Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2055/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 120/2018, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2019, além de outras disposições;

CONSIDERANDO o Ofício nº 24/2019-GJ (1135482) e a Decisão Nº 6103/2019 (1135573) constantes nos autos do processo nº 19.0.000057017-9,

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente forense na Comarca de Batalha nos dias 15 de Agosto, 15 de Dezembro e 31 de Dezembro do corrente ano em decorrência dos feriados instituídos nos termos do Art. 10 da Lei Orgânica do referido Município.

Art. 2º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02, de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2034/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o pedido expresso de renúncia de classificação no certame com pedido de final de fila na Solicitação (1128197), nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055832-2 e Decisão Nº 5993/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1131726);

CONSIDERANDO que o o Edital Nº 37/2019 não veda o reposicionamento de candidato para figurar no último lugar na lista dos aprovados conforme edital de homologação;

CONSIDERANDO que a pretensão do candidato não colide com qualquer interesse público, tampouco causa prejuízo ao erário e aos demais candidatos,

RESOLVE:

Art. 1º. REPOSICIONAR, a pedido, a candidata SANDRA RAYNARA ARAÚJO DOS SANTOS na função de Auxiliar da Justiça, Conciliadora, na Comarca de São João do Piauí, entrância intermediária, para o último lugar da lista de aprovados, conforme Edital de Homologação da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Edital Nº 62/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25/04/19, publicado no DJE Nº 8695A, de 26/06/19.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de julho de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

RESOLUÇÃO Nº 139/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Acrescenta os arts. 11-A e 23-A e o §5º ao art. 2º, dá nova redação aos §4º, art. 14 e art. 18, e revoga os §§ 2º e 3º do art. 6º e o inciso II, do art. 14, todos da Resolução nº 114/2018, de 03 de setembro de 2018

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, alíneas b, c, d e e; III, IV, IX e X do art. 93; e incisos I e II do § 4º do art. 103-B, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao procedimento de promoção e remoção de magistrados,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o § 4º do art. 5º da Resolução nº 114/2018, de 03 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. A produtividade, que corresponde ao aspecto quantitativo da prestação jurisdicional, é aferida, considerando-se os parâmetros abaixo (30 pontos):

§4º. Quando, entre os concorrentes se verificar a presença de magistrado de unidade jurisdicional na comarca de Teresina, com competência exclusiva para feitos da Fazenda Pública, registros públicos, execuções penais ou central de inquéritos e de outro magistrado com competência diversa, a todos os concorrentes será atribuída pontuação correspondente à média, na aferição das audiências de conciliação e/ou instrução, de que tratam as alíneas "a", "b" e "e", do inciso VI, deste artigo, incluindo-se o Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente quanto à alínea "e" do inciso VI deste artigo. (NR)

Art. 2º. Fica incluído o §5º ao art. 2º da Resolução nº 114/2018, de 03 de setembro de 2018:

§5º. Não configura retenção injustificada de autos, dentre outros casos de força maior, quando:

I - o número mensal de sentenças proferidas pelo juiz superar o número de feitos distribuídos à respectiva unidade judiciária no mesmo período;

II - o efetivo exercício pelo juiz na unidade judiciária tiver ocorrido há menos de seis meses;

V - o juiz exercer as suas funções em mais de uma unidade judiciária por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos." (AC)

Art. 3º. Fica incluído o art. 11-A à Resolução nº 114/2018, de 03 de setembro de 2018:

Art. 11-A. O Presidente ao adotar a providência contida no art. 11, encaminhará também os autos aos Gabinetes dos Desembargadores componentes do Pleno para que, em 05 (cinco) dias, façam a análise das decisões e sentenças e lancem às pontuações previstas no artigo 4º (desempenho).

§1º. Findo o prazo, a Coordenadoria do Pleno fará a compilação das notas lançadas e dará vista aos candidatos.

§2º. A pontuação de cada concorrente relativa a este item será calculada conforme disposto no art. 14, §5º, I, desta Resolução.

§3º. Da nota atribuída caberá recurso ao Pleno, no prazo de 03 (três) dias. (AC)

Art. 4º. O §4º do art. 14 da Resolução nº 114/2018, de 03 de setembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

§4º. Após a providência do parágrafo anterior, proceder-se-á à coleta dos votos correspondentes às pontuações previstas no art. 8º (adequação ao Código de Ética da Magistratura Nacional), que serão lançadas no Quadro Geral de Pontuações e somadas às pontuações relativas aos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, todos desta Resolução. (NR)

Art. 5º. O art. 18 da Resolução nº 114/2018, de 03 de setembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 18. Na apuração de antiguidade, o Tribunal de Justiça poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, assegurada a ampla defesa, seguindo o seguinte procedimento:

I. encerrado o prazo de inscrição para remoção, promoção ou acesso de magistrado, será dada ciência a todos os membros da Corte da relação dos magistrados inscritos, para, querendo, provocarem a recusa de algum dos inscritos, no prazo de 5 (cinco) dias;

II. apresentada provocação de recusa, o Presidente do Tribunal ordenará a autuação da inscrição em apartado, com caráter confidencial, determinando sua instrução com os documentos pertinentes, inclusive os demonstrativos estatísticos, ouvindo-se o interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

III. na defesa, o juiz poderá contestar os motivos apresentados na provocação de recusa, apresentando, desde logo, as provas disponíveis, e as outras que pretenda produzir;

IV. recebida a defesa, o Presidente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, decidirá sobre a necessidade de suspender o processo de promoção, remoção ou acesso, determinando a produção das provas necessárias, inclusive as que ele ou qualquer membro indicar, designando audiência para a colheita da prova oral, caso necessária, não podendo a suspensão ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias;

V. no decorrer da instrução, o Juiz poderá requerer a produção de novas provas;

VI. concluída a instrução, o Juiz será intimado para produzir as alegações finais, no prazo de 5 (cinco)dias;

VII. apresentadas as alegações, o Presidente do Tribunal determinará a inclusão do processo na pauta da sessão administrativa do Tribunal, quando o Plenário decidirá sobre a recusa do Juiz mais antigo.

Parágrafo único. Poderá ser recusado Juiz em virtude de baixa produtividade, caso em que a Corregedoria-Geral da Justiça adotará providências no sentido de apurar e sanar a insuficiência de desempenho constatada, abrindo posteriormente, em sendo o caso, sindicância para aplicação das penalidades cabíveis. (NR)

Art. 6º. Fica incluído os art. 23-A à Resolução nº 114/2018, de 03 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

Art. 23-A. O candidato poderá desistir de concorrer ao pleito até o dia útil anterior à data da sessão, através de requerimento por escrito via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou até a data da sessão, de forma presencial. (AC)

Art. 7º. Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 6º e o inciso II, do art. 14, da Resolução nº 114/2018, de 03 de setembro de 2018.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO- Portaria (Presidência) Nº 2053/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento (1087373), informação da SEAD (1127632) e decisão ( 1135348), nos autos registrados sob o nº 19.0.000049654-8

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1,0 (uma) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Raimundo José de Macau Furtado em virtude de seu deslocamento para realização de audiências e atendimentos no Posto Avançado de Atendimento de Arraial, no período de 24.06.2019 a 25.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2048/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO que os Juízes de Direito titulares das Varas Únicas das Comarcas de Elesbão Veloso e Barro Duro se substituem mutuamente e encontram-se de férias no mês de julho/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Juiz de Direito LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, titular da 2ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, de entrância intermediária, enquanto durar as férias do titular.

Art. 2º DESIGNAR o Juiz de Direito KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Palmeirais, de entrância intermediária, a partir do dia 03.06.2019, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Barro Duro, de entrância inicial, enquanto durar as férias do titular.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2049/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO que os Juízes de Direito titulares das Varas Únicas das Comarcas de Aroazes e Inhuma se substituem mutuamente e encontram-se de férias no mês de julho/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para a partir do dia 15.07.2019, responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Aroazes, de entrância inicial, enquanto durar as férias do titular.

Art. 2º DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, titular da 1ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Inhuma, de entrância intermediária, enquanto durar as férias do titular.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2054/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito BRENO BORGES BRASIL, titular da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, de entrância inicial, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da Comarca de São João, de entrância intermediária, até o dia 05.07.2019.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 01.07.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2057/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000056996-0,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RODRIGO ARAÚJO SANTOS e TATYANE AURÉLIA SOARES DE OLIVEIRA, a ser realizada no dia 20 de julho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 2810/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Memorando (1130760), a Informação (1135038), a Decisão (1137448) nos autos do processo 19.0.000056270-2;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor EDIMAR ARAUJO DA SILVA, matrícula 26824, ocupante comissionado do cargo de Assistente de Segurança (CC/04), para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Coordenador de Transporte- CC/04, da estrutura administrativa deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no período de 01.07 a 30.07.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03, de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2058/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000056993-6,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de THIAGO OLIVEIRA E SILVA e RAFAELA ARAÚJO NOGUEIRA, a ser realizada no dia 03 de julho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2059/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000056978-2,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RONALD BASTOS LIRA BRANDÃO E MENDES e MÁRCIA DE OLIVEIRA CASTRO, a ser realizada no dia 06 de julho de 2019, na cidade de Piripiri-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2060/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1870/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000050723-0;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.07.2019, o gozo do 1º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, e que terão início no dia 08.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2061/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Processo SEI nº 19.0.000055347-9;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo 06 (seis) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2012, ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, devendo o período ser gozado a partir do dia 20.09.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2062/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Desembargador ERIVAN LOPES foi convocado para reunião com o Corregedor Nacional de Justiça em Brasília;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2753/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 18.0.000043484-8,

R E S O L V E:

Art. 1° ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, do Desembargador ERIVAN LOPES, referentes ao 1º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir de 03.07.2019.

Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 1º de julho de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2064/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2753/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o requerimento (id 1135364) do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA - Processo SEI nº 19.0.000007638-7,

RESOLVE:

AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, referentes ao 1º período de 2019, com fruição a partir do dia 15 de julho de 2019, as quais foram deferidas através da Portaria (Presidência) nº 2753/2018, de 10.10.2018, e posteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) nº 411/2019, de 29.01.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2065/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles o da eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO as disposições sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição no âmbito dos Tribunais prevista na Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, com redação dada pela Resolução nº 043/2016/TJPI;

R E S O L V E:

ALTERAR a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018, que, ad referendum do Tribunal Pleno, CONVOCOU Juízes de Direito para, na qualidade de 1º e 2º suplentes, comporem o quórum dos órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, atuando nas faltas ocasionais, impedimentos, suspeições e férias de seus membros, conforme disposto no §1º, art. 166, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí:

3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público

1º Suplente: Edson Alves da Silva, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

2º Suplente: Reginaldo Pereira Lima de Alencar, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/07/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2733/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2733/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1913/2019 - PJPI/COM/OEI/CENMANOEI constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054436-4;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5891/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2863/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1121562), no dia 24 de junho de 2019, a fim de participar, na Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ-PI, do TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA SINIMBÚ

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 4229509

Lotação: Central de Mandados da Comarca de Oeiras

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de julho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1130863 e o código CRC 33DFB388.

Portaria Nº 2734/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2734/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1940/2019 - PJPI/COM/SAOJOAPIA/FORSAOJOAPIA/VARUNISAOJOAPIA constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055111-5;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5956/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2892/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1125826), no dia 27 de junho de 2019, a fim de participar, na Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, do TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

DILMAN ANDRADE DE CARVALHO

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 4144600

Lotação: Vara Única da Comarca de São João do Piauí

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de julho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1131034 e o código CRC 8B47A38B.

Portaria Nº 2735/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2735/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1870/2019 e Nº 1871/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052269-7;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5958/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2887/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1124929), no dia 27 de junho de 2019, para fins de realização de estudo psicossocial junto a familiares de reeducando em cumprimento de pena acompanhado pela Vara de Execuções Penais de Teresina, na Comarca de COCAL-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

SARA ALVES BASTOS

Cargo: Assistente Social

Matrícula nº 3127

Lotação: Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOSELSON SILVESTRE DE SOUSA

Cargo: Psicólogo

Matrícula nº 3334

Lotação: Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de julho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1131131 e o código CRC 24143777.

Portaria Nº 2762/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2762/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1828/2019, Nº 1832/2019, Nº 11833/2019 e Nº 1837/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000048323-3;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6005/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos VI e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2900/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1126903), para fins de organização do acervo processual e documental do arquivo da Comarca de Cocal-PI e o deslocamento do acervo para o Arquivo Regional do Norte, em Parnaíba-PI, conforme Parecer Nº 2702/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e posterior transporte de bens apreendidos na Comarca de Parnaíba-PI, conforme Parecer Nº 2765/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, nos termos da tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cargo: Operador de Computador (colaborador eventual)

Matrícula nº 1130-1

Lotação: Vara Única de Inhuma

Data: 23 a 28 de junho de 2019

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 1.100,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 100,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

PAULO ISIDÓRIO VELOSO

Cargo: Agente Administrativo (colaborador eventual)

Matrícula nº 1436-1

Lotação: Vara Única de Inhuma

Data: 23 a 28 de junho de 2019

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 1.100,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 100,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

CLARINDO JOSÉ LOPES MACHADO

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 5011

Lotação: Seção de Expedientes da Corregedoria

Data: 24 a 28 de junho de 2019

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ROLMES JOSÉ DA SILVA

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1034332

Lotação: Arquivo Judicial da Corregedoria

Data: 24 a 28 de junho de 2019

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários da diária referida no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

Art. 3° DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1133861 e o código CRC A42B7F7C.

Portaria Nº 2764/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2764/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1850/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR e Nº 1851/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050806-6;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6017/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2867/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1122202), nos períodos de 07 a 13 de julho de 2019 e 21 a 27 de julho de 2019, para cumprimentos de mandados judiciais na Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

KARIELLO MOREIRA MOUSINHO

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 472280

Lotação: Vara Única de Marcos Parente

13 (treze) diárias

R$ 220,00

R$ 2.860,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.860,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1133984 e o código CRC 0A381F36.

Portaria Nº 2777/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2777/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1957/2019 - PJPI/COM/ITAU/FORITAU/VARUNIITAU constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055862-4;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6055/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2933/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1130622), no período de 26 a 28 de junho de 2019, a fim de participar, na Comarca de São Raimundo Nonato-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

NIVALDO PEDRO DA LUZ

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula nº 4161793

Lotação: Vara Única da Comarca de Itaueira

2,5 (duas e meia) diária

R$ 220,00

R$ 550,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1134904 e o código CRC 7F6DD17F.

Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1893/2019, Nº 1894/2019, Nº 1896/2019, Nº 1905/2019, Nº 1906 e Nº 1910/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053939-5;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6023/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos VI e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2909/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1128292), com o intuito de iniciar os trabalhos de virtualização/migração do acervo processual físico cadastrado no sistema ThemisWeb para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, na 3ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 103127

Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

Data: 01 a 05 de julho de 2019

4,5 (quatro e meia) diária

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ALDEFRAN DE SOUSA REIS

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula nº 5062

Lotação: Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Floriano

Data: 30 de junho a 05 de julho de 2019

5,5 (cinco e meia) diária

R$ 220,00

R$ 1.210,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 4154150

Lotação: Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

Data: 30 de junho a 05 de julho de 2019

5,5 (cinco e meia) diária

R$ 220,00

R$ 1.210,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

PAULO ISIDÓRIO VELOSO

Cargo: Agente Administrativo (colaborador eventual)

Matrícula nº 1436-1

Lotação: Vara Única da Comarca de Inhuma

Data: 30 de junho a 05 de julho de 2019

5,5 (cinco e meia) diária

R$ 200,00

R$ 1.100,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 100,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cargo: Operador de Computador (colaborador eventual)

Matrícula nº 1130-1

Lotação: Vara Única da Comarca de Inhuma

Data: 30 de junho a 05 de julho de 2019

5,5 (cinco e meia) diária

R$ 200,00

R$ 1.100,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 100,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

CARLOS ADY DA SILVA

Cargo: Auxiliar Administrativo (colaborador eventual)

Matrícula nº 702-1

Lotação: Vara Única da Comarca de Capitão de Campos

Data: 01 a 05 de julho de 2019

4,5 (quatro e meia) diária

R$ 200,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários da diária referida no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

Art. 3° DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1134736 e o código CRC EEE1C52A.

Portaria Nº 2770/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2770/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1922/2019 - PJPI/COM/CANBUR/FORCANBUR/VARUNICANBUR constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054706-1;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6046/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2883/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1124436), nos dias 26 e 27 de junho de 2019, a fim de participar, na Comarca de São Raimundo Nonato-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

BRENDA DE SOUZA VIEIRA

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 28625

Lotação: Vara Única da Comarca de Canto do Buriti

1,5 (uma e meia) diária

R$ 220,00

R$ 330,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1134493 e o código CRC 3CB431EE.

Portaria Nº 2816/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR, de 03 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2816/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR, de 03 de julho de 2019

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a aquisição de veículos pela Corregedoria Geral de Justiça através do Processo SEI nº 17.0.000019018-7.

CONSIDERANDO a necessidade de rever os critérios de distribuição dos veículos às diversas comarcas após a publicação dos Provimentos nº 15/2019, 16/2019, 19/2019 e 20/2019, da Corregedoria Geral de Justiça, que disciplinou o cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça, inclusive com a criação das Centrais de Mandados Regionalizadas e Interativas.

CONSIDERANDO que as Centrais de Mandos Regionalizadas, quais sejam, Parnaíba, Piripiri e Campo Maior, devem atender a demanda eventual de outras Comarcas, além dos seus termos.

CONSIDERANDO a quantidade de termos de cada Comarca, as condições de acesso e a distância para a sede do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e a necessidade de otimizar e dar maior celeridade aos atendimento das demandas das Comarcas.

R E S O L V E :

Art. 1º DESTINAR os 06 (seis) veículos oriundos do Contrato Administrativo Nº 128/2018 - PJPI/TJPI/SLC às Comarcas de PARNAÍBA, CAMPO MAIOR, PIRIPIRI, CRISTINO CASTRO, SIMPLÍCIO MENDES E GILBUÉS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 03/07/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1138059 e o código CRC 578AA677.

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