Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Ata Nº 85/2019 - PJPI/TJPI COMISSÃO DO I CONCURSO PÚBLICO PARA AS ATIVIDADES NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
ATA DA REUNIÃO DO DIA 19 DE JUNHO DE 2019
Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 09 horas, na Sala de Reunião do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, "Sala Des. Walter de Carvalho Miranda" - 3º andar, reuniu-se a Comissão do I Concurso Público para a Atividade Notarial e de Registro no Estado do Piauí, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Carvalho Mendes. Presente os Membros MM. Juiz de Direito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, Dr. José Ribamar da Costa Assunção (Membro representante do Ministério Público), do Dr. Renato Leal Catunda(Membro representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional/P), da Drª. Fernanda Maria Ribeiro Gonçalves Sampaio. Ausências justificadas dos MMs. Juízes de Direito Dra. Haydée Lima de Castelo Branco e Dr. Júlio César Menezes Garcez e do Tab. Stênio de Castro Cavalcante. Presentes, ainda, o Dr. Aurélio Lobão Lopes, indicado pelo Presidente da OAB/PI, por meio do Ofício n. 148/2019-GP, de 17 de junho de 2019, para titular a comissão, em substituição do Dr. Renato leal Catunda, o Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral de Justiça, Dr. Mário César Moreira Cavalcante e o servidor Danilo da Rocha Luz Araújo, designados pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Oton José Mário Lustosa Torres paraapresentação da lista das serventias extrajudiciais vagas no Estado do Piauí, encaminhada por meio do Processos SEI n. 18.0.000057240-0 e publicada pela Presidência do Tribunal de Justiça, no Diário da Justiça n. 8675, de 27 de maio de 2019, pp 5-19. Aberta a reunião, o Senhor Presidente, encaminhou questão de ordem para que fosse deliberado se o novo membro indicado pelo Presidente da OAB/PI e ainda não designado por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, poderia votar nas deliberações da comissão na presente reunião. Quanto a questão de ordem, deliberaram os membros presentes por que fosse aguardada a designação do novo membro por portaria do Presidente do TJ/PI e que, mediante seu impedimento de votar e a ausência justificada de mais 3(três) membros da comissão, deveria ser ADIADA a presente reunião, designada nova data para o dia 26 de junho de 2019, no mesmo horário e local, em que deverá ser apreciada a seguinte pauta: (I) REQUERIMENTO: Requerente: Amanda Larissa de Araújo Nunes(Candidata); (II) Apresentação pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça da lista das serventias extrajudiciais vagas no Estado do Piauí, encaminhada por meio do Processos SEI n. 18.0.000057240-0, para que a comissão delibere sobre sua inserção no concurso em andamento; (III) Definição da data de audiência pública para definição reposicionamento das serventias vagas na mesma data na lista das serventias vagas; III) Deliberação sobre data de audiência pública para redefinição, por sorteio, das serventias a serem disponibilizadas, no concurso em andamento, para os candidatos portadores de necessidades especiais. Sem mais, determinou o Senhor Presidente o término da reunião, mandando lavrar e publicar ad referendum a presente ata que, eu__________(Bel. Joaquim Campelo Filho), Secretário, digitei, e encaminho aos membros presentes para que, após lida e achada em conformidade, a assinem.
Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente/Membro
Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros - Juiz de Direito/Membro
Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça/Membro
Drª. Fernanda Maria Ribeiro Gonçalves Sampaio - Registradora/Membro
Presentes
Dr. Aurélio Lobão Lopes - Advogado
Dr. Mário César Moreira Cavalcante - Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Danilo da Rocha Luz Araújo
Assessor da Corregedoria Geral da Vice-Justiça
Joaquim Campelo Filho
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por Fernando Carvalho Mendes, Desembargador(a), em 19/06/2019, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATA DE CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES DA REDE DE GOVERNANÇA COLABORATIVA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
ATA DE CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES DA REDE DE GOVERNANÇA COLABORATIVA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, na sala da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, presentes o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, a Desembargadora Liana Chaib, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 22° Região e o Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, procedeu-se à criação e instalação da REDE DE GOVERNANÇA COLABORATIVA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, em alinhamento com a portaria n° 59/2019 do Conselho Nacional de Justiça. A Rede é composta por órgãos do Poder Judiciário com sede administrativa no estado do Piauí, tendo como finalidade a cooperação político-institucional entre as instituições participantes. A secretaria Executiva da Rede será exercida pelas Secretarias ou Assessorias de Gestão Estratégica dos respectivos Tribunais.
Des.ª Liana Chaib
Presidente TRT - 22° Região
Des. Francisco Antônio Paes Landim
Presidente TRE - PI
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJPI
SEI Nº 19.0.000021958-7 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E GRATIFICAÇÃO NATALINA. ÚLTIMO PERÍODO DE FÉRIAS REMUNERADO INTEGRALMENTE COM BASE NA REPRESENTAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO. MANUTENÇÃO DA MANIFESTAÇÃO RECORRIDA.
PARECER
Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO formulado por Carlos Eduardo Ribeiro de Jesus Jardim, Analista Judicial, matrícula nº 3166, objetivando a reforma da Manifestação Nº 5190/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0973433) e Informação Nº 15160/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/FOPAG (0952481) e o atendimento do seu pedido inicial em todos os seus termos.
O requerente alega, em síntese, o seguinte: que exerceu o cargo em comissão de Assessor (CC/03) da SEAD, tendo sido nomeado mediante a Portaria (Presidência) nº 2922/2017 - PJPI/TJPI/SECPRE, no dia 05/12/2017, e exonerado no dia 08/01/2019 pela Portaria (Presidência) nº 22/2019 - PJPI/TJPI/GABDESSEBMAR; que, quando foi exonerado, não recebeu indenização referente a férias integrais, terço de férias constitucional nem décimo terceiro salário proporcional; que o art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal, o art. 6º do Provimento Conjunto nº 07/2009, os arts. 58 e 72 da Lei Complementar nº 13/94 e ainda os arts. 31, e 32, parágrafo único, da Lei Complementar nº 230/2017, o servidor que for exonerado do cargo efetivo ou em comissão deve perceber indenização referente ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício ou fração com base na remuneração do mês que for afastado do serviço público, acrescido do abono de férias atualizado. Aduz, ainda, que, no Processo nº 19.0.000003823-0, a SAJ emitiu parecer posicionando-se pelo pagamento da indenização de férias, do terço constitucional e décimo terceiro aos servidores exonerados dos cargos em comissão.
A SEAD proferiu manifestação (0943251) no seguinte sentido: a legislação correlata nada disserta sobre distinções ou tratamento indenizatório diferenciado aos servidores, sejam eles puramente comissionados, efetivos ou efetivos no exercício de cargo em comissão; o Decreto Estadual nº 15.555/2014, também não aponta para discrímen nem impõe critérios objetivos de distinção no que tange à indenização devida aos servidores, sejam efetivos ou não, quando exonerados de cargos em comissão, apenas redunda no direito à percepção da indenização de férias proporcional àqueles exonerados na constância de cargo de livre nomeação ou exoneração; que o regramento, independentemente do preenchimento do período aquisitivo da benesse, não obsta o reconhecimento da percepção proporcional da vantagem indenizatória, observando o direito à razão de 1/12, a variar de acordo com a quantidade de meses laborados, incidente sobre o substrato remuneratório competente, vigente à data da vacância do cargo; que o requerente, de fato, fora nomeado para o cargo de Assessor (CC/03) em 05/12/2017 e dele exonerado em 08/01/2019.
A referida secretaria informou, ainda, que, de acordo com os seus assentamentos funcionais, o servidor fruiu as férias referentes ao período aquisitivo 2017/2018 em duas frações, de 23/04/2018 a 07/05/2018 e de 10/09/2018 a 24/09/2018, sendo que a contagem do período inciou-se em 25/02/2017 e encerrou-se em 24/02/2018. Assim, a SEAD manifestou o entendimento de que o servidor já fruiu a vantagem vindicada e que eventual indenização por férias já fruídas configuraria bis in idem ou em ônus em duplicidade para a Administração. Enfim, posicionou-se favoravelmente ao deferimento parcial do pedido para que fosse considerado para fins de cálculo das verbas indenizatórias (férias proporcionais e terço respectivo) tão somente o direito pertinente ao período aquisitivo 2018/2019, de 28/02/2018 até a data da exoneração (08/01/2019).
O processo foi remetido à FOPAG para levantamento dos valores indenizatórios cabíveis a título de décimo terceiro proporcional, considerando os dias efetivamente trabalhados em 2019.
A FOPAG, por meio da Informação Nº 15160/2019 (0952481), asseverou que o servidor requerente foi nomeado, em 05/12/2017, para exercer o cargo em comissão (CC/03) e percebeu em julho de 2018 gratificação de férias, conforme comprovante 0953019, esta incidindo sobre o valor da representação e do subsídio do mês competente; que foi exonerado do cargo em comissão em 08/01/2019; que o servidor efetivo ou exclusivamente comissionado percebe férias somente após o período de 12 meses de exercício em conformidade com o § 1º do art. 72 da lei nº 13/94; após esse período, a base de cálculo do pagamento das férias refere-se ao mês imediatamente anterior a sua fruição. Assim, o servidor foi nomeado em 05/12/2017 e exonerado em 08/01/2019, tendo permanecido no cargo em comissão ao longo de 1 ano, 1 mês e 3 dias. Como percebeu as férias em julho de 2018, a FOPAG indaga se o valor devido a título de férias proporcionais não seria de apenas 1 mês e 3 dias. Ademais, no tocante ao décimo terceiro salário, esclareceu que os "(...) servidores efetivos que possuem gratificação e foram exonerados de alguma CC ou FC, o Sistema de folha de pagamento faz o cálculo proporcional na data do pagamento do 13º salário".
Ante as informações prestadas, o servidor manifestou-se novamente (0953926), alegando que o valor das férias e terço pertinente já percebidos conforme informação (0952481) e comprovante (0953019) são referentes ao período aquisitivo 25/02/2017 a 24/02/2018 (anterior ao objeto deste feito), enquanto o objeto do pedido inicial refere-se ao intervalo de 25/02/2018 a 08/01/2019, cujo cálculo e pagamento não poderiam ter ocorrido no ano anterior, como constaria na informação da FOPAG. Ademais, asseverou que a FOPAG (0954065) não teria comprovado o pagamento do décimo terceiro salário proporcional em relação ao exercício 2018/2019, notadamente nos dias laborados em 2019, tendo apenas explicado o modo como ocorreria tal pagamento e exemplificado.
A SEAD, então, apresentou nova manifestação (0973433), na qual informou o que segue:
"(...) conclui-se que o 1/3 constitucional das férias sobre o exercício de 2018/2019 foi, antecipadamente, implantado na folha referente à competência do mês julho/2018, vez que a forma utilizada, para mensuração contábil da aludida benesse, já teria considerado o período total, no qual o postulante efetivamente exerceu o cargo em comissão".
Ademais, modificou, parcialmente, o seu posicionamento anterior, reformando-o no que tange, especificamente, ao período de apuração contábil remanescente, enquanto substrato balizador do saldo proporcional de férias, que, a julgar pela comprovação de pagamento em 0953019, careceria de complementação pelo período de 01 mês e três dias no exercício do cargo, eis que a aludida fração não fora contabilizada na antecipação do pagamento do 1/3 constitucional realizada em julho do exercício financeiro precedente.
Atendendo à solicitação da SAJ, a FOPAG esclareceu que o servidor percebeu a gratificação natalina no exercício de 2017 já calculada com base na representação do cargo em comissão (1071664), anexando o contracheque (1071680).
É o relatório.
Apreciando detidamente os autos, verifica-se que a irresignação deduzida pelo servidor requerente contra a manifestação da SEAD que lhe foi desfavorável deve ser conhecida porquanto deduzida tempestivamente. Senão vejamos:
O recorrente teve seu pedido parcialmente denegado pela Manifestação 0973433 em 12/04/2019 e, já no dia 15/04/2019, interpôs o presente recurso à autoridade máxima deste Tribunal.
Com efeito, o art. 116 da LC nº 13/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências, estabelece em seu art. 116:
Art. 116. O prazo para interposição do pedido de reconsideração ou de recurso é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Desse modo, opina-se pelo conhecimento do recurso, por reunir as condições legais de admissibilidade, porquanto, além de tempestivo, fora interposto por parte legítima e dirigido à autoridade competente.
Pois bem, o requerimento inicial do servidor objetivava indenização "(...) das férias integrais, o 1/3 de férias constitucional, bem como o 13º (décimo terceiro) salário proporcional", verbas que não lhe foram pagas quando foi exonerado do cargo comissionado que ocupou.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí prevê a indenização de férias devida ao servidor em razão da sua exoneração:
Art. 72 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica.
§ 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, aposentado compulsoriamente ou por invalidez, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício. (Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6.455, de 18/12/2013).
§ 4º - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
O Provimento Conjunto Nº 07, publicado no DJ nº 6.474, em 08/12/2009, também estabelece a indenização de férias devida ao servidor exonerado:
Art. 6° O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, ou fração.
Parágrafo único - A indenização de que trata este artigo será calculada com base na remuneração do mês em que for afastado do serviço público, acrescida do abono de férias, devidamente atualizados.
Conforme o relato do próprio servidor e informação da SEAD, o servidor permaneceu no exercício do cargo em comissão no período de 05/12/2017 a 08/01/2019, ou seja, um ano, um mês e três dias. Desse modo, esse é o seu período aquisitivo de férias que deveria ensejar a remuneração englobando, além do seu subsídio, o valor da representação do cargo em comissão.
Ocorre que, em julho de 2018, embora só estivesse ocupando o cargo em comissão há 7 (sete) meses, recebeu pelas férias, incluindo o terço constitucional, integralmente calculadas considerando seu subsídio somado à representação do cargo em comissão. Assim, esta SAJ entende que resta apenas 1 (mês) e 3 (três) dias de férias a serem indenizados.
Deve-se esclarecer que, ainda que o período aquisitivo de férias do servidor seja contado de 25/02/2018 a 08/01/2019, como afirma na manifestação 0953926, o fato é que, no presente momento, ele já foi remunerado por um período aquisitivo de férias com base na representação.
No tocante ao décimo terceiro salário, a LC nº 13/1994 estabelece que o servidor exonerado deve recebê-lo proporcionalmente aos meses de exercício, sendo que as parcelas inferiores a um mês devem ser computadas de acordo com cada dia efetivamente trabalhado:
Art. 58. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Parágrafo Único - No caso de pagamento proporcional da gratificação natalina, as frações inferiores a um mês serão contadas por dia efetivamente trabalhado.
A Lei Complementar nº 230/2017 dispõe no mesmo sentido:
Art. 31. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, podendo ser paga em duas parcelas, sendo a primeira até junho e a segunda até dezembro.
Art. 32. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Parágrafo único. No caso de pagamento proporcional da gratificação natalina, as frações inferiores a 01 (um) mês serão contadas por dia efetivamente trabalhado.
Ora, como o requerente foi nomeado para o cargo em comissão em 05/12/2017 e, nesse mesmo ano, já percebeu o décimo terceiro com base também na representação, o pagamento da referida verba foi feito regularmente nos dois últimos exercícios, restando a indenizar apenas os dias efetivamente trabalhados no ano de 2019.
Por fim, esclareça-se que o Parecer 0915470, exarado no Processo 19.0.000003823-0 e aludido pelo requerente, foi exarado em processo em que se analisou o pagamento de verbas indenizatórias à ex-servidora que era exclusivamente comissionada, foi exonerada e não havia percebido indenização proporcional de férias pelo fato de
Diante do exposto, esta SAJ opina pela manutenção do entendimento firmado pela SEAD na Manifestação Nº 5190/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0973433) e o consequente pagamento de indenização de férias proporcional a um mês e três dias, bem como da parcela do décimo terceiro correspondente à representação proporcional ao número de dias efetivamente laborados no presente exercício, esclarecendo-se que nesses dias são computados eventuais dias feriados e não úteis anteriores a exoneração do cargo em comissão.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 19/06/2019, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Andressa de Carvalho Gomes Ferreira, Servidor / TJPI, em 19/06/2019, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 2405/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1090409), para INDEFERIR o pedido de reconsideração formulado pelo servidor Carlos Eduardo Ribeiro de Jesus Jardim e manter o entendimento firmado na Manifestação Nº 5190/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0973433).
À SEAD/FOPAG para cientificação, anotações, cálculos e demais providências necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1932/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000053758-9,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar nº 10 (Criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA e LILIANE SOUSA DA COSTA, a ser realizada no dia 22 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1933/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000053760-0,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA LEÃO JÚNIOR E SILVA e LIZIANE VIEIRA OLIVEIRA, a ser realizada no dia 19 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1934/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000053761-9,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LUIS PAULO DA SILVA DIAS e FLÁVIA MARIA DA SILVA ANDRADE, a ser realizada no dia 23 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1935/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000053849-6,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LEVI BORGES DA SILVA e EMILI LARISSA DE CARVALHO SOUSA, a ser realizada no dia 28 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1936/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, no Processo SEI nº 19.0.000053888-7;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Complementar Estadual Nº 13/94;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 63/17, de 30.03.2017,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, a contar do dia 19.06.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017.
Art. 2º. PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a Licença Paternidade concedida no artigo anterior, com fundamento no art. 5º, da Resolução nº 63/2017.
Art. 3º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 19 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1938/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, atualmente designada para auxiliar junto à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000053951-4,
R E S O L V E:
ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, atualmente designada para auxiliar unto à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1939/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, Juiz Auxiliar nº 01 da Comarca de Picos, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Presidência do TJ-PI,
R E S O L V E:
ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, Juiz Auxiliar nº 01 da Comarca de Picos, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Presidência do TJ-PI, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1940/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento a Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registro Público da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000054039-3;
R E S O L V E:
SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 10.07.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, a Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registro Público da Comarca de Teresina, de entrância final, e que terão início em 01.06.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/06/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2573/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2573/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1808/2019, Nº 1809/2019 e Nº 1810/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050282-3;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5567/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos III e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no documento 1111608, com o fito de acompanhar o Corregedor-Geral da Justiça para a Realização de Audiências Públicas para tratar de Regularização Urbana, que ocorrerão nas cidades de Uruçuí, Floriano e Oeiras, todas no Estado do Piauí, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GIVANILDO RIBEIRO CARDOSO Cargo: Assistente de Segurança Matrícula nº 3800 Lotação: Superintendência de Segurança Data: 16 a 19 de junho de 2019 | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.470,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.470,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOÃO BATISTA DA SILVA Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1132423 Lotação: Setor de Transportes da Corregedoria Data: 16 a 19 de junho de 2019 | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.470,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.470,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AMAURI ALVES PINHEIRO Cargo: 3º SARGENTO Matrícula: 7217846 Lotação: Superintendência de Segurança Data: 16 a 19 de junho de 2019 | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 200,00 | R$ 700,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1113576 e o código CRC D3AC5B9B. |
Portaria Nº 2580/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2580/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1689/2019 - PJPI/COM/CRICAS/FORCRICAS/VARUNICRICAS constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050012-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5598/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º do Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterado, pelo Provimento nº 17/2019, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2756/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1108060), a fim de participar, no dia 11 de junho de 2019, na Comarca de Bom Jesus-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
EVA EXCELSA PEREIRA BARROS Cargo: Analista Judicial/Secretária de Vara Matrícula nº 4123867 Lotação: Vara Única de Cristino Castro | Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da ajuda de deslocamento referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre o benefício concedido (quantidade, valor recebido a título de ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114085 e o código CRC A0666442. |
Portaria Nº 2581/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2581/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1767/2019 - PJPI/COM/SIMMEN/FORSIMMEN/VARUNISIMMEN constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051357-4;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5605/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2758/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1108429), a fim de participar, no dia 25 de junho de 2019, na Comarca de Picos-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CESA MARIA PINHEIRO DA COSTA Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 4237609 Lotação: Vara Única de Simplício Mendes | 0,5 (meia) diária | R$ 220,00 | R$ 110,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114175 e o código CRC 103887A1. |
Portaria Nº 2586/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2586/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Informação Nº 31297/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/4VARPIC constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000039042-1;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5602/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento complementar de diária à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2712/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1099205), nos dias 11, 16 e 19 de junho de 2019, para Auxiliar no Mutirão de Audiências Concentradas na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GILMARA FERREIRA VALE Cargo: Assistente Social Matrícula nº 26748 Lotação: 4ª Vara de Picos | 03 (três) diárias | R$ 220,00 | R$ 660,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114440 e o código CRC 07FD2573. |
Portaria Nº 2589/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2589/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1835/2019 - PJPI/COM/POR/FORPOR/VARUNIPOR constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052921-7;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5628/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2798/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1111109), no período de 24 a 29 de junho de 2019, com finalidade de cumprimento de mandados judiciais na Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOÃO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 3650 Lotação: Vara Única de Porto | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114787 e o código CRC E218379D. |
Portaria Nº 2590/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2590/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1669/2019, Nº 1674/2019, Nº 1676/2019, Nº 1698/2019 e Nº 1700/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000038627-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5597/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2788/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1110509), no período de 09 a 15 de junho de 2019, com o intuito continuar os trabalhos de migração do acervo constante no sistema ThemisWeb para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Comarca de Bom Jesus-PI, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1032127 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
RAUSTHE SANTOS DE MOURA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4040902 Lotação: 1ª Vara Cível de Teresina | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO Cargo: Auxiliar de Serviços de Vigilância (Cedido da Prefeitura de Inhuma) Matrícula nº 1108-1 Lotação: Diretoria do Fórum de Inhuma | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 200,00 | R$ 1.300,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL Cargo: Técnico Judiciário/Telefonista Matrícula nº 1127934 Lotação: Distribuição do 1º Grau de Teresina | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA Cargo: Oficial de Gabinete de Magistrado Matrícula nº 3573 Lotação: Gabinete do Corregedor Geral da Justiça | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115002 e o código CRC 4D2195AD. |
Portaria Nº 2592/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2592/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1793/2019 - PJPI/COM/PAU/JUIPAU/JUIPAUSED constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051760-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5626/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2793/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1110912), a fim de participar, no dia 25 de junho de 2019, na Comarca de Picos-PI, do TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SIDNEY CÉSAR REIS DE SOUSA Cargo: Diretor de Secretaria Matrícula nº 9994866 Lotação: JECC de Paulistana-PI Data: 24 e 25 de junho de 2019 | 1,5 (meia) diária | R$ 220,00 | R$ 330,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115121 e o código CRC 7E80236A. |
Portaria Nº 2593/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2593/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1777/2019, Nº 1784/2019, Nº 1795/2019 e Nº 1807/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051623-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5622/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos III e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no documento 1111480, no dia 11 de junho de 2019, para acompanhar o Corregedor-Geral da Justiça em visita às Comarcas de Castelo de Piauí e São Miguel do Tapuio, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CARLOS DE MOURA RÊGO Cargo: Analista Judiciário/Oficial Judiciário Matrícula nº 4145674 Lotação: Núcleo Central de Digitalização de Processos | 0,5 (meia) diária | R$ 420,00 | R$ 210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ÉBANO FRANÇA DE NORONHA PESSOA Cargo: Analista de Sistemas / Desenvolvimento Matrícula: 26567 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria | 0,5 (meia) diária | R$ 420,00 | R$ 210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GIVANILDO RIBEIRO CARDOSO Cargo: Assistente de Segurança Matrícula nº 3800 Lotação: Superintendência de Segurança | 0,5 (meia) diária | R$ 420,00 | R$ 210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AMAURI ALVES PINHEIRO Cargo: 3º SARGENTO Matrícula: 7217846 Lotação: Superintendência de Segurança | 0,5 (meia) diária | R$ 200,00 | R$ 100,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 100,00 (CEM REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115245 e o código CRC 47EE3D26. |
Portaria Nº 2595/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2595/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO Requerimento de Diárias Nº 1778/2019 - PJPI/COM/COR/NUCCENDIGPRO constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051652-2;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5641/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2743/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1105183), no período de 13 a 15 de junho de 2019, com o fito de acompanhar o Corregedor-Geral da Justiça para inauguração do novo Fórum e JECC da Comarca de Bom Jesus-PI, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CARLOS DE MOURA RÊGO Cargo: Oficial Judiciário Matrícula nº 4145674 Lotação: Núcleo Central de Digitalização de Processos | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.050,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.050,00 (HUM MIL E CINQUENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115376 e o código CRC CE57579F. |
Portaria Nº 2598/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2598/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1741/2019 - PJPI/COM/SIMMEN/FORSIMMEN/VARUNISIMMEN constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050657-8;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5644/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2784/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1110220), a fim de participar, no dia 25 de junho de 2019, na Comarca de Picos-PI, do TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GENIVAL DE ARAÚJO MENDES Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4095987 Lotação: Vara Única de Simplício Mendes-PI Data: 25 de junho de 2019 | 0,5 (meia) diária | R$ 220,00 | R$ 110,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115481 e o código CRC 50B540B8. |
Portaria Nº 2584/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2584/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5548/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047723-3,
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2018/2019, da servidora MARTA MARIA MARQUES PEREIRA, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4081684, lotada na Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, anteriormente marcadas para o período de 24 de junho a 23 de julho de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, para serem usufruídas em 02 (duas) frações, nos períodos de 01 a 14 de julho de 2019 (14 dias) e 23 de setembro a 08 de outubro de 2019 (16 dias).
Art. 2º. ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), da servidora SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL, Telefonista, matrícula nº 1127934, igualmente lotada na Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, anteriormente marcadas para o período de 22 de julho 05 de agosto de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, para serem usufruídas no período de 16 a 30 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114217 e o código CRC 099AE59F. |
Portaria Nº 2587/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2587/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5593/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052576-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ADRIANA BASTOS NUNES, Assessora de Magistrado, matrícula 28023, lotada na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 15 e 17 de março de 2018 e 11 de março de 2019, nos termos da Certidão (1107609) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114471 e o código CRC B9437D50. |
Portaria Nº 2585/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2585/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5582/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052442-8,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ALTAMIRO FERREIRA DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula nº.4101898, lotada no Cartório Ùnico de Manoel Emídio-PI, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10 de junho de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1105964) apresentado e do Despacho Nº 46608/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114291 e o código CRC 08F42822. |
Portaria Nº 2588/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2588/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5595/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052752-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ANDRÉ MOURA SILVA, Oficial de Gabinete, matrícula 28049, lotado na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 24 de junho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 01 junho de 2019, nos termos da Certidão 7657 (1108697) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/06/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1114536 e o código CRC F235B270. |