Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-89.2004.8.18.0046

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): A FIRMA EVANGELISTA DE BRITO SOUSA

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)

Vistos, etc. Diante da resposta do Detran/PI, levante-se a constrição judicial, perante o sistema RENAJUD, incidente sobre os bens identificados nas fls. 15/16. Após, nada sendo requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AMARANTE

Av. João Ribeiro de Carvalho, 140, AMARANTE-PI

PROCESSO Nº 0000165-75.2011.8.18.0037

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Réu: MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Doutor NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, a ré MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO, brasileira, natural de Amarante-PI., filha de Claro de Araujo Barros e Joaquina Maria da Conceição, residente na rua 30, Casa 2116 - Barirro Parque Piaui II - Timon-MA., atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência admonitória nos autos do Processo nº 165-75.2011.8.18.0037, designada para o dia 23/10/2019, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2019 (16/07/2019). Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-56.2017.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: SAMARA MAYARA DOS SANTOS AGUIAR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: WESLEY LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, Homologo a Desistência da Parte Autora, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a autora nas custas, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defiro a mesma o benéfico da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-21.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CAROLINA DE ANDRADE SOUSA

Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 16 de julho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800264-22.2019.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GERALDO MACHADO CARVALHO JUNIOR

ADVOGADO(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: INSS AUTARQUIA FEDERAL AGENCIA RUA AAREOLINO DE ABREU N. 1015

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000020-54.2004.8.18.0040

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ABIDORAL CARVALHO DE LIMA; EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA LIMA

ADVOGADO(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS,CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR,FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MINICIPIO DE BATALHA

ADVOGADO(s): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801327-43.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR

ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-68.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ GONZAGA GOMES

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-51.2014.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DO NASCIMENTO, DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA ZUMIRA XAVIAR

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por FRANCISCA ALANA DO NASCIMENTO EMIDIO para CONCEDER a segurança, determinando que a AUTORIDADE COATORA expeça a Certidão de Conclusão de Ensino Médio e, por via de conseqüência, confirmo a liminar anteriormente deferida em todos os seus termos, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, na Lei nº 12.016/2009. Intime-se via Oficial de Justiça, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora. Intime-se o Estado do Piauí, via remessa dos autos a sua procuradoria. Remetam-se os autos ao Egrégio TJPI para juízo de duplo grau de jurisdição. Sem condenação de honorários e custas processuais. PRIC

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-43.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327), CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)

Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s):

Ex positis, em conformidade com o art.313, §2º,II do Código de Processo Civil c/c art.51, inciso V da lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas face a adoção do rito sumaríssimo. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I .

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-97.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-93.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA LEITE DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000465-19.2015.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA LUZIA DA DIVINDADE

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6549)

Executado(a): FRANCISCO RODRIGUES GOMES

DESPACHO: "Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por MARIA LUZIA DA DIVINDADE em face de FRANCISCO RODRIGUES GOMES.

A exordial formula pedidos distintos em relação ao débito alimentar, de modo que faz a cumulação dos ritos de expropriação e da prisão civil.

Nesse sentido, revela-se inadmissível, simultaneamente, em um mesmo processo de execução de alimentos, os ritos expropriatório (penhora) e coercitivo (prisão civil), inteligência do art. 780, do CPC, in verbis:

Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

Portanto, ante a diversidade dos procedimentos das execuções de alimentos pelo rito da prisão e pelo da penhora, resta inapropriada a cumulação de execuções utilizando simultaneamente as duas técnicas.

De mais a mais, tal cumulação causaria tumulto processual, exatamente pela diversidade insuperável dos ritos, comprometendo o eficaz e célere atendimento das urgentes necessidades do exequente do crédito alimentar, geralmente menor de idade.

Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, optar por um rito específico, formalizando nos autos a referida escolha, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Deve a exequente, no mesmo prazo assinalado, apresentar planilha atualizada do débito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000753-74.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDY OLIVEIRA DE LIMA

Advogado(s): WIANEY BEZERRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6646)

Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA

Advogado(s):

Nos termos do Art. 10 do NCPC, INTIME-SE o Requerente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca citação do réu, bem como, acerca da competência da Justiça Federal, tendo em vista o pedido formulado ter como causa de pedir BOLSA DO PROUNI. Cumpra-se.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000484-16.2011.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ALCIDES DELFINO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Posto isto, com supedâneo nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V todos do Código Penal Brasileiro, julgo extinta a punibilidade em favor do réu ALCIDES DELFINO DE OLIVEIRA, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva do crime imputado na denúncia, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001493-41.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUISA SOUSA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)

Réu: BANCO BGN, ATUAL BANCO CETELEN S/A

Advogado(s):

Ex positis , em conformidade com o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil . julgo extinto o processo sem análise de mérito Sem custas face o rito sumaríssimo.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, independente de nova conclusão a este juízo. P.R.I. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-83.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIANA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-36.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANA MARIA BARBOSA PEREIRA, JOYCE DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o Exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulado na Inicial , nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, determinando que Estado do Piauí nomeie e, dê posse às autoras, a saber: FABIANA MARIA BARBOSA PEREIRA logrou aprovação em 28º lugar para o cargo de Professor de Letras-Português; JOYCE DO NASCIMENTO OLIVEIRA logrou aprovação em 12º lugar para o cargo de Professor de Matemática, lotando-as na 1ª GRE Gerencia Regional de Educação, confirmado a Antecipação dos Efeitos da Tutela. Condeno o requerido ao pagamento de Honorários Advocatícios, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reias), com base no art. 85, §§ e incisos do CPC, com base no principio da causalidade posto que fora o Estado do Piauí quem deu causa a instauração do litígio e, considerando a matéria tratada nos autos que não necessitou de uma dilação probatória além dos documentos apresentado nos autos e, por trata-se de duas requerentes em litisconsórcio facultativo. Sem Custas Processuais tendo em vista a Isenção Tributária existente para as Fazendas Públicas. Expedientes Necessários. Após o Trânsito em Julgado Arquive-se os autos com baixa na distribuição. Sentença não sujeita ao Reexame Necessário.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001528-18.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: NAILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO

Advogado(s): THIAGO ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11867)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer, documentos pendentes de juntada para os presentes autos. Nos termos do mencionado Proviemento, intimo as partes do procedimento de migração.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000608-86.2013.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IAGO DE ALBUQUERQUE LAGE, JOSÉ AUGUSTO LAGE RIBEIRO

Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)

Réu: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAM LOPES DO NASCIMENTO - COLEGIO DEZ LTDA

Advogado(s):

Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000596-43.2011.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALISANDRA PATRÍCIA DE OLIVEIRA CARVALHO, GEOVANE HENRIQUE DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: UNIDADE ESCOLAR ALCENOR CANDEIRA - COBRAO

Advogado(s):

Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-06.2011.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IGOR DE ALBUQUERQUE LAGE, JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO

Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)

Réu: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAM LOPES DO NASCIMENTO - COLEGIO DEZ LTDA

Advogado(s):

Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-21.2011.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JAILTON CERQUEIRA SOUSA, JAILTON CERQUEIRA SOUSA FILHO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAN LOPES DO NASCIMENTO - COLEGIO DEZ LTDA

Advogado(s):

Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-65.2010.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAIRA CRISSIANE DE LIMA COSTA

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: DIRETOR DO COLÉGIO VISÃO DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Pelo exposto, DECLARO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA APRECIAR TAL DEMANDA segundo as regras de competência tal demanda deveria ser ajuizada na local do domicilio da Autoridade Coatora. INTIME-SE as apartes desta decisão, após o decurso do prazo recursal, remeta os presentes autos a uma das Varas da Comarca de Parnaíba PI da Justiça Estadual. Após, Trânsito em Julgado, dê-se baixa nos arquivos, remetam-se os autos, uma das Varas Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-88.2011.8.18.0029

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO MARTINHO DA COSTA

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319/2008)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Oposição, Reconvenção e Embargos do Devedor R$ 593,76

Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 10.000,00) R$140,00

Preparo dos autos - Acima de 50(cinqüenta) folhas R$88,21

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados R$26,14

TOTAL: Valor: R$ 848,11.

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