Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001043-51.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA,RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001068-31.2011.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSE GUSTAVO DA CONCEIÇÃO SANTOS, NUBIA SOUSA LIMA
Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)
(...) Ex Positis, atenta aos princípios da economia processual e da eficiência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados JOSÉ GUSTAVO DA CONCEIÇÃO SANTOS e NUBIA SOUSA LIMA, já qualificados nos autos, relativamente a esta ação penal.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002326-65.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARQUES FEITOSA
Advogado(s): MANOEL INACIO VIEIRA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7770), IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, fica as partes por seus procuradores intimados do final da decisão a seguir transcrito..., Neste diapasão, INDEFIRO o pedido de produçãoi de perícia grafotécnica, uma vez que não vislumbro, à primeira vista, qualquer discrepãncia entre a assinatura aposta no documento trazido pela parte autora (fls. 106/107) daquela colacionada pewlo Banco Demandado. (fls.60). Em verdade, o que se observca é que a subscfrição lançada no contrato ora guerreado possui traços similiras com o paradigma apresentado, guardando similitude e homogeneidade entre as assinarturas sabidamente cverídicas. INDEFIRO, iqualmente, o pedido de quebra do sigilo bancário, haja vista se tratar de medida extrema e, no caso em analise, completamente desnecessária. Sinalo que o Requerido, às fls. 91, apresenta extrato bancario da conta-corrente do autos, restando, pois perfeitamente, caracterizada a movimentação financeira do demandante. Assim, entendo que tanto o autor quanto o banco, ora demandado, fizeram juntyar documentos suficientes e elucidativos aptos a formar a convicção do Juízo. Intimem-se as partes. Em seguida, voltem-se conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. PIRIPIRI, 8 de janeiro de 2019. (a) MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS-Juíza de Direito da 3ª Vara da Comareca de Piripiri. E, para constar. Eu, Domingos de Sousa Amorim, analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Piripiri, 21/06/2019.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001099-80.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Indiciado: JOAO MARCELO OLIVEIRA LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO MARCELO OLIVEIRA LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 21 de junho de 2019 (21/06/2019). Eu____________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOSJuiz(a) de Direito, respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000414-49.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente, intimo o(s) advogado(s) do réu, o Dr. HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398), para, no prazo de oito (8) dias, apresentar as razões do Recurso de Apelação interposta pela defesa. Camp Maior, 21-06-2019. (a) José Ribeiro de Carvalho - Analista Judicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800375-89.2019.8.18.0077
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIS SOARES FEITOSA; REQUERENTE: ELANIA PATRICIA MIRANDA BARROS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800413-04.2019.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DELSO DA GUIA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCIJARDY SOARES PEDRAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800887-98.2019.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCA DA COSTA
ADVOGADO(s): SOLANGE MARIA DA SILVA BRITO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800870-62.2019.8.18.0036
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SALVIANO DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA ANTONIA SALVIANO DE SOUSA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800856-78.2019.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800857-63.2019.8.18.0036
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800862-85.2019.8.18.0036
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: B.B
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: K.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800861-03.2019.8.18.0036
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE LOPES DE BRITO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000144-72.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALO ESMERINDO COELHO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, ficam as partes por seus procuradores intimados do final da SENTENÇA a seguir transcrita....Decisão: ACORDAM os componentes da Egrégia 1a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos.Sob tais fundamentos, indefiro a petição inicial e, consequentemente, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no disposto no art. 485,1, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado e cumprido todos os expedientes necessários, arquivem-se os autos, promovendo-se com as devidas anotações e baixa na estatística e no Sistema Themis Web Judicial.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Piripiri, 09 de janeiro de 2019.MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Juiza de Direito da 3 vara da Comarca de PIRIPIRI. E, para constar. Eu, Domingos de Sousa Amorim, Analista Judicial, digitei e subscrevi.Piripiri, 21.06.2019
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000374-22.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Réu: JOAO CASSEANO DE BRITO, NARCISO LIMA CORDEIRO, ARIOSVALDO MENDES ASSUNÇÃO, ANTONIO ALVES PEREIRA, MANOEL FRANCISCO FREIRE DA SILVA, MARIA GOMES DE SOUSA, JOAO BATISTA VERAS, JOAO DE DEUS CARVALHO
Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119), GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, ficam as partes por seus procuradores intimados do final do DESPACHO a seguir transcrito... A meu sentir, consigno que a matéria se encontra suficianrtemente esclarecida, de tal sorte que derermino que as partes deduzam suas alegaç~es finais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as disposições do artigo 364, § 2º do CPC. Com o fito de se homenafgear a amplitude do direito dos advogados a rterem acesso aos autos, determino que a secretaria da 3ª vara proceda, em primeiro lugar, à intima da parte autora para deduzir suas alegações finais. Em seguida, decorrido o prazo para as derradeiras razões da Concessionária Demandante, intimem-se os advogados dos requeridos para que, em conjunto, elaborem, no prazop de 05 (05) dias, ajuste prévio que assegure a todos vista dos autos. Informado a este Juízo, via peticionamente, como se dará o procedimento de carega dos autos pelos patronos dos demandados, detrermino que a secretaria da 3ª vara promova os atos necessários para que todos os requeridos apresentem seus memoriais, a exceçãodos considerados revéis. Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI, 19 de outubro de 2018. (a) MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS-Juiza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E, para constrar. Eu, Domingos de Sousa Amorim, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Piripiri, 21.06.2019.EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000339-10.2017.8.18.0123
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Réu: MANOEL PAULO HONORIO DE LIMA, ANTONIO PAULO DE SOUSA, EVANDRO VIEIRA NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados MANOEL PAULO HONORIO DE LIMA, ANTONIO PAULO DE SOUSA, EVANDRO VIEIRA NASCIMENTO, residentes em local incerto e não sabido, CITADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 21 de junho de 2019 (21/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito, respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBASENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-47.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:
1) Declarar a Inexistência do Contrato de nº 753578190, para limitar-se à restituição da quantia na forma simples, abrangendo todos os valores efetivamente descontados da parte autora, relativo à operação de crédito citada, devendo incidir, a título de correção monetária e juros de mora, a SELIC (que já engloba ambos), desde o vencimento de cada um dos descontos (obrigação líquida), na forma do art. 406 do CC c/c com a Lei nº 9.250/95);
2) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1% desde o evento danoso, qual seja, o primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária conforme a Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), a partir da data desta sentença.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-05.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA MARTINS
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): ANA CAROLINA SOUZA LEITE(OAB/MINAS GERAIS Nº 101856 )
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-10.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ARGENTINA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR (OAB/PI nº 2338)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo de que trata os autos, em que figuram como contratantes Maria Argentina da Silva e o Banco Bradesco Financimantos S.A, para condenar o requerido a:
a) restituir ao autor, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referente ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a contar do pagamento de cada parcela e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação;
b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ.
Fixo os honorários advocatícios deve observar aos parâmetros legais e a equidade, razão em que fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15.
Custas de lei, pelo requerido.
P. R. I.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801654-85.2018.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE WILSON PEREIRA DO VALE
ADVOGADO(s): FLAYNE ANDERSON DO VALE SILVA,NOAC ALMEIDA GONCALVES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: VALDIVIA CARVALHO DE MOURA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002808-48.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: MAURO ARAUJO SOUSA
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
(...) EX-POSITIS, por todos os argumentos ante expendidos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar, como de fato condeno o acusado MAURO ARAUJO SOUSA, devidamente qualificado nos autos, nas penas dos artigos 129, § 9º e 147, todos do Código Penal, em concurso formal de delitos (artigo 70 CP) c\c art. 5º e 7º da Lei nº 11.340\2006.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000193-86.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ DE FREITAS
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LIOMAR FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 4883)
DECISÃO: "... Tendo em vista que o processo necessita ser suspenso para instauração incidente supramencionado, no intuito de não prejudicar o andamento processual cc relação ao outro acusado, CLEITON MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, o qual se encontra preso, determino, com fulcro no art. 80 do CPP, determino a CISÃO DO PROCESSO que diz respeito ao acusado FRANCISCO LIOMAR FERREIRA DE SOUSA, providenciar? a Secretaria nova distribuição com a cópia integral destes autos, devendo o incidente insanidade mental ser apensado ao novo processo. Fica, ainda, suspensa a ação penal_?_ quanto ao réu FRANCISCO LIOMAR FERREIRA DE SOUSA, nos termos do art. 149, §2º do CP, ação esta a ser autuada (cindida da presente). Dando seguimento ao presente processo no tocante ao réu CLEITON MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de junho de 2019, às 09:00 horas. no local de costume. Intime(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente ou o(s) requisite(m) se estiver(en preso(s), devendo este se fazer presente acompanhado de advogado ou defensor públi bem como todas as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa, além da(s). vitima(s). Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de (vinte) dias para o cumprimento; certo que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222, § 2° do CPP). Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) réu(s), inclusive da eventual expedição de Carta precatória. Dê-se ciência, pessoalmente, ao presentante do Ministério Público, para devidos fins. Transladem-se cópia do presente despacho para os autos do incidente insanidade mental, a ser autuado. Intimações e expedientes necessários." JOSÉ DE FREITAS, 30 de abril de 2019. LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000832-41.2014.8.18.0042
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: IVANETE PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )
Arrolado: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-94.2015.8.18.0111
Classe: Reclamação
Autor: CÉLIA MENDES LIMA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001046-27.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL NOVAIS PARAGUAI
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN - PI
Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 1817)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.