Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0002943-26.2017.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO CARMO GOMES DA FROTA
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Interditando: RAIMUNDO NONATO GOMES DA FROTA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO GOMES DA FROTA, Brasileiro(a) , SOLTEIRO, DESEMPREGADO, portado do RG Nº 3.245.298 SSP/PI e CPF Nº 055.066.953-14, filho(a) de MARIA DO CARMO GOMES DA FROTA , residente e domiciliado(a) em AV ARMANDO CAJUBA 2369, CEARÁ, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0002943-26.2017.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DO CARMO GOMES DA FROTA, Brasileiro(a) , Viúvo(a), portadora do RG Nº 1.686.259 SSP/PI e CPF Nº 867.920.593-15 , filho(a) de LINA ALVES MAGALHÃES e ANTONIO FELIPE GOMES, residente e domiciliado(a) em AVENIDA ARMANDO CAJUBÁ 2369, CEARÁ, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PARNAÍBA, 10 de junho de 2019.
ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801722-19.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801727-41.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENEDITA ANTONIA VIDAL MARQUES
ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800306-02.2018.8.18.0042
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: S.N.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.C.B.L
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000545-10.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300/2000)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Diante de todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por MARIA DOS SANTOS SILVA em face de BANCO BMG S.A.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
UNIÃO, 19 de junho de 2019.
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001246-39.2014.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA CLARA LOPES DE OLIVEIRA, ARIANE LOPES MEDEIROS, RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-70.2016.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: PAULO LIMA DE SOUSA, RONALDO ARAÚJO MACHADO, LUIS CARLOS DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar LUIS CARLOS DE SOUSA, já devidamente qualificado nos autos,como incurso na sanção prevista no artigo 155, §§ 1º e 4º, I e II, do Código Penal. Condeno outrossim o réu PAULO LIMA DE SOUSA nas penas do art. 12 da lei 10.826/03. Absolvo o réu RONALDO ARAÚJO MACHADO com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-33.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISÂNGELA DE JESUS SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), EVA SAMPAIO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 11774)
Réu: ELETROBEM LTDA -ME, CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA BRIGIDO, GEANE DE OLIVEIRA BRIGIDO SOLINO, GEORGE JOSÉ DE OLIVEIRA BRÍGIDO, ROBERIO DE OLIVEIRA BRIGIDO
Advogado(s):
Intima-se da sentença:
Ex positis, e com base na fundamentação supra, julgo extinto, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, III, NCPC, o presente processo, diante do abandono da causa.
Defiro a gratuidade da justiça, portanto, sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000557-06.2014.8.18.0103
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MATIAS OLÍMPIO-PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCINALDO DA COSTA LIMA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MONTE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8527), LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)
DECISÃO:....REVOGO a prisão preventiva, concedendo a liberdade provisória do acusado, FRANCINALDO COSTA LIMA, para que aguarde em liberdade o julgamento -salvo prisão por outro motivo ou se sobrevierem razões para sua prisão preventiva - e aplico-lhes as seguintes MEDIDAS CAUTELARES, na forma do art. 319 do Código de Processo Penal: a) comparecimento quinzenal em Juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de acesso ou frequência em bares ou estabelecimentos noturnos para evitar o risco de cometimento de novas infrações; c) proibição de saída da comarca sem prévia comunicação e autorização judicial; d) recolhimento domiciliar no período noturno (após as 22 horas), inclusive aos fins de semana; e e) comparecer perante este Juízo todas as vezes que for intimado para os atos da instrução criminal, sob pena de ser novamente decretada a prisão preventiva. À Secretaria para certificar se o ato citatório foi efetivamente formalizado. Cópia desta decisão servirá como alvará de soltura.Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso (art. 327 do Código de Processo Penal), colocando-se o indiciado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Ressalte-se a necessidade de comunicação a este Juízo a data do efetivo cumprimento desta decisão. No ato, intime-se o réu acerca das medidas cautelares que lhe foram aplicadas, consignando-se que eventual descumprimento poderá acarretar o restabelecimento da prisão preventiva. P. R. I. Cumpra-se. Ciência ao Parquet. MATIAS OLÍMPIO, 19 de junho de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-34.1998.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO FELIPE OLIVEIRA REBÊLO
Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099)
Requerido: OSEAS DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-53.2018.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HONORATO DE SOUZA
Advogado(s): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14650), DANILO SILVA REBELO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 14966)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000397-35.2010.8.18.0098
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE VAZ DE CARVALHO, MARIA ALZENIRA DE CARVALHO NUNES, MARGARIDA VAZ DE CARVALHO, LUCIA VAZ DE CARVALHO, FRANCISCO VAZ DE CARVALHO, JOSÉ MORAES DE CARVALHO, RITA VAZ DE CARVALHO
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Inventariado: MANOEL VAZ DE CARVALHO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-60.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRISMAR FERNANDA DE ALMEIDA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: JOSE GOMES DA SILVA FILHO
Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000827-24.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS CARVALHO SILVA
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-85.2016.8.18.0050
Classe: Guarda
Requerente: AMÂNCIO MACHADO FILHO, MARIA ROCICLE VAZ MACHADO
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Requerido: KAMILA LUSTOSA GOMES, KRYSNAMURT VAZ MACHADO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-81.2011.8.18.0050
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SANDRA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)
Requerido: ANTONIO FORTES DE QUEIROZ FILHO
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000949-47.2010.8.18.0050
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ROSIANE DOS SANTOS SILVA, JURANDI SILVA DO VALE
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)
Requerido: DOMINGAS RIBEIRO DA SILVA VALE
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001103-60.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DO MORRO DO CHAPEU DO PIAUI-PI
Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: BERNARDO SIRQUEIRA SILVA, MARIA LUIZA SILVA
Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001169-35.2016.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos
Autor: DIANA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: DANIEL PONTES DA CUNHA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000539-42.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LILIANA NASCIMENTO RODRIGUES
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-40.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITOR FERNANDES BATISTA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1633)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000616-22.2015.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos
Autor: DIANA DE AGUIAR SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE AFONSO BARROSO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000910-11.2014.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA SOUSA MORAIS
Advogado(s): GISELA MENDES LOPES - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO MARTINS DE MIRANDA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-43.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILENE FERREIRA MACHADO
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001116-88.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO TEODOMIRO COSTA SOARES
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: ESPERANTINA PREMIOS LTDA-ME, PARNAUTO VEÍCULOS LTDA, MARIA DE JESUS ARAUJO SOUSA
Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133), NORBERTO SOARES NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 10737)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.