Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000622-47.2010.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521-D)

Réu: FABIO SOARES CESARIO

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Sobre a contestação e documentos diga a requerente no prazo de 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-56.1994.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSÉ PEDRO DE CARVALHO E SUA MULHER, RAIMUNDO MARCELINO DA SILVA E SUA MULHER

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LOURENÇO BARBOSA E SUA MULHER

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-14.2015.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EVANILDES BASÍLIO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

Requerido: FRANCINETE PESSOA CRUZ

Advogado(s):

Diante do teor da certidão de fl. 45v, em que o oficial de justiça informa ter sido comunicado da ausência de interesse da parte autora na ação, intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado, para que informe se persiste o interesse no feito em 05 dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-77.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ANTONIO SEGISNANDO

Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, afasto as preliminares suscitadas e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo de que trata os autos e para condenar o requerido a: a) restituir a parte autora, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referentes aos empréstimos descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a partir do pagamento de cada parcela e de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ. RETIFIQUE-SE a autuação para a classe processual de Procedimento Comum Cível". Custas de lei, pelo réu. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-32.2017.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: JADER MAGNO RODRIGUES DE ARAÚJO

Advogado(s): KALIANI ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9731), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)

Da análise dos autos, não constatei a comprovação da notificação extrajudicial válida, pois falta a prova da entrega. Intime-se o autor para, em 15 dias, emendar a inicial e apresentar prova da entrega da notificação ao réu, sob pena de extinção. ALTOS, 19 de junho de 201

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-70.2016.8.18.0041

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: CICERO BENTO PESSOA E ISMERINDA MENDES PESSOA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: MILTON PEREIRA

Advogado(s): JOSIMAR LIMA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8627)

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide. Com fulcro no §3º, do art. 90, CPC/2015, as custas processuais remanescentes ficam dispensadas. Após, arquive-se processo, com baixa na Distribuição, cabendo às partes arcarem com seus respectivos honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-39.2013.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DO NASCIMENTO

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: COMPRAFÁCIL.COM - SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA MERMES - S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. A empresa executada informou que se encontra em recuperação judicial. Consoante a exegese do art. 6º da Lei 11.101 /05, o deferimento da recuperação judicial autoriza a suspensão das ações em fase de cumprimento de sentença em face do devedor, contanto seja líquido o crédito, o que é o caso dos autos. Assim, ante a notícia da recuperação judicial que tramita na 7ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ (processo nº 0398439-14.2013.8.19.0001) deferindo o processamento da recuperação judicial da executada, determino, pois, a suspensão da presente execução, para que o autor-exequente habilite seu crédito nos autos da recuperação judicial. Defiro desde já a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-86.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO AGUIDO PINHO FILHO

Advogado(s): MARCILIO DOS SANTOS MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13624)

Réu: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA, AMBEV S/A

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000730-32.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DA SILVA NETO

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)

Réu: JOSÉ ALVES DA SILVA

Advogado(s): LUDY MACEDO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13153)

Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-60.2006.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA EVARISTO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

SENTENÇA: "III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 386, II, V e VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO a ré MARIA EVARISTO DE OLIVEIRA SILVA da imputação contida no art. 171, caput, do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de junho de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-85.2017.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECÍLIA FRANCISCA CARDOSO

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001004-64.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LEDA BARBOSA OSTERNO DE CARVALHO

Advogado(s): VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666)

Réu: ELETROBEM LTDA -ME, CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA BRIGIDO, GEANE DE OLIVEIRA BRIGIDO SOLINO, GEORGE JOSÉ DE OLIVEIRA BRÍGIDO, ROBERIO DE OLIVEIRA BRIGIDO

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000975-35.2017.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: LUIS ANTÃO DE SOUSA

Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)

SENTENÇA: "III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e CONDENO o réu, LUÍS ANTÃO DE SOUSA, nas sanções do art. 147 do Código Penal, pela prática do delito de ameaça. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP). Passo à individualização da pena do sentenciado, observando o critério trifásico (art. 68 do Código Penal). IV - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA a) 1ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL) Quanto à culpabilidade, afere-se que o réu agiu de forma normal ao tipo, não se podendo considerar esta circunstância como negativa. Quanto aos antecedentes criminais, verifico que o réu não registra antecedentes. Quanto à personalidade não há elementos nos autos para aferir sua personalidade. Quanto à conduta social do réu, não é possível afirmar que ele tem conduta social desfavorável. Quanto aos motivos do crime, entendo referida circunstância não pode ser avaliada como negativa ao réu. No tocante às circunstâncias do crime, não é prejudicial ao réu. Quanto às consequências do crime, essas foram normais ao tipo previsto no art. 147 do Código Penal, e, considerando que não se provou qualquer outra decorrência de sua ação, essa circunstância não pode ser considerada prejudicial ao réu. O comportamento da vítima em nada contribui para exacerbação da reprimenda. Assim, não há como considerar esta circunstância prejudicial ao réu. PENA-BASE Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base privativa de liberdade em 1 (um) mês de detenção, em conformidade com a sanção prevista no art. 147 do CP. b)- 2ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS Entendo que no caso em comento resta configurada a agravante contida do art. 61, II, f, CP, uma vez que a ameaça foi perpetrada contra cônjuge. Não há todavia qualquer atenuante, uma vez que o acusado não confessou. Dessa forma, fixo a pena intermediária em 2 meses de detenção, em conformidade com a sanção prevista no art. 147 do CP. c)- 3ª. FASE - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO DE PENA: Inexiste quaisquer causas de aumento ou diminuição da pena para o crime de ameaça. PENA DEFINITIVA Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena privativa de liberdade em 2 meses de detenção, em conformidade com a sanção prevista no art. 147 do CP. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA Estabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Sensível aos efeitos maléficos da segregação e tendo em vista a eficácia das penas substitutivas, substituo a pena privativa de liberdade acima cominada, com fulcro no artigo 44, §2°, do Código Penal Brasileiro, por uma pena restritiva de direitos: Quanto à pena restritiva de direitos, imponho ao acusado a limitação de fim de semana (art. 48, CP), tudo a ser melhor especificado em sede de audiência admonitória. Ante a substituição da pena privativa de liberdade, resta prejudicada a suspensão condicional da pena. V - DISPOSIÇÕES GERAIS DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Por ter sido fixado como regime inicial de cumprimento de pena o aberto e, não mais havendo histórico de agressão, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO a) expeça-se carta de guia para o cumprimento da pena; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da decisão para fins de suspensão dos direitos políticos; Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se com as cautelas necessárias, pois se trata de processo em segredo de justiça. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o condenado, bem como a vítima. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de junho de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000511-58.2013.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRACAS PESSOA DE BRITO FURTADO

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS PESSOA DE BRITO FURTADO (OAB/PIAUÍ Nº 1970/89)

Réu: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Tendo em vista que a matéria tratada nos autos é unicamente de direito, intimem-se as partes para que digam se possuem interesse em realizar audiência de conciliação e na produção de provas. Prazo: 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-60.2012.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA LIMA DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Ante o teor da petição retro, informando que as partes firmaram acordo administrativamente em 15 de dezembro de 2017, intimem-se as partes para manifestação a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-07.2011.8.18.0041

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ-CRF

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Executado(a): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEDITINOS - (FARMÁCIA BÁSICA)

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Desentranhe-se os embargos de fls.18/31, distribua-se em autos apartados devendo ser autuado em apenso à própria execução. Certifique-se se houve apresentação de manifestação, do exequente, sobre os embargos opostos pelo executado.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-30.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO JUNIOR, JUNIEL CARDOSO DE MELO PINHEIRO

Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)

Réu: PATRICIA MARA DA SILVA PINHEIRO, O MUNICIPIO DE ALTOS - PIAUÍ

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-63.2017.8.18.0035

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JURANDIR DE JESUS CAMPELO

Advogado(s): ROGÉRIO SOARES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10635)

Interditando: MARIA DA CRUZ BRAGA

Advogado(s):

Decreto a revelia do requerido visto que não apresentou contestação conforme certidão de fls. 27. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 13 de agosto de 2019, às 12:45 horas. Cumpre às partes apresentar em Juízo suas testemunhas. Intime-se

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0001707-39.2017.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: ELIANE SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Interditando: DALGISA SANTOS DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DALGISA SANTOS DE SOUSA, Brasileiro(a) , CPF Nº033.472.603-41 e RG N 4.354.213 SSP/PI , filho(a) de ELIANE SANTOS DE SOUSA , residente e domiciliado(a) em RUA VEREADOR ARIMATEIA CARVALHO Nº 2260, PIAUI, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0001707-39.2017.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora ELIANE SANTOS DE SOUSA, Brasileiro(a) , solteira, do lar, filho(a) de ADALGISA DA PENHA SANTOS e AGOSTINHO FIRMINO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA VEREADOR ARIMATEIA CARVALHO Nº 2260, PIAUI, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PARNAÍBA, 10 de junho de 2019.

ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000082-97.2016.8.18.0097

Classe: Interdição

Interditante: EDNILSON SOUSA LACERDA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Interditando: GILSON DE SOUSA LACERDA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dr(a). MARIANA MARINHO MACHADO, Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GILSON DE SOUSA LACERDA, brasileiro, incapaz, filho de MARIA ZILDA DE SOUSA e JOSÉ NETO BISPO LACERDA, residente e domiciliado em LOCALIDADE RIACHO FUNDO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO - Piauí nos autos do Processo nº 0000082-97.2016.8.18.0097 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EDNILSON SOUSA LACERDA, brasileiro, casado, lavrador, filho de MARIA ZILDA SOUSA e JOSÉ NETO BISPO LACERDA, residente e domiciliado em LOCALIDADE RIACHO FUNDO, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juiza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 31 de maio de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0001197-26.2017.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: LOURDES DE LIMA CARVALHO

Advogado(s): HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673)

Interditando: LIBORIO JOSE DE CARVALHO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LIBORIO JOSE DE CARVALHO, Brasileiro(a) , Viúvo(a) , residente e domiciliado(a) em RUA EVANGELINA ROSA, 961, ILHA GRANDE DE SANTA IZABEL, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0001197-26.2017.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora LOURDES DE LIMA CARVALHO, Brasileiro(a) , solteira, autonoma, filho(a) de NAZARE DE LIMA CARVALHO e LIBORIO JOSE DE CARVALHO, residente e domiciliado(a) em RUA EVANGELINA ROSA Nº 975, FAZENDINHA, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PARNAÍBA, 10 de junho de 2019.

ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000255-09.2018.8.18.0047

Classe: Interdição

Interditante: ADALZISA LIMA VERDE PINHEIRO

Interditando: HELENA GRANJA DE CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Exmo. Sr. Dr. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HELENA GRANJA DE CARVALHO, brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.161.283-SSP-PI, CPF nº 316.391.351-20, residente na Rua Rui Barbosa, 732, CRISTINO CASTRO - Piauí, nos autos do Processo nº 0000255-09.2018.8.18.0047 em trâmite pela Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ADALZISA LIMA VERDE PINHEIRO, brasileira, casada, aposentada, 37.313.101-X SSP-PI, CPF nº 268.199.963-49, filha de HELENA GRANJA DE CARVALHO e ALBERTO LIMA VERDE, residente e domiciliada na RUA RUI BARBOSA, 732, BELA VISTA, CRISTINO CASTRO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu,________________, EVA EXCELSA PEREIRA BARROS, Secretária, digitei e subscrevi.

CRISTINO CASTRO - PI, 31 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0002303-72.2016.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO RAIMUNDO DA PAZ

Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)

Interditando: JOSE RAIMUNDO DA PAZ

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE RAIMUNDO DA PAZ, vulgo(a) brasileiro, filho de MARIA ROSA DA PAZ e RAIMUNDO RIBEIRO PAZ, residente e domiciliado em COMUNIDADE BELEZA, ZONA RURAL DE SIGEFREDO PACHECO - Piauí nos autos do Processo nº 0002303-72.2016.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCO RAIMUNDO DA PAZ, brasileiro, filho de MARIA ROSA DA PAZ e RAIMUNDO RIBEIRO PAZ, residente e domiciliado em COMUNIDADE BELEZA, ZONA RURAL DE SIGEFREDO PACHECO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

CAMPO MAIOR, 31 de maio de 2019.

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000760-97.2017.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DALVANIRA FELIPE ROCHA

Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619)

Interditando: TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE, brasileira, filha de ANA MARIA DA SILVA e OVIDIO ALVES DA SILVA, residente e domiciliado na RUA MIGUEL FURTADO, Nº 100, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000760-97.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DALVANIRA FELIPE ROCHA, brasileira, filha de TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE e JOSE FELIPE DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA MIGUEL FURTADO, Nº 100, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

CAMPO MAIOR, 31 de maio de 2019.

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0002310-20.2014.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: MOISES DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): PATRICIA MARIA VIEIRA VERAS DE ALBUQUERQUE E AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8327)

Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro(a) , casada , filho(a) de EXPEDITA DA SILVA OLIVEIRA e JOSE MACIEL DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em RUA ESTUDANTE ADALBERTO 200, SAO JOSE, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0002310-20.2014.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MOISES DA SILVA OLIVEIRA, Brasileiro(a) ,divorciado , filho(a) de ESPEDITA DA SILVA OLIVEIRA e JOSE MACIEL DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em RUA ESTUDANTE ADALBERTO 200, SAO JOSE, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PARNAÍBA, 10 de junho de 2019.

ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

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