Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-03.2016.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ADRIANA DE LIMA MARTINS

Advogado(s):

Nos termos do REsp 1277394/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 28/03/2016, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000894-22.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800776-63.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUISA ALVES DE SALES

ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001220-58.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IRIA RODRIGUES PORTELA

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 51-817162135/16 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BONSUCESSO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$27,60 (vinte e sete reais e sessenta centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 15/07/2019, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$909,62 (novecentos e nove reais e sessenta e dois centavos). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800755-06.2018.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO CARLOS LIMA DOS SANTOS; RÉU: LAU

ADVOGADO(s): FABIANO PEREIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000434-14.2012.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VICENTE GALENO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO,LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-80.2006.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s):

Requerido: FABRICA DE GELO SAFANELLI LTDA

Advogado(s):

Nos termos do REsp 1277394/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 28/03/2016, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. Após a regularização, proceda com o cumprimento da busca e apreensão. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-23.2011.8.18.0033

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANTONIA DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 16 de julho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000287-88.2017.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)

DESPACHO: " Oficie-se o Relator do HC para que encaminhe a este Juízo cópia do voto vencedor eis que só foi enviado o dispositivo do acórdão que determinou a anulação do processo a partir do despacho que designou a audiência. Abra-se vista ao MP para que se pronuncie sobre as preliminares arguídas em sede de resposta a acusação. PIO IX, 14 de maio de 2019. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX."

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000945-33.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CÉLIA DE ARAÚJO PRUDÊNCIO LOPES, MUNICÍPIO DE BOA HORA -PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO COELHO DE RESENDE

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-94.2008.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 19728)

Requerido: SARA SAMPAIO FERREIRA

Advogado(s):

INTIME-SE o REQUERENTE, pessoalmente, através de ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se nos autos, dizendo do seu interesse de prosseguimento com o presente processo, promovendo os atos necessários ao andamento do feito. Nos termos do REsp 1277394/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 28/03/2016, procedendo com a juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. Nos termos Art. 485, 3º, do Código de Processo Civil, caso o autor não cumpra o estipulado acima o processo será extinto sem julgamento do mérito por desídia da parte. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800387-45.2018.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ALBA MARIA MADEIRA DE SOUSA SALES SILVA

ADVOGADO(s): ALEXANDRE LOPES FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-66.2017.8.18.0072

Classe: Execução de Alimentos

Autor: RITA ALYNE SOARES

Advogado(s):

Réu: MARIA JOSÉ DO VALE RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-10.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARINALDO COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Analisando os autos verifico a necessidade de realização de pericia medica para atestar a lesão e o seu grau no requerente. Assim, Determino a realização de pericia médica no requerente o Senhor Marinaldo Costa de Oliveira, para constatar o grau da lesão apresenta informando, outrossim, se seria uma lesão permanente, respondendo os quesitos formulados na Contestação (Doc. nº 107). Designando para a pericia os Medidos Lotados no Instituto Medico Legal no posto de Parnaíba - PI - IML. Devendo o Requerente Marinaldo Costa de Oliveira, comparece na Sede do IML de Parnaíba - PI, devendo o perito designar dia, horário e local, para a realização da pericia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da aludida pericia. Sendo facultando as partes fazerem Laudo Complementar. (As determinações proferidas por este Juízo e outros da área, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.) INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para comparecer em Juízo, devendo a mesma levar pessoalmente o Oficio/Decisão, requisitório da pericia, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 15/07/2019, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 7. 8. INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias formular seus quesitos a ser respondido pelo médico perito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-28.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234/07)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, as quais suspendo em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001104-22.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ELVINA OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Ex positis , julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine . Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I .

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000830-20.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILSON JOSÉ ALVES DA SILVA

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Analisando os autos verifico a necessidade de realização de pericia médica para atestar a lesão e o seu grau no requerente. Assim, determino a realização de pericia médica no requerente o Senhor EDILSON JOSÉ ALVES DA SILVA, para constatar o grau da lesão apresenta informando, outrossim, se seria uma lesão permanente, respondendo os quesitos formulados na Contestação (Doc. nº 74). Designando para a pericia os Médicos Lotados no Instituto Medico Legal no posto de Parnaíba - PI - IML. Devendo o Requerente EDILSON JOSÉ ALVES DA SILVA, comparece na Sede do IML de Parnaíba - PI, devendo o perito designar dia, horário e local, para a realização da pericia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da aludida pericia. Sendo facultando as partes fazerem Laudo Complementar. (As determinações proferidas por este Juízo e outros da área, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.) INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para comparecer em Juízo, devendo a mesma levar pessoalmente o Oficio/Decisão, requisitório da pericia, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 15/07/2019, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 7. 8. INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias formular seus quesitos a ser respondido pelo médico perito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800477-53.2018.8.18.0043

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: KATARINE MACHADO CASTELO BRANCO

ADVOGADO(s): FREDERICO FERRAZ DAMASCENO LEITAO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: GEOVA JOSE DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-13.2000.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)

Executado(a): ZEINA MARIA SAHELI, UDO PRASS

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Face a petição protocolada nos autos, defiro o pedido formulado pela parte autora para retirada

dos autos da Secretaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que informe o valor atualizado da dívida e requeira

o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001552-93.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONORA MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MARANHÃO Nº 14009-A)

Vistos, etc. Intimem-se as partes, acerca da planilha de cálculos às fls.154/155, caso queira manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000784-60.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CEZAR ELIAS DE SOUZA

Advogado(s): CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 10527-A)

Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para condenar a SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ao pagamento da diferença de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), ou seja, o importe de R$ 6.979,89 (seis mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) ao requerente, corrigidos pelo IPC-E, a partir do ajuizamento do processo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação Condeno o requerido a pagar honorário pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizada, com base no principio da causalidade, tendo em vista a singeleza da meteria tratada nos autos, bem como, a necessidade de dilação probatória exame pericial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001076-79.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDGAR SANTOS DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Analisando os autos verifico a necessidade de realização de pericia médica para atestar a lesão e o seu grau no requerente. Assim, Determino a realização de pericia médica no requerente o Senhor EDGAR SANTOS DE ALBUQUERQUE, para constatar o grau da lesão apresenta informando, outrossim, se seria uma lesão permanente, respondendo os quesitos formulados na Contestação (Doc. nº 18/20 do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001076-79.2015.8.18.0059.5001). Designando para a pericia os Médicos Lotados no Instituto Medico Legal no posto de Parnaíba - PI - IML. Devendo o Requerente EDGAR SANTOS DE ALBUQUERQUE, comparece na Sede do IML de Parnaíba - PI, devendo o perito designar dia, horário e local, para a realização da pericia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da aludida pericia. Sendo facultando as partes fazerem Laudo Complementar. (As determinações proferidas por este Juízo e outros da área, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.) INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para comparecer em Juízo, devendo a mesma levar pessoalmente o Oficio/Decisão, requisitório da pericia, no Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 15/07/2019, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 6. 7. 8. prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias formular seus quesitos a ser respondido pelo médico perito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-77.2013.8.18.0046

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE MARIA DA SILVA MONCÃO, ADERSON NOGUEIRA RAMOS

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)

Vistos, etc. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para alegações finais, pela via de memorias, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intime-se a Defesa da parte ré para mesma finalidade, em idêntico prazo. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. COCAL, 11 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001079-34.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MONICA DE SOUSA NUNES

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Analisando os autos verifico a necessidade de realização de pericia medica para atestar a lesão e o seu grau no requerente. Assim, Determino a realização de pericia médica no requerente o Senhor Monica de Sousa Nunes, para constatar o grau da lesão apresenta informando, outrossim, se seria uma lesão permanente, respondendo os quesitos formulados na Contestação (Doc. nº 40). Designando para a pericia os Médicos Lotados no Instituto Medico Legal no posto de Parnaíba - PI - IML. Devendo o Requerente Monica de Sousa Nunes, comparece na Sede do IML de Parnaíba - PI, devendo o perito designar dia, horário e local, para a realização da pericia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da aludida pericia. Sendo facultando as partes fazerem Laudo Complementar. (As determinações proferidas por este Juízo e outros da área, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.) INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para comparecer em Juízo, devendo a mesma levar pessoalmente o Oficio/Decisão, requisitório da pericia, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE a requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 15/07/2019, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 7. 8. dias formular seus quesitos a ser respondido pelo médico perito

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001375-77.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Réu: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCEU ARCOVERDE

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

DESPACHO PARE FINAL: Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e requerer o que entender de direito. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

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