Diário da Justiça
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Publicado em 17/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0002986-24.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA ARAUJO DE CARVALHO
Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168)
Réu: 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, 2º CIRCUNSCRIÇÃO - CARTÓRIO JOÃO CRISÓSTOMO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
DESPACHO:
Defiro o pedido autoral, suspendo o presente feito por 30 (trinta) dias, a fim de
que a requerente, diligenciando junto a Prefeitura Municipal de Teresina, logre êxito na
aprovação da planta demarcatória de fls. 107/109, absolutamente imprescindível para o
deslinde da causa.
TERESINA, 21 de maio de 2019
MARIA CELIA LIMA LÚCIO
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0004985-12.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INÊS MARIA DOS SANTOS MENESES, FÉLIX BEZERRA DE MENESES
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias:
? Esclarecer quem de fato é o limitante do lado esquerdo, se o constante na
planta de fls. 20, Sr. Gentil Alencar de Sousa Neto ou o da planta de fls. 24, Sr. Gotardo
Mendes Faria, devendo para tanto proceder com as retificações necessárias junto ao
projeto, caso necessário.
? Manifestar-se sobre o falecimento da correspondente do lado direito, Sr.
Florinda Guerreiro Daniel Nery, inexistindo, portanto, qualquer anuência desta ou de seus
herdeiros quanto a demarcação apresentada.
Cumpra-se.
TERESINA, 12 de junho de 2019
CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006171-22.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIS ROQUE DE MORAIS
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: CEPISA-CENTRAIS ELETRICAS DO PIAUI S/A
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de julho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030602-42.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ, MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu:
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006329-62.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BETUMAT QUIMICA LTDA
Advogado(s): JULIANA MARIA HOLANDA DO OUTEIRO(OAB/BAHIA Nº 38027), CAMILA MARIA HOLANDA DO OUTEIRO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 26039)
Réu: EDMAYRA DE CASSIA LOBAO LOBAO DE SOUSA ME
Advogado(s): SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004546-11.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: FRANCISCO ANDRE SINEZIO NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcados pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012472-67.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: IZABEL TANIA LEITE DUARTE
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Quanto ao pedido de gratuidade formulado na presente peça de embargos de declaração pela requerida, entendo que o mesmo deve ser concedido uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores. Ex positis, conheços dos presentes embargos de declaração, mas no mérito nego-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Defiro os benefícios da gratuidade à requerida IZABEL TANIA LEITE DUARTE. Intimem-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023600-60.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Requerido: JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029263-92.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SEVERINO JOSE BASTOS FILHO
Advogado(s): SANDRO ALBERT LIMA DE AREA LEAO MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 4149)
Réu: MARIA DE LOURDES LIRA BATISTA
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Apensados aos presentes autos encontram-se dois incidentes pendentes de apreciação. Antes de pronunciar-me acerca da matéria veiculada nos mesmos, entendo que devem ser tomadas algumas diligências. Assim, determino: a) a intimação da parte autora/excepta (Severino José Bastos Filho), por seu procurador, para que no prazo de 15 dias apresente manifestação acerca da exceção de incompetência. b) ao cartório que certifique a tempestividade da impugnação ao valor da causa; c) ao cartório que certifique a tempestividade da exceção de incompetência, assim como a manifestação da parte excepta após o decurso do prazo assinalado no item "a". d) Retornem-me conclusos, certificando as informações constantes no presente despacho. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019850-79.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): A C CAVALCANTE DOS SANTOS SOUSA ME, ANTONIA CLAUDIA CAVALCANTE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006042-46.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARAM AIR SERVIÇO AUX. TRANS. AÉREO LTDA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Requerido: VARIG LOGISTICA S/A
Advogado(s): ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI(OAB/SÃO PAULO Nº 183020)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011166-63.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE
Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003000-76.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)
Réu: SABEMI PREVIDENCIA E EMPRÉSTIMO
Advogado(s): PABLO BERGER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 61011)
Vistos, Primeiramente, cumprimento as partes pela consecução de um acordo, já que não haveria sequer previsão para o fim do litígio através do Judiciário, principalmente em razão dos inúmeros recursos previstos na nossa legislação. Nesse ponto, entendo que falhamos na missão de alcançar a paz social, o que faz com que a sociedade venha desacreditando nesse Poder. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022272-95.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ANICETO SOUSA
Advogado(s):
Defiro o pedido de fls. 114, suspendendo a tramitação deste feito até 30/12/2019. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo. Após, voltem conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001181-75.2013.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA JOSE DE CARVALHO COSTA, EDUHARDO CARVALHO COSTA, ANITA CARVALHO COSTA
Advogado(s): RENILDO VIEIRA CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 7267)
Arrolado: MIGUEL JOAQUIM DA DA COSTA
Intime-se o advogado, patrono da parte autora, para manifestar-se sobre o inteiro teor da certidão de fl. 91 e, sendo assim, adote providências necessárias a juntada de comprovação de efetiva entrega de Ofício no Setor de Precatórios.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0010987-95.2017.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO:FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO.
CRIME:ART. 307 DO CP E ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003.
ADVOGADA:DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO - OAB/PI 2335
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) E ART. 307 DO CP (FALSA IDENTIDADE) CC O ART. 69 DO CP, CONDENAR FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI NO DIA 04/10/1983, FILHO DE ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA E MARIA CANUTO DA SILVA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 12/09/2017 (fls. 07 ? APFD), convertida em prisão preventiva no dia 13/09/2017 9fls. 29/34 do anexo), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 30/01/2018 (fls. 104/105), tendo sido revogada sua liberdade (fls. 113/115) em face de descumprimento de regras impostas no alvará de soltura por não ter comparecido a audiência instrutória, encontrando-se em local incerto e não sabido, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e expedido o mandado de prisão no dia 02/04/2018 (fls. 117/119), não sendo esse juízo comunicado do seu fiel cumprimento até hoje. CONSIDERANDO QUE O SENTENCIADO FOI CONDENADO EM REGIME ABERTO, CONCEDO A FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO SUA LIBERDADE DETERMINANDO QUE SEJA OFICIADO A AUTORIDADE POLICIAL PARA NÃO MAIS DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO ASSINADO NO DIA 02/04/2018 (FLS. 117/119), CONCEDO-LHE TAMBÉM, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Expeça-se o respectivo contramandado judicial.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina-PI, 12 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0010987-95.2017.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO:FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO.
CRIME:ART. 307 DO CP E ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003.
ADVOGADA:DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO - OAB/PI 2335
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO - OAB/PI 2335 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) E ART. 307 DO CP (FALSA IDENTIDADE) CC O ART. 69 DO CP, CONDENAR FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI NO DIA 04/10/1983, FILHO DE ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA E MARIA CANUTO DA SILVA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 12/09/2017 (fls. 07 ? APFD), convertida em prisão preventiva no dia 13/09/2017 9fls. 29/34 do anexo), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 30/01/2018 (fls. 104/105), tendo sido revogada sua liberdade (fls. 113/115) em face de descumprimento de regras impostas no alvará de soltura por não ter comparecido a audiência instrutória, encontrando-se em local incerto e não sabido, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e expedido o mandado de prisão no dia 02/04/2018 (fls. 117/119), não sendo esse juízo comunicado do seu fiel cumprimento até hoje. CONSIDERANDO QUE O SENTENCIADO FOI CONDENADO EM REGIME ABERTO, CONCEDO A FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO SUA LIBERDADE DETERMINANDO QUE SEJA OFICIADO A AUTORIDADE POLICIAL PARA NÃO MAIS DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO ASSINADO NO DIA 02/04/2018 (FLS. 117/119), CONCEDO-LHE TAMBÉM, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Expeça-se o respectivo contramandado judicial.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina-PI, 12 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)Teresina, 15 de Julho de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007712-51.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Indiciado: NILSON DA COSTA FONSECA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o advogado de defesa para apresentar as Alegações Finais no prazo legal.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026811-36.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUAUTO RENT A CAR LTDA
Advogado(s): LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: TNL PCS S/A
Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028630-71.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ADEMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
ADVOGADO(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012222-68.2015.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: REGILDA BARBOSA DE ARAUJO BORGES
ADVOGADO(s): JOAO DE ARAUJO BORGES FILHO,RANYERE NERY GONCALVES
POLO PASSIVO: RÉU: PARKING ESTACIONAMENTOS E DIVERSOES LTDA - ME; RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810079-34.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.M.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.M.O
461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004832-81.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIAO FRANCISCO DE MACEDO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5772/08)
Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024216-98.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MT COMERCIO E CONFECÇÃO DE ARTEFATOS E ACRILICOS DE METAL LTDA, MARCUS AURELIO OLIVEIRA TORRES
Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321)
Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016095-18.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONDOMINIO EDIFÍCIO FONTES IBIAPINA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Requerido: CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COM LTDA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016694-83.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: MARIA DALVA SIQUEIRA DE ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte autora sobre a certidão retro.