Diário da Justiça 8704 Publicado em 09/07/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2112/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Considerando o Requerimento de Diárias Nº 1986/2019 - PJPI/COM/BAT/FORBAT/DIRFORBAT (1133414), a Informação Nº 35845/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1139762) e a Decisão Nº 6277/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1144694), nos autos registrados sob o nº 19.0.000056674-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 0,5 (meia) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) à MM. Juíza de Direito da Comarca de Batalha, Lidiane Suely Marques Batista, em virtude de seu deslocamento à Comarca de Porto para substituição ao juiz titular., no dia 08 de julho de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2098/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO Requerimento de Diárias Nº 1996/2019 - PJPI/COM/SAOMIGTAP/FORSAOMIGTAP/VARUNISAOMIGTAP (1137105), Informação Nº 35549/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1137726) e Decisão Nº 6216/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1142134), nos autos registrados sob o SEI nº 19.0.000057221-0,

RESOLVE:

AUTORIZAR, com fundamento nos Provimentos nº 3/2017 e nº 32/2018, o pagamento de 1,0 (uma) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando a importância de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) ao magistrado Alexandre Alberto Teodoro da Silva, Juiz de Direito da Comarca de São Miguel do Tapuio, pelo seu deslocamento a Comarca de Castelo do Piauí para realização de audiências (custódia e instrução criminal) em virtude de substituição legal, nos dias 24.06.2019 e 27.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2108/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o Requerimento (1139047), a informação da SEAD (1144060) e a Decisão (1144240) nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000057564-2;

RESOLVE:

I - EXONERAR LEONARDO LEÔNIDAS SANTOS, Matrícula 27865, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina;

II- EXONERAR DAVID PINHEIRO DE OLIVEIRA NETO, Matrícula 26688, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO- CC/03, da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina;

III- NOMEAR LEONARDO LEÔNIDAS SANTOS, Matrícula 27865, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO- CC/03, da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina;

IV- NOMEAR DAVID PINHEIRO DE OLIVEIRA NETO, Matrícula 26688, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2102/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o Requerimento (1135016), a informação da SEAD (1142005) e a Decisão (1143476) nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000056938-3;

RESOLVE:

I - EXONERAR ELAINE CRISTINA SILVA BARROS, matrícula 28004, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO- CC/03, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina;

II- EXONERAR GEÓRGIA DANIELLE DE SOUSA MARTINS RODRIGUES, matrícula 26618, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina;

III- NOMEAR GEÓRGIA DANIELLE DE SOUSA MARTINS RODRIGUES, matrícula 26618, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO- CC/03, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina;

IV- NOMEAR PAMELA BARBOSA RIBEIRO, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2097/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

CONSIDERANDO Requerimento de Diárias Nº 1987/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR9 (1134105), a Informação Nº 35237/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1134377) e a Decisão Nº 6215/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1142114), nos autos registrados sob o nº 19.0.000056777-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 0,5 (meia) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Marcos Parente, Breno Borges Brasil, em virtude de seu deslocamento à Comarca de Landri Sales para realizar audiência criminal, no dia 19 de julho de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2087/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1990/2019 (1134858), a Informação Nº 35338/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1135215) e Decisão Nº 6200/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1141369), nos autos registrados sob o Nº 19.0.000055393-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 1.099,00 (um mil noventa e nove reais), totalizando o montante de R$ 1.648,50 (um mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) , ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan José da Silva Lopes, para participar de reunião com o Corregedor Nacional de Justiça, na cidade de Brasília, no período de 01.07.2019 a 02.07.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de julho de 2019.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2111/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o pedido expresso de renúncia de classificação no certame com pedido de final de fila na Memorando (1144548), nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058545-1 e Decisão Nº 6276/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1144656);

CONSIDERANDO que o o Edital Nº 05/2018 não veda o reposicionamento de candidato para figurar no último lugar na lista dos aprovados conforme edital de homologação;

CONSIDERANDO que a pretensão do candidato não colide com qualquer interesse público, tampouco causa prejuízo ao erário e aos demais candidatos,

RESOLVE:

Art. 1º. REPOSICIONAR, a pedido, a candidata Andreia Fonseca Vieira do Lago, brasileira, CPF 018.150.053-19 na função de Auxiliar da Justiça, Juíza leiga, na Comarca de Teresina, entrância final, para o último lugar da lista de aprovados, conforme Edital de Homologação da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Edital nº 57/2018 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18/07/18, publicado no DJE Nº 8477A, de 19/07/18..

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2070/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o requerimento 9167 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 6106 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000055753-9;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR as servidoras MARTA MARIA MARQUES PEREIRA, matrícula 408168-4 e ROSSANA MARIA GODIM UCHÔA ARAÚJO, matrícula 412556-8, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º As servidoras mencionadas nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º As servidoras mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para as servidoras mencionadas nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 03 de julho de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2084/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão 5955 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 6199desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000055963-9;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR a servidora LENIRA MENDES FERREIRA, matrícula 4084519, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º As servidoras mencionadas nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º As servidoras mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para as servidoras mencionadas nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 04 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 04 de julho de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2095/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o requerimento 9079, autorização (decisão 5844) do Corregedor Geral da Justiça autorizando e a decisão 6211 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000035788-2;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores Gabriela de Castro Passos Matos Luz , Carlos Eduardo Silva Bangoim, Raimundo Ferreira Calaço Filho, Naiara Mendes da Silva, Olivia da Costa Teixeira, Francisco das Chagas Feitosa Lopes, Clarice do Rêgo Monteiro Barradas Coelho, Ariane Ferreira Lopes e Letícia Pires Alves, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme tabela anexa:

SERVIDOR PERÍODO

Gabriela de Castro Passos Matos Luz (mat. 3148) JULHO

Carlos Eduardo Silva Bangoim (mat. 1939) JULHO

Raimundo Ferreira Calaço Filho (mat. 28308) JULHO

Naiara Mendes da Silva (mat. 3511) JULHO

Olivia da Costa Teixeira (mat. 27780) JULHO

Francisco das Chagas Feitosa Lopes (mat. 3378) JULHO

Clarice do Rêgo Monteiro Barradas Coelho (mat. 1935) JULHO

Ariane Ferreira Lopes (mat. 1902) JULHO

Letícia Pires Alves (3503) JULHO

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passaram a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionadas nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 04 de julho de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2092/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 04 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO o requerimento 2894 do Juiz Auxiliar da Presidência e a decisão 6207 desta Presidência no processo SEI n.º 19.0.000055521-8;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o ANEXO I da Portaria (Presidência) Nº 823/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 1 de março de 2019, com vista a EXCLUIR a servidora RENATA MARIA ANDRADE BONA BRITO e ATRIBUIR a servidora ANTÔNIA NAKEIDA MOUSINHO DA SILVA, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nivel IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017.

§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2°O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 04 de julho de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2878/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2878/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6274/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058051-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidora ANA RAQUEL RAMALHO RIBEIRO, Analista Judicial, matrícula nº 3833, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de Picos-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga regulamentar, nos dias 19, 22, 23 e 24 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 16, 17, 18 e 19, de janeiro de 2018, nos termos da Certidão (1142575) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145027 e o código CRC E8AF38BB.

PROVIMENTO Nº 25, DE 05 DE JULHO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO Nº 25, DE 05 DE JULHO DE 2019

Estabelece critérios para implantação e operacionalização, pelas unidades judiciárias de primeiro grau e CEJUSCs, do procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo WhatsApp no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que o direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 impõe a modernização das ferramentas utilizadas para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual às novas tecnologias, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência cotejado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º 0003251- 94.2016.2.00.0000, que entendeu pela validade da utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para comunicação dos atos processuais às partes que assim optarem;

CONSIDERANDO uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais serem admitidos pelas Leis nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da Lei nº 11.419/2006 (Lei da informatização do processo judicial);

CONSIDERANDO as vantagens advindas da comunicação de atos processuais por meio eletrônico, permitindo alinhamento institucional aos princípios da proteção ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas, em face das restrições orçamentárias e, tendo em vista custo da impressão e expedição de mandados, cartas com AR e deslocamento de oficiais de justiça;

CONSIDERANDO, por fim, as informações do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente que constam dos autos do Processo SEI Nº 19.0.000026844-8,

R E S O L V E :

Art. 1º ESTABELECER critérios para implantação e operacionalização, pelas unidades judiciárias de primeiro grau e CEJUSCs, do procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo WhatsApp no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º As intimações por WhatsApp serão enviadas utilizando o aplicativo WhatsApp instalado em qualquer computador funcional, vinculado ao e-mail institucional da unidade, após a criação de "Google Conta".

Parágrafo único. A Corregedoria Geral da Justiça disponibilizará no site "http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/" manual de orientação para a instalação do aplicativo.

Art. 3º A adesão das partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, testemunhas, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual à intimação via WhatsApp é voluntária.

§1º Os interessados em aderir à modalidade de intimação por WhatsApp deverão preencher e assinar Termo de Aceite e Adesão, de acordo com modelo que segue anexo a este Provimento, disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça "http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/", aceitando os termos deste normativo e informando o número de telefone respectivo.

§2º Se houver mudança do número do telefone, o aderente deverá informá-lo de imediato à serventia, bem como deverá assinar novo Termo de Aceite e Adesão à modalidade de intimação por WhatsApp, na forma do parágrafo anterior.

§3º Ao aderir ao procedimento de intimação por WhatsApp, o interessado declarará que:

I - concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo via WhatsApp;

II - possui o aplicativo WhatsApp instalado em seu telefone móvel, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura ou, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, informará o recebimento da intimação (ciência) por meio de texto escrito contendo a expressão "intimado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou similar;

III - foi informado do número de telefonia móvel com WhatsApp que será utilizado pela secretaria da unidade judiciária para o envio das intimações;

IV - foi cientificado de que o Poder Judiciário do Estado do Piauí não solicita, em nenhuma hipótese, dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento eletrônico à intimação acerca de atos processuais;

V - foi cientificado de que é vedado o envio por WhatsApp de petições, documentos, imagens ou vídeos com finalidade diversa da tratada no presente Provimento;

VI - foi cientificado de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na secretaria da unidade judiciária que expediu o ato, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências da unidade correspondente;

VII - deverá informar pessoalmente ou através de protocolo nos autos caso não pretenda mais receber intimações por WhatsApp, sem prejuízo das intimações já realizadas;

§ 4º O termo de adesão poderá ser protocolado junto com a petição inicial ou apresentado na respectiva secretaria a qualquer tempo, devendo ser juntado aos autos do processo a que se refere.

Art. 4º No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo WhatsApp documento em formato pdf ou imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a observância dos seguintes requisitos:

I - realização durante o horário de expediente normal do juízo;

II - identificação do número do processo e nome das partes;

III - prévia confirmação com o destinatário de dado constante do processo que o identifique como sendo o intimado, tal como número do RG ou CPF;

IV - elaboração de certidão com fé pública pelo servidor responsável pela diligência;

Art. 5º Considerar-se-á realizada a intimação na data e na hora consignadas pelo aplicativo WhatsApp nos dados da mensagem de intimação com indicativo de entrega/leitura ou, na hipótese de restrição da privacidade do aplicativo, da data do envio da mensagem de confirmação pela pessoa intimada.

§1º O servidor responsável pela aferição das intimações realizadas por WhatsApp deverá certificar, nos autos, data e hora do recebimento da comunicação.

§2º Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a secretaria da unidade judiciária providenciará a intimação na forma convencional.

§3º A falta de resposta (ciência) por duas vezes (consecutivas ou alternadas) implicará no desligamento do aderente à forma de comunicação via WhatsApp, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido um ano do desligamento;

§ 4º A sanção estabelecida no § 3º será aplicada também àquele que enviar textos, imagens ou vídeos com finalidade diversa da tratada no presente Provimento.

§ 5º A contagem dos prazos referidos neste artigo obedecerá às regras da legislação processual cível ou criminal, conforme o caso.

Art. 6º As partes que não aderirem ao procedimento de intimação por intermédio do aplicativo WhatsApp serão intimadas pelos meios ordinários previstos em lei.

Art. 7º Os prazos de que tratam o presente provimento, em especial os estabelecidos no art. 3º, § 3º, II e art. 5º, § 2º, observarão o registro do fuso horário local da comarca onde tramita o processo.

Art. 8º Fica facultado aos CEJUSCs adotarem as intimações na modalidade WhatsApp quando da designação de audiências pré-processuais de conciliação ou de mediação, independentemente de adesão dos eventuais interessados, aplicando-se-lhes, no que couber, as normas constantes neste Provimento.

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ANEXO

TERMO DE ACEITE E ADESÃO À INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP NO ÂMBITO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRO GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

_____________________________________________________ inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º ______________________________________ e portador(a) do Documento de Identidade n.º ___________________________, ( ) PARTE ( ) ADVOGADO ( ) PROCURADOR ( ) SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( ) PROCURADORIA ( ) AUTORIDADE POLICIAL ( ) TESTEMUNHA ( ) MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ( ) PERITO ( ) ASSISTENTE ( ) TERCEIRO INTERESSADO ( ) OUTRO _____________ adere ao sistema de intimação por aplicativo de envio de mensagem eletrônica - WhatsApp, na forma deste termo de adesão.

O número de telefone da parte a ser cadastrado no sistema informatizado é (____) ___________________

Por este Termo de Adesão e nos termos do Art. 3º, § 3º do Provimento CGJ nº 25/2019, declara que:

I - concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo via WhatsApp;

II - possui o aplicativo WhatsApp instalado em seu telefone móvel, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura ou, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, informará o recebimento da intimação (ciência) por meio de texto escrito contendo a expressão "intimado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou similar;

III - foi informado do número de telefonia móvel com WhatsApp que será utilizado pela secretaria da unidade judiciária para o envio das intimações;

IV - foi cientificado de que o Poder Judiciário do Estado do Piauí não solicita, em nenhuma hipótese, dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento eletrônico à intimação acerca de atos processuais;

V - está ciente de que é vedado o envio por WhatsApp de petições, documentos, imagens ou vídeos com finalidade diversa da tratada no presente Provimento;

VI - foi cientificado de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na secretaria da unidade judiciária que expediu o ato, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências da unidade correspondente;

VII - deverá informar pessoalmente ou através de protocolo nos autos caso não pretenda mais receber intimações por WhatsApp, sem prejuízo das intimações já realizadas;

Local /data ___________, ____ de ______________ de ______.

___________________________________________________

ASSINATURA

Portaria Nº 2852/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2852/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de julho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6175/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000032679-0,

R E S O L V E :

TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2037/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de maio de 2019, publicada no DJe nº 8.673, de 22/05/2019, págs. 7/8, exclusivamente em relação à lotação do servidor CLÁUDIO BARBOSA, Atendente Judiciário, matrícula nº 1130218, para determinar que o mesmo retorne à unidade de lotação de origem imediatamente anterior aos setores vinculados à Corregedoria.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de julho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1142515 e o código CRC 63726480.

Portaria Nº 2890/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2890/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 346/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 17.0.000029170-6,

R E S O L V E :

Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora ANGÉLICA ROCHA MOITA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 5096, lotada na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, com o objetivo de apurar eventual responsabilidade pela não distribuição de Carta Precatória enviada à Vara Única da Comarca de Porto-PI, quando exercia, naquela comarca, a função de Secretária de Vara, conduta que caracteriza, em tese, violação aos deveres funcionais previstos no art. 137, incisos I, II, III e art.138 inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.

Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, cuja composição está definida na Portaria nº 845/2019 - PJPICJG/EXPCGJ, de 08 de março de 2019, como segue:

Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508

1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864

2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145660 e o código CRC ACF0D90B.

Portaria Nº 2891/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2891/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Expediente Nº 10/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR constante nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000058664-4,

R E S O L V E :

Art. 1º DESIGNAR como membros suplentes da CPPAD 1º Grau os servidores ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS, matrícula nº 1877 e RAUL COSTA LIMA, matrícula nº 3113, ambos ocupantes do cargo efetivo de Analista Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º Em recorrência das designações de que trata o artigo anterior, FICA a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINARDO 1º GRAU composta pelos servidores estáveis adiante nominados, todos ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com as seguintes funções:

MEMBROS EFETIVOS

NOME DO SERVIDOR

FUNÇÃO

CARGO EFETIVO

MATRÍCULA

Leonardo Pires Vieira

Presidente

Analista Judicial

3508

Carlos Eduardo Rêgo de Oliveira

1º Vogal

Analista Judicial

1864

Diana Maria Magalhães de Almeida Melo

2º Vogal e Secretária

Analista Judicial

3109

MEMBROS SUPLENTES

Pedro Paulo de Araújo Silva

Analista Judicial

3266

Heloísa Castelo Branco Barros Coelho

Analista Judicial

1840

Jacyelle da Silva Bandeira

Analista Judicial

3104

Samya Beatriz Silva Machado

Analista Judicial

3112

Gustavo de Lima Vale

Analista Judicial

3353

Ana Carolina Medeiros de Vasconcelos

Analista Judicial

1877

Raul Costa Lima

Analista Judicial

3113

Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146031 e o código CRC A80934A6.

Portaria Nº 2892/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2892/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 2771/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6264/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000055135-2,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na 3ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, em benefício da servidora SARAH DE ALBUQUERQUE PAULO CASTELO BRANCO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 3846, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 08/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1146137 e o código CRC BAB1BEA7.

Portaria Nº 2880/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2880/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6236/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057132-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor GILMAR DE ARAÚJO SEPÚLVIDA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 4108809, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 07 (sete) dias de folga, nos dias 01, 02, 05, 06, 07, 08 e 09 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 23, 24 e 25 de junho, 15, 16 e 17 de setembro e 06 de outubro, todos do ano de 2017, nos termos da Certidão (1136475) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145109 e o código CRC 358CD138.

Portaria Nº 2881/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2881/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5723/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052103-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA, Analista Judicial, matrícula 3824, lotada no CEJUSC da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2017/2018, que foram suspensas através da Portaria n° 2563/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2018, a serem usufruídas nos períodos de 08 a 17 de julho de 2019 (10 dias) e 11 a 20 de fevereiro de 2020 (10 dias).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145261 e o código CRC 0B5E6AE8.

Portaria Nº 2754/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2754/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5974/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055705-9,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 11 (onze) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 01 a 11/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 17 a 27 de setembro de 2019.

Nome: LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Cargo/matrícula: Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4096100

Lotação: 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1133442 e o código CRC 4EC5618D.

Portaria Nº 2882/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2882/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6239/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055669-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA IVONETE FERNANDES ROSA, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula 414279-9, lotada na Vara Única da Comarca de Altos-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 15 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º Turno), nos termos da Declaração (1127384) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145377 e o código CRC 982DCD74.

Portaria Nº 2884/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2884/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 6241/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057125-6,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ SIMÃO DE ARAÚJO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 1788, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 07 (sete) dias de folga, nos dias 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 29 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 08, 09 e 10 de julho de 2016, 02, 03 e 04 de setembro de 2016 e 28 de dezembro de 2017, nos termos da Certidão (1136437) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145421 e o código CRC 44052611.

Portaria Nº 2885/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2885/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6248/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057840-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, matrícula 34054440, lotada na 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 31 de julho, 01 e 02 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 28, 30 e 31 de janeiro de 2019, nos termos da Certidão (1140213) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145462 e o código CRC E3EB3699.

Portaria Nº 2883/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2883/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6069/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000056241-9,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 01 a 30/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 01 a 30 de outubro de 2019.

Nome: RAIMUNDO ADRIANO DE SOUSA LIMA

Cargo/matrícula: Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 27392

Lotação: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145395 e o código CRC 18A10831.

Portaria Nº 2887/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2887/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6185/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057550-2,

R E S O L V E:

ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora MÁRCIA BRITO NOGUEIRA, Analista Judicial, matrícula 1065483, lotada no Cartório Único da Comarca de Santa Filomena-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 22 de julho a 07 de agosto de 2019 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 21/11/2018, para serem usufruídas no período de 19 de agosto a 02 de setembro de 2019, conforme Requerimento 9527 (1141963).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 08/07/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1145525 e o código CRC 9EB26878.

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