Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000589-93.2017.8.18.0074
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LUCAS CARVALHO EVANGELISTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMÕES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCAS CARVALHO EVANGELISTA, filho de Luis de Queiroz Evagelista e Maria Aparecida de Carvalho Evangelista, CPF n° 611.997.813-55, nascido aos 29/03/1996, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMÕES, Estado do Piauí, aos 19 de junho de 2019 (19/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-98.2011.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: MANOEL DO VALE PEDROSA, CÂNDIDA GONÇALVES DO VALE
Advogado(s): JOÃO UVERLÂNIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)
Usucapido: TOMAS DO VALE GONÇALVES
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para juntar memorial descritivo que contenha as coordenadas dos vértices definidores de seus limites, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-95.1990.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Requerente: PAULO EUDES CARNEIRO
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 192488), ANTONIO CAJUBÁ DE BRITTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 357), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Defiro o pedido de fls. 271-v, intime-se o embargado para apresentar seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido na petição supra. Intime-se as partes acerca da proposta de honorários às fls. 276/277, cumprindo-se os demais comandos do despacho de fls. 265, e, caso as partes concordem, para que depositem o valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004166-48.2016.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: HENKEL LTDA
Advogado(s): NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ(OAB/SÃO PAULO Nº 122124), JULIANA FERRAZ SUASSUNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 19963)
Réu: JL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME
Advogado(s):
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos monitórios interpostos pelo réu (art. 702, § 5º, do NCPC). Não havendo manifestação, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal) - indicando-as e justificando sua necessidade -, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-93.2019.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: RAFAEL CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): Dr. Hilbertho Luís Leal Evangelista OAB-PI nº 3208, Dr. Ronyel Leal de Araújo OAB-PI nº 10912
Trata-se de pedido de revogação da decisão que decretou a prisão preventiva de RAFAEL CARDOSO SILVA. Sustenta, em síntese, acerca da ilegalidade da prisão por se encontrar preso desde o dia 15.03.2019, sem que a instrução processual tenha sido findada, verificando-se excesso de prazo, existência de condições pessoais favoráveis e ainda ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, bem como, sustenta a necessidade de tratamento junto a Secretaria Municipal de Saúde- Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I- da Comarca de Esperantina- PI (atestados e prontuário médico anexo). É o que basta relatar. Decido. Depreende-se do disposto no art. 321 do CPP que não subsistindo as hipóteses que autorizam a prisão preventiva deverá o juiz conceder ao acusado a liberdade provisória, impondo, se for o caso as medidas cautelares previstas no diploma processual penal. É sabido que a liberdade no curso do procedimento penal é regra, sendo a prisão provisória excepcionalmente admitida quando revestida de feição cautelar. Daí porque, para que seja decretada ou mantida tal prisão, terá o julgador que examinar a sua necessidade, com base nos pressupostos cautelares próprios. A Constituição da República assegura como direitos fundamentais, dentre outros, a liberdade e a permanência em liberdade, não se levando ninguém à prisão quando admissível a liberdade provisória. Por fim, no que diz respeito ao pedido de revogação de prisão preventiva da acusada RAFAEL CARDOSO SILVA, verifico que os pressupostos/requisitos da prisão preventiva se encontram evidentes. Não houve qualquer alteração do panorama fática ensejador da decretação primitiva da custódia da denunciada, motivo pelo qual a aplicação da medida extrema deve persistir. Assim, constato que são fortes os indícios de autoria e suficiente a prova da materialidade, como mencionado na decisão no bojo do auto de prisão em flagrante, agora reforçados pela conclusão do inquérito policial e pelo recebimento da denúncia. Ademais, na concessão de liberdade provisória, além dos requisitos objetivos e subjetivos do requerente, deve o magistrado analisar a natureza do crime atribuído ao requerente do benefício. Pois bem, observo que o delito praticado é grave por Além disso, observo que o delito praticado é grave por atentar incisivamente contra a ordem pública, notadamente a liberdade e patrimônio da vítima. Destaco que o próprio modus operandi dos supostos delitos violência empregada mediante emprego de grave ameaça mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, demonstra a gravidade concreta da conduta e a consequente necessidade de prisão preventiva. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, "se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade" (HC n. 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Dessa forma, a gravidade concreta dos delitos descritos nos autos roubo majorado enseja a aplicação da medida cautelar de prisão preventiva pela necessidade da garantia da ordem pública. E em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e a prevenção do crime, a medida constritiva mostra-se inteiramente pertinente e necessária. Registre-se, este juízo já se manifestou acerca da prisão não havendo, no novo pedido, circunstancias de fato ou de direito superveniente tendente a justificar a modificação do feito. Demais disso, em análise do feito, verifiquei que o acusado foi citado no dia 11/06/2019 e até a presente data não se desincumbiu de apresentar resposta escrita à acusação, ao invés disso, protocolou o presente pedido de revogação de prisão preventiva. Assim, eventual demora no processamento do feito pode ser atribuída à própria defesa, haja vista que inviabilizou a célere e linear condução dos atos processuais. Ainda, conforme entendimentos do TJPI, restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente como garantia da ordem pública, com base na periculosidade do paciente, em razão do modus operandi como foi praticado o crime, não há que se falar em constrangimento ilegal (TJPI 2017.0001.011275-6; Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho; Classe: Habeas Corpus; Julgamento: 24/01/2018; Órgão: 2ª Câmara Especializada Criminal). Por fim, condições pessoais favoráveis não têm o condão de garantir a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (STJ Processo RHC 89331 / MG RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 2017/0238721-0; Relator(a): Ministro FELIX FISCHER (1109); Órgão Julgador: T5 QUINTA TURMA; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data da Publicação/Fonte: DJe 01/02/2018). Isto posto, entendo inadequadas as medidas cautelares restritivas e necessária a manutenção da prisão preventiva do RAFAEL CARDOSO, motivo pelo qual INDEFIRO o pleito formulado. Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 19/06/2019, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Ato contínuo, intime-se o advogado subscritor do presente pedido para apresentar resposta escrita à acusação do acusado RAFAEL CARDOSO SILVA, na forma do art. 396-A do CPP. Cumpra-se com as cautelas legais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000870-89.2015.8.18.0051
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DAMIÃO OSMAR DE OLIVEIRA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, DAMIÃO OSMAR DE OLIVEIRA, relativamente aos fatos narrados no TCO em apreço.Anotações e diligências legais, inclusive para os fins do art. 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com a respectiva baixa.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-08.2019.8.18.0055
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ELI CIRILO
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu:
Advogado(s):
Vistos,
oficie-se o INSS para que em 30 dias informe se benefícios pendentes do de cujus para serem levantados, e ainda se há benefíciarios inscritos junto ao INSS.
Devera junto com oficio ser enviado dados e cópia dos documentos do falecido.
cumpra-se
ITAINÓPOLIS, 18 de junho de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000089-82.2012.8.18.0080
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DOS SANTOS FARIAS
Advogado(s): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6384)
Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
DESPACHO: (...) "Intime-se o requerente para manifestar-se acerca do pedido em tela, no prazo de 10 (dez) dias".
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000011-05.2015.8.18.0106
Classe: Inventário
Inventariante: JOSÉ NONATO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
Inventariado: FRANCISCA VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "... Verifico que o inventariante requereu a homologação da partilha afirmando ser ela amigável. Examinando os autos, constato que não há procuração ad judicia para o advogado subscrever em favor de Antônio Vieira de Oliveira, Lourivalto Vieira de Oliveira e Raimundo Vieira de Oliveira e os respectivos cônjuges. Sendo assim, intime-se o inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as procurações outorgadas pelas pessoas mencionadas acima. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 12 de junho de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000418-03.2015.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRÍCIA COELHO DA LUZ
Advogado(s): WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
Réu: LOJAS NOROESTE
Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098)
DESPACHO Visto ser feriado nacional no dia 20 de junho de 2019, retire-se o processo da pauta de audiências. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Após, voltem-me conclusos. Intimação por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 31 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000144-34.2011.8.18.0091
Classe: Reclamação
Autor: CARLOMAR GOMES ALVES
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: [...]"DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17 de julho de 2019 às 17h:30min , no Fórum local."[...] Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei esubscrevi.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000757-93.2014.8.18.0044
Classe: Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário
Requerente: ROSILEIDE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)
Requerido: JOSÉ KLEDISON DE OLIVEIRA SOUSA - ME
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação para o dia 02 DE OUTUBRO DE 2019, às 08H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000011-81.2011.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: MARIA DE FÁTIMA SOARES DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-94.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVANIR LUIZA DE FRANÇA SANTIAGO
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora na exordial, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do crédito por até 05 anos consoante preceitua o art. 98, § 3º, do CPC (fl. 10). Caso haja interposição de recurso de apelação, como não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de trinta dias (art. 1.010 § 1º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, após certificação pelo cartório, ou juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em nada mais havendo, arquivem-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 19 de junho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-73.2015.8.18.0098
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RODRIGO PAIVA ARRUDA-ME
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Réu: ANTONIO JOSÉ DA COSTA
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-80.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCAO BRADESCO FIANCIAMENTO S/A BMC
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico Pje. Com efeito, verifico que o presente processo se encontra digitalizado e migrado para o Sistema Processual Judicial Eletrônico Pje, conforme se observa pelo protocolo apresentado nos autos. Assim, determino o cancelamento do presente processo com as cautelas de praxe. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 18 de junho de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000262-31.2013.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: DAVID OLIVEIRA DE MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002523-57.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: EDER DE CARVALHO PEREIRA
Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
DESPACHO: Audiência de Instrução e Julgamento designada para 27/06/2019 às 11:30 hora audiência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-98.2019.8.18.0042
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: MARIA CLARA RIBEIRO BATISTA REPRESENTADA POR SUA GENITORA DELMACI RIBEIRO BATISTA
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO BATISTA DENILSON FRANÇA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001033-28.2017.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA ARAÚJO, MARCÉLIA DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: CLEMILTON ARAÚJO DE SALES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001228-18.2014.8.18.0042
Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Autor: CLEMILSON RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Réu: BANCO FIDIS S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-61.2007.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Interditando: IARA MARIA DE MATOS ROSAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-47.2013.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): J C MARTINS TRANSPORTES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-06.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS, EDIVALDO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-75.2015.8.18.0042
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: EVANDRO PEREIRA FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.