Diário da Justiça
8701
Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001286-79.2008.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): DANIEL VIDAL NEIVA,KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA,MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO AUGUSTO DA PAZ FILHO
ADVOGADO(s): BRUNO MEDINA DA PAZ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001246-66.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILMAR DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)
Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003154-90.2016.8.18.0033
Classe: Usucapião
Usucapiente: NEUZA DOMINGUES COSTA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-50.1999.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO PIAUI
Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18)
Executado(a): F.B. DA SILVA FARMACIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria CGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002173-66.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CARDOSO DO NASCIMENTO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001484-22.2013.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A)
Executado(a): FRANCISCO EURICO OLIVEIRA PIMENTEL, AURENICE ANDRADE DE OLIVEIRA MELO PIMENTEL
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000676-90.2008.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8225)
Executado(a): HORACIO LUIZ DE MELO NETO ME
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657/96)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001470-33.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO CASTELO BRANCO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000564-06.2013.8.18.0047
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA
Advogado(s): ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)
Requerido: LUZIENE DE SOUSA MONTEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA:Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar proposta pelo Banco Honda S/A em face de LUZIENE DE SOUSA MONTEIRO.
Consta na inicial que a requerida, através do contrato de nº 1162933, financiou a aquisição de um veículo, assumindo a obrigação de resgatá-lo em 48 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 222,54. Aduz ainda que a requerida acha-se em mora no pagamento das parcelas de setembro, outubro, novembro de 2013, motivo pelo qual houve o ingresso da presente ação.
Inicial e documentos, fls. 02/22.
Decisão de fls. 24/25 concedendo a liminar requerida, para determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Auto de busca e apreensão às fls. 36/37.
Devidamente citada (fls. 38) a parte ré não apresentou contestação.
É o relatório. Decido.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Honda S/A em face de LUZIENE DE SOUSA MONTEIRO. Citado, o réu não contestou a presente ação, embora tenha ficado ciente para tanto, fls.38.
Portanto, ante a revelia constatada promovo o julgamento antecipado do mérito, com fundamento na combinação dos artigos 344 c/c 355,II CPC e no princípio da duração razoável do processo.
Uma vez preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.
As ações de busca e apreensão de bens móveis(veículos, no presente caso) decorrentes de contratos de financiamentos com garantia de alienação fiduciária são disciplinadas, tanto na ótica de direito material, quanto processual, pelo Decreto-Lei n.911/69.
No presente caso cuida-se de um negócio jurídico de natureza privada, em que rege o princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual, o contrato obriga as partes nos limites da lei.
Assim, os pactos privados entre as partes devem ser cumpridos e, de regra, sem interferência estatal, salvo subversivo à própria ordem jurídica.
Ressalto que o código civil de 2002 ao prever a limitação contratual à sua função social, não exauriu o pacta sunt servanda, apenas atenuou o seu alcance com a finalidade de adequá-lo ao que se chamam de direitos metaindividuais. Nesse sentido, veja o enunciado n. 23 das Jornadas de Direito Civil.
23. Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo CC, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes direitos metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.
No caso dos autos, não há direito metaindividual ou violação à dignidade da pessoa humana, mas um contrato com cláusulas bem definidas e claras às partes.
Presumo no referido contrato a presença da boa-fé (artigo 422 do Código Civil), entre as partes assinantes, tanto em sua fase preliminar quanto na sua execução, mesmo que tenha havido ulterior descumprimento da obrigação de pagar as parcelas por parte do réu.
Caberia ao réu se desincumbir do ônus de demonstrar a má-fé contratual do autor, ou seja, um fato impeditivo do direito deste em cobrá-lo judicialmente (artigo 373, II CPC), mas não o fez.
Portanto, o autor agiu no exercício regular do direito(artigo 188,I CC), ao pretender receber o bem por via judicial, concluindo pela legitimidade tanto das cobranças realizadas, quanto da negativação do nome do réu em cadastro de inadimplentes.
Comprovada nos autos a mora do réu quanto a suas obrigações contratuais de pagar as parcelas ali previstas, pela juntada de notificação extrajudicial, incide o artigo 2º, § 2º e 3º do Decreto-Lei n. 911/69, facultando o autor em considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações restantes.
Igualmente, com fundamento no artigo 3º do diploma supracitado, legitima-se a presente ação de cobrança para satisfazer sua pretensão de cobrança.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, conforme o artigo 487,I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pleito de busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva no patrimônio da parte autora, na forma do artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei n. 911/69.
Confirmo a liminar anteriormente deferida. Condeno a parte ré em pagar custas processuais e honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Providências legais.
CRISTINO CASTRO, 12 de junho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-72.2017.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: RITA DA SILVA MACEDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003624-24.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS TECNOLOGOS,TÉCNICOS E AUXILIARES DE RADIOLOGIA DO ESTADO DO PIAUI - SINTTEAR
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182)
Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0005580-81.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CESAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
SENTENÇA: Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado conforme petição de fls. 200, que ora faz parte desta decisão e,por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nos moldesdo artigo 487, III, b, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-17.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CÁSSIO LIMA NASCIMENTO
Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Réu: EMPRESA ÓTICA CIENTÍFICA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002005-93.2015.8.18.0033
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: TRINITUR-TRINDADE INDUSTRIA E TURISMO S/A
Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria CGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-06.2009.8.18.0059
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA ELENICE GALENO FREITAS
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Por meio do presente ato, INTIMO os Advogados da parte requerida, ora sucumbente, para procederem ao recolhimento do valor de R$ 114,35 (cento e catorze reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, referente às custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002255-06.2013.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Requerido: ROZA DE MARIA NASCIMENTO FERREIRA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)
SENTENÇA: Considerando o petitório de fls. 136, homologo por sentença a desistênciarequerida, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, julgoextinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, doCódigo de Processo Civil, considerando que a parte autora não tem interesse noprosseguimento do feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000065-49.2005.8.18.0064
Classe: Prestação de Contas - Oferecidas
Requerente: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI
Advogado: PAULO JOSE FERRAZ SANTANA(OAB/PERNAMBUCO Nº 5791)
Requerido: EVANGELISTA ALMEIDA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: De acordo com o artigo 10 do NCPC, o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez) dias manifeste-se sobre o parecer apresentado pelo Ministério Público às fls.124/127, pois se trata de matéria ainda não discutida em juízo (razão pela qual a parte autora não se manifestou sobre o tema). PAULISTANA, 26 de junho de 2018 TALLITA CRUZ SAMPAIO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000672-53.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO AFONSO DE MORAES
Advogado(s): ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214)
Réu: UNIMED REGIONAL DE FLORIANO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 2 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002312-42.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ISAINA ESTEVAM DE SOUSA
Advogado(s): CAIO MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13291), JEREMIAS ALVES MARTINS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13982)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DISPOSITIVOSendo assim, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos contidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, apenas para declarar inexigível a cobrança dovalor de R$ 103,85, excedente na fatura do pacote contratado pela autora junto a demandada, referente aonegócio jurídico descrito nos autos.Por conseguinte, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 316 do CPC.
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000101-98.2017.8.18.0152
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): MAYARA DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11257)
SENTENÇA: "Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, reconheço, de ofício, o implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, e DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA, com fulcro nos artigos 61, do Código de Processo Penal e 30 da Lei nº 11.343/2006.Por se tratar de extinção da punibilidade, tenho por desnecessária a intimação do autor do fato, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.Publique-se, pelo prazo de 10 dias, considerando-se, desde já, como transitada esta decisão, na falta de recurso dentro do referido prazo.Após, arquivem-se imediatamente os presentes autos, independentemente de outras formalidades.Notifique-se o Ministério Público. Registre-se e Cumpra-se.PICOS, 27 de junho de 2019ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-36.2012.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): CICERO ROMÃO BATISTA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 2 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretária - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-19.2011.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CORNÉLIO LUIS DE SOUSA JÚNIOR
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Réu: MUNICIPIO DE UNIÃO - PI
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002678-52.2016.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), LAIZA ROCHA MIRANDA(OAB/CEARÁ Nº 24130)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001607-36.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICTORIA DE SOUZA LIMA
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000431-78.2011.8.18.0064
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado: JOSÉ IDÍLIO CAVALCANTE
Advogado: EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
DESPACHO: Intime-se o excipiente para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 42/56. PAULISTANA, 9 de maio de 2019.TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara.