Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011449-52.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUI - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERSINA - PI, KYARA GABRIELA SILVA RAMOS

Advogado(s): ADELIA MOURA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 7604)

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 07 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ... TERESINA, 6 de junho de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007707-58.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: DOMINGOS AUGUSTO CARVALHO MOURAO, SARAH MARIA MOURÃO BENICIO

Advogado(s): HINAYARA SUELLY DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17181), EDUARDA MOURÃO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1782)

Inventariado: ANTONIO BENICIO FREIRE E SILVA

Advogado(s):

Vistos, Compulsando os autos, observa-se da peça objeto do protocolo eletrônico nº 5011, que foram pagas todas as parcelas referentes ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo referente ao imóvel situado na rua Vimary. Assim, não havendo mais pendências, determino o imediato cumprimento da sentença de fls. 133, com a expedição dos competentes formais de partilha. Expedientes necessários.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002992-07.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/ALAGOAS Nº 7312), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: PAULO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem se possuem outras provas a produzir, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010907-68.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA ONDINA LOPES DA SILVA

Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, 1. Maria Odina Lopes da Silva, devidamente qualificada e representada nestes autos, perante este Juízo, por sua advogada, requereu lhe fosse deferido Alvará Judicial a fim de que pudesse sacar, junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil S/A, os valores correspondentes a saldo remanescente de contas de titularidade de seu falecido ex-marido, Sr. João Pereira da Silva, quantia por ele não recebida em virtude de sua morte. 2. Vieram-me os autos conclusos para decisão. Acima, o RELATÓRIO. Fundamento e DECIDO. 3. A espécie em apreço é regida pela Lei nº 6.858/80, a qual permite, mediante autorização judicial e independentemente de abertura de inventário, o recebimento de determinados valores não recebidos em vida pelo titular. 4. A teor do disposto no mencionado diploma legal, têm legitimidade para requerer autorização judicial os dependentes habilitados perante a previdência social e, na falta destes, os sucessores do falecido, na forma da lei civil. 5. No caso destes autos, ficou plenamente demonstrada a existência das quantias a receber, como se inferem dos documentos constantes de fls. 41 e fls. 73/74, não constando dos autos a existência de bens a partilhar. 6. Da análise da documentação acostada aos autos, constata-se que o falecido era marido da requerente, Maria Odina Lopes da Silva. 7. Nessas circunstâncias, sendo a requerente a única dependente habilitada junto ao órgão previdenciário competente (fls. 25), cabe à mesma, o direito aos valores pleiteados, não recebido em vida pelo de cujus. 8. DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que dos autos consta, hei por bem DEFERIR o pedido para conceder à requerente a autorização pretendida, valendo está decisão, assinada eletronicamente, de instrumento hábil ao levantamento das importâncias referidas, segundo os dados adiante transcritos: Caixa Econômica Federal Agência: 1989 Operação: 013 Conta nº: 00504104-2 Titular (de cujus): João Pereira da Silva CPF do de cujus: 697.429.363-15 Valor Atualizado na data de 21 de novembro de 2018: 17,23 (dezessete reais e vinte e três centavos) Banco do Brasil S/A Agência: 1640-3 Conta nº: 12.309-9 Titular (de cujus): João Pereira da Silva CPF do de cujus: 697.429.363-15 Valor Atualizado na data de 25 de abril de 2017: 5.030,65 (cinco mil e trinta reais e sessenta e cinco centavos) Beneficiária dos Alvarás: MARIA ODINA LOPES DA SILVA CPF da beneficiária: 433.297.803-04 9. Sem custas, face os benefícios da gratuidade da Justiça. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010342-51.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): JADIEL DE ALENCAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4522)

Réu: RENATO SOUSA DE MONTANA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das taxas de preparo e baixa dos autos, para fins de julgamento, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002092-53.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: PEDRO RODRIGUES TEIXEIRA NETO - ME, PEDRO RODRIGUES TEIXEIRA NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, CONDENANDO a requerida ao pagamento do importe de R$ 18.129,27 (dezoito mil, cento e vinte e nove reais e vinte e sete centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO o autor ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a atualização do quantum condenatório. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025527-22.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: JOÃO PEDRO RODRIGUES FERREIRA

Advogado(s):

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advs de defesa Dr. MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA - OAB/PI nº 5.017 e Dr. DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA - OAB/PI nº 10.798, para comparecerem no dia 22(segunda-feira) do mês de julho do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0025527-22.2015.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado 2º SGT PM JOÃO PEDRO RODRIGUES FERREIRA, como incurso nas penas do art. 209, do CPM. Teresina (PI), aos onze dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu___, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014265-46.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: KARLA FERNANDA MARQUES LIMA

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)

Inventariado: JOSÉ GERALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - FALECIDO

Advogado(s):

Vistos, 1. Compulsando os autos, observa-se que no despacho de fls. 50, a presente ação não foi convertida em alvará, houve apenas o deferimento de alvará para alienação do veículo inventariado. 1.1. Assim, deve o feito prosseguir segundo o rito de arrolamento sumário. 2. Dê-se vista dos autos à Fazenda Estadual, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a peça objeto do protocolo eletrônico nº 5001. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024417-90.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 10360), ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)

Inventariado: FLAVIO VIANA DA COSTA

Advogado(s):

Vistos, Indefiro o requerimento objeto do protocolo eletrônico nº 5001, vez que tal diligência deve ser realizada pela inventariante, que de posse do termo de quitação do imóvel (emitido pela ENGERPI) deve providenciar pela averbação no registro de imóvel junto ao cartório competente. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026987-15.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: E. P. DA S. A.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu: FRANCISCO EDINALDO GOMES APOLINARIO

Advogado(s):

Vistos, etc., 1. A Sra. E. P. da Silva A., devidamente qualificada e representada nestes autos, com fulcro na LDi 40, combinado com a CF 226, § 6º, perante este Juízo, requereu divórcio direto litigioso do vínculo matrimonial contraído com o Sr. Francisco Edinaldo Gomes Apolinário, igualmente qualificado, alegando, em síntese, estar separada de fato do mesmo há aproximadamente 09 (nove) anos. 1.1. Disse que da união conjugal não resultou o nascimento de filhos e que não existem bens a partilhar. 1.2. Requereu a procedência da ação, informando, ainda, que deseja voltar a usar seu nome de solteira. (Confira-se peça de fls. 02/04 e documentos que a instruem, de fls. 05/09). 2. Devidamente citado (fls. 106/111), o requerido deixou de contestar a ação proposta, como se infere da certidão de fls. 112. 3. Vieram-me os autos conclusos para decisão, por se tratar de feito cujo julgamento antecipado se impõe, na forma do CPC 355, II. Decido, portanto. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Mostrando-se incontroverso o pedido e, pois, demonstrada a efetiva separação do casal, a decretação do divórcio é medida que se revela imperiosa, sobretudo, com o advento da EC n° 66/2010, que deu nova redação à CF 226, § 6º, possibilitando a dissolução do casamento civil pelo divórcio, independentemente de lapso temporal. 5. Regularmente citado, o requerido se manteve silente, ensejando a incidência do ônus da revelia a que alude o CPC 344, relativamente aos direitos disponíveis, concernente, no caso destes autos, à possível existência de bens a partilhar, permanecendo, portanto, hígida a afirmação da autora quanto aos itens referidos. 6. Por tais razões, julgo procedente o pedido inicial e, com base no art. 226, par. 6º, da Constituição Federal, e CPC 355, II, DECRETO O DIVÓRCIO entre as partes, restando dissolvido o vínculo conjugal, independentemente do reconhecimento de culpabilidade, declarando, em consequência, cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, resguardada a partilha de qualquer patrimônio que o casal divorciando possa ter, voltando a demandante a usar seu nome de solteira, qual seja, E. P. DA S.. 7. Sem custas, face os benefícios da Justiça gratuita. 8. Arquivem-se os autos, com as anotações devidas, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, face a inexistência de pretensão resistida. 9. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá de instrumento hábil para o cumprimento do que aqui decidido, independentemente de outras formalidades. 9.1 Dados da certidão de casamento: Cartório do 3º Ofício do Registro Civil da Comarca de Codó - MA. Nº 213, fls. 213, do Livro 14. P.R.I.C. TERESINA, 7 de junho de

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008905-72.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: COSMO ABREU DA COSTA, TIAGO THALISSON SOUSA SILVA, AMAURI SILVA RODRIGUES, PAPAGAIO

Advogado(s):

"[...] Cumpre observar, que o Promotor de Justiça requereu a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de AMAURI SILVA RODRIGUES, qualificado nos autos, em razão de seu falecimento, nos termos do art. 107, inciso I, do CP, c/c art. 62, do CPP, tendo em vista a apresentação de Laudo Cadavérico em seu nome, acostado às fls. 71/73 dos autos. [...] Posto isto, decreto extinta a punibilidade de AMAURI SILVA RODRIGUES. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.".

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023634-35.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: NURCAP - NUCLEO DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO E OS SERVIÇOS PUBLICOS

Advogado(s):

Réu: MILTON DE SA CAVALCANTE FILHO, ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669), BRUNO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2398-E)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 25/07/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014719-36.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: HELIO FRANCISCO DA COSTA SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte ré para requerer o que lhe for de direito.

JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806023-26.2017.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSA LIMA CARDOSO

ADVOGADO(s): IVIANE ALCANTARA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA

464 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AÇÃO INTRANSMISSÍVEL:
EXTINTO O PROCESSO POR SER A AÇÃO INTRANSMISSÍVEL

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819249-64.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: GRACIELLY RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): ELIAS CARNIB NETO,FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: WASHIGTON ALUISIO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): WASHINGTON ALUISIO GOMES DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802134-93.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ANA EMILY RIBEIRO PAZ

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO PAZ ALMEIDA

ADVOGADO(s): AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR,FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA,FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809458-71.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: LIVIA VALERIA DE OLIVEIRA BRITO; AUTOR: VANESSA SOARES DE OLIVEIRA; AUTOR: LIGIA VALERIA DE OLIVEIRA BRITO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: RODRIGO VALERIO DE ARAUJO BRITO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820689-95.2018.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 11ªVARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA DE BRASILIA/DF; REQUERENTE: EVANDRO SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE TERESINA/PI; REQUERIDO: RENATA DOS SANTOS DAHER DE MEDEIROS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029788-93.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LUIZ MARIO SOUSA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011574-54.2016.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: FRANCISCA CRISOLDA MARINHO CAVALCANTE LIMA

Advogado(s): SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46889), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: JOSE LUIZ ALVES DA SILVA, LORENNA MENDES DE CARVALHO MELO

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026438-97.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): LUIS OTAVIO DO NASCIMENTO JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019855-96.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POLIANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)

Réu: BANCO ITAÚ S/A., MASTERCARD BRASIL S/C LTDA

Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14814), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027296-31.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010), SOLLYMAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4263-E)

Requerido: HILSON BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017673-40.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: M. L. DE H. R., P. I. L. DA C. R.

Advogado(s): GILBERTO PINHEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1608)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, Indefiro o pedido inserto na peça objeto do protocolo eletrônico 5002, vez que a partilha do bem imóvel dos divorciados foi realizada através do processo nº 0810831-40.2018.8.18.0140, devendo o mandado de averbação para sua efetiva transferência ser expedido nos referidos autos. Intimem-se os interessados. Após, arquivem-se os autos, com as anotações devidas. Expedientes necessários.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014869-70.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: LENARA PORTELA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDMAR LUIZ FILHO DA SILVEIRA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 4175)

Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias pagar as custas de preparo e baixa dos autos. O não pagamento ensejará que o nome da parte autora seja encaminhado ao FERMOJUPI, para inscrição na dívida ativa do estado.

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