Diário da Justiça 8699 Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802296-58.2018.8.18.0032

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.A.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801295-26.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS M DE C FILHO - EPP

ADVOGADO(s): GEORGE NOGUEIRA MARTINS,MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE ALTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-37.2014.8.18.0109

Classe: Embargos à Execução

Autor: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): CLÁUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816/97)

Réu: MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, encerro o presente feito sem resolução do mérito em razão da perda do objeto, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas pelo Embargante. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800699-08.2019.8.18.0036

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALTOS -PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800484-78.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ ROSENDO DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800598-51.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA ANTONIA DA CONCEICAO SOUZA

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801137-17.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801138-02.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800344-32.2019.8.18.0057

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.J.F.S; REQUERENTE: M.N.J

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800080-27.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GERUSA MARIA DO CARMO

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-74.2014.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: OSMAR MOTA ALVES

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, para HOMOLOGAR o reconhecimento do pedido elencado na exordial, com fulcro no art. 487, III, "a", do CPC. Em atenção à comprovação em juízo da consignação em pagamento efetuada (fls. 29/30), expeça-se alvará para fins de levantamento do montante em nome da instituição financeira credora, na pessoa de sua procuradora devidamente habilitada, Laurisse Mendes Ribeiro, OAB/PI n° 3.454, conforme requerido em petição de fl. 35, sendo autorizada a transferência para a conta a seguir especificada: Banco do Brasil - Agência 2659-X, Conta Corrente 500113-7, Convênio 123030, de titularidade da parte autora. Ato contínuo à expedição do alvará, intime-se o requerente para fins de ciência, aguardando-se os autos em Secretaria por 90 dias para eventual recolhimento. Ônus de sucumbência relativo a custas e honorários advocatícios pelo requerido à base de 5% do valor da causa, uma vez que o reconhecimento do pedido simultâneo ao cumprimento integral da obrigação permite a redução das despesas pela metade, na forma do art. 90, §4°, do CPC. Após o trânsito em julgado, efetuada a transferência do valor depositado ou transcorrido o prazo em Secretaria sem recolhimento do alvará, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-69.2014.8.18.0109

Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador

Requerente: R. F. C. M.

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)

Requerido: F. DE A. S. F.

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, à base de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma dos arts. 85, §2°, e 485, §2°, ambos do CPC. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-31.2010.8.18.0109

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CAMARA MUNICIPAL, REP. PRESIDENTE: PAULO ROBERTO LUSTOSA DIAS

Advogado(s): LEONARDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6012)

Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RAICHO FRIO/PI

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para homologar a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais pelo impetrante, na forma do art. 90 do CPC, mas sem condenação em honorários advocatícios, por expressa previsão do art. 25 da Lei 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-66.2013.8.18.0109

Classe: Mandado de Segurança Criminal

Autor: GM ENGENHARIA LTDA, REPRESENTADA PELO SEU SOCIO-PROPRIETÁRIO GUILHERME MILHOMEM MELO SILVA

Advogado(s): FLAVIO DE FARIA LEÃO(OAB/TOCANTINS Nº 365)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAGUÁ-PI

Advogado(s):

DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Custas legais pela impetrante, mas sem condenação em honorários advocatícios, por expressa previsão do art. 25 da Lei 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800159-91.2019.8.18.0057

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: VALDEVANIA RODRIGUES DOS REIS OLIVEIRA

ADVOGADO(s): JONILSON CESAR DOS REIS

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800432-07.2018.8.18.0057

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: T.J.C.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.N.P

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-19.2016.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ HENRIQUE DE ARAÚJO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Advogado(s):

Em atenção à manifestação de fls. 59/60 atravessada pela instituição requerida e à tese de repercussão geral recém firmada pelo STF no RE 657718, cujo teor indica a inexistência de obrigação estatal ao fornecimento de medicamentos experimentais, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias, sobre os expedientes mencionados. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-46.2015.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Advogado(s): RODRIGO ALVES SOARES(OAB/MINAS GERAIS Nº 87943 ), THÚLIO RAPHAEL FRAGA HUBNER(OAB/PARÁ Nº 22027)

Réu: GETULIO VARGAS GOMES FONSECA FILHO E RICARDO VANDERLEI WATTHIER

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a certidão de fls. 180 e 187, cujo teor sugere ausência de citação válida dos requeridos por informações insuficientes acerca de seus endereços, devendo a requerente fazer constar de sua petição o endereço completo e atualizado dos réus para fins de impulsionar o regular andamento do feito, sob pena de indeferimento e extinção, na forma dos arts. 321, p.ú., e 485, I, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800485-85.2018.8.18.0057

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: W.R.S.D

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: E.J.D

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800201-77.2018.8.18.0057

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.F.S; REQUERENTE: L.C.G.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-87.2014.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: LUCIMARA MAIA DE CARVALHO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Requerido: PAULO HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos de fls. 30/146, 171/172 e 202, inclusive no que se refere à preliminar suscitada de incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-98.2015.8.18.0109

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: D. L. DE S.

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

Requerido: J. A. DE S.

Advogado(s):

Em atenção à certidão de fl. 44, cujo teor indica que, a despeito de regular citação, o requerido não apresentou contestação, intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 05 dias, outras provas que pretende produzir. Considerando-se o pedido formulado pela requerente às fls. 46/47 relativo à execução dos alimentos provisórios anteriormente fixados (fl. 21), proceda-se à autuação em apartado da mencionada pretensão, por ser este o rito estabelecido pelo art. 531, §1°, do CPC. Neste sentido, junte-se aos novos autos a mencionada petição de fls. 46/47 para dar início à fase executiva provisional. Em seguida, intime-se PESSOALMENTE o executado para, no prazo de 03 dias, pagar o débito calculado em R$ 6.184,20, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, advertindo-o, desde logo, que o inadimplemento correspondente às 03 prestações anteriores ao pedido de execução e das parcelas vincendas no curso do processo autorizam a decretação de sua prisão civil, na forma do art. 528, §§3° e 7°, do CPC. Apensem-se os novos autos ao caderno processual de n° 0000431-98.2015.8.18.0109, certificando-se neste último a realização do procedimento acima indicado e juntando-se a ele a respectiva cópia da petição de fls. 46/47. Após todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de manifestação da autora, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800026-49.2019.8.18.0057

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: A.J.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: G.F.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800214-42.2019.8.18.0057

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.O.S.S; REQUERENTE: M.L.C; REQUERENTE: E.C.S; REQUERENTE: J.O.S.S.F; REQUERENTE: A.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800241-25.2019.8.18.0057

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.L.S.B; REQUERENTE: J.F.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

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