Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-04.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIAS RODRIGUES DA VERA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. ITAINÓPOLIS, 18 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-86.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DILMA PINHEIRO DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50.
A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o
perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.
Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.
Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
ITAINÓPOLIS, 18 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000681-98.2016.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODEDE PEREIRA DA MATA, MARIA JOSIELMA PIAUILINO ALMEIDA DA MATA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Réu: ANTONIO COELHO DE SOUSA
Advogado(s): JOSSANE DE SOUSA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14167)
DESPACHO Considerando a impossibilidade de realização da audiência no dia 20 de junho de 2019, por ser feriado nacional, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 DE AGOSTO DE 2019, às 09H:00, na sala de audiências deste Fórum. Alerte-se que cabe as partes trazerem suas testemunhas, independente de intimação, sendo até 03 (três) para cada fato. Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 31 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-19.2002.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE T. GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A)
Réu: M. S. TELES NUNES - ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-64.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOÃO DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. ITAINÓPOLIS, 18 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-71.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA VERA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. ITAINÓPOLIS, 18 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001188-31.2017.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: LUIZ PEREIRA DE CASTRO
Advogado(s):
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-94.2013.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANTONIO ALVES SOARES
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001301-87.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: CRISTIANO SCHMIDT DA ROSA
Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657), MARCIA ELIZA DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9240)
Réu: ALENCAR AUTO LTDA
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001364-97.2013.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LUCIENNE MARIA DA SILVA LOPES, FRANCISCO ARAÚJO LIMA FILHO, LUCIANO VIEIRA DE CARVALHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCIANO VIEIRA DE CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 19 de junho de 2019 (19/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001172-28.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Após, arquive-se os presentes. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000151-79.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA DE SOUSA BUENO
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: "... Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000954-92.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000149-77.2013.8.18.0029
Classe: Depósito
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: LUIS FERNANDO DE ARAÚJO BARROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000123-69.2019.8.18.0029
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 6ªA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ANA PAULA CARVALHO DA SILVA
Advogado (s): FRANCISCO DAVID MENDES BENIGNO, OAB-PI 5418/2007
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSE DE FREITAS-PI
Advogado (s):
DESPACHO: "Vistos. Designo audiência para o dia 27 de junho do ano em curso, às 12:00 horas, no fórum local, para realização da oitiva da testemunha deprecada, devendo a secretaria proceder com as intimações necessárias. Expedientes necessários." JOSÉ DE FREITAS, 05 de junho de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000038-64.2011.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): ROSELINE SOUZA MIRANDA(OAB/CEARÁ Nº 18377/), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)
Requerido: FRANCISCA LENY BATISTA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000277-62.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LINO DA SILVA
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: ... ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nostermos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002672-19.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A
Advogado(s): LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)
Réu: URBANO VIEIRA IBIAPINA
Advogado(s): INGRED COSTA IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 11220)
Ficam as partes intimadas dos serviços periciais, que se iniciará dia 12/07/2019, às 09:00 horas, bem como, comunicar seus Assistentes Técnicos.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001873-08.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAROLINE SILVA COSTA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A.
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
SENTENÇA: Desta feita, nos moldes do art. 330, IV, da Novel Lei Civil Adjetiva, indefiro apetição inicial e, por consequência, do presente julgo extinto, não resolvendo o mérito processo, nos termos do art. 485, I, NCPC. Deixo de conhecer da contestação apresentada pela parte requerida. Custas pela requerente. Deixo de fixar honorários advocatícios uma vez que a extinção do feito deu-se exclusivamente por conta de comportamento da parte autora, sendo desnecessária a apresentação de contestação no feito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001895-16.2014.8.18.0135
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933)
Requerido: VILMAR ALEXANDRE
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001895-16.2014.8.18.0135.5003.
Consultando o sistema Themis Web, verifico que a busca e apreensão do veículo não se deu em razão deste processo, mas sim dos autos de nº 0000065-15.2014.8.18.0135.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-84.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA SILVESTRE GOMES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-05.2002.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIAO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): DINAMIC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 19 de junho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-34.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATROCÍNIO MATEUS DOS REIS
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.ITAINÓPOLIS, 18 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002092-94.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Réu: TELEFONICA BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, pelo que, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes, determino o cancelamento imediato da dívida vergastada. Condeno ainda a parte ré a pagar, a título de danos morais, o montante total de R$ 5.724,00 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais), com juros de 1% ao mês, desde o evento danoso, e correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ). No caso, estão presentes ainda a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual, confirmo/concedo a tutela antecipada, determinando que a ré adote as necessárias providências para retirar o nome do autor do cadastro de inadimplência em relação à dívida questionada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa diária em favor da parte autora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem custas e honorários, por conta do rito. P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002863-38.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: EMIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
Advogado(s): LEANDRO DE PAULA(OAB/SÃO PAULO Nº 350801), LUIZ PAVESIO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 136478), CRISTINA KATSUKO SAKAI(OAB/SÃO PAULO Nº 349234)
Réu: Q-ODOR INDÚSTRIA QUÍMICA DO NORDESTE DO BRASIL LTDA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora,no prazo de 05 (cinco)dias, as custas da diligência da intimação via AR, cod 100 do sistema cobjud, podendo solicitar o boleto das custas através do email:sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.