Diário da Justiça
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Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-89.2004.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): A FIRMA EVANGELISTA DE BRITO SOUSA
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)
Vistos, etc. Diante da resposta do Detran/PI, levante-se a constrição judicial, perante o sistema RENAJUD, incidente sobre os bens identificados nas fls. 15/16. Após, nada sendo requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AMARANTE
Av. João Ribeiro de Carvalho, 140, AMARANTE-PI
PROCESSO Nº 0000165-75.2011.8.18.0037
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, a ré MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO, brasileira, natural de Amarante-PI., filha de Claro de Araujo Barros e Joaquina Maria da Conceição, residente na rua 30, Casa 2116 - Barirro Parque Piaui II - Timon-MA., atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência admonitória nos autos do Processo nº 165-75.2011.8.18.0037, designada para o dia 23/10/2019, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2019 (16/07/2019). Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-56.2017.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: SAMARA MAYARA DOS SANTOS AGUIAR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: WESLEY LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DIANTE DO EXPOSTO, Homologo a Desistência da Parte Autora, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a autora nas custas, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defiro a mesma o benéfico da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-21.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CAROLINA DE ANDRADE SOUSA
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800264-22.2019.8.18.0040
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GERALDO MACHADO CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSS AUTARQUIA FEDERAL AGENCIA RUA AAREOLINO DE ABREU N. 1015
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000020-54.2004.8.18.0040
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ABIDORAL CARVALHO DE LIMA; EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS,CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR,FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MINICIPIO DE BATALHA
ADVOGADO(s): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801327-43.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR
ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-68.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ GONZAGA GOMES
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000718-51.2014.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DO NASCIMENTO, DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA ZUMIRA XAVIAR
Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por FRANCISCA ALANA DO NASCIMENTO EMIDIO para CONCEDER a segurança, determinando que a AUTORIDADE COATORA expeça a Certidão de Conclusão de Ensino Médio e, por via de conseqüência, confirmo a liminar anteriormente deferida em todos os seus termos, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, na Lei nº 12.016/2009. Intime-se via Oficial de Justiça, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora. Intime-se o Estado do Piauí, via remessa dos autos a sua procuradoria. Remetam-se os autos ao Egrégio TJPI para juízo de duplo grau de jurisdição. Sem condenação de honorários e custas processuais. PRIC
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-43.2014.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327), CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)
Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s):
Ex positis, em conformidade com o art.313, §2º,II do Código de Processo Civil c/c art.51, inciso V da lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I .
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-97.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-93.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA LEITE DA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000465-19.2015.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA LUZIA DA DIVINDADE
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6549)
Executado(a): FRANCISCO RODRIGUES GOMES
DESPACHO: "Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por MARIA LUZIA DA DIVINDADE em face de FRANCISCO RODRIGUES GOMES.
A exordial formula pedidos distintos em relação ao débito alimentar, de modo que faz a cumulação dos ritos de expropriação e da prisão civil.
Nesse sentido, revela-se inadmissível, simultaneamente, em um mesmo processo de execução de alimentos, os ritos expropriatório (penhora) e coercitivo (prisão civil), inteligência do art. 780, do CPC, in verbis:
Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.Portanto, ante a diversidade dos procedimentos das execuções de alimentos pelo rito da prisão e pelo da penhora, resta inapropriada a cumulação de execuções utilizando simultaneamente as duas técnicas.
De mais a mais, tal cumulação causaria tumulto processual, exatamente pela diversidade insuperável dos ritos, comprometendo o eficaz e célere atendimento das urgentes necessidades do exequente do crédito alimentar, geralmente menor de idade.
Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, optar por um rito específico, formalizando nos autos a referida escolha, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Deve a exequente, no mesmo prazo assinalado, apresentar planilha atualizada do débito."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000753-74.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDY OLIVEIRA DE LIMA
Advogado(s): WIANEY BEZERRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6646)
Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA
Advogado(s):
Nos termos do Art. 10 do NCPC, INTIME-SE o Requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca citação do réu, bem como, acerca da competência da Justiça Federal, tendo em vista o pedido formulado ter como causa de pedir BOLSA DO PROUNI. Cumpra-se.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000484-16.2011.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ALCIDES DELFINO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Posto isto, com supedâneo nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V todos do Código Penal Brasileiro, julgo extinta a punibilidade em favor do réu ALCIDES DELFINO DE OLIVEIRA, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva do crime imputado na denúncia, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001493-41.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUISA SOUSA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)
Réu: BANCO BGN, ATUAL BANCO CETELEN S/A
Advogado(s):
Ex positis , em conformidade com o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil . julgo extinto o processo sem análise de mérito Sem custas face o rito sumaríssimo.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, independente de nova conclusão a este juízo. P.R.I. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000392-83.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIANA LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-36.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANA MARIA BARBOSA PEREIRA, JOYCE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o Exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulado na Inicial , nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, determinando que Estado do Piauí nomeie e, dê posse às autoras, a saber: FABIANA MARIA BARBOSA PEREIRA logrou aprovação em 28º lugar para o cargo de Professor de Letras-Português; JOYCE DO NASCIMENTO OLIVEIRA logrou aprovação em 12º lugar para o cargo de Professor de Matemática, lotando-as na 1ª GRE Gerencia Regional de Educação, confirmado a Antecipação dos Efeitos da Tutela. Condeno o requerido ao pagamento de Honorários Advocatícios, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reias), com base no art. 85, §§ e incisos do CPC, com base no principio da causalidade posto que fora o Estado do Piauí quem deu causa a instauração do litígio e, considerando a matéria tratada nos autos que não necessitou de uma dilação probatória além dos documentos apresentado nos autos e, por trata-se de duas requerentes em litisconsórcio facultativo. Sem Custas Processuais tendo em vista a Isenção Tributária existente para as Fazendas Públicas. Expedientes Necessários. Após o Trânsito em Julgado Arquive-se os autos com baixa na distribuição. Sentença não sujeita ao Reexame Necessário.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001528-18.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: NAILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO
Advogado(s): THIAGO ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11867)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer, documentos pendentes de juntada para os presentes autos. Nos termos do mencionado Proviemento, intimo as partes do procedimento de migração.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-86.2013.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: IAGO DE ALBUQUERQUE LAGE, JOSÉ AUGUSTO LAGE RIBEIRO
Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)
Réu: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAM LOPES DO NASCIMENTO - COLEGIO DEZ LTDA
Advogado(s):
Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-43.2011.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ALISANDRA PATRÍCIA DE OLIVEIRA CARVALHO, GEOVANE HENRIQUE DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Réu: UNIDADE ESCOLAR ALCENOR CANDEIRA - COBRAO
Advogado(s):
Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000592-06.2011.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: IGOR DE ALBUQUERQUE LAGE, JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO
Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)
Réu: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAM LOPES DO NASCIMENTO - COLEGIO DEZ LTDA
Advogado(s):
Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000591-21.2011.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JAILTON CERQUEIRA SOUSA, JAILTON CERQUEIRA SOUSA FILHO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Réu: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAN LOPES DO NASCIMENTO - COLEGIO DEZ LTDA
Advogado(s):
Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-65.2010.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAIRA CRISSIANE DE LIMA COSTA
Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: DIRETOR DO COLÉGIO VISÃO DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-88.2011.8.18.0029
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO MARTINHO DA COSTA
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319/2008)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Oposição, Reconvenção e Embargos do Devedor R$ 593,76
Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 10.000,00) R$140,00
Preparo dos autos - Acima de 50(cinqüenta) folhas R$88,21
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados R$26,14
TOTAL: Valor: R$ 848,11.