Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001042-41.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILYTOM DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Vistos. Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, digam quais provas pretendem produzir. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-24.2014.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA VERAS DE LIMA

Advogado(s): MÁRCIO VINÍCIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

SENTENÇA (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial (artigo 487, I, do NCPC), para declarar nulas a disposições contratuais constantes do item 17 da avença, que permitem a incidência de multa e juros de mora, bem como de juros remuneratórios, cumulativamente com a comissão de permanência nos períodos de inadimplência, bem como nula a sua cobrança, respeitada a cobrança exclusiva da comissão de permanência nos períodos de inadimplência. Determino a restituição dos valores pagos a maior, ainda que sob a forma de compensação, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Outrossim, não há como ser concedida a tutela de urgência pretendida, pois resta evidenciada a mora da parte autora, já que apenas foi declarada a nulidade da cláusula contratual 17, que cumula a comissão de permanência com outros encargos nos períodos de inadimplência, sendo todos os outros valores devidos pela requerente. Condeno o réu ao pagamento de 20% das custas processuais e a autora ao pagamento dos 80% restantes. Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC, o qual deverá ser rateado na proporção acima delineada, ficando suspensa a exigibilidade em relação a autora, nos termos do artigo 98, § 2º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-33.2015.8.18.0083

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LENICIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624)

Réu: VIACAO ITAPEMIRIM S/A

Advogado(s): THALITA ALCARDE GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 333685), RODRIGO MORENO PAZ BARRETO(OAB/SÃO PAULO Nº 215912)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 15 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-36.2010.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA CARVALHO, MARIA FRANCISCA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-76.2003.8.18.0059

Classe: Monitória

Autor: MARCONES ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707), MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARÃES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)

Réu: RESTAURANTE DONA MARIA LTDA ME

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem acerca do retorno dos autos.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-28.2006.8.18.0040

Classe: Inventário

Inventariante: ALAIR DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), ILARA MADEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4529)

Inventariado: JOSÉ RODRIGUES NETO

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

INTIMO as advogadas da autora (ALAIR DE SOUSA RODRIGUES), legalmente constituídas, JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 4917), ILARA MADEIRA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 4529) para, no prazo legal, efetuarem o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 5.947,26. E para constar, Eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi o presente.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001254-83.2015.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SAO RAIMUNDO NONATO-PI

Advogado(s):

Indiciado: LUIZ CARLOS DA PAIXÃO SOARES

Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050), DEBORAH SAYONARA SANTOS CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14314)

SENTENÇA: "[...] No corrente caso, verifica-se que não houve revogação do benefício concedido, tendo transcorrido todo o período de prova. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 89, § 5°, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Acusado pela prática do crime narrado na denúncia. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de maio de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-42.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA

Advogado(s): AISLAN ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13029)

Inventariado: ANTÔNIO ALMEIDA LIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-21.2001.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDNA MARIA SANTOS DE AREA LEÃO

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

DECISÃO Vistos, etc. Ante a notícia de falecimento da autora (petição eletrônica de nº 0000166-21.2001.8.18.0034.5001), suspendo o processo pelo prazo de 06 (seis) meses. Determino a intimação do seu espólio, ou de eventual sucessor ou herdeiro, no último endereço fornecido pela parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito (art. 313, §2º, II). Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000919-05.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO MOTA MONTEIRO

Advogado(s): RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173)

Réu: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-40.2002.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): AGRIPINO DE SALES PINTO, VERA LUCIA DA SILVA XAVIER

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008), HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384)

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI e 354, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte executada, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado (art. 85, §10, NCPC). Desconstitua-se eventual auto de penhora efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues ao próprio exequente ou ao seu advogado constituído. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000613-52.2009.8.18.0026

Classe: Embargos à Execução

Requerente: EDSON RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): MARIA AUXILIADORA DA SILVA LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 6992)

Requerido: RAISSA MOTA RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Intime-se a procuradora do embargante EDSON RIBEIRO DA SILVA, para se manifestar sobre as informações constantes, Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000613-52.2009.8.18.0026.5001, em 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-08.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): RENILDO VIEIRA CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 7267)

Réu: LAURILENE COSTA FERREIRA - ME

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)

DESPACHO: Vistos, etc. Observa-se que o devedor não cumpriu a sentença, tendo o credor requerido a execução do julgado. Dessa forma, adotando-se o rito executivo do cumprimento da sentença, constante dos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 523 e seguintes do NCPC, intime-se o executado, através do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação devidamente atualizada, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% (dez por cento). Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000563-20.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ RAIMUNDO DE LIMA

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s):

DESPACHO: "...Intime-se o autor para se manifestar, vindo-me conclusos em seguida..."

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800709-14.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800709-14.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800711-81.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800711-81.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801029-35.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO FIRMINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000852-49.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MENDES

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-79.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000339-81.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMC S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000186-91.2013.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MARIA POSSIDÔNIO DA SILVA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS(CONHECIDO COMO NEZO), FRANCILIO TELES

Advogado(s):

SENTENÇA: Intimar o advogado Dr. Jonielson da Cunha Nunes (OAB/PI n. 5490) da Sentença de fls. 34/35 cujo dispositivo segue transcrito: (...) extingo a punibilidade dos autos do fato, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS e FRANCILIO TELES quanto a imputação do art. 147 do CP, (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-97.2012.8.18.0112

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JOSEFA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Requerido: ADRIANO LEITE DA SILVA

Advogado(s):

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. Dê-se ciência ao Ministério Público. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000210-86.2014.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: JOÃO ADAILTON DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, conforme boleto que segue em anexo, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva. Piripiri, 15 de julho de 2019.

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