Diário da Justiça
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Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800233-31.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PROCOPIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800156-89.2018.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): GUSTAVO MEDEIROS VICENTE SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800384-09.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800606-74.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-54.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMERITA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000459-53.2015.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CARMOSINA PERIRA DE AGUIAR
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu e depoimento pessoal da parte autora, bem como qualquer documentação que comprove a avença- conforme extrai-se do acórdão que anulou a sentença inicial- sendo desnecessário para o deslinde do feito produção de outras provas. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinado em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 19/06/2019, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 16 h10min, a ser realizada no fórum de Antônio Almeida/PI (Rua Getúlio Vargas, n° 208, Praça da Justiça, Fone: (89) 3543-1186, CEP 64855-000).
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000600-40.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIVINO MORAES DE LACERDA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000807-71.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO BRASILEIRO MARTINS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ANTONIA PEREIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12223), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Expeça-se o alvará. Após, arquivem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-18.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE CARVALHO SOUZA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000441-32.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BORGES DA COSTA CATARINO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Certifique-se se o requerido realizou o pagamento das custas processuais totais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-o para realizar a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de não pagamento, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Após, arquivem-se. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000821-84.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhada de qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamentos indicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-03.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EUDOXIA GOMES LOPES
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-71.2018.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO CÍCERO LIMA
Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189), WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Pi, intima o Advogado WHEKLYS DUARTE ARAUJO - OAB-PI 14557, para apresentação das alegações finais da defesa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001038-64.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
SENTENÇA: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhada de qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamentos indicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000604-77.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIVINO MORAES DE LACERDA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-59.2014.8.18.0101
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)
Há no presente caso um aparente descompasso nas informações prestadas pelo Município requerido e o pleito remanescente do Ministério Público, pois aquele informa que cumpriu com as condições da sentença, enquanto este informa que não houve o necessário implemento. Pelo que se observar do portal (plataforma digital) de transparência do município requerido, a maioria das condições pleiteadas pelo Ministério Público foi implementadas. Outras não apresentam com o viés de cumprimento, o que se poderia justificar em razão de algumas prestações de contas feitas perante os órgãos públicos não mês a mês, mas em prazos mais dilatados, com prestações de contas trimestrais ou semestrais. Todavia, caso isso ocorra, deve o requerido comprovas o fato de forma pormenorizada, de forma não restar dúvida quanto ao cumprimento de todas as condições fixadas na sentença. Assim sendo, intime-se o requerido mais uma vez para em 15 dias manifestar-se sobre a alegações do Ministério Público de inadimplemento da sentença e demonstrar que foram ela cumpridas. Após, vistas ao MP.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003288-60.2015.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Requerido: JANES BATISTA DA SILVA RAMOS
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se as partes para se manifestar sobre documento de fls. 96/97 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias."
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000437-31.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RONALD CARVALHO ALMEIDA
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS S/A
Advogado(s): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 91916), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
DESPACHO: De acordo com a Portaria nº. 004/2018 (fl. 185) na qual foi indicado pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia do Piauí IBAPE/PI, para a realização de pericia no veiculo objeto da presente demanda. Nomeio perito o Engenheiro Mecânico FLÁVIO HENRIQUE CAVALCANTI DE ARAÚJO LUZ, CREA Nacional 190.0061.705-6, IBAPE/PI Nº. 075, com endereço profissional à Praça Demóstenes Avelino, nº. 1.767, bairro Centro, Teresina PI, CEP: 64.000-120, Fone: (086) 99987-6430, o qual deverá no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo. Devendo o mesmo juntar em Juízo o valor dos honorários periciais, e deverá ser depositado em Juízo pela parte Requerida no prazo de 10 (dez) dias, após aceite do perito e juntada do valor dos honorários periciais. Ficam, as partes, desde já intimadas através de seus advogados para apresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III). O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 477 do CPC, e deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. Havendo quesitos complementares, deverá o Srº. Perito esclarecer as questões levantadas, nos termos do art. 477, §2º, do CPC. Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Notifique-se o perito nomeado FLÁVIO HENRIQUE CAVALCANTI DE ARAÚJO LUZ, CREA Nacional 190.0061.705-6, IBAPE/PI Nº. 075, com endereço profissional à Praça Demóstenes Avelino, nº. 1.767, bairro Centro, Teresina PI, CEP: 64.000-120, Fone: (086) 99987-6430. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-70.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE DEUS OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil."
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000003-58.2013.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto Posto, de acordo com o disposto nos art. 109, VI, c/c art.110 e art. 117, V, do CP, decreto a extinção da punibilidade do réu LUIZ FERNANDO DOS SANTOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-25.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GUIOMAR SILVA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil."
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800602-37.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800442-13.2019.8.18.0026
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(s): ANDREA BANDEIRA PAZ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800455-62.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
ADVOGADO(s): EDUARDO CHALFIN
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800614-51.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO