quinze por cento) do salário-mínimo do demandado, quantia a ser suportada por este e mensalmente revertida em benefício da requerente, a partir da citação, mediante depósito em conta bancária.
02. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias informar os dados bancários para depósito da verba alimentar. Após o decurso do prazo, cite-se o réu fazendo constar no mandado os referidos dados bancários.
03. Considerando a certidão à folha 56 que informa que as partes não foram intimadas a tempo hábil para a audiência na data anteriormente marcada, designo o dia 21 de agosto de 2019 (19/08/2019), às 09:00 horas míngua de outra data livre e desimpedida,no Fórum local da Comarca para audiência de conciliação;
04. Cite-se o réu para comparecer à audiência ora designada, observandoque, caso não seja realizado acordo, o prazo para responder a ação, de quinze (15) dias,começará a fluir a partir dessa audiência, sem o ônus da revelia, por se tratar de ação de estado (CPC/2015, art. 345,II).
05. O mandado de citação deverá conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu odireito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo(CPC/2015, art. 695, § 1º).
06.Intimem-se o(a) autor(a) e o Órgão Ministerial.
Expedientes necessários.
JOSÉ DE FREITAS, 10 de junho de 2019