Diário da Justiça 8686 Publicado em 11/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001804-75.2013.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): JOSÉ AROLDO BEZERRA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos. 924, II, e 925, ambos do CPC. (...).

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000189-90.2015.8.18.0093

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOAQUIM DE SOUSA LIMA

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Executado(a): NATAN ALVES ROSAL

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESPACHO:

Nos termos do art. 334 do CPC, redesigno audiência de conciliação para o dia 27/08/2019, às 09:00h, devendo as partes comparecer acompanhadas de advogado ou defensores públicos.

Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-93.2012.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADÃO NEIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Designo para o dia 06/08/2019, às 09:50 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução e julgamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-66.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DA PAIXÃO BARROS

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
Assim, com base no art. 485, III e § 1º do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do autor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no feito, requerendo as medidas que entender cabíveis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001390-38.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, rejeitada a preliminar, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que: a) DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo consignado de nº. 808275313; b) CONDENO o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a restituir em dobro os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso; c) CONDENO, também, a parte ré a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais à parte autora, acrescida de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003775-93.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PARNAÍBA - PI

Réu: RAI DE SOUZA DA SILVA

Advogado(s): BRUNA DA SILVA BRIGONI(OAB/PIAUÍ Nº 10701)

(...) Pelo exposto, determino que intime-se a defesa do referido acusado (DRª BRUNA DA SILVA BRIGONI), a fim de que, no prazo legasl, contados a partir da publicação, apresente suas alegações finais;

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001392-08.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, rejeitadas as preliminares suscitadas na peça de bloqueio, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que: a) DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo consignado de nº. 802872304; b) CONDENO o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a restituir em dobro os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso; c) CONDENO, também, a parte ré a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais à parte autora, acrescida de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001034-75.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL - PI, ANTONIO MARLITON DA SILVA, ANTONIO SILVA MARQUES

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 12 de julho de 2019, às 09:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 07.06.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-25.2018.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ

Advogado(s):

Réu: DAILTON BATISTA DE FIGUEIREDO

Advogado(s): IVONILSON BORGES LOPES(OAB/PI 14185

DESIGNO para o dia24/07/2019, às 09:10 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000552-63.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PARÁ Nº 19792-A)

SENTENÇA: Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR NULO O CONTRATO Nº 011681359, em questão, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, em dobro, descontados no benefício da autora no presente contrato, e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cincomil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 doSTJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018). O valor total da condenação deve ser abatido de eventual valor recebido pela autora a título de valor do empréstimo, evitando assim o enriquecimento sem causa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000313-31.2007.8.18.0036

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: JOÃO PAULO ROCHA DE OLIVEIRA, SANDRA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: MIGUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)

SENTENÇA: (...) Tendo em vista a manifestação à fl.41, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução demérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta de interesse processual. Sem custas. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. ALTOS, 28 de julho de 2017. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-71.2017.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: THIAGO MATTOS KONJUNSKI

Advogado(s): LAISE WERNER (OAB/PIAUÍ Nº 9669)

Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do promotor criminal, por estar de férias, bem como de seu substituto por já ter em sua agenda a realização de um tribunal do júri na cidade de Ribeiro Gonçalves, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2019, às 10:00 horas, no Fórum local, nos mesmos termos do despacho anterior.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800508-30.2019.8.18.0046

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.O.M; REQUERENTE: M.E.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800556-86.2019.8.18.0046

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA SERRATE DA SILVA; REQUERENTE: JOSE RIBAMAR CARVALHO FILHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800081-33.2019.8.18.0046

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: INTERESSADO: O.V.B

ADVOGADO(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA

POLO PASSIVO: RÉU: F.G.B.V

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800650-26.2017.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.P.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERENTE: M.F.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800650-26.2017.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.P.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERENTE: M.F.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800650-26.2017.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.P.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERENTE: M.F.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800143-73.2019.8.18.0046

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: INTERESSADO: D.F.S

ADVOGADO(s): MARCEL MELO GOMES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800244-13.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: J.S.R.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-34.2008.8.18.0098

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: DJALMA RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

Requerido: JOSE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-88.2018.8.18.0098

Classe: Usucapião

Usucapiente: VALDECI PORTELA RODRIGUES, MARIA ALVES DO NASCIMENTO RODRIGUES

Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)

Usucapido: VALDEMAR CARDOSO DOS SANTOS, DANIEL, CHICO ANTONIO, ZÉ IVO, CARLOS, REGINALDO, EUNICE, LUNALVA, ZÉLIA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-76.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ESPERANÇA OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14650), DANILO SILVA REBELO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 14966)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000652-22.2012.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE DEUS COSTA JÚNIOR

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Réu: MAIS BARATO.COM E MUNDIAL COMPRAS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-23.2014.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO INÁCIO DA SILVA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

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