Diário da Justiça
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Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801112-51.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RENATO WENNER FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: SOCIEDADE UNIVERSITARIA DO PIAUI & CIA S/S - ME
ADVOGADO(s): GEORGE VIEIRA DANTAS
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800049-84.2017.8.18.0050
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.M.A
ADVOGADO(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.C.A.A
ADVOGADO(s): ANGELA CRISTINA DE CARVALHO COUTINHO AGUIAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801315-07.2019.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SANDRA DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO(s): EDILSON DE SOUSA ROCHA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800894-11.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PAULO JORGE RODRIGUES CARDIAL
ADVOGADO(s): LAIS DA LUZ CARVALHO,NIVALDO COELHO DE OLIVEIRA NETTO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800951-41.2019.8.18.0026
CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FABIO TORRES CASTELO BRANCO
ADVOGADO(s): ANDREIA DA SILVA SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO "VULGO IRMAO"
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- WHELLYTON DA SILVA GOMES, solteiro, vendedor, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 12.12.1981, residente e domiciliado na Rua 28 de Julho, 648, Centro, Luzilândia-PI; FILHO de RAIMUNDO NONATO COSTA GOMES E FRANCISCA DA SILVA GOMES; e TAILANA RODRIGUES PAIVA, divorciada, vendedora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 13.08.1986, residente e domiciliada na Rua 28 de Julho, 648, Centro, Luzilândia-PI, FILHA de MARIA DE FATIMA RODRIGUES PAIVA. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-22.2012.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATOSZALLEM TRAJANO COELHO LIMA
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA E LEÔNIDAS AARAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
Réu: EUCLIDES VENTURA DA SILVA
Advogado(s):
DECIDO.
O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.
Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.
Custas se houver.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-31.2000.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ALCINO DA SILVA GUEDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-11.2016.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA MATOS DO NASCIMENTO, DIONILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DE FREITAS-PI
Advogado(s): LUCIANO GASPAR FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3876), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-41.2017.8.18.0029
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: MARIA ZELIA SANTOS MATOS
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-55.2016.8.18.0029
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO ROSARIO DA SILVA, JAILSON DA SILVA MONTEIRO
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-13.2016.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: ANTONIO GABRIEL ALVES DA SILVA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCO REGIO MODESTO DOS SANTOS
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-23.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA NATIVIDADE REIS DE ALCANTARA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: NILTON CESAR MORAIS
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA COM PEDIDO DE LIMINAR, proposta por MARIA NATIVIDADE REIS ALCÂNTARA, brasileira, divorciada, do lar, RG n° 483.671, CPF n° 181.822.083-00, domiciliada na Avenida Dirceu Arcoverde, n° 43, nesta Comarca, contra NILTON CÉSAR MORAIS, DOMICILIADO NA Avenida Dirceu Arcoverde, nesta Comarca. Relata a parte autora que é possuidora de um imóvel registrado no Livro 2-H, fls. 68, n° R-1/1563, nesta Comarca, e que o seu vizinho possuidor de um estabelecimento comercial localizado ao lado do imóvel da requerente, visando maiores lucros em sua empresa está ampliando a construção do mesmo, com um 2° andar, obra esta, de grande porte que vem ocasionando transtorno e danos irreparáveis para a parte autora. Alega a parte autora que a parte ré invadiu o seu espaço aéreo o que lhe casou danos morais. Para comprovar o alegado juntou fotos de fls. 15, dos citados imóveis. Em razão da realização da citada obra, a parte autora requereu que a parte ré fosse condenada a pagar para a parte autora importância pecuniária em consequência dos danos morais causados. A parte ré legalmente citada apresentou a contestação n° 0000129-23.2017.8.18.0037.5002, alegou que nunca causou nenhum constrangimento para a parte autora, devendo a ação ser julgada improcedente. A parte autora, legalmente citada não apresentou nenhuma manifestação em relação a contestação. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou aos autos, fotografias em que mostram que a parte ré em sua construção, utilizou-se do espaço aéreo da vitima com um andaime de madeira, que facilitou provisoriamente a realização da obra da parte ré em seu imóvel. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora em nenhum momento alegou ter sofrido danos materiais em razão da realização da obra feita pela parte ré. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 01/07/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Entendo que no caso em espécie a parte autora ao ver seu espaço aéreo invadido pela parte ré, pode ter sofrido meros aborrecimentos e não sofrido danos morais. É entendimento do superior Tribunal de Justiça que mero aborrecimento não é suficiente para sustentar condenação por dano moral, conforme AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO ESPECIAL : AGLNT NO RESP. 1655212- SÃO PAULO 2017/0035891-1. Em razão do exposto, rejeito a inicial para julgar improcedente a ação por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P . R . I . Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais). Sem custas. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-58.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268)
Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 1 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-63.2010.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BERNARDO CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): JULIANA FRANCO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 19367)
Executado(a): FRANCISCA SILVANA RESENDE AMORIM
Advogado(s):
1. Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, conforme requerido.
2. À secretaria a fim de cadastrar o advogado do devedor.
3. Após, intime-se o devedor a respeito do pedido de levantamento do gravame que incide sobre o imóvel descrito nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, interprendo-se o silêncio como anuência.
4. Cumpridas as determinações acima, voltem coclusos.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
ESPERANTINA, 28 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000121-50.2017.8.18.0068
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: EDMUNDO RÊGO SAMPAIO FILHO
Advogado(s):
DECISÃO: É o relato. DECIDO. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801972-52.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ULISSES ROCHA BEZERRA
ADVOGADO(s): GUSTAVO ROCHA DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-49.2008.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUBERVAL VARGAS BARBOSA
Advogado(s): NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001956-18.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M. C. C., ITALA RENA ACHO CORREIA, FRANCISCA DAS CHAGAS SANCHO CORREIA
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)
Réu: TARCIZIO RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s):
Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima o réu TARCIZIO RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR do dispositivo da sentença. tendo em vista que, o mesmo se encontra em local incerto e não sabido.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, por não promover a parte os atos e diligências que lhe competia, extingo o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC. "
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000725-48.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GOMES DE BRITO
Advogado(s): ANTONIA MARLUCIA BRITO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 14163)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR A DRª ANTONIA MARLUCIA BRITO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 14163) acerca da perícia médica a ser realizada em ANTONIO GOMES DE BRITO, que ocorrerá no dia 04 de julho de 2019 às 10h:00min no prédio da Unidade Básica de Saúde do Centro-Postinho do Centro, localizado na Avenida Clementino Escórcio de Cerqueira, Piracuruca-Piauí. Eu, Wellerson Cerqueira Alves Gomes, estagiário, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 01 de Julho de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001059-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRE LUIS VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA
Advogado(s): PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados dos réus acerca da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Valença do Piauí, com vistas à oitiva da testemunha PM RANIER NUNES FERREIRA, a qual foi distribuída sob o nº 0000136-14.2019.8.18.0144.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-20.2013.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: DENIVAM PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Defiro o pedido 0000384-20.2013.8.18.0037.5002.
À secretaria Judicial para providências
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000395-05.2015.8.18.0029
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSIEL BATISTA DA COSTA, ADAUTO EUFRAZINO MENESES, IPAC CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, MARIA ROSEMARY DE SOUSA, MARIA DAS DORES DE SOUSA, AMANDA NARA FARIAS GOMES, ULISSES DE OLIVEIRA SALES, HAROLDO SAMPAIO DE ARAUJO, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ULISSES DE OLIVEIRA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 4017)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001776-23.2016.8.18.0026
Classe: Crimes Ambientais
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CRISTINO PEDRO DE SOUSA, GEDALIAS ALVES SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2019, às 12h15min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e os defensores dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seus Defensores e as testemunhas relacionadas na Denúncia e nas Respostas à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001319-43.2011.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DO ROSARIO DE ARAUJOFREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 13661), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A)
Executado(a): CABRUM IND E COM DE ROUPAS LTDA ME, LUIZ GONZAGA ALVES BARBOSA, IVA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.