Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-21.2001.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDNA MARIA SANTOS DE AREA LEÃO

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

DECISÃO Vistos, etc. Ante a notícia de falecimento da autora (petição eletrônica de nº 0000166-21.2001.8.18.0034.5001), suspendo o processo pelo prazo de 06 (seis) meses. Determino a intimação do seu espólio, ou de eventual sucessor ou herdeiro, no último endereço fornecido pela parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito (art. 313, §2º, II). Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000919-05.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO MOTA MONTEIRO

Advogado(s): RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173)

Réu: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-40.2002.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): AGRIPINO DE SALES PINTO, VERA LUCIA DA SILVA XAVIER

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008), HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384)

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI e 354, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte executada, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado (art. 85, §10, NCPC). Desconstitua-se eventual auto de penhora efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues ao próprio exequente ou ao seu advogado constituído. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000613-52.2009.8.18.0026

Classe: Embargos à Execução

Requerente: EDSON RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): MARIA AUXILIADORA DA SILVA LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 6992)

Requerido: RAISSA MOTA RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Intime-se a procuradora do embargante EDSON RIBEIRO DA SILVA, para se manifestar sobre as informações constantes, Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000613-52.2009.8.18.0026.5001, em 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-76.2003.8.18.0059

Classe: Monitória

Autor: MARCONES ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707), MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARÃES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)

Réu: RESTAURANTE DONA MARIA LTDA ME

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem acerca do retorno dos autos.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-28.2006.8.18.0040

Classe: Inventário

Inventariante: ALAIR DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), ILARA MADEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4529)

Inventariado: JOSÉ RODRIGUES NETO

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

INTIMO as advogadas da autora (ALAIR DE SOUSA RODRIGUES), legalmente constituídas, JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 4917), ILARA MADEIRA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 4529) para, no prazo legal, efetuarem o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 5.947,26. E para constar, Eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi o presente.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001254-83.2015.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SAO RAIMUNDO NONATO-PI

Advogado(s):

Indiciado: LUIZ CARLOS DA PAIXÃO SOARES

Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050), DEBORAH SAYONARA SANTOS CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14314)

SENTENÇA: "[...] No corrente caso, verifica-se que não houve revogação do benefício concedido, tendo transcorrido todo o período de prova. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 89, § 5°, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Acusado pela prática do crime narrado na denúncia. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de maio de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-42.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA

Advogado(s): AISLAN ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13029)

Inventariado: ANTÔNIO ALMEIDA LIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-36.2010.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA CARVALHO, MARIA FRANCISCA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000601-26.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDO SILVA DE SOUZA

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Vistos. Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, digam quais provas pretendem produzir. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001042-41.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILYTOM DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Vistos. Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, digam quais provas pretendem produzir. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-32.2010.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAQUIM ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Veiculado, nos embargos declaratórios, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-04.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA FERREIRA LOPES OLIVEIRA

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), BRUNO RIBEIRO DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30169)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

CAPITÃO DE CAMPOS, 15 de julho de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000590-02.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA SOUSA DE ARAUJO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): JOÃO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981)

Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-57.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONEZINDA PEREIRA GALENO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): JOÃO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981)

Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001285-65.2013.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: KEZIA CRISTINA SALES, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

Indiciado: RAIMUNDO JOSE NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: INTIMAR o advogado GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº4442), para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19.09.2019, às 12:00h, na Sala das audiências da Vara Única de União-PI.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000210-86.2014.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: JOÃO ADAILTON DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, conforme boleto que segue em anexo, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva. Piripiri, 15 de julho de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000641-52.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE ANDRADE

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)

Réu: CHECK - CHECK

Advogado(s): JOÃO BOSCO BOAVENTURA(OAB/GOIÁS Nº 9012), PATRÍCIA GOMES ARAÚJO(OAB/GOIÁS Nº 26309)

DECISÃO: Vistos, A parte demandante, em termo de sessão de conciliação, requereu o julgamento antecipado do mérito da causa, uma vez que alega que o processo encontra-se devidamente instruído. Da análise dos autos, verifico a possibilidade de julgamento imediato do mérito, conforme permissivo do art. 355, I, ou pelo menos de forma parcial, conforme art. 356, I, ambos do NCPC. No entanto, o NCPC prevê que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, caput) e que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10). Desta forma, considerando o pedido realizado pela parte demandante, bem como o disposto no art. 9° e 10 do NCPC, DETERMINO a intimação pessoal da parte demandada, para manifestar-se nos autos com relação ao ora exposto no prazo de 10 (dez) dias. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se com as formalidades legais.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0004258-26.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: EDEMAR LUIZ LEITE SACARO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDEMAR LUIZ LEITE SACARO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 15 de julho de 2019 (15/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-15.2012.8.18.0112

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): EDELSONFERREIRAFILHO(OAB/MARANHÃO Nº 6652)

Executado(a): ALEX LOPES, AGRONORTE PRODUTOS

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)

Defiro o pleito de fls. 64/65, nos exatos termos propostos. Expeça-se o competente mandado. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-97.2012.8.18.0112

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JOSEFA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Requerido: ADRIANO LEITE DA SILVA

Advogado(s):

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. Dê-se ciência ao Ministério Público. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000852-49.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MENDES

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-79.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000339-81.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMC S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000186-91.2013.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MARIA POSSIDÔNIO DA SILVA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS(CONHECIDO COMO NEZO), FRANCILIO TELES

Advogado(s):

SENTENÇA: Intimar o advogado Dr. Jonielson da Cunha Nunes (OAB/PI n. 5490) da Sentença de fls. 34/35 cujo dispositivo segue transcrito: (...) extingo a punibilidade dos autos do fato, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS e FRANCILIO TELES quanto a imputação do art. 147 do CP, (...).

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