Diário da Justiça 8714 Publicado em 23/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016792-63.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MTV EDIFICACOES LTDA

Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422), SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)

Réu: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA MACIEL, KATIA CRISTINA NEWTON BONFIM MACIEL

Advogado(s): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791), FATIMA DE CASSIA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8961)

Corrijo o despacho retro.

Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de protocolo 5009.

Prazo de 10 (dez) dias.

Após, voltem-me os autos conclusos

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000467-62.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO MENDES BRANDAO FILHO, FRANCISCO DA SILVA BRANDAO(MENOR), FABIANA DA SILVA BRANDAO, MARIA LUIZA DA SILVA BRANDAO, ADRIANA DA SILVA BRANDAO, LUCIANA DA SILVA BRANDAO, JULIANA DA SILVA BRANDAO, TERESINHA TELES DA SILVA BRANDAO, HELENA MACEDO MENDES BRANDÃO, MARIA CLEIDE MENDES DE ARAUJO

Advogado(s): TIAGO LUIZ TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7560), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), JOSE ROGER GURGEL CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 198), TATIANA MARIA DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 694), LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)

Inventariado: ANTONIO MENDES BRANDAO- FALECIDO, MARIA PUREZA DA SILVA- FALECIDA

Advogado(s):

Intime-se o herdeiro, Manoel de Jesus Macêdo Mendes Brandão, por intermédio do seu advogado, para colacionar aos autos cópia da certidão de óbito da Sra. Helena Macedo Mendes Brandão, no prazo de 05 (cinco) dias.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006733-79.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RUI DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): JOAO BRAGA CAMPELO NETO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11393), MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506), MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1973), EMANNUEL NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5884), AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa Drs. JOAO BRAGA CAMPELO NETO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11393), MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506), MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1973), EMANNUEL NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5884), AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869), para comparecer no dia 27 do mês de agosto do corrente ano às 08h20min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência ADMONITÓRIA da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu RUI DE SOUSA RODRIGUES. Teresina (PI), aos 19 dias do mês de julho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi o presente aviso.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023820-53.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO JOSÉ BASTOS LAPA, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), JOÃO JOSÉ BASTOS LAPA(OAB/PIAUÍ Nº 718)

Réu: ANTONIO SEVERIANO DA SILVA, FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, ALCIDES ALVES DA SILVA, BENEDITO LUIZ DE CARVALHO, MARIA JOSE ALBUQUERQUE CARVALHO, FRANCISCO FIRMINO ALVES DE SANTANA, DELZUITE FERREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS, JOAO ALVES DA SILVA, JOAO ALVES DA SILVA, MARGARIDA RIBEIRO DA SILVA, JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO, BENEDITA ALVES DO NASCIMENTO, JOSE BORGES LEAL, ODETE MARIA DA SILVA LEAL, JOSE PEREIRA LIMA, JOSE LOPES FILHO, TERESINHA MARIA DE JESUS, MANOEL JOSE DO NASCIMENTO, ARLINDA MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, RUFINO EUGENIA RODRIGUES, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, SEBASTIÃO PEREIRA DO NASCIMENTO, VENANCIO CELESTINO

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), FATIMA DE CASSIA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8961), JOAO BOSCO DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11221)

DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 18 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011573-16.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ESPERANÇA OLIVEIRA ESTEVAM

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null), VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Requerido: ANTONIO DA SILVA COSTA

Advogado(s):

Assim, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, inciso IX, do CPC.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010785-55.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIA FERNANDA CORREIA LIMA DE SOUSA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)

Réu: RESIDENCIAL LA VIE SUIÇA SPE LTDA

Advogado(s): LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550), ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JÚNIOR(OAB/GOIÁS Nº 24350)

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, de forma objetiva

e sucinta, as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa,

indicando provas caso pretendam produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a

advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento

antecipado da lide. Havendo manifestação para ampliar a instrução probatória, voltem-me os autos

conclusos para saneamento.

Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas,

dá-se desde já o saneamento do processo, encontrando-se o mesmo pronto para sentença, observando

a ordem cronológica estabelecida pelo art. 12 do CPC. Sendo o caso, que as partes apresentem

memoriais finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Após, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos

DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817081-55.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DE CARVALHO

ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817114-45.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DE CARVALHO

ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0021277-43.2015.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: POLIANA DE LIMA ROCHA FRANCO

Réu: ANDRÉ RODRIGO FRANCO CRISPIM

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 19 de julho de 2019

LEONARDO FERREIRA DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 3841

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017048-11.2013.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ESPÓLIO DE AGENOR VIEIRA LUZ

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Consignado: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das petições

de protocolo 5001 e 5003.

Após, voltem-me os autos conclusos para sentença

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003323-33.2005.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: NEMESIO RODRIGUES DA SILVA FILHO

Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 989)

Requerido: ANA MARIA SOUSA ARAUJO

Advogado(s):

Posto isso, estando o processo parado por não promover o autor atos e diligências que lhes compete, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019201-80.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: EPITACIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Designada audiência de conciliação para o dia 25/09/2019 às 09:00 h, na sala de audiência desta 5ª Vara Cível. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecerem ao feito.

TERESINA, 19 de julho de 2019

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007462-13.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS BRITO

Advogado(s): DANILO MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7220)

Interditando: ESPEDITO SAMPAIO BRITO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, e via seu advogado, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, III e IV, do CPC. Escoado o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013948-77.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROBERTO FERNANDO DE SOUSA RIBEIRO, CLAUDIA MARCIA RIBEIRO BRITO, TURENNE RIBEIRO JUNIOR, ELZA BRAGA RIBEIRO, PAULO CESAR DE SOUSA RIBEIRO, VITORIA MARIA DE ANDRADE RIBEIRO, JOÃO JOSE RIBEIRO NETO, VERA LUCIA RIBEIRO CARNEIRO, RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO, SONIA REGINA BASTOS ARAUJO, TELMA CRISTINA BASTOS RIBEIRO, JORGINA BASTOS RIBEIRO, MARTHA REJANE RIBEIRO NOGUEIRA, NORMA CHRISTINE BASTOS RIBEIRO CHAVES

Advogado(s): CARLOS DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 105578)

Inventariado: MARIA IARA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s):

Defiro o pedido de carga requestado em petição eletrônica do dia 15/05/2019.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029290-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANILO DA SILVA FRAZÃO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Chamo o feito à ordem para realizar uma correção.

O termo de acordo apresentado na petição eletrônica de protocolo 5002 fora celebrado

entre o autor e o Banco Cetelem S/A, tendo o autor expressamente desistido da ação em face da ré

Submarino Finance Promotora de Crédito Ltda. Posteriormente, o referido acordo fora homologado,

todavia, a ré Submarino não foi intimada para manifestar-se acerca da desistência suscitada.

Deste modo, considerando o acordo homologado entre o autor e o Banco Cetelem S/A,

intime-se a ré Submarino Ltda. para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o pedido de

desistência formulado pelo requerente, ficando ciente, desde já, que sua inércia representará anuência

tácita.

Intimem-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018763-54.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITO ALVES VIANA, BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO

Advogado(s): FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Réu:

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar,

por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes,

declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, III,

b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, após o pagamento das custas, e

arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo.

Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.

Por ter havido acordo, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas

processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004384-84.2009.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M. A. DE S. M.

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: F. A. DE M.

Advogado(s):

Posto isso, deixo de acolher parecer ministerial, e estando o processo parado por não promover a autora atos e diligências que lhes compete, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

Sem custas.

Deem ciência ao Órgão Ministerial.

P.R.I.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006114-23.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)

Requerido: RAIMUNDO NUNES PIMENTEL NETO

Advogado(s):

Conforme extrato em anexo, fora realizada a devida restrição no veículo objeto destes

autos, via Renajud.

Intime-se, pois, a parte autora, para requerer o que for de seu interesse.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013224-78.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: RAIMUNDA DIAS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Requerido: VIRGILIO DIAS FERREIRA

Advogado(s): LEONEL LUZ LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)

Diante do exposto, indefiro todos os pedidos formulados na exordial e julgo extinto o

processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, CPC.

Condeno a requerente no pagamento das custas, se ainda existentes, e dos honorários

advocatícios da ré, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029634-75.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144)

Executado(a): .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Intimada para recolher as custas iniciais, a parte autora requereu a desistência do feito.

Todavia, não se mostra viável a homologação de desistência quando ainda se encontram pendentes as

despesas processuais.

Deste modo, considerando que não houve recolhimento das custas, na forma

determinada no despacho de fl. 159, bem como por não mais haver interesse do autor no

prosseguimento do feito, determino o cancelamento de sua distribuição.

Dê-se baixa. Cancele-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020738-77.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GERALDO DA SILVA

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Em razão da hipossuficiência do requerente e da incidência induvidosa do Código de

Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que o Banco Bradesco S/A, no prazo

improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de

transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente, sob pena de serem admitidos

como verdadeiros os fatos que, por meio da coisa, a parte pretendia provar (art. 400, do CPC).

Após, voltem-me os autos conclusos.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010719-17.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: N. DA S. N.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: E. R. DA S.

Advogado(s):

Posto isto, defiro os benefícios da justiça gratuita e HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelas partes à fl. 136 (petição eletrônica), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.

Feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de processo cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.

EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO, conforme já determinado em decisão de fl. 135/135-v.

Deem ciência ao Órgão Ministerial.

Sem custas.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002669-94.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: KASSANDRA MARIA CARDOSO DE AMORIM

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026156-30.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PAULA STEFANY FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: PAULO CESAR DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011285-24.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA DE FATIMA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: ISOENE FONTENELE MARTINS

Advogado(s): Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento e manifestação sobre as informações obtidas junto ao Bacenjud e juntadas aos autos em fl. 71/71-verso e sobre Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular obtido junto ao Renajud, no prazo de 05 (cinco) dias.

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