Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002491-77.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JANAINA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030844-35.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISABETH DA COSTA SOUSA SILVA

Advogado(s): ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 10510)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A -(SANTANDER FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista o irrisório valor atribuído à causa e o trabalho desempenhado pelos patronos da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013116-44.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAYRA ANDRADE MIRANDA

Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)

Réu: SERVIO ALCANTARA NEVES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028508-97.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDIPO LIMA DOS PRAZERES, MIGUEL ROGER MOURA DOS PRAZERES

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

Requerido: FLABIO SILVA DE SOUSA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLES(OAB/PIAUÍ Nº 2902), MAX VINICIUS FOTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) Confirmar a liminar deferida nos autos e reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, devendo os alimentos fixados serem pagos até a data em que a vítima completaria 78 anos de idade. Fica vedada a compensação dos valores pagos após a data anteriormente fixada, tendo em vista a irrepetibilidade dos alimentos. Bem como fica vedada a cobrança dos valores eventualmente não adimplidos após a data anteriormente fixada. b) Condenar o requerido ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais), a serem devidamente corrigidos e atualizados com a incidência de juros de 1% a.m a partir do desembolso (pagamento das despesas). c) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, os quais fixo na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser atualizada a partir do arbitramento, nos termos da súmula 362 do C. STJ, com juros moratórios (1% a.m) desde o evento/homicídio (súmula 54 do STJ). d) Considerando o princípio da sucumbência (uma vez que a parte autora venceu em maior número de pedidos), condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo no percentual de 20% sobre o valor global da condenação. e) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Transitada em julgado e pleiteado cumprimento de sentença, o mesmo deverá ser apresentado diretamente no sistema PJe.

CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001917-74.2005.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Executado(a): ALCIDES GOMES BARBOSA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0005346-44.2008.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A

Executado(a): AGNELO DA CONCEIÇÃO SOUSA, TERESA CRISTINA MORENO LIMA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018092-02.2012.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: ROSILEIDE FERREIRA VERAS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005346-44.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): AGNELO DA CONCEIÇÃO SOUSA, TERESA CRISTINA MORENO LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001917-74.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ALCIDES GOMES BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004297-16.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: BERNARDO GOMES FERREIRA JUNIOR, JEFFERSON ALEXANDRE BARBOSA DE ARAUJO

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 19/07/2019, às 09:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018092-02.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ROSILEIDE FERREIRA VERAS

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0017432-08.2012.8.18.0140

CLASSE: Interdição

Interditante: GILVETE MONTEIRO DOS SANTOS SOARES

Interditando: MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 15 de julho de 2019

LEONARDO FERREIRA DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 3841

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015515-17.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA VITORIA RICARDO DE SOUSA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: HILTON DA SILVA RICARDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002765-75.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: WALDENILSON GUALTER DOS SANTOS

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012624-48.1998.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: DISPA DISTRIBUIDORA DE RACOES S/A

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)

Requerido: GRANJA SAO JOSE LTDA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

DESPACHOVistos, etc.Trata-se de ação de falência proposta por DISPA INDUSTRIA RAÇÕES S/A em face deGRANJA SÃO JOSÉ LTDA, todos qualificados.A sentença de falência foi proferida às fls. 18.A fase falimentar se arrasta desde o ano de 1995. Os autos estão tumultuados, com numeraçãorasurada, algumas páginas não foram localizadas e existem petições pendentes de apreciação desde o ano de2010.Após vasta análise dos autos verifica-se:a) dos credoresO quadro de credores foi apresentado às fls. 288, publicado às fls. 290/291 e homologado às fls.293.Posteriormente, foram excluídos os créditos de João Augusto Santos e José Ribeiro da Silva, àsfls. 739.Em petição às fls. 945/957, o síndico requer a habilitação da empresa AGRESTE AVÍCOLA DOPIAUÍ LTDA, com crédito de R$163.916,15 (cento e sessenta e três mil novecentos e dezesseis reais e quinzecentavos), em razão da quitação dos créditos trabalhistas dos ex-empregados da Requerida bem comopagamento de despesas com equipamentos e instalação.b) do exame dos livros do falido e levantamento do balançoFoi realizada perícia contábil às fls. 1.157/1.184, a qual utilizou apenas os documentosconstantes nos autos, diante da ausência de livros contábeis e fiscais, diário.O laudo final foi inconclusivo quantos às causas da falência bem como se a falência foifraudulenta.No parecer de fls. 1323/1324, o Ministério Público requer a realização de nova perícia caso amassa falida suporte o pagamento.c) da arrecadação dos bensConsta relação de bens arrecadados às fls. 426/444 e 449/457 e relação dos bens vendidos nocurso do processo às fls. 1073.O síndico informa que o dinheiro da venda dos imóveis encontra-se depositado em conta judicialna Caixa Econômica Federal PAB do Tribunal de Justiça, agência 4025, operação 040, conta 1.500.014-8. Para dar seguimento ao processo é necessário analisar os pedidos constantes na petição de fls.945/957, com relação aos quais o Ministério Público já se manifestou favoravelmente. Estando a petição mencionada devidamente fundamentada, defiro os pedidos nela formulados,nos seguintes: a torno ineficaz o pagamento do crédito da Distribuidora Cearense de Rações S/A, umaa)vez que realizado sem a observância da ordem de credores, determinando a devolução dovalor de R$43.321,76, devidamente atualizado, a ser depositado em conta judicial; determino a inclusão da empresa AGRESTE AVÍCOLA DO PIAUÍ LTDA, com créditob)quirografário de R$163.916,15 (cento e sessenta e três mil novecentos e dezesseis reais equinze centavos); homologo o distrato do contrato de locação da Granja São José Ltda, celebrado entre ac)massa falida, representada pelo síndico, e o Sr. Antônio Mnaoel Gayoso e Almendra CasteloBranco Filho; determino a intimação do Sr. José Roberto Marinho Freire para devolver a massa falida,d)devidamente atualizado, o adiantamento de R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser depositadoem conta judicial; expeça-se ofício à COAVE- Cooperativa Mista de Avicultores do Piauí para que presteme)as seguintes informações no prazo de 15 (quinze) dias: 1) a posição atual das cotas daGranja São José Ltda; 2) se ocorreu pagamento de dividendos desde dezembro/94 até apresente data, ou outra forma de pagamento, e; 3) no caso positivo, quais as datas em queforam pagos e quem recebeu.Determino, ainda, a intimação do síndico, por Oficial de Justiça, para que apresente quadroatualizado dos credores e dos bens existentes da massa falida, no prazo de 20 (vinte) dias.Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que informe a existência de valoresdepositados na Caixa Econômica Federal PAB do Tribunal de Justiça, agência 4025, operação 040, conta1.500.014-8, no prazo de 10 (dez) dias.Sobre a realização de nova perícia, deixo para apreciar tal pedido após a resposta sobre os bensexistentes da massa falida.Expedientes necessários. Cumpra-se

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026647-03.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLAUBER LACERDA SINDEAUX SEGUNDO, DANILLE CHAIB GOMES RIBEIRO

Advogado(s): DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14838), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: ROSALIA MARIA ALENCAR SOARES, MARIA JOSE DA FONSECA VELOSO, JHOSEPH LIMA E SILVA, EVERALDO EVANGELISTA DA SILVA LIMA

Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), IÊDA MARIA MORAIS(OAB/MARANHÃO Nº 6589), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285), RENER ARIEL MENDES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15084), ERASMO JOSE LOPES COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 3588), ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)

DESPACHO: Visto. A fim de que este juízo profira julgamento, conforme preceitua o art. 366, designo Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 26 de Agosto de 2019, na Sala de audiências desta vara, às 10:00hrs. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 366. do NCPC. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026183-42.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.

Arquive-se com baixa na distribuição e cautelas de praxe.

Caso haja algum objeto apreendido ou fiança paga, voltem-me conclusos.

P.R.I

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0001529-64.2011.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: MARIA CONCEIÇAO LUSTOSA DA ROCHA

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Requerido: DIOGO LUSTOSA FILHO - FALECIDO-

Advogado(s):

DESPACHO:

Considerando o teor da Petição Eletrônica Nº 0001529-64.2011.8.18.0140.5001, intime-se a interessada MARIA CONCEIÇÃO LUSTOSA DA ROCHA, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027408-78.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IRACEMA CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s):

Consoante o art. 292, II do CPC, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Tratando-se de ação revisional, o valor da causa deve corresponder ao do contrato jurídico que se pretende modificar, mas somente naquilo que corresponder ao proveito econômico buscado, o que corresponde à diferença entre o valor cobrado pelo agente financeiro (total do valor cobrado) e o indicado como devido pelo consumidor. No presente caso, verifico que o valor total da dívida junto à instituição financeira é de R$ 18.708,96, enquanto que a Requerente não indica precisamente qual o valor que entede devido. O fato é que assiste razão ao impugante, encontrando-se o valor da causa fixado em desconformidade com a lei processual. Assim, pelas razões acima delineadas, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, determinando ao Autor que apresente planilha do valor que entende devido, devendo recolher as custas sobre esse valor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015873-55.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KEILA DEISE ALEXANDRE RODRIGUES

Advogado(s): FRANCYLANGE LIMA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4502), JOAQUIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Réu: BANCO REAL ABN AMRO S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1189-A)

Primeiramente, cumprimento as partes pela consecução de um acordo, já que não haveria sequer previsão para o fim do litígio através do Judiciário, principalmente em razão dos inúmeros recursos previstos na nossa legislação. Nesse ponto, entendo que falhamos na missão de alcançar a paz social, o que faz com que a sociedade venha desacreditando nesse Poder. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010943-47.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CINTYA LOPES DE MOURA E SILVA, VILTON EMANOEL LOPES DE MOURA E SILVA

Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)

Requerido: JOAO EMANOEL CARDOSO DE MOURA E SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008981-33.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: LOURDES LOSANE ROCHA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC e honorários em favor do procurador da parte requerida, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001645-60.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: IRANEIDE PEREIRA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte autora sobre a certidão retro.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028985-57.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMG S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )

Requerido: CRIZONIO MEDEIROS MOITA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial e cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, com a advertência de que, cinco dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário, sendo-lhe facultado pagar a integralidade da dívida pendente no mesmo prazo de cinco dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. A resposta poderá ser apresentada ainda que o réu efetue o pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição. Por ora, nomeio depositário fiel do bem o REQUERENTE. Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel do bem. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029097-55.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/SÃO PAULO Nº 319501), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/SÃO PAULO Nº 326454), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)

Requerido: ROSA PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Assim, ante todo o exposto, na forma do art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

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