Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000215-45.2016.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CAMILA MADEIRA VIEIRA

Advogado(s): LUCIANA TENORIO REGO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 12640), THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR INEXISTÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, em dobro, descontados no benefício da autora em relação ao contrato nº 0123285358177, e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).

O valor total da condenação deve ser abatido de eventuais valores recebidos pelo autor a título dos valores dos empréstimos, evitando assim o enriquecimento sem causa.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002011-48.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000668-33.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIO IX

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS, ROSA LUCINA DE SOUSA SÁ

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) PAMELLA ALVES DE SÁ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11238), GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), GENEILSON DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16257), para comparecer(em) à audiência de depoimento de testemunha em Carta Precatória, designada para o dia 22/07/2019, às 13h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 08 nos autos em epígrafe.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000325-55.2010.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: PARNATUR CAMBIO E TURISMO LTDA

SENTENÇA:

Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração interpostos, para corrigir a obscuridade/erro material apontada, constantes na sentença de fls. 101, para onde se lê:?Custas e honorários pro rata?, leia-se: ?Custas e honorários advocatícios pela parte desistente, estes que arbitro no valor de 10% (dezpor cento) sobre o valor da causa?.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-17.2011.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO LUIZ BATISTA DE MELO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

SENTENÇA: "ISTO POSTO, declaro a prescrição da pretensão do autor, contra a pessoa jurídica SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, sucedida pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, com base no art. 206, §3º, IX do Código Civil, o que faço por sentença, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo-se em vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002000-19.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LAURINDA CHAVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001159-58.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ALVES DA LUZES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhada de qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamentos indicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000287-81.2012.8.18.0028

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: JOSE ALVES CAMPOS

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

Arrolado: FRANCISCA BORGES CAMPOS

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se o inventariante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar as certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual, municipal e comprovação do pagamento dos tributos devidos. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 12 de junho de 2019. Dr MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000636-80.2016.8.18.0081

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: ELINE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): VANESSA GUEDES OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14162)

Ato ordinatório - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Intime-se o requerido para que pague as custas processuais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 96 sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000665-62.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA QUITÉRIA DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000510-65.2019.8.18.0100

Classe: Execução da Pena

Apenado: ADONES MESSIAS DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando as informações declinadas nos autos, redesigno a presente audiência para o dia 03/09/2019, às 14h20min, para ser realizada no Fórum do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins/PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001034-56.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO MORAIS DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000929-79.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA MARIA DE ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001197-98.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE ATILIO GONÇALVES DE ALENCAR, GEYDSON RONIELLY ALVES DA SILVA

Advogado(s): MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Dia 9 de julho tenho uma cirurgia marcada com um oftalmologista, razão pela qual ADIO a audiência, redesignando-a para o dia 01/08/2019, às 09:00 horas. Intimem-se. FLORIANO, 17 de junho de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-50.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZA ALVES FEITOSA

Advogado(s): LUZIA FERNANDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4824), ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora pessoalmente para suprir a falta apontada no despacho anterior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, III do CPC). SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000295-27.2013.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: RIBAMAR PEREIRA DOS NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: [...]"DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17 de julho de 2019 às 17h:00min , no Fórum local."[...] Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000952-59.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL EDUARDO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-54.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO LOURENÇO DE SANTANA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "É de conhecimento deste Juízo que o advogado Helmo Loiola Brito exerce, atualmente, função delegada junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, incompatível com o exercício da advocacia. Nestes termos, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, constituindo novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321, todos do Código de Processo Civil, no mesmo prazo acima referido, a parte autora deve juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta corrente aberta e mantida em instituição financeira), em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000068-19.2016.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AVANI VIEIRA COELHO

Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

Réu: VIA VAREJO S.A (CASAS BAHIA).

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Isto posto, e pelas razões de fato e de direito acima expostas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, declarar a inexistência dos débitos objeto da ação com cancelamento ao plano, CONDENAR a requerida a devolver os valores pagos indevidamente pela autora para o transporte dos produtos para sua residência, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e CONDENAR a requerida a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-78.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELYANE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 19 de junho de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001045-85.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS DORES BRITO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-08.2018.8.18.0064

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DA CRUZ CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 353205)

Indiciado: NAILSON DE CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)

Sendo assim, retornem os autos à secretaria onde devem aguardar o prazo do recurso com início após a devida intimação do acusado. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória, tendo em vista se tratar de réu preso. Somente decorrido o prazo acima relatado, cumpram-se os demais comandos insertos na pronúncia, em especial naquilo que se refere ao procedimento previsto no art. 422 do CPP. Só então, retornem conclusos para elaboração de relatório e inclusão do feito para julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000122-19.2013.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): THIAGO GONÇALVES DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8144)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA

Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)

SENTENÇA: '' ...Ante o acima exposto, julgo improcedente o pedido, por falta de conduta omissiva ou comissiva da empresa ré, declarando resolvida a lide (art. 487, I, NCPC).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-33.2014.8.18.0071

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ARICELSO MARTINS AZEVEDO

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), EVANDRO FRANCÍLIO RIBEIRO ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 5066)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)

SENTENÇA: "Ex positis, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, uma vez que o objeto da demanda está satisfeito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvarás, em nome da autora e do advogado constituído, este último para levantamento dos honorários de sucumbência, tudo em conformidade com o requerimento apresentado. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000931-83.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALMIRA ALICE DE SENA

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

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