Diário da Justiça
8701
Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-29.1992.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/MARANHÃO Nº 11810-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Executado(a): FRANCISCO JOSE DA SILVA-ME
Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001478-83.2011.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): CENTRO TECNICO DE SAÚDE DE PIRIPIRI LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria CGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001201-62.2014.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -INMETRO
Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 0686944)
Executado(a): R. S. DE OLIVEIRA NETO-MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000038-22.2012.8.18.0064
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado: MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE COSTA
Advogado: EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
DESPACHO: Intime-se o excipiente para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fl.46/58. PAULISTANA, 9 de maio de 2018. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000674-29.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CUSTÓDIO FARIAS COSTA JÚNIOR
Advogado(s): CONCEIÇÃO CARCARÁ ETHIAGO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 26657955)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS -PI
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Vistos, Por oportuno, em que pese a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e tendo sido alterada a competência da Comarca de Barras/PI através da LC Estadual nº 242/2019, que modificou a Lei Estadual nº 3.716/1979 (LOJEPI), criando o Juizado da Fazenda pública, o que torna a competência absoluta, a presente ação continuará seu tramite regular nesta Vara cível, tendo em vista a necessidade de prova técnica de certa complexidade, o que é incabível no Juizado Especial.
Considerando a informação de fls. 214/216, de que o perito nomeado está aposentado, nomeio o Dr. Clóvis Ferreira das Chagas como perito responsável pela produção da prova técnica a respeito do grau de insalubridade a que esteja possivelmente sujeito o autor no desempenho de suas atividades.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cindo) dias, informar se aceita a incumbência, apresentar proposta de honorários, apresentar currículo com comprovação de especialização e apresentar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas intimações pessoais, conforme o art. 465, § 2º, I, II, e III do Código de Processo Civil.
Intime-se às partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados do despacho de nomeação do perito, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, I, II e III, também da lei processual civil.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000030-04.2010.8.18.0068
CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Representado: FABIO GOMES DE ALMEIDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PORTO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FABIO GOMES DE ALMEIDA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PORTO, Estado do Piauí, aos 2 de julho de 2019 (02/07/2019). Eu, ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES, TÉCNICO JUDICIAL, MAT. Nº 26612, _______________, digitei, subscrevi e assino.
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001609-91.2016.8.18.0030
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MAICA EMANUELA MENDES DE MOURA LIMA
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Réu: A PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS
Advogado(s):
DESPACHO: "Trata-se o presente feito de ação mandamental, contudo, em observância aos princípios constitucionais no contraditório e da ampla defesa insertos na Constituição Federal vigente, determino que se intime a requerente, pessoalmente e por intermédio de seu Advogado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a petição colacionada à fl. 94".
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000030-28.2019.8.18.0152
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Autor: JARDENIO ASSIS DOS SANTOS LUZ
Advogado(s): ROSALVA DE ARAÚJO SOARES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 49870)
Réu: NATHALIA GUADAGNANO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: ( Intime-se o querelante, suas advogadas, para à audiência de eventual recebimento da queixa-crime designada para o dia 13/09/2019 às 9 horas. com a advertência de que deverão trazer à audiência as testemunhas arroladas na inicial acusatória, ou apresentar requerimento para intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência, nos termos do artigo 78, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95.)
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-21.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANQUINALDO RODRIGUES IBIAPINA
Advogado(s):
DECISÃO O recurso em sentido estrito já fora recebido com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, a teor da decisão de fl. 210 dos autos em epígrafe. Reexaminando a matéria decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 178/182), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho a decisão em tela. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003478-23.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DANIEL CAVANCANTE COSTA
Advogado(s): WALLACE DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9665), SAVIO BRENNO BRANDAO DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11714)
Réu: COOPERTRANP-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTÔNOMOS DE PARNAÍBA LTDA, GERUZINANDE MARIA NUNES SARAIVA DA COSTA
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)
S E N T E N Ç A
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Parnaíba(PI), 2 de julho de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-91.2006.8.18.0047
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EDIMARIA PEREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: ELVES RODRIGUES ALVES
Advogado(s):
SENTENÇA:
Tendo havido a mudança de endereço sem a devida atualização em juízo, reputo que houve abandono processual.
Não há que se falar em impulso oficial, pois, em casos como o que ora se apresenta, o processo não pode seguir sem a devida manifestação da parte, que se traduz em diligência imprescindível ao deslinde do feito.
Por oportuno, registre-se que o impulso oficial já foi utilizado por este Juízo no intuito de proceder à tentativa de intimação pessoal da Requerente.
Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução o mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, entendo por bem EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CRISTINO CASTRO, 13 de junho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-84.2014.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): LEANDRO GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 210137)
Requerido: N R COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s): CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), LEANDRO GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 210137)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001051-63.2018.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ANTÔNIO PEREIRA FILHO
Advogado(s):
DECISÃO (...) Pelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ANTONIO PEREIRA FILHO, nos autos acima epigrafados. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001798-94.2015.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: REJANE DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-57.2019.8.18.0042
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE CURIMATÁ
Advogado(s):
Representado: ARISVELTON GAMA DE SOUSA
Advogado(s):
Assim sendo, não havendo custódia no atual momento, não há que se falar em realização e em todos os seus termos a decisão de fls.de audiência de custódia, nestes termos, RATIFICOREITERO23/25, razão pela qual HOMOLOGO a prisão em flagrante de ARISVELTON GAMA DE SOUSA e ratifico aconcessão de liberdade provisória com o pagamento de fiança.Ciencia ao MP, Delegado e à Defesa.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-48.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ARIELSON UBIRATAN SENA DE OLIVEIRA, JOSE DA CRUZ BARROS DA SILVA FILHO, SAMUEL DE SOUSA SANTOS, DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Advogado(s): DECISÃO (...) PePelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ARIELSON UBIRANTAN SENA DE OLIVEIRA, JOSÉ DA CRUZ BARROS DA SILVA FILHO, SAMUEL DE SOUSA SANTOS E DANIEL DE OLIVEIRA SENA, nos autos acima epigrafados. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800299-65.2019.8.18.0077
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: SALVIANO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(s): EMERSON ARTHUR ESTEVAM
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800723-10.2019.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SENHORINHA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: EQUATORIAL CEPISA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800724-92.2019.8.18.0077
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: EDMILSON PEREIRA MARTINS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: PETRONILIA MARIA DA CONCEICAO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000559-31.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
DESPACHO: Diante do interesse na realizção de composição manifestado pelo réu na petição 5003 diga a parte autora por seu patrono em 5 (cinco) dias. PADRE MARCOS, 1 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001880-62.2014.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ELIZÂNGELA DA SILVA CANTUÁRIO
Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619), WANDERSON DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11618)
Réu: RODRIGO AMARAL RODRIGUES, SUPERINTENDE DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PIRIPIRI-PI, MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-53.2014.8.18.0080
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: FIAT ADMINISTRADO9RA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JOANA CONCEIÇÃO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11988), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: FRANCISCO ITELMAR DE BRITO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 2 de julho de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001489-15.2011.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS EMANUEL PINHEIRO ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-60.2014.8.18.0135
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA EDUARDA MAGALHAES DO NASCIMENTO (MENOR), HELENA MAGALHAES DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
Requerido: GIVANILDO LEITE DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação prévia para o dia 18/09/2019, às 16:40 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002130-27.2016.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: DULCINEA GARDENE GOMES ARAUJO
Advogado(s):
gal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ