Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1401 - 1425 de um total de 2350

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-49.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO REMEDIO CARVALHO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-59.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003044-44.2009.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): MADAL MADEIRA DA AMAZONIA LTDA, JOAO BATISTA LIMA BITTENCOURT, ELIZABETE DE ARRUDA BITTENCOURT

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)

DESPACHO Para os fisn de cumprimento da decisão de fls.61/62, são necessarios os numeros correspondentes aos CPFs dos requeridos. Isto posto, intime-se o autor por seu advogado,para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos, os referidos documentos para os fins. PARNAÍBA, 12 de julho de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800009-38.2017.8.18.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA; AUTOR: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA; AUTOR: KAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILV A; AUTOR: JOANA KERSYA DE OLIVEIRA DA SILVA; AUTOR: PAULIANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800009-38.2017.8.18.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA; AUTOR: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA; AUTOR: KAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILV A; AUTOR: JOANA KERSYA DE OLIVEIRA DA SILVA; AUTOR: PAULIANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000661-58.2016.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JORGE BATISTA E CIA LTDA

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)

Executado(a): LUIZ CLAUDIO TAVARES CAVALCANTE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001287-30.2014.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS DE OLIVEIRA BRITO

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)

Réu: TNL PCS S.A (OI TELEFONIA CELULAR)

Advogado(s): THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811)

DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o transcurso de mais de 02 anos desde o pedido de suspensão formulado pela parte executada (fls. 202/207), determino sua intimação nos termos do despacho de fl. 175. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002122-06.2014.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: IVO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)

Vistas a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05(cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-36.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o réu foi citado nos termos do despacho de fl. 603 (fl. 609), o qual designou audiência de conciliação para o dia 09/08/2016. Entretanto, houve redesignação desta audiência para o dia 26/10/2016 (fl. 611), a qual ocorreu sem a presença da parte ré (fl. 622). Não há nos autos informações a respeito da intimação do ente requerido para ciência desta redesignação, e levando em consideração que o prazo para contestar começaria a fluir a partir da ocorrência da audiência, entendo que deva ser concedido novo prazo para o réu contestar. Destarte, determino a intimação do ente para que ofereça contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar acerca da petição de fls. 614/619. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-44.2015.8.18.0087

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA (OAB/CEARÁ Nº 12981); Alexandre Pacheco Lopes Filho, OAB/PI 5525, Antonio do Nascimento Costa, OAB/PI 13.901, Bernardo Alcione Rodrigues Correia, OAB/PI 3556, Suzyane Moura Lima, OAB/PI 13.413, Pedro Lopes de Oliveira Filho, OAB/PI 1962.

Executado(a): FRANCISCO HONORATO DA SILVA

Advogado(s):

Considerando a publicação de edital, por três vezes, notificando a primeira, a segunda e a e terceira hasta pública de leilão do bem penhorado nestes autos, sem comparecer qualquer interessado, intima o banco exequente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 15 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-76.2017.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL S/A

Advogado(s): SERGIO ANTONIO MEDA(OAB/PARANÁ Nº 6320), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107)

À vista do despacho de fl. 1.020, arquivem-se os autos com baixa nos registros.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0001049-86.2015.8.18.0030

Classe: Interdição

Interditante: MARIA NEUSA BATISTA DA SILVA, GISEUDA CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: GISELMA CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GISEUDA CARVALHO DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Gerson Campos, nº 55, Bairro Várzea, Oeiras/PI nos autos do Processo nº 0001049-86.2015.8.18.0030 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA NEUSA BATISTA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na RUA GERSON CAMPOS, 55, VÁRZEA, OEIRAS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ KAROLINE LINA RIBEIRO, Analista Judicial, digitei.

OEIRAS, 16 de julho de 2019.

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-18.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Ex positis , julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine . Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I .

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-35.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESIGNO O DIA 06 DE AGOSTO DE 2019 às 11h45min, para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência desta 1° Vara. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do Juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC. INTIMEM-SE as partes por seus procuradores constituídos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001065-25.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LEONDINA BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Ex positis , julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine . Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-22.2017.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): KYARA GABRIELA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13914), PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)

Requerido: JOAO EMANOEL CARDOSO DE MOURA E SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Defiro o pedido formulado para determinar o prazo de 30 (trinta) dias para

juntada de contrato

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001047-63.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SOARES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, as quais suspendo em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001101-67.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ELVINA OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ex positis , julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine . Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I .

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-77.2015.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILIA ALVES DUARTE

Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.Custas dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito emjulgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000582-20.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALESSANDRA MACHADO DE SOUSA

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DECISÃO: Assim, determino a realização de pericia médica no requerente o Senhor ALESSANDRA MACHADO DE SOUSA, para constatar o grau da lesão apresenta informando, outrossim, se seria uma lesão permanente, respondendo os quesitos formulados na Contestação (Doc. nº 23/26 do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000582-20.2015.8.18.0059.5002). Designando para a pericia os Médicos Lotados no Instituto Medico Legal no posto de Parnaíba - PI - IML. Devendo o Requerente ALESSANDRA MACHADO DE SOUSA, comparece na Sede do IML de Parnaíba - PI, devendo o perito designar dia, horário e local, para a realização da pericia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da aludida pericia. Sendo facultando as partes fazerem Laudo Complementar. (As determinações proferidas por este Juízo e outros da área, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.) INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para comparecer em Juízo, devendo a mesma levar pessoalmente o Oficio/Decisão, requisitório da pericia, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias formular seus quesitos a ser respondido pelo médico perito.

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800775-78.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUISA ALVES DE SALES

ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-96.2015.8.18.0028

Classe: Embargos à Execução

Autor: MICHELINE EVANGELISTA PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

Réu: ALENCAR AUTO LTDA

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 16 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000608-52.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAIANA BEZERRA BRITO

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para condenar a SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ao pagamento da deve ser pago a requerente o importe de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reias) a requerente, corrigidos pelo IPC-E, a partir do ajuizamento do processo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação Condeno o requerido a pagar honorário pagamento das custas processuais em 40% e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada. Condenando o Requerente pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre 30% do valor da causa, as quais suspendo em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-63.2013.8.18.0068

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: IOLANDA ALVES MERGELINO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PORTO, 16 de julho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000775-98.2016.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: IRINETE ALVES DE BRITO

Advogado(s): RAYNA TAYNARA SANTOS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 12563)

Determino a Reexpedição/Desentranhamento do Mandado de Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, para ser cumprido no seguinte endereço: RUA SÃO JOSÉ, 323 - CENTRO - LUIS CORREIA/PI. Nomeando como fiel depositário o Sr. GEANDRO ENÉIAS MARCHI - CPF :002.127.820.29, com contato para telefone 86 98897-9392.

Matérias
Exibindo 1401 - 1425 de um total de 2350