Diário da Justiça 8710 Publicado em 17/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)

Processo nº 0002986-24.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA MARIA ARAUJO DE CARVALHO

Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168)

Réu: 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, 2º CIRCUNSCRIÇÃO - CARTÓRIO JOÃO CRISÓSTOMO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

DESPACHO:

Defiro o pedido autoral, suspendo o presente feito por 30 (trinta) dias, a fim de

que a requerente, diligenciando junto a Prefeitura Municipal de Teresina, logre êxito na

aprovação da planta demarcatória de fls. 107/109, absolutamente imprescindível para o

deslinde da causa.

TERESINA, 21 de maio de 2019

MARIA CELIA LIMA LÚCIO

Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA

EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)

Processo nº 0004985-12.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INÊS MARIA DOS SANTOS MENESES, FÉLIX BEZERRA DE MENESES

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias:

? Esclarecer quem de fato é o limitante do lado esquerdo, se o constante na

planta de fls. 20, Sr. Gentil Alencar de Sousa Neto ou o da planta de fls. 24, Sr. Gotardo

Mendes Faria, devendo para tanto proceder com as retificações necessárias junto ao

projeto, caso necessário.

? Manifestar-se sobre o falecimento da correspondente do lado direito, Sr.

Florinda Guerreiro Daniel Nery, inexistindo, portanto, qualquer anuência desta ou de seus

herdeiros quanto a demarcação apresentada.

Cumpra-se.

TERESINA, 12 de junho de 2019

CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006171-22.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIS ROQUE DE MORAIS

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: CEPISA-CENTRAIS ELETRICAS DO PIAUI S/A

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030602-42.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ, MARIA DO SOCORRO DA SILVA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu:

Advogado(s):

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006329-62.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BETUMAT QUIMICA LTDA

Advogado(s): JULIANA MARIA HOLANDA DO OUTEIRO(OAB/BAHIA Nº 38027), CAMILA MARIA HOLANDA DO OUTEIRO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 26039)

Réu: EDMAYRA DE CASSIA LOBAO LOBAO DE SOUSA ME

Advogado(s): SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004546-11.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: FRANCISCO ANDRE SINEZIO NASCIMENTO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcados pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012472-67.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: IZABEL TANIA LEITE DUARTE

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Quanto ao pedido de gratuidade formulado na presente peça de embargos de declaração pela requerida, entendo que o mesmo deve ser concedido uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores. Ex positis, conheços dos presentes embargos de declaração, mas no mérito nego-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Defiro os benefícios da gratuidade à requerida IZABEL TANIA LEITE DUARTE. Intimem-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023600-60.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)

Requerido: JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029263-92.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SEVERINO JOSE BASTOS FILHO

Advogado(s): SANDRO ALBERT LIMA DE AREA LEAO MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 4149)

Réu: MARIA DE LOURDES LIRA BATISTA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Apensados aos presentes autos encontram-se dois incidentes pendentes de apreciação. Antes de pronunciar-me acerca da matéria veiculada nos mesmos, entendo que devem ser tomadas algumas diligências. Assim, determino: a) a intimação da parte autora/excepta (Severino José Bastos Filho), por seu procurador, para que no prazo de 15 dias apresente manifestação acerca da exceção de incompetência. b) ao cartório que certifique a tempestividade da impugnação ao valor da causa; c) ao cartório que certifique a tempestividade da exceção de incompetência, assim como a manifestação da parte excepta após o decurso do prazo assinalado no item "a". d) Retornem-me conclusos, certificando as informações constantes no presente despacho. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019850-79.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): A C CAVALCANTE DOS SANTOS SOUSA ME, ANTONIA CLAUDIA CAVALCANTE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.

Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.

Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.

Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006042-46.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ARAM AIR SERVIÇO AUX. TRANS. AÉREO LTDA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Requerido: VARIG LOGISTICA S/A

Advogado(s): ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI(OAB/SÃO PAULO Nº 183020)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011166-63.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE

Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003000-76.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)

Réu: SABEMI PREVIDENCIA E EMPRÉSTIMO

Advogado(s): PABLO BERGER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 61011)

Vistos, Primeiramente, cumprimento as partes pela consecução de um acordo, já que não haveria sequer previsão para o fim do litígio através do Judiciário, principalmente em razão dos inúmeros recursos previstos na nossa legislação. Nesse ponto, entendo que falhamos na missão de alcançar a paz social, o que faz com que a sociedade venha desacreditando nesse Poder. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022272-95.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANICETO SOUSA

Advogado(s):

Defiro o pedido de fls. 114, suspendendo a tramitação deste feito até 30/12/2019. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo. Após, voltem conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001181-75.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA JOSE DE CARVALHO COSTA, EDUHARDO CARVALHO COSTA, ANITA CARVALHO COSTA

Advogado(s): RENILDO VIEIRA CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 7267)

Arrolado: MIGUEL JOAQUIM DA DA COSTA

Intime-se o advogado, patrono da parte autora, para manifestar-se sobre o inteiro teor da certidão de fl. 91 e, sendo assim, adote providências necessárias a juntada de comprovação de efetiva entrega de Ofício no Setor de Precatórios.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0010987-95.2017.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ACUSADO:FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO.

CRIME:ART. 307 DO CP E ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003.

ADVOGADA:DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO - OAB/PI 2335

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) E ART. 307 DO CP (FALSA IDENTIDADE) CC O ART. 69 DO CP, CONDENAR FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI NO DIA 04/10/1983, FILHO DE ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA E MARIA CANUTO DA SILVA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 12/09/2017 (fls. 07 ? APFD), convertida em prisão preventiva no dia 13/09/2017 9fls. 29/34 do anexo), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 30/01/2018 (fls. 104/105), tendo sido revogada sua liberdade (fls. 113/115) em face de descumprimento de regras impostas no alvará de soltura por não ter comparecido a audiência instrutória, encontrando-se em local incerto e não sabido, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e expedido o mandado de prisão no dia 02/04/2018 (fls. 117/119), não sendo esse juízo comunicado do seu fiel cumprimento até hoje. CONSIDERANDO QUE O SENTENCIADO FOI CONDENADO EM REGIME ABERTO, CONCEDO A FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO SUA LIBERDADE DETERMINANDO QUE SEJA OFICIADO A AUTORIDADE POLICIAL PARA NÃO MAIS DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO ASSINADO NO DIA 02/04/2018 (FLS. 117/119), CONCEDO-LHE TAMBÉM, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Expeça-se o respectivo contramandado judicial.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina-PI, 12 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0010987-95.2017.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ACUSADO:FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO.

CRIME:ART. 307 DO CP E ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003.

ADVOGADA:DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO - OAB/PI 2335

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO - OAB/PI 2335 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) E ART. 307 DO CP (FALSA IDENTIDADE) CC O ART. 69 DO CP, CONDENAR FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI NO DIA 04/10/1983, FILHO DE ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA E MARIA CANUTO DA SILVA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 12/09/2017 (fls. 07 ? APFD), convertida em prisão preventiva no dia 13/09/2017 9fls. 29/34 do anexo), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 30/01/2018 (fls. 104/105), tendo sido revogada sua liberdade (fls. 113/115) em face de descumprimento de regras impostas no alvará de soltura por não ter comparecido a audiência instrutória, encontrando-se em local incerto e não sabido, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e expedido o mandado de prisão no dia 02/04/2018 (fls. 117/119), não sendo esse juízo comunicado do seu fiel cumprimento até hoje. CONSIDERANDO QUE O SENTENCIADO FOI CONDENADO EM REGIME ABERTO, CONCEDO A FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO SUA LIBERDADE DETERMINANDO QUE SEJA OFICIADO A AUTORIDADE POLICIAL PARA NÃO MAIS DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO ASSINADO NO DIA 02/04/2018 (FLS. 117/119), CONCEDO-LHE TAMBÉM, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Expeça-se o respectivo contramandado judicial.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina-PI, 12 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)Teresina, 15 de Julho de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007712-51.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Indiciado: NILSON DA COSTA FONSECA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o advogado de defesa para apresentar as Alegações Finais no prazo legal.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026811-36.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUAUTO RENT A CAR LTDA

Advogado(s): LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: TNL PCS S/A

Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028630-71.2014.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ADEMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

ADVOGADO(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012222-68.2015.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: REGILDA BARBOSA DE ARAUJO BORGES

ADVOGADO(s): JOAO DE ARAUJO BORGES FILHO,RANYERE NERY GONCALVES

POLO PASSIVO: RÉU: PARKING ESTACIONAMENTOS E DIVERSOES LTDA - ME; RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810079-34.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.M.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.M.O

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004832-81.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIAO FRANCISCO DE MACEDO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5772/08)

Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024216-98.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MT COMERCIO E CONFECÇÃO DE ARTEFATOS E ACRILICOS DE METAL LTDA, MARCUS AURELIO OLIVEIRA TORRES

Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321)

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.

Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.

Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.

Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016095-18.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONDOMINIO EDIFÍCIO FONTES IBIAPINA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Requerido: CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COM LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016694-83.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: MARIA DALVA SIQUEIRA DE ARAUJO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte autora sobre a certidão retro.

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