Diário da Justiça
8710
Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800137-12.2018.8.18.0043
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: NILZETE MARIA DUARTE VAL AMORIM
ADVOGADO(s): CAMILLA FARIAS DE CARVALHO VIEIRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MANOEL DENIS OLIVEIRA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800367-54.2018.8.18.0043
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA CRISTINA DA CONCEICAO SANTOS; REQUERENTE: ELIAS RODRIGUES MENDES
ADVOGADO(s): QUESIA DOS SANTOS ALVES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800526-94.2018.8.18.0043
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARNAÍBA - ANEXO II UNINASSAU
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800192-94.2017.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO CARLOS ESCORCIO DE SOUSA
ADVOGADO(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800325-16.2018.8.18.0104
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DIONIZIO TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA,MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO,RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-50.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOQUEBEDE DE LIMA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000957-77.2017.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS MAGALHÃES SILVA, JOSE FRANCISCO DE LIMA CORREIA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
SENTENÇA: Intimar o advogado DR EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), que representa os interesse do Réu CARLOS MAGALHÃES SILVA sobre o conteúdo da SENTEÇA: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar os acusados CARLOS MAGALHÃES SILVA e JOSÉ FRANCISCO DE LIMA CORREIA, como incurso nas sanções previstas no art. 157, § 2º, I (antiga redação mais favorável à defesa) II, c/c art. 70, ambos do CP e, atendendo ao disposto no artigo 5º, XLVI, da CF, e nos artigos 59 e 68, do CP, passo à individualização e cálculo da pena. RÉU - CARLOS MAGALHÃES SILVA Ambas as condutas incriminadas e atribuídas ao Réu incidem no mesmo juízo de reprovabilidade. Portanto, impõe-se uma única apreciação sobre as circunstâncias judiciais enunciadas no art. 59 do Código Penal, a fim de se evitar repetições desnecessárias. Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal Brasileiro, culpabilidade como sendo a reprovabilidade da conduta, se mostra especialmente acentuada, mostra especialmente acentuada, porquanto a conduta do réu no contexto fático do ocorrido se revela exorbitante ao que normalmente ocorre em delitos de contra o patrimônio, especialmente porque agiu constantemente mediante grave ameaça as vítimas, ao apontar a arma de fogo em suas direções, ao que certamente deixou sequelas psicológicas; o réu não possui antecedentes criminais; não há elementos respeito de sua personalidade; da mesma forma, não foram averiguados dados a respeito de sua conduta social; os motivos são os comuns nesse tipo de crime, consistentes na ganância pelo dinheiro fácil; as circunstâncias em que o crime ocorreu devem ser valorados de forma negativa, especialmente porque foi ocorrida no período noturno e na zona rural do Município de Morro do Chapéu do Piauí, local mais vulnerável, valendo-se o réu da redução da esfera de vigilância, seja por fatores naturais, seja por dificultar o aparato de segurança pública do estado , fato que exacerba o desvalor social da conduta para além dos elementos normativos do tipo, bem como pelo fato de que fora praticado em concurso de agentes, o que eleva sobremaneira a probabilidade de êxito na empreitada criminosa; as consequências do delito são comuns a esse tipo de crime Desse modo, em razão da existência de circunstâncias desfavoráveis ao réu, aplico a pena-base acima do mínimo legal, fixando-a em 06 anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, motivo pelo qual atenuo a pena para 05 (cinco) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Na terceira fase, presente causa de aumento de pena do uso de arma de fogo. Destarte, considerando que a causa de aumento descrita no inciso I do §2º do art. 157 é mais benéfica que a do inciso I, §2º-A do Art. 157, incluído pela Lei nº 13.654, de 2018 deve-se aplicado ao caso aquela. Em consequência, aumento a pena em 1/3, pelo que a torno a pena em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, ante a ausência de qualquer outra causa modificativa. Consoante o disposto no artigo 70 do Código Penal, tratando-se de 02 crimes ocorridos em concurso formal, aumento a pena em um sexto, tornando-a definitiva em 07 (sete) anos 09 (nove) meses e 10 (dez) dias e 24 (vinte e quatro) dias-multa, ao valor unitário de um trigésimo de um salário mínimo, vigente à época do fato, sujeito à atualização de que trata o artigo 49 do Código Penal Brasileiro. RÉU - JOSÉ FRANCISCO DE LIMA CORREIA Ambas as condutas incriminadas e atribuídas ao Réu incidem no mesmo juízo de reprovabilidade. Portanto, impõe-se uma única apreciação sobre as circunstâncias judiciais enunciadas no art. 59 do Código Penal, a fim de se evitar repetições desnecessárias. Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal Brasileiro, culpabilidade como sendo a reprovabilidade da conduta, se mostra especialmente acentuada, mostra especialmente acentuada, porquanto a conduta do réu no contexto fático do ocorrido se revela exorbitante ao que normalmente ocorre em delitos de contra o patrimônio, especialmente porque agiu constantemente mediante grave ameaça as vítimas, ao apontar a arma de fogo em suas direções, ao que certamente deixou sequelas psicológicas; o réu não possui antecedentes criminais; não há elementos respeito de sua personalidade; da mesma forma, não foram averiguados dados a respeito de sua conduta social; os motivos são os comuns nesse tipo de crime, consistentes na ganância pelo dinheiro fácil; as circunstâncias em que o crime ocorreu devem ser valorados de forma negativa, especialmente porque foi ocorrida no período noturno e na zona rural do Município de Morro do Chapéu do Piauí, local mais vulnerável, valendo-se o réu da redução da esfera de vigilância, seja por fatores naturais, seja por dificultar o aparato de segurança pública do estado , fato que exacerba o desvalor social da conduta para além dos elementos normativos do tipo, bem como pelo fato de que fora praticado em concurso de agentes, o que eleva sobremaneira a probabilidade de êxito na empreitada criminosa; as consequências do delito são comuns a esse tipo de crime Desse modo, em razão da existência de circunstâncias desfavoráveis ao réu, aplico a pena-base acima do mínimo legal, fixando-a em 06 anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, razão pela qual a pena intermediária permanece em 06 anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Na terceira fase, presente causa de aumento de pena do uso de arma de fogo. Destarte, considerando que a causa de aumento descrita no inciso I do §2º do art. 157 é mais benéfica que a do inciso I, §2º-A do Art. 157, incluído pela Lei nº 13.654, de 2018 deve-se aplicado ao caso aquela. Em consequência, aumento a pena em 1/3, pelo que a torno a pena em 08 (oito) anos de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, ante a ausência de qualquer outra causa modificativa. Consoante o disposto no artigo 70 do Código Penal, tratando-se de 02 crimes ocorridos em concurso formal, aumento a pena em um sexto, tornando-a definitiva em 09 (sete) anos 04 (quatro) meses e 30 (trinta) dias-multa, ao valor unitário de um trigésimo de um salário mínimo, vigente à época do fato, sujeito à atualização de que trata o artigo 49 do Código Penal Brasileiro. ESPERANTINA, 3 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-65.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA VERAS DE ARAÚJO
Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)
Réu: TIM CELULAR S/A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito da parte autora junto à ré, referente ao contrato nº GSM0211065147558, no valor de R$29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), cada; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da negativação, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 15/07/2019, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-05.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ REINALDO DE MOURA
Advogado(s):
Diante do exposto, com fulcro no art. 110, § 1° c/c o art. 109, inc. VI todos do CPB, julgo extinta a punibilidade pela prescrição da pena aplicada ao sentenciado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. PICOS, 15 de julho de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-81.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA ALVES PACHECO
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Chamo o feito à ordem. Acolho as alegações da petição 0000281-81.2011.8.18.0037.5001. Intime-se a parte executada para ciência da petição 0000281-81.2011.8.18.0037.5001 e documentos anexos, para em 30 dias pagar o débito reclamado ou apresentar Embargos.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-32.2018.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ OLIVEIRA VERAS
Advogado(s): FLAVIANO DOS SANTOS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 12551)
Analisando os autos, observo que audiência anterior restou prejudicada pela ausência do réu, termo de audiência de fl. 85. Desta feita, redesigno a audiência para o dia 09/09/2019, às 14h30min, com a finalidade da anterior, devendo a secretaria cumprir todos os expedientes determinados às fls. 78/79.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-22.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANALBERTO CARDOSO FIRMO
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: OI FIXO TELEMAR
Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Vistos, etc. Intimem-se as partes, acerca da planilha de cálculos à fl.195, caso queira manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001436-37.2011.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JORGE LUIS BRANCO AGUIAR (OAB/MARANHÃO Nº 5553), TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 3869), WELTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: KURIKAKA AGROPECUÁRIA S.A
Advogado(s): ODETE SOUSA BERTINO(OAB/PIAUÍ Nº 10667), JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação. (...).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-70.2019.8.18.0046
Classe: Carta de Ordem Criminal
Ordenante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ordenado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL - PIAUÍ, AURELIO CARDOSO DE BRITO
Advogado(s):
Vistos, etc. Analisando o presente processo, verifico que se trata de Carta de Ordem Criminal idêntica à de nº 0000249-68.2019.8.18.0046 Considerando a duplicidade na distribuição do presente feito, determino o cancelamento da segunda distribuição. Cumpra-se com as cautelas de estilo. COCAL, 15 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000001-45.1991.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDO NONATO BORGES DA FONSECA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o lapso temporal em que o processo se encontra paralisado, podendo ter havido alteração fática do caso neste interregno, intimem-se a parte exequente para que informe no prazo de quinze dias o estado atual do débito, requerendo o que entender de direito.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001069-90.2010.8.18.0050
Classe: Guarda
Requerente: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, JEANE LUCELIA VALDIVINO, GEORGE PEREIRA VALDIVINO
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-69.2002.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALINE MENDONÇA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)
Requerido: NILMAR FERREIRA SANTOS
Advogado(s): LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 5668)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001517-92.2012.8.18.0050
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: BANCO DO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
Réu: DANIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002830-19.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS LIMA LINHARES, VILANI DA SILVA LIMA
Advogado(s): IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: "Designo o dia 29 de agosto de 2019 as 10:00h para realização da perícia no IML local. Intime-se as partes, advertindo a parte autora que deverá comparecer no local designado acompanhada de laudos médicos recentes e exames, inclusive, os que instruem o processo. Intime-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem apresentação dos quesitos, aguarde-se a realização da perícia. Por seu turno, os assistentes técnicos oferecerão manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo pericial. As partes deverão estar acompanhadas de cópia dos quesitos juntados aos autos no dia da perícia. Diligências necessárias. Cumpra-se.
PARNAÍBA, 12 de julho de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000612-82.2014.8.18.0029
Classe: Interdição
Interditante: GILVANA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)
Interditando: ANTONIO JOSE DE SOUSA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas iniciais e finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Causas em geral - Valor R$ 213,52
Taxa Judiciária (1% do valor da ação, máximo R$ 10.000,00) - Valor R$ 1,00
Oficiais de Justiça por diligência - mesmo mandado com mais de uma intimação/citação - Valor R$ 6,53
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 335,40.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-02.2017.8.18.0068
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PORTO, LÊDA MARIA SOUZA DE CARVALHO, GENITORA DA MENOR, T.G.S DE C
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO NONATO CARVALHO SOBRINHO, CONHECIDO COMO, SOBRINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PORTO, 16 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800462-84.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO EDIGAR DA CONCEICAO CUNHA
ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: EVERTON LUCAS ARAÚJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800128-50.2018.8.18.0043
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.C.P
ADVOGADO(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.F.A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800206-78.2017.8.18.0043
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO LOIOLA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA MIRIAM DA CONCEIÇÃO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801033-88.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOEL DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA