Diário da Justiça 8699 Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-68.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ NUNES MOURA JUNIOR

Advogado(s): DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7907)

Requerido: FC MOTOS LTDA, BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Proceda-se o levantamento das custas processuais. Após o levantamento das custas, intime-se a parte autora para proceder o recolhimento em 10 dias. Não havendo o recolhimento, encaminhe-se Certidão para a Douta Procuradoria do Estado do Piauí. Dê-se baixa e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000161-32.2016.8.18.0047

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: CRISTIAN DIAS DE ALENCAR

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo e declaro extinta a punibilidade do réu CRISTIAN DIAS DE ALENCAR, em relação ao fato objeto do presente processo, pela ocorrência da decadência, com fulcro na combinação dos artigos 103 e 107, IV CP.

Ciência ao Ministério Público.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 12 de fevereiro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005289-81.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): J G DO NASCIMENTO, JOÃO GONÇALVES DO NASCIMENTO, MARIA JESUS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Manifstem-se as partes sobre a proposta de honorários períciais juntada ás fls. 107-v.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800303-04.2019.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IVA MARIA LIMA DE ABREU

ADVOGADO(s): CRISTIANNE LIMA DE ABREU

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800175-96.2019.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA

ADVOGADO(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800210-56.2019.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DA SILVA

ADVOGADO(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000124-91.2019.8.18.0049

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLÓVIS RODRIGUES TORRES

Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Comarca intima do advogado do réu para sua alegações finais no prazo legal.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002838-48.2014.8.18.0033

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAIMUNDA LUCELIA SOUSA NASCIMENTO, L. B. N. M.

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)

Requerido: LUCIFRAN GONÇALVES MENDES

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA DECISÃO: "(...) A dívida foi satisfeita, motivo pelo qual se impõe a extinção da presente execução pelo adimplemento da dívida exequenda. Assim com arrimo no art. 924, II, do CPC, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-63.2018.8.18.0109

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: P. R.

Advogado(s):

Deste modo, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, nos termos do art. 1º do Provimento CGJ/PI nº 14/2018. OFICIE-SE a Autoridade Policial, encaminhando cópia integral destes autos para cumprimento das determinações requisitadas pelo Órgão Ministerial. Advirto que eventual inquérito policial não deverá ser distribuído ou apensado a estes autos, salvo determinação judicial, conforme inserto no citado Provimento. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001504-13.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 1 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria CGJ/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000937-96.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA PEREIRA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), ERICK LUSTOSA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 15911), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

DESPACHO:

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, redesigno audiência de conciliação para o dia 06/09/2019, às 09:20 horas, a realizar-se no Posto Avançado de Atendimento de Elizeu Martins-PI, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-75.2004.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE LUIZ MARTINS SARAIVA

Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

Réu: ANTONIO COSTA SOARES, SEVERINO LIMA FILHO

Advogado(s):

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000035-09.1999.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)

Executado(a): DURVAL ALVES PACHECO-ME, DURVAL ALVES PACHECO, ALTANY ALVES DE MOURA, MARIA IRACY CARNEIRO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Diante do resultado do leilão (fl. 49) e dos recibos juntados (fls. 45/47), EXPEÇA-SE a respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO do arrematante Evandro Francilio Ribeiro Abreu. Após, INTIME-SE o exequente a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, pena de extinção. I. REGENERAÇÃO, 29 de janeiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-46.2012.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: CLAUDIA FERNANDES DE SOUSA E SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para indicar bem que esteja em nome da parte ré, uma vez que, o bem indicado na petição eletrônica n° 0000391-46.2012.8.18.0037-5001, não pertence a executada, através de pesquisa realizada no sistema RENAJUD.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000089-04.2011.8.18.0085

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): JOÃO ROBERTO SARAIVA GUSTAVO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DESPACHO:

Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre a contestação. Expedientes necessários

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-60.2010.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: IDEMAR LUIS COVER

Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000150-13.2010.8.18.0047

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Indiciado: VICENTE DE PAULA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo que consta nos autos, o denunciado cumprira as condições que lhe foram impostas, conforme certidão de fls. 100. Assim, deve ser declarada a extinção da punibilidade em face dos supostos fatos criminosos narrados nos autos.

Pelo exposto, com fundamento no art. 76, § 4º e 5º da Lei n. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de VICENTE DE PAULA LIMA, quanto aos fatos que lhe foram imputados nestes autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

CRISTINO CASTRO, 25 de abril de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801059-51.2018.8.18.0076

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.M.M.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.R.B

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800004-36.2019.8.18.0042

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: PEDRO ALVES FOLHA NETO

ADVOGADO(s): FRANC LANDI DA SILVA QUARESMA,GUILHERME DAVIS CHAVES MELO,MADERSON AMORIM DANTAS DA SILVA,MARCUS VINICIUS MORAES SILVA GARCIA FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001150-22.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE JUNIOR-ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 1 de julho de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084 - Portaria da Presidência nº 1991/2019

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000213-12.2012.8.18.0033

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: L. H. S., IRANEI DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Requerido: DEUSIMAR RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima o advogado da parte requerida do dispositivo da decisão. Correspondente.


DISPOSITIVO DA DECISÃO:
"(...) Ante o exposto, face ao descumprimento pela parte autora do dever de informar ao juízo a sua mudança de endereço, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-27.2010.8.18.0053

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Representado: BRUNO LOPES DA SILVA

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, Documento assinado eletronicamente por MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, Juiz(a), em 18/06/2019, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de BRUNO LOPES DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva nos termos do artigo 109, II c/c art. 115 c/c art. 107, inciso IV, do Código Penal.

Intimem-se as partes.

P.R.I.

Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000234-67.2017.8.18.0047

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS - PI

Advogado(s):

Indiciado: NELI SOARES PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...)

No caso dos autos, determinou-se a intimação pessoal da vítima, a fim de que informasse acerca da necessidade de manutenção das medidas anteriormente deferidas, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que a vítima afirmou que o suposto agressor cumpriu toda a determinação imposta na decisão de fls. 09/10.

ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir.

P.R.I. Ciência ao Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no Sistema.

CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-83.2012.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TAIRES BORGES DOS SANTOS

Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316)

Réu: ELIZIANE COÊLHO RODRIGUES

Advogado(s):

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000841-51.2015.8.18.0047

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: LEONARDO FERREIRA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ao autor do fato foi atribuída a prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, cuja pena é punida com detenção, de 01 a 06 meses, tendo o Ministério Público oferecido proposta de transação penal, nos termos do art. 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95, a qual foi aceita e homologada, fls. 21/22.

Às fls. 23 consta certidão informando que a proposta de transação penal não foi cumprida pelo autor do fato em razão de ter mudado de residência, solicitando ao MM. Juiz que designasse outro local nesta cidade para o devido cumprimento.

Cumpre ressaltar que a homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante nº 35/STF).

Os marcos interruptivos da prescrição estão elencados no art. 117 do Código Penal, dentre os quais não se insere a sentença homologatória de transação penal.

No caso dos autos haja vista a prolação de decisão homologatória da transação penal e, sendo certo que tal decisum (o qual não produz coisa julgada material) não constitui causa de interrupção da prescrição, o único marco temporal a ser considerado para fins de fluência do prazo prescricional é a data do fato.

Nesse contexto, considere-se ainda que não houve marco interruptivo prescricional e tendo em vista que o máximo da pena abstrata prevista para o delito imputado ao autor é de 06 (seis) meses e, levando em consideração que o lapso prescricional começou a fluir em 27/10/2015 (data do fato), operou-se a prescrição em 27/10/2018, a teor do art. 109, VI, CP.

Desde modo, da data do suposto crime praticado até a presente data, o lapso temporal transcorreu sem interrupções/suspensões, de modo que, continuamente, transpassara mais de 03 (três) anos, o que me leva à extinção pré-mérito do processo pela prescrição da pretensão punitiva.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LEONARDO FERREIRA LIMA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.

Ciência ao Ministério Público.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 12 de fevereiro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

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