Diário da Justiça
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Publicado em 17/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017507-76.2014.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): BENTA MARIA PAE REIS LIMA,EDSON LUIZ GOMES MOURAO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ALMERINDA COSTA LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009673-56.2013.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DO AMPARO GOMES VIEIRA DOS SANTOS
Réu: SEVERINO JOSE VIEIRA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de Divórcio, nº 0009673-56.2013.8.18.0140, que tem como Requerente: M. DO A. G. V. DOS S. e Requerido: SEVERINO JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, filho de Ivete Vieira dos Santos, profissão, RG e CPF não informados, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, fica através do presente edital para, querendo, responder a ação proposta, dentro do prazo de quinze dias, contados do término da dilação editalícia, observando que, não sendo contestada a dita ação, reputar-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na peça atrial, salvo no que se refere aos direitos indisponíveis. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de julho de 2019 (15/07/2019). Eu, ____ (Ariane Ferreira Lopes), digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 15 de julho de 2019.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029202-03.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO
Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0027514-98.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO TOMAZ TEIXEIRA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12267)
Réu: CARTORIO DO 1º OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESINA-PI
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
DESPACHO:
Tendo sido outorgado pelo requerente poderes de representação para apenas
um advogado, e não sendo válida a comunicação de renúncia feita à pessoa diversa da
parte autora, determino a intimação do causídico renunciante para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar a efetiva e direta comunicação de sua desistência ao autor, Francisco
Tomaz Teixeira, de acordo como o art. 112, CPC.
Cumpra-se.
TERESINA, 6 de junho de 2019
CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0008236-72.2016.8.18.0140
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE GOMES
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, substituir a planta
do imóvel por cópia.
Cumpra-se.
TERESINA, 11 de julho de 2019
CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022220-31.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s): JULIA JUAÇABA(OAB/CEARÁ Nº 28048)
Requerido: JOSELITO SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deu causa ao processo, que no presente caso, entendo ter sido a parte ré, ao deixar de pagar as prestações a que era obrigado por contrato. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006383-09.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A
Advogado(s): ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98540 ), MATEUS DE MOURA LIMA GOMES(OAB/MINAS GERAIS Nº 105880 )
Executado(a): ANTONIO RIBEIRO PAIVA, FRANCISCA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010022-88.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS -3ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu: WASHINGTON LUIZ SILVA OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5231)
Intime-se a parte suscitada (réu) para que recolha as custas do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008175-51.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014709-21.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)
Réu: LOURIVAL JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
Defiro o pedido constante no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0014709-21.2009.8.18.0140.5001, determinando a inclusão de restrição do veículo via sistema Renajud. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014244-41.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JANAINA SANTOS LEMOS
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5039/06), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679)
Requerido: MARISVALDO DA SILVA
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016038-58.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Réu: ANTONIA GERLENE MATOS ALVES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024255-95.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA GERLENE MATOS ALVES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogado(s): MARCELA MARIA ALBINO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 8988)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019023-63.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FIAT ADMINISTRADO9RA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: RITA RODRIGUES ANDRADE DE OLIV
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de julho de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009392-42.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDERI MARCOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de julho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023319-36.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: ISAIAS ALVES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de crime de Corrupção de Menores, tipificado no art. 244-B do ECA, imputado ao acusadoISAIAS ALVES DA SILVA. A denúncia fora recebida dia 08/11/2013. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, a conduta tipificada no art.244-B (corrupção de menores), tem pena máxima de 04 (quatro) anos de reclusão, a qual prescreve em 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, IV do Código Penal. Considerando, ainda, que, à época dos fatos, o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos, reduz-se a prescrição para 04 (quatro) anos. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ISAIAS ALVES DA SILVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 115 do Código Penal.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010807-26.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA(OAB/SÃO PAULO Nº 186672), ALDEMAR SOARES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7734), EDUARDO SIRQUEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2360-E), CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), CARLOS EDUARDO MENDES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6585)
Requerido: PLANACON - PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE PROJETOS TECNICOS LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o motivo do desarquivamento do processo.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012064-76.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): L R VASCONCELOS LIMA SAMPAIO, YURI ALEXIS VASNCONCELOS LIMA SAMPAIO
Advogado(s):
Intime-se a exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o nome completo da mãe do executado bem como sua data de nascimento ou ainda número do título de eleitor, para fins de realização de pesquisa no SIEL - Sistema de Informações Eleitorais; bem como para manifestar-se sobre a certidão de fl. 101.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005696-18.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Requerido: M.R.ALMEIDA COMERCIO
Advogado(s): VALDECLIDES ALMEIDA PIRES(OAB/CEARÁ Nº 9877)
No entanto, não foi encontrada no endereço declinado na inicial. Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006426-62.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: EVANDRO DA SILVA GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EVANDRO DA SILVA GOMES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de julho de 2019 (15/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015711-21.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)
Requerido: MARCOS VINICIUS PONTE CARNEIRO
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam-se a petição de fls. 114/122 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo físico com a devida baixa.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010282-44.2010.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO ITAULEASING S.A.
ADVOGADO(s): MICHELA DO VALE BRITO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: DANIELA CARVALHO MARQUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0031674-98.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ATLANTIC CITY WORLD CLUB
ADVOGADO(s): SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802021-76.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: HUMBERTO ALVES PEQUENO
ADVOGADO(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES,CAIQUE PINHEIRO DE MOURA,MARCONI DOS SANTOS FONSECA,VITOR SARAIVA FERNANDES
POLO PASSIVO: RÉU: MARCELO DE SA RIBEIRO SOARES; RÉU: G M CONCRETAGEM
ADVOGADO(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0006283-54.2008.8.18.0140
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA DE LOURDES LEAL NUNES DE ANDRADE BRANDAO
Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)
Retificado: MIRULINDA ALMEIDA DO RÊGO LOBÃO
Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
DESPACHO:
Cumpra-se, na íntegra, o despacho de fls. 282, mediante citação da autora
para contestação, no prazo estipulado, sobre a modificação do polo passivo da demanda,
consoante o art. 690, CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA, 21 de maio de 2019
MARIA CELIA LIMA LÚCIO
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA