Diário da Justiça
8701
Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-49.1997.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): DEDIMAR RIBEIRO DE ANDRADE SILVA MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001289-53.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIZ DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12571)
DECISÃO Devidamente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do Ministério Público, o advogado DR. ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 12571), não apresentou tal peça processual, conforme certidão de fls. 228. Assim sendo, intime-se novamente o advogado do acusado para apresentar contrarrazões, no prazo legal, sob pena de multa de 10 (dez) salários-mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Passado tal prazo sem apresentação da defesa, intime-se o acusado pessoalmente para, em oito dias, constituir novo advogado para tal. Quedando-se o acusado inerte, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 1 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-66.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 02/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000972-98.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 02/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-36.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 02/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001765-37.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUZA DE CARDOSO DE MACÊDO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 02/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-23.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 02/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001930-84.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DA CRUZ DE MACEDO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 02/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-44.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANGÉLICA MARIA MOREIRA SIMEÃO
Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pela acusada, em audiência realizada no dia 01/07/2019, mantenha-se os autos em secretaria suspenso, nos moldes do art. 89, da Lei 9.099/95, aguardando o cumprimento das condições impostas. CAMPO MAIOR, 1 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001038-40.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ROSA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2413), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
DESPACHO Tendo em vista que o réu reside em outra Comarca, expeça-se CARTA PRECATÓRIA à COMARCA DE TERESINA - PI, com a finalidade de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo nos exatos termos da denúncia, devendo ser realizado o acompanhamento e comunicado a este juízo, em caso de aceitação, o cumprimento das condições ofertadas. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 1 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001273-54.2011.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A)
Executado(a): GENI PEREIRA DE SOUZA MACHADO ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-70.1998.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MERCANTIL SALES
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Réu: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPIRI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885), GUILHERME DIOGO DE CARVALHO LEITE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11952)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001910-12.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo; e assim o faço sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Desde logo autorizo o desentranhamento de peças originais pelo(a) Requerente, caso existentes, desde que substituídas por cópia, tudo certificado nos autos. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 2 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001570-85.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000321-65.2017.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN S.A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Requerido: DANIEL SILVA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000915-94.2017.8.18.0028
Classe: Monitória
Autor: Q AVELINO NETO
Advogado(s): JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139), ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS(OAB/PIAUÍ Nº 14504)
Réu: FRANCISCO NELSON DE MELO PAIVA
Advogado(s): FELIPE FONSECA CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14169)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-56.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO REGIS LOPES RODRIGUES E SILVA
Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): ANTONIO CARLOS ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6089)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-85.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): LUCIANA MARIA PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 2 de julho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-71.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Réu: EXPRESSO GUANABARA S.A
Advogado(s): ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583), ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000825-71.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS LUCAS DE ANANIAS
Advogado(s): ANTONIA JAENE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11759)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-06.2016.8.18.0047
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670)
Requerido: EMIVALDO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar proposta pelo Banco Honda S/A em face de EMIVALDO ALVES DOS SANTOS.
Consta na inicial que o requerido, através do contrato de nº 1431416, financiou a aquisição de um veículo, assumindo a obrigação de resgatá-lo em 48 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 226,89. Aduz que o requerido acha-se em mora no pagamento das parcelas de setembro, outubro, novembro, dezembro de 2015 e janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2016, motivo pelo qual houve o ingresso da presente ação.
Inicial e documentos, fls. 02/19.
Decisão de fls. 21/22 concedendo a liminar requerida, para determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Certidão do Oficial de Justiça às fls. 25 informando a apreensão do veículo indicado. Devidamente citada a parte ré não apresentou contestação.
É o relatório. Decido.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Honda S/A em face de EMIVALDO ALVES DOS SANTOS. Citado, o réu não contestou a presente ação, embora tenha ficado ciente para tanto.
Portanto, ante a revelia constatada promovo o julgamento antecipado do mérito, com fundamento na combinação dos artigos 344 c/c 355,II CPC e no princípio da duração razoável do processo.
Uma vez preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.
As ações de busca e apreensão de bens móveis(veículos, no presente caso) decorrentes de contratos de financiamentos com garantia de alienação fiduciária são disciplinadas, tanto na ótica de direito material, quanto processual, pelo Decreto-Lei n.911/69.
No presente caso cuida-se de um negócio jurídico de natureza privada, em que rege o princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual, o contrato obriga as partes nos limites da lei.
Assim, os pactos privados entre as partes devem ser cumpridos e, de regra, sem interferência estatal, salvo subversivo à própria ordem jurídica.
Ressalto que o código civil de 2002 ao prever a limitação contratual à sua função social, não exauriu o pacta sunt servanda, apenas atenuou o seu alcance com a finalidade de adequá-lo ao que se chamam de direitos metaindividuais. Nesse sentido, veja o enunciado n. 23 das Jornadas de Direito Civil.
23. Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo CC, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes direitos metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.
No caso dos autos, não há direito metaindividual ou violação à dignidade da pessoa humana, mas um contrato com cláusulas bem definidas e claras às partes.
Presumo no referido contrato a presença da boa-fé (artigo 422 do Código Civil), entre as partes assinantes, tanto em sua fase preliminar quanto na sua execução, mesmo que tenha havido ulterior descumprimento da obrigação de pagar as parcelas por parte do réu.
Caberia ao réu se desincumbir do ônus de demonstrar a má-fé contratual do autor, ou seja, um fato impeditivo do direito deste em cobrá-lo judicialmente (artigo 373, II CPC), mas não o fez.
Portanto, o autor agiu no exercício regular do direito(artigo 188,I CC), ao pretender receber o bem por via judicial, concluindo pela legitimidade tanto das cobranças realizadas, quanto da negativação do nome do réu em cadastro de inadimplentes.
Comprovada nos autos a mora do réu quanto a suas obrigações contratuais de pagar as
parcelas ali previstas, pela juntada de notificação extrajudicial às fls. 18/20, incide o artigo 2º, § 2º e 3º do Decreto-Lei n. 911/69, facultando o autor em considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações restantes.
Igualmente, com fundamento no artigo 3º do diploma supracitado, legitima-se a presente ação de cobrança para satisfazer sua pretensão de cobrança.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, conforme o artigo 487,I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pleito de busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva no patrimônio da parte autora, na forma do artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei n. 911/69.
Custas e honorários advocatícios pala parte ré, no importe de 10% sobre o valor da causa.
Confirmo a liminar anteriormente deferida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Providências legais.
CRISTINO CASTRO, 12 de junho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002802-35.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
Claudia Regina de Oliveira Carvalho
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001521-53.2016.8.18.0030
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANTÔNIO FRANCISCO DANTAS
Advogado(s): FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)
Réu: SELINDO MAURO CARNEIRO TAPETI, CAMARA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 2 de julho de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000766-70.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA SILVA
Advogado: GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
Réu: BANCO BONSUCESSO CONS.
Advogado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ),
SENTENÇA: Isto posto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficam suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, § 3º, do CPC.
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000215-08.2015.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MAURO CÉSAR DE CARVALHO LUZ
Advogado(s): ISADORA DOS SANTOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8833), GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11327)
DECISÃO: " Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, rejeito os embargos declaratórios opostos pelo sentenciado MAURO CÉSAR DE CARVALHO LUZ, mantendo inalterada a sentença condenatória de fls. 244/252.Intimações necessárias.PICOS, 2 de julho de 2019-ADELMAR DE SOUSA MARTINS-Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS."