Diário da Justiça
8704
Publicado em 09/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2151 - 2175 de um total de 2424
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000449-10.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES GOMES DA FONSECA, MARIA FLORACY BRITO GUIMARÃES SILVA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO:
..."Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido. Advirto o réu que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação. Cite-se a parte requerida. Intimem-se as partes da decisão
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000452-62.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALAIDE BRITO GUIMARÃES BARROS, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO:
..."Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido. Advirto o réu que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação. Cite-se a parte requerida. Intimem-se as partes da decisão
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000239-56.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE SOUSA MARTINS DIAS, JOSÉ FERREIRA NETO, JOSIAS ALVES DE SOUSA, LIGIA MAIA DA FONSECA
Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO:
..."Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido. Advirto o réu que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação. Cite-se a parte requerida. Intimem-se as partes da decisão
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-50.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO XAVIER EMILIANO
Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)
Réu: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-39.2012.8.18.0112
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAIMUNDO RIBEIRO DIAS
Advogado(s): JOSÉ MARTINS SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)
Réu: MATEUS SUPERMERCADO LTDA
Advogado(s): DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 8156), LEONARDO GOMES DE CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 11714), RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 11301), ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 12043)
Arquivem-se os autos.
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801084-68.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SOFIA VITORIA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801778-37.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NASILA DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000465-60.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDINALVA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de instrução para o dia 21 de agosto de 2019, às 12:00, no fórum local.
Intimem-se as partes para comparecerem devidamente acompanhadas de suas testemunhas.
Cumpra-se.
CRISTINO CASTRO, 25 de abril de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001836-10.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: ISNALDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)
5- Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de Outubro de 2019 às 09:30 horas , na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;
6- Requisite-se o acusado ISNALDO GOMES DE SOUSA , a vítima, as testemunhas de acusação ,a defesa não arrolou testemunhas, bem como o causídico Dr. Maurício Xavier de Souza Teles OAB/PI 7597;
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-95.2013.8.18.0079
Classe: Monitória
Autor: ADAIL SOARES SANTOS COSTA
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
Réu: SALMO BORBA DE JESUS
Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926)
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre o pedido de parcelamento do débito do requerido.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-74.2014.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SONIA DE CARVALHO SOUZA, DOMINGAS JOSEFA DE CARVALHO
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR MARTINHO VIEIRA
Advogado(s):
PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-91.2018.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Réu: EDIRCEU MACHADO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Designo para o dia 15/agosto/2019, às 11:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-84.2019.8.18.0082
Classe: Incidente de Sanidade Mental
Autor:
Advogado(s):
Réu: CESLANY PEREIRA DE MATOS
Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231)
DESPACHO: " Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestem-se a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. AROAZES, 8 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-34.2018.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Réu: LEONARDO ROCHA DA SILVA
Advogado(s):
Designo para o dia 15/agosto/2019, às 12:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-29.2014.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RAKEL REIS MACÊDO, DEMERVAL CARVALHO DE MACÊDO
Advogado(s): MAVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA
Advogado(s):
PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-42.2012.8.18.0112
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HANDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)
Requerido: RAIMUNDA LNO DE SOUSA
Advogado(s):
Indefiro o pleito de fl. 59, visto que não constam nos autos informações acerca da alteração do endereço da parte ré. Por outro lado, defiro o petitório de fl. 51, nos exatos termos propostos. Expeça-se o competente mandado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-62.2009.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Réu: ANTONIO MARCOS DA SILVA CLAUDINO
Advogado(s):
Defiro o pleito de fls. 38/39, nos exatos termos propostos. Expeça-se o competente mandado.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000418-75.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES LIMA
Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657/86)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-43.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO GOMES VIANA
Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926), CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15186)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Converto o julgamento em diligência, para determinar que a parte autora comprove que o autor era deficiente visual ao tempo da propositura do contrato apresentado pelo parte requerida no prazo de 15 dias, posto que tal informação é essencial para verificar a legalidade do contrato discutido nos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-82.2016.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MILENE DA SILVA BISPO, AILENE SILVA DE SOUZA
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO
Advogado(s):
PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000711-94.2014.8.18.0112
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE COLNSORCIO LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: NUBIA LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para manifestação quanto a certidão de fls. 34/35. Após, venham os autos conclusos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-31.2015.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOSELITA DA COSTA CARVALHO
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA
Advogado(s):
PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA D EFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000814-48.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARONI ARAUJO RIPARDO
Advogado(s): MONICA MARIA NASCIMENTO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14207)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DECISÃO: "Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em 15 (quinze) dias, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal.
Caberá ao Advogado/Procurador de cada Parte a observância do disposto no artigo 455 do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
Finalizado o saneamento, fica facultado as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias contados de sua intimação o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-63.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANILDE PEREIRA DE SOUZA SANTOS
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL I
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, dizer se possuem interesse na produção de provas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-82.2010.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MIRIAN CARLAS MARTINS SOBRINHO
Advogado(s):
Denunciado: PAULO ADRIANO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12.08.2019 às 08:30 horas.