Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800002-74.2017.8.18.0062

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: GRACIANA MARINA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARINA JOSEFA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800466-79.2017.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCILIO MANOEL LIMA SOARES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO; RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ADVOGADO(s): DIANNA ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800513-53.2017.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCELO ALMENDRA LOPES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801192-19.2018.8.18.0036

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO

ADVOGADO(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

POLO PASSIVO: RÉU: JOAO MARCELO MACHADO CASSIANO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801192-19.2018.8.18.0036

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO

ADVOGADO(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

POLO PASSIVO: RÉU: JOAO MARCELO MACHADO CASSIANO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800809-41.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ERLANIA RAQUEL DE OLIVEIRA SENA

ADVOGADO(s): SAMUEL CARVALHO LELIS VIANA

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO MOREIRA TORRES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800029-04.2018.8.18.0036

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSILENE DE ABREU

ADVOGADO(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-39.2016.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIRO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

Réu: ELIAS PESSOA CABRAL

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar comprovante atual de que o veículo é de sua propriedade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000105-43.2016.8.18.0097

Classe: Interdição

Interditante: FÁBIO DOS SANTOS

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Interditando: JOSÉ ALMEIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ ALMEIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS,brasileiro,incapaz, CPF nº 712.105.064-16,filho de JOSEFA ANA DA CONCEIÇÃO e EDUARDO DOS SANTOS, residente e domiciliado em LOCALIDADE MORRINHOS, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO - Piauí nos autos do Processo nº 0000105-43.2016.8.18.0097 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FÁBIO DOS SANTOS, brasileiro, Solteiro, filho de MARINIZIA DOS SANTOS e JOAQUIM EDUARDO DOS SANTOS, residente e domiciliado em LOCALIDADE MORRINHOS, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, _____ FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 4 de junho de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juíza de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº 0000352-93.2016.8.18.0074

Classe: Interdição

Interditante: AUGUSTA MICAELY DE SOUSA REIS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Interditando: FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

ANTE O EXPOSTO, consubstanciado no que consta nos autos e com suporte nos arts. 1.768, 1.772 do Código Civil com a nova redação dada pela lei n. 13.146/2015 e demais dispositivos concernentes, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a interdição de FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO, popularmente conhecida como "Francisquinha de Zé de Anorinda", brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG: 1.212.765 SSP/PI, CPF: 297.357.773-04, residente e domiciliada à Rua Luís Aprígio de Carvalho, n. 67, centro, Simões-PI, DECLARANDO-A relativamente incapaz, para praticar em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, nomeio como curadora da interditada a sua filha Sra. AUGUSTA MICAELY DE SOUSA REIS, brasileira, professora, portadora do RG: 2.026.443 SSP/PI, CPF: 932.759.273-53, residente e domiciliada à Rua Manoel Crisogno de Carvalho, centro, Simões-PI, não podendo a interditada praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência. Cumpra-se o disposto no §3º do art. 755 do novel CPC. Expeça-se o termo de curatela e intime-se a curadora para prestar o compromisso. Sem custas. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº 0001687-25.2016.8.18.0050

Classe: Interdição

Interditante: JOSE ACEOLI DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Interditando: CLAUDIANOR DA SILVA

Advogado(s):

Por todo o exposto, a presente ação com amparo noJULGO PROCEDENTEart. 755, do Código de Processo Civil e no art. 1.767, I, do Código Civil, para DECRETAR A de , qualificado, declarando-o relativamente INTERDIÇÃO CLAUDIANOR DA SILVA incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, "III", do CódigoCivil, e por conseguinte, nomear-lhe curador o senhor , que JOSÉ ACEOLI DOS SANTOS atuará como seu representante nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial enegocial, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição requerido porquem de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I,do CPC.Na forma do artigo 85, § 1º, da Lei n. 13.146/2015, a curatela não compreendeo exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo do interditando, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, acuratela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado.Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que ointerditado e o requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem.Proceda-se à inscrição desta sentença no Cartório do Registro Civil,publicando-a pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando doedital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela(art. 755, § 3º, do CPC/2015). Deixo de determinar a publicação da sentença na imprensalocal por inexistir tal espécie de veículo de comunicação nesta localidadeLavrem-se os respectivos termos de curatela e tutela.Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 41ª Zona para fins de suspensão de direitospolíticos.Sem custas, visto a concessão dos benefícios da justiça gratuita.Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todasas determinações acima, arquivem os autos com as cautelas devidas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CORRENTE

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente, CORRENTE-PI

PROCESSO Nº 0000780-85.2017.8.18.0027

CLASSE: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CLARO S.A

Oficial de Justiça:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE/PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

CONVOCA, pelo presente edital, terceiros eventualmente interessados para que possam intervir no processo como litisconsortes assumindo o polo ativo e dar prosseguimento à presente Ação Civil Pública, devendo este ser afixado na sede deste juízo e publicado três vezes no Diário de Justiça, conforme determina do art. 9º, da Lei n. 4.717/65. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de junho de 2019 (04/06/2019). Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, o digitei, e eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000123-51.2016.8.18.0069

Classe: Interdição

Interditante: ROSIMAR DE ALMEIDA SANTOS VIEIRA

Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)

Interditando: DIENA DA SILVA MENDES

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, por tudo o que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de DIENA DA SILVA MENDES, RG 2.004.014 SSP/PI, nos termos do inciso I do artigo 1.767 do CC/02 Em atenção ao disposto no art. 755, do CPC/2015 acolho o parecer ministerial, fixando os limites da curatela a atos econômicos, negociais, patrimoniais e ao voto. Nomeio curador a Sra. ROSIMAR DE ALMEIDA SANTOS VIEIRA (RG n. 1.888.888 SSP/PI, CPF 646.459.323-49), que deverá firmar Termo de Compromisso. A sentença será inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, devendo-se a Secretaria observar no mais o disposto no artigo 755, § 3º do CPC/2015. Por fim, promovo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. Custas processuais e honorários advocatícios com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça que permeia a demanda. INTIME-SE a representante legal da INTERDITANDA. CIENTIFIQUE-SE o MP. Publicada a sentença (artigo 755, CPC/2015), transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 26 de fevereiro de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004346-92.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL ARCANJO DE MORAIS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 24 de junho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001894-15.2017.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA LORENA CARVALHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 15089)

Réu: IRIA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s):

Diante da certidão de fls. 36, intime-se a exequente, por meio de seu patrono, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que entender cabível. Após, voltem os autos conclusos.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001584-85.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: ESTADO

Advogado(s):

Indiciado: JOSE LEONCIO DE SALES FILHO

Advogado(s):

ANTE O ACIMA EXPOSTO, EM RAZÃO DO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO, DECLARO EXTINTA a pretensão punitiva do estado em prol do acusado JOSÉ LEÔNCIO DE SALES FILHO, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001030-14.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: PAULO RICARDO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de PAULO RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, em razão de sua morte.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000968-88.2011.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Réu: JORCELINO DE RIBEIRO DE SOUZA

Advogado(s):

DECISÃO: (...)intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003261-82.2012.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ALEX DOS SANTOS NUNES

Advogado(s):

Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de ALEX DOS SANTOS NUNES, em razão de sua morte.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000318-07.2012.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: PAULO ASSENÇO NOGUEIRA

Advogado(s):

DECISÃO: intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono..CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-49.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FABRICIO DA SILVA FEITOSA

Advogado(s):

Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de FABRÍCIO DA SILVA FEITOSA, em razão de sua morte.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-49.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA DA SILVA JERÔNIMO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Intime-se o autor/exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo réu no prazo de 15 (quinze) dias.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-88.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: HELENO RAMOS E SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Posto isso, rejeito as preliminares e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o requerente nas custas dos processos e em honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, os quais, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido, a obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). P.R.I Analiso o processo com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000683-95.2011.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: RAIMUNDO FRANÇA GUEDES JÚNIOR

Advogado(s):

DECISÃO: intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono..CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000564-07.2017.8.18.0066

Classe: Interdição

Requerente: ANTONIO GERSON DE SÁ

Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691)

Requerido: REGINALDO GERSON DE SÁ

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de REGINALDO GERSON DE SÁ, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA LAUDELINA DE SÁ e GERSON JOAQUIM DE SÁ, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CANINDÉ MARINHEIROS, ZONA RURAL, ALAGOINHA DO PIAUI - Piauí nos autos do Processo nº 0000564-07.2017.8.18.0066 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PIO IX, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANTONIO GERSON DE SÁ, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA LAUDELINA DE SÁ e GERSON JOAQUIM DE SÁ, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CANINDÉ MARINHEIROS, ZONA RURAL, ALAGOINHA DO PIAUI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

PIO IX, 24 de junho de 2019.

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.

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