Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001357-58.2011.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOÃO MARIANO DE BARROS

Advogado(s): ALAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763)

Requerido: JOSÉ IVAN GUAUBERTO, MARCOS MONTEIRO DE MOURA

Advogado(s): MARILEIA CARVALHO DANTAS(OAB/CEARÁ Nº 9997)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a Certidão à fl. 138-verso. Em continuidade, deve a parte requerente fornecer o endereço atualizado do espólio de MARCOS MONTEIRO DE MOURA para que, assim, seja possível a devida e necessária citação. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-73.2018.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO WESLEY CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, FRANCISCO WESLEY CARVALHO, relativamente aos fatos narrados no TCO em apreço. Considerando que em audiência não ficou consignado sobre qual Juízo - deprecante ou deprecado - ficaria responsável pela destinação dos valores, oficie-se ao Juízo da Comarca de Pio IX/PI solicitando tal informação. Anotações e diligências legais, inclusive para os fins do art. 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-09.2013.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RAIMUNDO DE LIMA

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO N. ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)

Réu: BANCO ORIGINAL

Advogado(s): MÁRCIO LOUZADA CARPENA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46582)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida. P. R. I.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-53.1991.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Executado(a): POSTO ZPE LTDA

Advogado(s): MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)

Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004004-92.2012.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, FRANCISCA ADRIANA RAMOS OLIVEIRA

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Requerido: GILDENES DA SILVA

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-19.2019.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: DIEGO MIRAMAR BEZERRA

Advogado(s):

III - Dispositivo Final Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DIEGO MIRAMAR BEZERRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-72.2011.8.18.0113

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

Executado(a): MARINA SANTOS PINHEIRO ALONSO, GUSTAVO ALONSO DE MOURA

Advogado(s): GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606)

INTIMAÇÃO DA DECISÃO : Conforme determina o inciso III do art. 921 do CPC, o Juiz suspenderá o curso da execução quando não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente execução. Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, art. 921), começando a correr o prazo prescricional.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003544-32.2017.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO XAVIER MENDES DE LIMA - ME, FRANCISCO XAVIER MENDES DE LIMA

Advogado(s):

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração interpostos (art. 1.023, § 2º, do NCPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-77.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LINO JOSÉ DA SILVA, NESTE ATO REPRESENTADO POR JOSÉ WILAMY CASTELO BRANCO DE BRITO

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: VALCI DOS SANTOS LEITE

Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretendem produzir provas, especificando-as em caso positivo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-26.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo de que trata os autos, em que figuram como contratantes João Batista de Sousa e o Banco Bradesco Financiamento S.A , para condenar o requerido a: a) restituir ao autor, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referente ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a contar do pagamento de cada parcela e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ. Fixo os honorários advocatícios deve observar aos parâmetros legais e a equidade, razão em que fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15. Custas de lei, pelo requerido. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-77.2018.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARLON DE SOUSA MARQUES

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, MARLON DE SOUSA MARQUES, relativamente aos fatos narrados no TCO em apreço. Anotações e diligências legais, inclusive para os fins do art. 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se, fazendo-se os autos conclusos para destinação dos valores arrecadados, nos termos Portaria nº 14/2018 (Portaria Nº 5190/2018 - PJPI/COM/FRO/FORFRO/VARUNIFRO, de 18 de dezembro de 2018) (Processo SEI nº 18.0.000067841-0).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-91.2019.8.18.0050

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Considerando que os pais ou responsáveis do adolescente infrator não foram localizados, conforme o disposto na certidão do Oficial de Justiça, nomeio como curador especial do (s) adolescente (s) o Conselho Tutelar deste Município (art. 184, § 2º, ECA).

Oficie-se o Conselho Tutelar para indicar um conselheiro para comparecer nas audiências de apresentação do referido adolescente.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 19 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-93.2014.8.18.0050

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165/04)

Requerido: FRANCISCA ARAUJO DO NASCIMENTO

Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Diante do atual panorama processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/08/2019, às 10:00 horas, na sede deste juízo.

Intimem-se as partes para comparecer à audiência ora designada, cientificando-as que suas testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

ESPERANTINA, 17 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-90.2018.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FELIPE SOUSA MELO

Advogado(s):

A declaração de extinção da punibilidade, portanto, se impõe, independentemente do transcurso do prazo decadencial previstos nos arts. 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal. Destarte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, fulcrado no art.74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Publique-se Registre-se Intime-se. Expeça-se carta precatória para intimação do autor do fato Intime-se a vítima por edital, a teor do disposto na certidão de fl. 48. Dê-se ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com a respectiva baixa.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002503-06.2012.8.18.0031

Classe: Depósito

Depositante: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)

Depositado: EVERALDO BATISTA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485,III, do NCPC. Custas pela requerente se for o caso

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-67.2012.8.18.0096

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOÃO DA MATA GONÇALVES SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 19 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000048-67.2012.8.18.0096

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOÃO DA MATA GONÇALVES SILVA

Advogado(s):

DECISÃO: Trata-se de pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO feito pela parte autora, com base nos Lei nº 13.729/2018.

Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o dia 30 de dezembro de 2019, como nesse período ocorre o feriado forense, a suspensão permanecera até o primeiro dia útil.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-96.1997.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO PIRES FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1742)

Executado(a): MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA AGUIAR MACHADO

Advogado(s):

Vistos, Intime-se a Executada para pagar a dívida informada pelo autor, no valor de R$ 59.839,04 (cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA, 18 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-52.2007.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ AUGUSTO GOMES, JOÃO CARLOS DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275), CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

III - DISPOSITIVO Ante o exposto, de acordo com os fundamentos acima explicitados, decreto a extinção da punibilidade de JOSÉ AUGUSTO GOMES e JOÃO CARLOS DA SILVA PEREIRA, com relação aos crimes em que foram denunciados, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109 ambos do Código Penal. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública. Diante da renúncia do patrono do réu JOSÉ AUGUSTO GOMES, intime-o pessoalmente. Intimem-se as vítimas, a teor do que dispõe o art. 201, §2º do Código de Processo Penal. Encaminhem-se as armas apreendidas ao Comandante do 25º BC para os fins delineados no art. 25 da Lei 10.826/2003. Caso esteja sob a guarda da Corregedoria Geral de Justiça, oficie-se para este fim. Após o trânsito em julgado, cumpraidas as formalidades legais, arquive-se, com a respectiva baixa

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000032-72.2018.8.18.0074

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Autor do fato: LUIS ALBERTO NASCIMENTO NONATO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMÕES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIS ALBERTO NASCIMENTO NONATO, filho de Basílio José Nonato e Arcanja Maria do Nascimento Nonato, nascido aos 23/12/1994, CPF n° 609.968.253-80, RG n° 3669129 SSP-PI, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMÕES, Estado do Piauí, aos 19 de junho de 2019 (19/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004022-74.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ALTINO SOUZA BARROS

Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Executado(a): JOSE DE ARIMATEIA ARAUJO VIEIRA FILHO, VALDENICE CAVALCANTE VIEIRA

Advogado(s):

Sendo assim, autorizo a penhora dos bens descritos às fls. 56, alertando-se o exequente que os direitos do devedor fiduciante depende da quitação das prestações ajustadas com o credor da garantia. Proceda-se a penhora e avaliação do imóvel de fl. 100, ocasião em que, deverá o executado ser intimado (art. 841 do NCPC), bem como, caso seja casado, o seu cônjuge (art. 842 do NCPC). Antes, porém, deverá o exequente pagar às custas da diligência. Por fim, nos termos do art. 844 no NCPC, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000067-23.2011.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: LEIBO JUNIO FREITAS LOUZEIRO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), MARCELO BARBOSA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15887)

Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: [...]"DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17 de julho de 2019, às10h:00min , no Fórum local."[...] Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002112-43.2017.8.18.0074

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: GEOVANNE JACKSON BEZERRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMÕES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GEOVANNE JACKSON BEZERRA, filho de Janicléia de Jesus Bezerra, nascido aos 20/11/1998, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMÕES, Estado do Piauí, aos 19 de junho de 2019 (19/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001946-43.2017.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: M ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARCOS ANTONIO RODRIGUES ALVES, SILVANA MARIA DA SILVA MILITÃO

Advogado(s): CARLOS RENATO NASCIMENTO RABELO(OAB/CEARÁ Nº 30865)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença de fls. 143/149. Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000260-06.2016.8.18.0078

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RHAYRA VITÓRIA MENDES DE MORAIS, ANNA RAQUEL MENDES SILVA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Executado(a): JOSIEL PEREIRA DE MORAIS

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

DESPACHO: "... Diante da comprovação da quitação do débito alimentar, conforme petição e recibo, de fls. 42/53, no valor total de R$2.629,73 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), referente ao débito em atraso de R$500,00 (quinhentos reais) e dos parcelas seguintes, SUSPENDO o decreto prisional do executado JOSIEL PEREIRA DE MORAIS, até que parte autora manifeste acerca do pagamento efetuado. Recolha-se imediatamente o mandado de prisão. Intime-se a parte autora para, em 5 dias, manifestar acerca do pagamento acima referido e se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. .."

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