Diário da Justiça
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Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002557-39.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MARLENE DE ARAÚJO LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO
Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)
Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, confirmo liminar deferida, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar ao MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI que forneça a autora, no prazo de 10 (dez) dias, o medicamento mantendo o TAMOXIFENO, mantendo o fornecimento do mesmo enquanto houver prescrição médica para tanto. Advirto que o não cumprimento da presente determinação por parte do réu acarretará aplicação de multa diária de R$ 1.000 (mil reais), limitada a R$ 10.000 (dez mil reais), a ser revestida em favor do autor, nos termos do art. 497, do CPC, além do que incorrerá no crime de desobediência (art. 330, do CP). Em caso do não cumprimento da presente decisão, será determinado o bloqueio de valores suficientes para tal fim. Sem custas. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, conforme os parâmetros estabelecidos nos arts. 82, 84 e 85 do Código de Processo Civil, que deverá ser revertido em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o autor para, em 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento da sentença. Transcorrido in albis o prazo supra, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P. R. I. FLORIANO, 3 de julho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000550-49.2018.8.18.0046
Classe: Carta de Ordem Criminal
Ordenante: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DE BRASÍLIA - DF, GENARIO BENEDITO DOS REIS, MARIA DE JESUS DOS SANTOS, FRANCISCO JOSÉ ARAUJO, HELISNEY SIQUEIRA CASTRO, RAIMUNDA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
Ordenado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL - PIAUÍ, RUBENS DE SOUSA VIEIRA
Advogado(s):
DECISÃO: "Analisando o pedido da defesa para redesignar a presente audiência, alegando o réu ter se submetido a um ato cirúrgico odontológico, conforme atestado anexado aos autos, considerando justo o impedimento apresentado, redesigno audiência para dia 23 de julho de 2019, às 08:00h. Oficie-se ao juizo deprecante para informar sobre os motivos da não realização do ato, bem como nova data da audiência. As testemunhas Raimunda Carvalho de Albuquerque e Helisney Siqueira Castro saem intimados da nova data da audiência. Quanto ao réu e demais testemunhas, deve a secretaria providencias suas intimaçôes com a maxima urgência em razão da proximidade da audiência. Do que para constar mandaou o MM. Juiz encerrar o presente termo que lido e acahado conforme, vai devidamente assinado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-93.2008.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ- CEPISA
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial e declaro nula a cobrança referente ao mês de setembro/2008 (fls. 21) da unidade consumidora nº 0706181-1.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista a natureza da causa e pelo fato de não ter sido necessária audiência de instrução.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000186-44.2003.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): ALFREDO MARTINS E CIA LTDA
Advogado(s): FLAVIA LETICIA COELHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 9947), GUILHERME DIOGO DE CARVALHO LEITE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11952)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do Advogado da parte requerida para apresentar as contrarrazões dentro do prazo legal. Piripiri, 03 de julho de 2019.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000095-92.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO FILIPE DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto julgo procedente o pedido de aplicação de medidasprotetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas, pelo prazo de 01(um) ano, ressalvando que o prazo poderá ser prorrogado, mediante comparecimentoespontâneo da vítima e da necessidade de sua manutenção.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Sem honorários.Custas pelo réu.Transitada em julgado, arquive-se.PICOS, 31 de maio de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-71.2013.8.18.0097
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: DHYENNIFER LORRANY COSTA RODRIGUES
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264-B)
Requerido: DALILIO RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fulcro no art. 485, III, do CPC, posto que configurado o abandono processual pela parte
Autora.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000320-15.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: WAGNER DA SILVA CRUZ
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto o pedido de aplicação JULGO PROCEDENTE demedidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas,ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lidesdomésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem notempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ciência ao representante do Ministério Público.Custas pelo réu. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.Cumpra-se.PICOS, 3 de junho de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002091-45.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: APARECIDA MEURY NUNES
Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO - PI
Advogado(s):
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AMARANTE
Av. João Ribeiro de Carvalho, 140, AMARANTE-PI
PROCESSO Nº 0000151-23.2013.8.18.0037
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Réu: ELTON SOUSA PEREIRA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 20 ( VINTE) DIAS
O Dr. Netanias Batista de Moura, Juiz de Direito desta cidade e comarca de Amarante, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única, aos termos da Ação de Cobrança movida pelo Armazém Eldorado Almeida Araújo e CIA LTDa., contra ELTON SOUSA PEREIRA, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG. nº260.544.620.034 e do CPF nº027.571.003-35, residente e domiciliado na Rua Raimundo Claro, Bairro Escalvado ? Amarante - PI., atualmente em local incerto e não sabido, é o presente para INTIMA-LO da r. sentença prolatada nos autos da ação supramencionada, cuja parte final vai adiante transcrita:? Vistos, etc... Através de protocolo de petição eletrônico nº 0000151-23.2013.8.18.0037.5001, a parte autora requereu a extinção do feito, em razão da parte executada ter efetuado o pagamento do débito reclamado. Em razão do exposto, decreto a extinção da Ação de Execução, nos termos do art. 924, iniciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Amarante (PI), 13 de março de 2019. a)Netanias Batista de Moura ? Juiz de Direito?. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Amarante, Estado do Piauí, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Eu, _________________________________, (Teresinha de Jesus dos Santos),Analista Judicial, o digitei. Eu, __________________________(Francisco das Chagas Arcanjo Filho), Secretário da Vara, conferi e subscrevi.
Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000212-96.2015.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: SUZETE MARIA DE CASTRO OLIVEIRA
Advogado(s): EVILASIO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9121)
Executado(a): RIZAMOR BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA(OAB/MINAS GERAIS Nº 126334 )
ATO ORDINATÓRIO: Imtime-se a parte autora atraves de seu patrono para dizer se ainda tem interesse no feito sob pena de extinção. Diante da indisponibilidade do direito em voga, opina o Ministério Público pela intimação pessoal da autora para informar se há interesse no feito, conforme art. 485, III e § 1° NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-22.2019.8.18.0055
Classe: Guarda
Requerente: ERICK SALES DA CRUZ
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Requerido: JANISSE MARIA LEAL SANTOS
Advogado(s):
Vistos
Proceda-se o apensamento da presente ao processo de nº 661-06.2018.8.18.0055.
Designo audiencia de conciliação para a data de 13 de agosto de 2019 as 11:45 hs neste fórum local.
Proceda-se a intimação da requerida via Oficialde justiça para comparecer a assentada.
Intime-se a parte autora atraves do diario oficial.
cumpra-se
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800021-81.2019.8.18.0039
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: INTERESSADO: E.S.S; REQUERENTE: W.K.S.S
ADVOGADO(s): ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800896-90.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(s): GIOVANA MENEGHATTI FUZINATTO,ROGERS ANTONIO CORSO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800028-08.2017.8.18.0051
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS; RÉU: LUCIANA MARIA DA SILVA - ME
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE FRONTEIRAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801302-27.2018.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: THIAGO AMARAL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: EDIBERTO MOREIRA DA SILVA
1049 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800902-97.2019.8.18.0026
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): ANDREIA DA SILVA SOUSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOAO BATISTA DA SILVA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
3ª Publicação
PROCESSO Nº: 0803172-14.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: LUIZA AMELIA ALMEIDA TEIXEIRA VILARINHO
REQUERIDO: ALSIRA ALMEIDA TEIXEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de ALSIRA ALMEIDA TEIXEIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n° 87.429 SSP/PI, inscrita no CPF nº 338.446.903-87,declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraLUIZA AMÉLIA ALMEIDA TEIXEIRA VILARINHO, brasileira, casada, portadora do RG n° 186.946 SSP/PI, inscrita no CPF nº 078.474.753-91, residente e domiciliada na Rua Francisco da Silva, nº 2051, bairro de Fátima, Teresina-PI, para exercer a função de curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, (inclusive junto ao INSS e Banco do Brasil). Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil
Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:
Demais expedientes necessários.
Custas pela requerente, caso ainda existentes, as quais mando, desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se a parte para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado, adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, 13 de novembro de 2018.
ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0800486-06.2018.8.18.0046
CLASSE: Divórcio Litigioso
AUTOR: J. F. da S.
RÉU: M. A. da C.
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de COCAL, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. João Justino de Brito, nº 134, COCAL-PI, a Ação acima referenciada, proposta por J. F. DA S., brasileiro(a), casado, residente e domiciliado(a) em RUA FREDERICO PIRES, 750 BAIRRO SANTA LUZIA, COCAL - PI em face de MARIA ALVES DA CONCEIÇÃO, brasileiro(a), casado(a), filho(a) de JOSE ALVES NETO e MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado(a) em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e INTIMAR da audiência de Conciliação e Mediação designada para o dia 29/08/2019 às 08:20h no Fórum local. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de COCAL, Estado do Piauí, aos 02 de julho de 2019 (02/07/2019). Eu, Marines Machado de Oliveira, digitei, subscrevi. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL-PI.
EDITAIL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) RAFAEL DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, PADEIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA HELENA DO NASCIMENTO; e JANAYNA DA COSTA LIMA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO ALVES DE LIMA e FRANCISCA MARIA DA COSTA LIMA; 2º) COSME SILVA ROCHA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de BARREIRINHAS - MA, filho de BERBARDO RODRIGUES DA ROCHA e RAIMUNDA PEREIRA SILVA; e MARIA CÉLIA DE SOUZA GOMES, VIÚVA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de IZAURA CARLOS DE SOUZA; 3º) CÁSSIO RENÊE SILVA MENDES, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES e MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MENDES; e LUCIVANE MORAES RIBEIRO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de PAULO SERGIO DOS SANTOS RIBEIRO e LUZIA MARIA MORAES RIBEIRO; 4º) DENILSON COSTA DE FARIAS, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ NILSON DE FARIAS e HELENICE COSTA DE FARIAS; e MARIA LIDIANE COSTA MIRANDA, SOLTEIRA, PEDAGOGO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de EDILSON BARROS MIRANDA e RAIMUNDA NONATA DA COSTA MIRANDA; 5º) KÁCIO ALBUQUERQUE DE MOURA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de EDMILSON ALVES DE MOURA e RITA DE CASSIA ALBUQUERQUE DE MOURA; e THAÍS CARDOZO DE ARAUJO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE ARAUJO e LUCINETE CARDOZO DE ARAUJO; 6º) ALEX MARQUES DE SOUZA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de BRASILIA - DF, filho de MARIA APARECIDA MARQUES DE SOUZA; e MARINALVA DE OLIVEIRA ARAÚJO, DIVORCIADA, CABELEIREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO e MARLENE DE OLIVEIRA ARAÚJO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)
OUTROS
Decisão Nº 5596/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (OUTROS)
Decisão Nº 5596/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS SEI nº 18.0.000001532-2
REQUERENTE: SUELY CARVALHO - DIRETORA GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SIMÕES - PI
REQUERIDO: 1º OFÍCIO DA COMARCA DE SIMÕES - OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE SIMÕES
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONVÊNIO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE SIMÕES
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de pedido de providências formulado pela ex diretora do Hospital Municipal de Simões (PI), Suely Carvalho, por meio do qual informou à Corregedoria-Geral da Justiça que o serviço cartorário referente ao registro de nascimentos e exercido em sala do respectivo hospital, através de convênio, não estava em operação devido a uma série de negligências das funcionárias do cartório.
A responsável interina pelo cartório prestou informações, tendo afirmado, em síntese, que as funcionárias do cartório que atendiam no hospital eram maltratadas, assim como que havia problemas com a internet e energia do estabelecimento, fatos estes que impossibilitavam o exercício das atividades (id:0356132, fls. 3 e 10).
Prestou informações o Juiz Corregedor Permanente da Comarca (id: 0356132, fls. 29/30).
Em manifestação, a nova diretora do Hospital Municipal de Simões trouxe as autos a informação de que houve a mudança na direção do hospital, e requereu à Corregedoria providências para que houvesse nova disponibilização dos serviços cartorários prestados pelo 1º Ofício de Simões dentro do hospital.
Ofício nº 007/2018 (0368560), oriundo do 1º Ofício de Simões, informando à Corregedoria-Geral da Justiça, de que fora firmado novo convênio com o Hospital Municipal de Simões (PI).
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O juiz auxiliar desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça trouxe as seguintes considerações em seu parecer (1104747):
Os autos versam sobre pedido de providências que se desdobra sob dois pontos, a apuração de suposta infração cometida pela à época interina do 1º Ofício de Simões, e o restabelecimento de convênio que visa oferecer serviços de registro civil dentro das unidades do Hospital Municipal de Simões (PI).
Quanto ao primeiro ponto, insta esclarecer que não há mais o que ser apurado nesta esfera administrativa; é que a interina Virgínia Maria de Carvalho Gomes não mais ocupa esta função, portanto, não mais está submetida à fiscalização deste órgão.
No processo SEI nº 19.0.000014908-2 foi proferida decisão (1065480) decretando a cessação da interinidade da senhora VIRGÍNIA MARIA DE CARVALHO GOMES, responsável interina pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Símões (PI), em razão de nepotismo, haja vista ter parentesco de primeiro grau a titular anterior, nomeando, em seguida Luciana Carrilho de Moraes Marinho Arêa Leão.
O art. 18 da LC estadual nº 234/2018 traz as competências da Vice-Coregedoria na atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais, dentre elas "fiscalizar o cumprimento dos deveres e proibições dos titulares, substitutos e prepostos dos serviços notariais e de registro, sem prejuízo das atribuições dos juízes de direito, bem como aplicar as penalidades da sua competência, na forma prevista em leis e regulamentos", conforme prescreve o inciso X do mencionado dispositivo legal.
Destarte forma, com o afastamento definitivo da interina, as atribuições desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí se exauriram em relação ao feito em tela.
Em relação ao segundo ponto, observo que após o afastamento da anterior diretora SUELY CARVALHO, novo convênio fora firmado com o Cartório Único de Simões, conforme documento de id: (0368560).
Além da alteração informada, com a substituição da responsabilidade interina pela Serventia Extrajudicial o convênio deixa de vigorar, na medida em que não alberga responsabilidade para a nova interina, exigindo, caso haja anuência da registradora e da unidade de saúde, a elaboração de novo convênio sobre o objeto em questão.
Deste modo, também incide a perda do objeto neste ponto.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, OPINO pelo arquivamento do feito ante a perda do seu objeto.
III. DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO o Parecer Nº 2600/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1104747), por seus próprios fundamentos, que ADOTO como razões de decidir, para determinar o arquivamento do feito, ante a perda do seu objeto.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Teresina-PI, 19 de junho de 2019
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/06/2019, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |