Diário da Justiça
8687
Publicado em 12/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 3251 - 3273 de um total de 3273
Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000090-11.2017.8.18.0042
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): ALEXSANDRA DE LIMA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ERENILDO MARTINS FONSECA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000088-48.2016.8.18.0051
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE CLEUTON BATISTA DE SA
ADVOGADO(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FENIX SUL EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EIRELI - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000088-48.2016.8.18.0051
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE CLEUTON BATISTA DE SA
ADVOGADO(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FENIX SUL EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EIRELI - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000043-93.2006.8.18.0051
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ROSA ANTONIA DA ROCHA
ADVOGADO(s): VIDAL GENTIL DANTAS
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO JULIAO
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000128-57.2016.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE IRES ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): PAULO AMERICO DE LIMA GUEDES
POLO PASSIVO: RÉU: DANIELA SILVA DOS SANTOS; RÉU: GRAZIELE SILVA DOS SANTOS; RÉU: CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801042-56.2019.8.18.0051
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS/PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE FRONTEIRA /PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000146-70.2013.8.18.0111
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE REDENCAO DO GURGUEIA
ADVOGADO(s): BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE MELO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
ADVOGADO(s): EDIVAM FONSECA GUERRA,POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001967-89.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ISIDÓRIO DA SILVA
Advogado(s): DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
DECISÃO: '' Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a patente ação, pelo que DECLINO da competência em favor do JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS. INTIMEM-SE. Preclusas as vias impugnatórias, REMETAM-SE os autos à VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS, dando-se a respectiva baixa na distribuição. ''
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-35.2017.8.18.0083
Classe: Execução de Alimentos
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, RUTH NATALÍ SOUSA E SILVA, LUZIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: PAULO AFONSO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000134-27.2014.8.18.0077
CLASSE: Guarda
Requerente: ALOYSIO IKARO MARTINS COELHO COSTA
Requerido: ANA CRISTINA SANDES BARBOSA, REP. POR MARIANA SANDES BARBOSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ALOYSIO IKARO MARTINS COELHO COSTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA PERNAMBUCO, 02, PARQUE DAS LARANJEIRAS, URUÇUÍ - Piauí em face de ANA CRISTINA SANDES BARBOSA, REP. POR MARIANA SANDES BARBOSA, residente em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 11 de junho de 2019 (11/06/2019). Eu, Horácio Coelho Ferreira,______________________, digitei, subscrevi e assino.
URUÇUÍ, 11 de junho de 2019
RODRIGO TOLENTINO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-93.2019.8.18.0055
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA CATARINA DE AMORIM DA MATA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Interditando: AMÉLIA SOARES NOGUEIRA
Advogado(s):
No decorrer da tramitação do processo, foi informado o falecimento do curatelado(a), o que enseja a necessidade de extinção
do processo ante a impossibilidade de transmissão aos herdeiros por tratar-se de direito intuitu personae.
Desta forma, ante o falecimento dos curatelados julgo o processo extinto sem exame do mérito e determino que proceda-se a
sua baixa e arquivamento.
Sem custas e honorários advocatícios
.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000581-42.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s):
Réu: ALBERTINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s):
No decorrer da tramitação do processo, foi informado o falecimento do curatelado(a), o que enseja a necessidade de extinção
do processo ante a impossibilidade de transmissão aos herdeiros por tratar-se de direito intuitu personae.
Desta forma, ante o falecimento dos curatelados julgo o processo extinto sem exame do mérito e determino que proceda-se a
sua baixa e arquivamento.
Sem custas e honorários advocatícios
.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-27.2000.8.18.0036
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DA PAZ
Advogado(s):
DESPACHO: Assim, defiro o pedido do exequente, desta feita, deverá a presente execução ficar suspensa até dia 30.12.2019. Decorrido tal prazo, intime-se o exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002091-02.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO TADEU SILVA SOUZA, ANTONIO BERNARDO ALVES FILHO
Advogado(s): MARCELO AZEVEDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 12559), JULIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 15622)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIDORA PIAUÍ /CEPISA-COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO:
Designo AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 05 de julho de 2019, no CEJUSC, sala 02,
no horário de 13 horas, ficando situado na Avenida Presidente Vargas nº 735-centro- Parnaiba-Pi (Antigo Forum
Salmon Lustosa).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-81.2007.8.18.0042
Classe: Inventário
Inventariante: AZIMIRO QUIRINO DE OLIVEIRA, CARMELITA BRAÚNA DE OLIVEIRA, CREMILDA ALVES MEDEIROS, JOSÉ BRAÚNA DE OLIVEIRA, UMBELINA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)
Inventariado: ANA MARIA ALVES BRAÚNA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000733-62.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA SILVA
Advogado(s): DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442), JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
DESPACHO: " Trata-se de processo com acórdão transitado em julgado (fl. 169), em que o banco réu peticionou nos autos requerendo que a penhora realizada fosse convertida em pagamento da condenação (protocolo 5001). Ocorre que, a fase de cumprimento de sentença não tramitou nestes autos e sim através do sistema PJE (Processo n° 0800737-61.2017.8.18.0045), inclusive, já foram expedidos os alvarás judiciais em benefício da parte autora e do seu patrono, não havendo mais pendência quanto ao pagamento do valor devido pelo banco réu. Dessa forma, considerando o cumprimento da condenação por parte do executado, nos autos do processo n° 0800737-61.2017.8.18.0045, o que remete à perda do objeto do requerimento formulado pelo mesmo na ação em epígrafe, determino o arquivamento dos presentes autos com baixa na distribuição."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000512-84.2011.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LEANDRO LIMA, ANTONIO FRANCISCO SOARES LIMA, ANTONIO ELDER ALVES DE SOUSA
Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. EGON CAVALCANTE SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 14644) de todo o conteúdo da Decisão proferida nos autos do Processo em epígrafe, cujo teor transcreve-se: "Vistos e etc. Considerando o ofício emanado do Defensor Público Geral Estadual, no qual informa, pelos motivos lá expostos (fls. 391), sobre a impossibilidade de nomeação de Defensor Público para que atue na defesa de Antônio Élder Alves de Sousa, nomeio para a prática de atos, daqui em diante, em defesa do sentenciado Antônio Élder Alves de Sousa, o advogado Dr. Egon Cavalcante Soares, OAB/PI 14.644. Importante frisar que os honorários advocatícios devidos ao causídico serão fixados, ao final, de acordo com a complexidade da causa, as diligências realizadas, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo, devendo o valor arbitrado ser custeado pela Fazendo Pública Estadual. Intimação do advogado dativo nomeado - Dr. Egon Cavalcante Soares, OAB/PI 14.644 - para que tome ciência do encargo acima disposto e, após análise dos autos, assuma a defesa do sentenciado Antônio Élder Alves de Sousa, praticando os atos pertinentes. Abertura de prazo processual para apresentação de recurso, em favor de Antônio Élder Alves de Sousa, a partir da publicação do supramencionado e da intimação do advogado dativo. Por último, importante esclarecer que foi publicada, em 06 de Junho de 2019, Portaria confeccionada por este Juízo que dispõe sobre o cadastro de advogados dativos e voluntários para assunção de processos semelhantes ao que se analisa (em anexo),estando em trâmite todo o procedimento e regularização da ordem das futuras nomeações dos causídicos. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 07 de Junho de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-86.2010.8.18.0102
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: JURACI ALVES GUIMARÃES RODRIGUES, LUTEGARDES TRAJANO MOUSINHO, ROSENIRA ALVES DIAS BONFIM, MARIA ONEIDE DE CARVALHO SARAIVA, MARIA DE FATIMA CARNIB DE CASTRO SANTOS
Advogado(s): ERICA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120), JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90), ERIKA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)
Intime-se os condenados para que paguem as custas no prazo de 10 dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000039-59.2007.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO NUNES, JOSE ARAUJO NUNES NETO
Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979)
DESPACHO: "...Intime-o para apresentação de memoriais no prazo de 5 dias."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-52.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CAMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PORTO ALEGRE DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intime-se o réu para contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000110-76.2010.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO TITULAR DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Indiciado: NILO MARTINS DE ALENCAR
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDA D ENILO MARTINS DE ALENCAR advento da PRESCRIÇÃO, com fulcro no art. 107, IV c/c o 109, IV, ambos do CPP Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, combaixa na distribuição.CUMPRA-SE.PICOS, 2 de maio de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICO
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
DECISÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0804288-84.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: MOISES ANGELO DE MOURA REIS, SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES
Adv.: SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES - OAB PI 6570
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Adv.: DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA - OAB PI 6088
Decisão de ID 5310617 : Do exposto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser dada continuidade aos atos executórios, na forma do art. 520, CPC.
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 06 DE JUNHO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 06 DE JUNHO DE 2019.
Aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09h00min (nove horas), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30 de maio de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.681, de 04 de junho de 2019(disponibilizado em 03 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.000340-5-Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: EULÁLIA LÚCIA DA SILVA ALVES SANTOS. Advogado: Willamy Alves dos Santos (OAB/PI nº 2.011). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, afastar as preliminares de nulidade do processo e nulidade da sentença,e dar-lhe parcial provimento para fixar as sanções da seguinte forma: a) ressarcimento do dano efetivo ao erário comprovado nos autos, no valor de R$ 1.231,45 (mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos); b) multa civil no importe de duas vezes o valor percebido a título de remuneração no cargo de prefeita pela recorrente; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 (seis) anos. Todas as multas de caráter pecuniário, inclusive a multa civil, deverão ser somadas e corrigidas pela Selic a título de atualização monetária e juros de mora desde a ocorrência de cada ato ilícito (Súmula 43 e 54 do STJ), combinadas com os artigos 398 e 406 do Código Civil e com o disposto na Lei 9.250/95. Mantida a condenação nas custas processuais. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, por força do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Com o trânsito em julgado da presente decisão ou de superior instância que mantenha a condenação por improbidade deverá a Secretaria do juízo de origem: i) providenciar o registro junto a cadastro do CNJ, do Condenados por Ato de Improbidade Administrativa; ii) comunicar o Tribunal Regional Eleitoral; iii) requisitar à Câmara Legislativa de Arraial-PI informações sobre o valor do subsídio recebido pela ex-prefeita recorrente durante o ano de 2003, bem como cópia do ato normativo que estabeleceu referido valor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2014.0001.005307-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP. Advogado: Paulo de Tarso Mendes de Souza (OAB/PI nº 2.635). Apelados: AGLAE LIMA DE CASTELO BRANCO e outros. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer da Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Parnaíba - IPMP por defeito de representação e conhecer da Remessa Necessária, masnegar-lhe provimento, mantendo a sentença incólume em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2014.0001.003949-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP. Advogado: Paulo de Tarso Mendes de Sousa (OAB/PI nº 2.635). Apelados: CHRISTIANE MARIA MONTENEGRO SÁ LINS e outros. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer da Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Parnaíba - IPMP por defeito de representação e conhecer da Remessa Necessária, masnegar-lhe provimento, mantendo a sentença incólume em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.009222-0 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Procurador do Município: José Carlos Martins de Campos (OAB/PI nº 4.250). Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogados: Ana Carolina Magliano Ribeiro Romano (OAB/PI nº 3.610) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que encontra-se vinculado ao processo. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS, em razão da ausência justificada do eminente Des. Relator:2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2009.0001.003997-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2018.0001.003476-2 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2015.0001.007610-0. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: KERCIA COSTA CHAVES e outros. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.003472-5 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 2017.0001.005903-1. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: ELAINE VITÓRIA FERREIRA RODRIGUES e outro. Advogados: Rogério Newton de Carvalho Sousa (OAB/PI nº 1.397) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.004181-0 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2018.0001.003828-7. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.004344-1 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2018.0001.003828-7. Agravante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI n° 6.544) e outro. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.000243-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOSÉ RIBAMAR DE LIMA. Advogados: Isaac Emanuel Ferreira de Castro (OAB/PI nº 7.593) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.005338-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MANOEL VICENTE DE MOURA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.002402-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Porto / Vara Única. Agravante: ELENI OLIVEIRA SILVA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.013919-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI. Procuradoria - Geral do Município de Teresina. Agravados: LANA DA SILVA AMORIM e outros. Advogados: José Amâncio de Assunção Neto. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.013210-6 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: MARTA DE ALMEIDA FRANCO MELO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. 1º Apelada: Aldaleia da Silva Farias e outros. Advogado: Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº1.830). 2os Apelados: YONE SOUSA NASCIMENTO e outros. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.013578-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA NECI DE SOUSA OLIVEIRA. Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.013345-0-Apelação Cível. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI. Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outro. Apelado: JUSCILEIDE CARDOSO DA SILVA. Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.