Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020932-53.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: MARCELINO FERREIRA

Vítima: CLEIDIVAN CAMPELO LIMA, A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCELINO FERREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA e PAI NAO DECLARADO, residente e domiciliado(a) em RUA HERACLITO DE SOUSA, 1489, MONTE CASTELO, PRESO NA CASA DE CUSTÓDIA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " 3.1. Isto posto, nos termos dos arts. 110, § 1º c/c art. 109, inciso V, ambos do Código Penal, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao delito do art. 155, caput, do Código Penal, extinguindo sua punibilidade. 3.2. Por conseguinte, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA em favor de MARCELINO FERREIRA.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de junho de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017384-10.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)

Executado(a): PAULO DE SOUSA ROSA ME, EDITE AMÉRICO DE SOUSA SENA, PAULO DE SOUSA ROSA

Advogado(s):

DECISÃO :

Inicialmente, saliento que o STJ entende que não é preciso o esgotamento dos meios de localização do patrimônio do devedor para se admitir a penhora pelo sistema BacenJud, sendo, ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer outra medida executiva (STJ, Corte Especial, REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.09.2010). Sendo assim, DEFIRO o requerimento da parte exequente consistente na realização de bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada através do sistema informatizado à disposição deste juízo BACENJUD. Sem dar ciência prévia do ato, determino a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da execução no importe de R$ 6.360,84, os dados para concretização do bloqueio são: CPF/CNPJ DA PARTE EXEQUENTE 07.237.373/0001-20 e CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA 439.804.733-68/ 02.670.145/0001-25. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Nesse caso, verifique-se no sistema RENAJUD a existência de bens em nome da parte executada, se existir, incluir a restrição de transferência. Após, expeça-se mandado executivo de arresto de bens em nome do devedor. Penhorados bens e após prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, com objetividade e clareza requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento com êxito desta execução

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019440-16.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: JOSE VICTOR SILVA DE MESQUITA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado JOSÉ VICTOR SILVA MESQUITA, com base no art. 386, VII, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 10 de junho de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004746-13.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO

Advogado(s):

Indiciado: EDUARDO FERREIRA LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

À vista do exposto, considerando-se que não restou comprovada a conduta culposa do acusado, absolvo EDUARDO FERREIRA LIMA, e o faço com fulcro no inciso VII, do art. 386 do Código de Processo Penal. Sem custas. P.R.I.C. TERESINA, 10 de junho de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029677-46.2015.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: S M QUARESMA - EPP

ADVOGADO(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES,JOSE NUNES DE SOUZA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810270-79.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO BEZERRA LIMA

ADVOGADO(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDAO

POLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800266-05.2019.8.18.0068

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.T

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809232-66.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: INTERESSADO: A.L.T.F

ADVOGADO(s): LEIA JULIANA SILVA FARIAS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: S.A.S

ADVOGADO(s): IASMINNE KATRICE SILVA GOMES BARBOSA,SARA MARIA SALES DE SANTIAGO COELHO DE SA,SONIA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020630-14.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO CARLOS DE LUCENA CASTELLO BRANCO

Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Réu: JOÃO HENRIQUE NUNES CASTELO BRANCO, CARLOS HENRIQUE NUNES CASTELLO BRANCO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Marco para o dia 27 de Agosto de 2019, às 09:00 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, seus procuradores e o(a) Representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002237-41.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: T H DA LUZ MEE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016204-56.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: BRUNO BENETROS SOARES DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0018551-62.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 3 de junho de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006822-78.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MIKAELLY VITORIA COSTA BRITO(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: VAGNER DA MOTA BRITO

Advogado(s): Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030690-27.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LEILISON SOUSA DO NASCIMENTO - MENOR, LAECIO SOUSA DO NASCIMENTO - MENOR, LEIDIANA SOUSA DO NASCIMENTO - MENOR, LUCAS SOUSA DO NASCIMENTO - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ADALBERTO ARAUJO DO NASCIMENTO

Advogado(s): Considerando que o autor demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007118-03.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KATIANE MONTEIRO DA SILVA, BENEDITO SOBREIRA FILHO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s): Considerando que a obrigação foi satisfeita, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinta a execução, no termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária de justiça gratuita, nos termos da lei. P.R.I

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009980-44.2012.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA, JOSUELTON ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s): Considerando a inexistência de qualificação das partes, bem como a ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002503-57.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MAYCON KELSON ALVES SOBRINHO

Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901), LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17759)

DECISÃO: "... De maneira que revogo a medida de suspensão da CNH do acusado MAYCON KELSON ALVES SOBRINHO. Oficie-se o DETRAN a respeito da presente decisão. TERESINA, 29 de maio de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016916-27.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. TERESINA, 10 de junho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015066-88.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VALDINAR DE SOUSA GOMES

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: PEDRO VINICIUS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012346-66.2006.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: VERONICA DE CARVALHO DANTAS GOMES

Advogado(s): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578), ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 3268)

Requerido: EDILBERTO DE CARVALHO GOMES

Advogado(s): Considerando que o autor demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Custas na forma da lei. P.R.I

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813369-57.2019.8.18.0140

CLASSE: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR

POLO ATIVO: REQUERENTE: P.G.J.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.V.A.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801239-69.2018.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: AUGUSTO CESAR DE MELO FREITAS; REQUERENTE: MARIA LUCIA RIO LIMA DA SILVEIRA; REQUERENTE: FERDINAND SILVEIRA FILHO; REQUERENTE: LUCIA FERNANDA DA SILVEIRA FREITAS; REQUERENTE: LEONARDO RIO LIMA SILVEIRA

ADVOGADO(s): MARCELO CAMPELO DE ABREU

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: FERDINAND SILVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812259-23.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)

POLO ATIVO: REQUERENTE: NEIDE MARIA DA SILVA; REQUERENTE: SOPHIA KAROLINE BARROS DA SILVA

ADVOGADO(s): ALEXANDRE FREITAS COSTA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001140-11.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: BENEDITO CARVALHO JUNIOR

Advogado(s): FABIOLA DE MOURA SERVULO (OAB/PIAUÍ Nº 215)

Réu: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS CARVALHO

Advogado(s):
Ademais há o desinteresse lógico da parte autora por já ter conseguido seu intento como informou às fl. 85. Portanto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso VIII e V, do Código de Processo Civil. Determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. P.R.I

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813531-52.2019.8.18.0140

CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: SANDRA MAYRA VIEIRA DE CASTRO; REQUERENTE: MARIA JOSE VIEIRA DE CASTRO; REQUERENTE: HEITOR GUSTAVO DE CASTRO MELO

ADVOGADO(s): JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTÔNIO WHERBTY DE MELO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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