Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001043-51.2017.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA,RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001068-31.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSE GUSTAVO DA CONCEIÇÃO SANTOS, NUBIA SOUSA LIMA

Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)

(...) Ex Positis, atenta aos princípios da economia processual e da eficiência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados JOSÉ GUSTAVO DA CONCEIÇÃO SANTOS e NUBIA SOUSA LIMA, já qualificados nos autos, relativamente a esta ação penal.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002326-65.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARQUES FEITOSA

Advogado(s): MANOEL INACIO VIEIRA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7770), IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, fica as partes por seus procuradores intimados do final da decisão a seguir transcrito..., Neste diapasão, INDEFIRO o pedido de produçãoi de perícia grafotécnica, uma vez que não vislumbro, à primeira vista, qualquer discrepãncia entre a assinatura aposta no documento trazido pela parte autora (fls. 106/107) daquela colacionada pewlo Banco Demandado. (fls.60). Em verdade, o que se observca é que a subscfrição lançada no contrato ora guerreado possui traços similiras com o paradigma apresentado, guardando similitude e homogeneidade entre as assinarturas sabidamente cverídicas. INDEFIRO, iqualmente, o pedido de quebra do sigilo bancário, haja vista se tratar de medida extrema e, no caso em analise, completamente desnecessária. Sinalo que o Requerido, às fls. 91, apresenta extrato bancario da conta-corrente do autos, restando, pois perfeitamente, caracterizada a movimentação financeira do demandante. Assim, entendo que tanto o autor quanto o banco, ora demandado, fizeram juntyar documentos suficientes e elucidativos aptos a formar a convicção do Juízo. Intimem-se as partes. Em seguida, voltem-se conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. PIRIPIRI, 8 de janeiro de 2019. (a) MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS-Juíza de Direito da 3ª Vara da Comareca de Piripiri. E, para constar. Eu, Domingos de Sousa Amorim, analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Piripiri, 21/06/2019.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001099-80.2013.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Indiciado: JOAO MARCELO OLIVEIRA LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO MARCELO OLIVEIRA LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 21 de junho de 2019 (21/06/2019). Eu____________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito, respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000414-49.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente, intimo o(s) advogado(s) do réu, o Dr. HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398), para, no prazo de oito (8) dias, apresentar as razões do Recurso de Apelação interposta pela defesa. Camp Maior, 21-06-2019. (a) José Ribeiro de Carvalho - Analista Judicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800375-89.2019.8.18.0077

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIS SOARES FEITOSA; REQUERENTE: ELANIA PATRICIA MIRANDA BARROS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800413-04.2019.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DELSO DA GUIA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCIJARDY SOARES PEDRAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800887-98.2019.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCA DA COSTA

ADVOGADO(s): SOLANGE MARIA DA SILVA BRITO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800870-62.2019.8.18.0036

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SALVIANO DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA ANTONIA SALVIANO DE SOUSA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800856-78.2019.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800857-63.2019.8.18.0036

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

ADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800862-85.2019.8.18.0036

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: B.B

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: K.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800861-03.2019.8.18.0036

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE LOPES DE BRITO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000144-72.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO ESMERINDO COELHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, ficam as partes por seus procuradores intimados do final da SENTENÇA a seguir transcrita....Decisão: ACORDAM os componentes da Egrégia 1a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos.Sob tais fundamentos, indefiro a petição inicial e, consequentemente, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no disposto no art. 485,1, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado e cumprido todos os expedientes necessários, arquivem-se os autos, promovendo-se com as devidas anotações e baixa na estatística e no Sistema Themis Web Judicial.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Piripiri, 09 de janeiro de 2019.MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Juiza de Direito da 3 vara da Comarca de PIRIPIRI. E, para constar. Eu, Domingos de Sousa Amorim, Analista Judicial, digitei e subscrevi.Piripiri, 21.06.2019

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000374-22.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Réu: JOAO CASSEANO DE BRITO, NARCISO LIMA CORDEIRO, ARIOSVALDO MENDES ASSUNÇÃO, ANTONIO ALVES PEREIRA, MANOEL FRANCISCO FREIRE DA SILVA, MARIA GOMES DE SOUSA, JOAO BATISTA VERAS, JOAO DE DEUS CARVALHO

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119), GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, ficam as partes por seus procuradores intimados do final do DESPACHO a seguir transcrito... A meu sentir, consigno que a matéria se encontra suficianrtemente esclarecida, de tal sorte que derermino que as partes deduzam suas alegaç~es finais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as disposições do artigo 364, § 2º do CPC. Com o fito de se homenafgear a amplitude do direito dos advogados a rterem acesso aos autos, determino que a secretaria da 3ª vara proceda, em primeiro lugar, à intima da parte autora para deduzir suas alegações finais. Em seguida, decorrido o prazo para as derradeiras razões da Concessionária Demandante, intimem-se os advogados dos requeridos para que, em conjunto, elaborem, no prazop de 05 (05) dias, ajuste prévio que assegure a todos vista dos autos. Informado a este Juízo, via peticionamente, como se dará o procedimento de carega dos autos pelos patronos dos demandados, detrermino que a secretaria da 3ª vara promova os atos necessários para que todos os requeridos apresentem seus memoriais, a exceçãodos considerados revéis. Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI, 19 de outubro de 2018. (a) MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS-Juiza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E, para constrar. Eu, Domingos de Sousa Amorim, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Piripiri, 21.06.2019.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000339-10.2017.8.18.0123

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Réu: MANOEL PAULO HONORIO DE LIMA, ANTONIO PAULO DE SOUSA, EVANDRO VIEIRA NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados MANOEL PAULO HONORIO DE LIMA, ANTONIO PAULO DE SOUSA, EVANDRO VIEIRA NASCIMENTO, residentes em local incerto e não sabido, CITADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 21 de junho de 2019 (21/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito, respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-47.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:

1) Declarar a Inexistência do Contrato de nº 753578190, para limitar-se à restituição da quantia na forma simples, abrangendo todos os valores efetivamente descontados da parte autora, relativo à operação de crédito citada, devendo incidir, a título de correção monetária e juros de mora, a SELIC (que já engloba ambos), desde o vencimento de cada um dos descontos (obrigação líquida), na forma do art. 406 do CC c/c com a Lei nº 9.250/95);

2) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1% desde o evento danoso, qual seja, o primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária conforme a Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), a partir da data desta sentença.

Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.

Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-05.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA MARTINS

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): ANA CAROLINA SOUZA LEITE(OAB/MINAS GERAIS Nº 101856 )

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-10.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ARGENTINA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR (OAB/PI nº 2338)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo de que trata os autos, em que figuram como contratantes Maria Argentina da Silva e o Banco Bradesco Financimantos S.A, para condenar o requerido a:

a) restituir ao autor, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referente ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a contar do pagamento de cada parcela e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação;

b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ.

Fixo os honorários advocatícios deve observar aos parâmetros legais e a equidade, razão em que fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15.

Custas de lei, pelo requerido.

P. R. I.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801654-85.2018.8.18.0032

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE WILSON PEREIRA DO VALE

ADVOGADO(s): FLAYNE ANDERSON DO VALE SILVA,NOAC ALMEIDA GONCALVES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: VALDIVIA CARVALHO DE MOURA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002808-48.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: MAURO ARAUJO SOUSA

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

(...) EX-POSITIS, por todos os argumentos ante expendidos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar, como de fato condeno o acusado MAURO ARAUJO SOUSA, devidamente qualificado nos autos, nas penas dos artigos 129, § 9º e 147, todos do Código Penal, em concurso formal de delitos (artigo 70 CP) c\c art. 5º e 7º da Lei nº 11.340\2006.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000193-86.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ DE FREITAS

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO LIOMAR FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 4883)

DECISÃO: "... Tendo em vista que o processo necessita ser suspenso para instauração incidente supramencionado, no intuito de não prejudicar o andamento processual cc relação ao outro acusado, CLEITON MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, o qual se encontra preso, determino, com fulcro no art. 80 do CPP, determino a CISÃO DO PROCESSO que diz respeito ao acusado FRANCISCO LIOMAR FERREIRA DE SOUSA, providenciar? a Secretaria nova distribuição com a cópia integral destes autos, devendo o incidente insanidade mental ser apensado ao novo processo. Fica, ainda, suspensa a ação penal_?_ quanto ao réu FRANCISCO LIOMAR FERREIRA DE SOUSA, nos termos do art. 149, §2º do CP, ação esta a ser autuada (cindida da presente). Dando seguimento ao presente processo no tocante ao réu CLEITON MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de junho de 2019, às 09:00 horas. no local de costume. Intime(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente ou o(s) requisite(m) se estiver(en preso(s), devendo este se fazer presente acompanhado de advogado ou defensor públi bem como todas as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa, além da(s). vitima(s). Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de (vinte) dias para o cumprimento; certo que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222, § 2° do CPP). Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) réu(s), inclusive da eventual expedição de Carta precatória. Dê-se ciência, pessoalmente, ao presentante do Ministério Público, para devidos fins. Transladem-se cópia do presente despacho para os autos do incidente insanidade mental, a ser autuado. Intimações e expedientes necessários." JOSÉ DE FREITAS, 30 de abril de 2019. LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000832-41.2014.8.18.0042

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: IVANETE PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Arrolado: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-94.2015.8.18.0111

Classe: Reclamação

Autor: CÉLIA MENDES LIMA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001046-27.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL NOVAIS PARAGUAI

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN - PI

Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 1817)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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