Diário da Justiça
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Publicado em 11/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0000562-12.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERA LUCIA DE ASSUNÇÃO SOARES SANTOS, FERNANDA LIMA DE ARAÚJO
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu:
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)
Processo nº 0000562-12.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERA LUCIA DE ASSUNÇÃO SOARES SANTOS, FERNANDA LIMA DE ARAÚJO
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: ...JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a interdição de FERNANDA LIMA DE ARAÚJO, declarando-a absolutamente incapaz de gerir os atos da visa civil o que faço com fundamento nos arts. 5º, inciso II do Código Civil e art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil e lhe nomeio curadora a senhora VERA LÚCIA DE ASSUNÇÃO SOARES DOS SANTOS, com quem por sinal vive a requerida e ais cuidados desta. Em atenção ao disposto aos 1.184 do CPC e art. 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente decisão no registro civil. Publicada em audiência dou as partes por intimadas. Apos o transito em julgado desta decisão e procedidas as baixas, arquive-se, Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado...
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0002303-72.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO RAIMUNDO DA PAZ
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Interditando: JOSE RAIMUNDO DA PAZ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE RAIMUNDO DA PAZ, vulgo(a) brasileiro, filho de MARIA ROSA DA PAZ e RAIMUNDO RIBEIRO PAZ, residente e domiciliado em COMUNIDADE BELEZA, ZONA RURAL DE SIGEFREDO PACHECO - Piauí nos autos do Processo nº 0002303-72.2016.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCO RAIMUNDO DA PAZ, brasileiro, filho de MARIA ROSA DA PAZ e RAIMUNDO RIBEIRO PAZ, residente e domiciliado em COMUNIDADE BELEZA, ZONA RURAL DE SIGEFREDO PACHECO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
CAMPO MAIOR, 31 de maio de 2019.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000760-97.2017.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DALVANIRA FELIPE ROCHA
Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619)
Interditando: TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE, brasileira, filha de ANA MARIA DA SILVA e OVIDIO ALVES DA SILVA, residente e domiciliado na RUA MIGUEL FURTADO, Nº 100, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000760-97.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DALVANIRA FELIPE ROCHA, brasileira, filha de TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE e JOSE FELIPE DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA MIGUEL FURTADO, Nº 100, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
CAMPO MAIOR, 31 de maio de 2019.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0000657-76.2017.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: JAIDELSON BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Interditando: ANA VITAL RIBEIRO
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)
Processo nº 0000657-76.2017.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: JAIDELSON BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Interditando: ANA VITAL RIBEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA:
...Isto posto, após análise das peças trazidas para o bojo processual, que não deixam dúvidas quanto à anomalia psíquica da interditanda, bem como da necessidade de ser deferida a sua interdição com a consequente nomeação do autor como curador, corroborado ainda pelo parecer favorável do órgão do Ministério Público, com respaldo no Laudo Médico que atesta de forma clara a deficiência mental alegada, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para decretar a interdição de ANA VITAL RIBEIRO, pelo que a declaro definitivamente incapaz de gerir os atos da vida civil, na forma do disposto nos arts. 5º, Inciso II, art. 1.767, I do Código Civil, e art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como para lhe nomear curador em definitivo o senhor JAIDELSON BARBOSA RIBEIRO, de quem inclusive já depende a requerida. Em atenção ao disposto no art. 755 do CPC e art. 12, Inciso III, do Código Civil Brasileiro, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil. Publique-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado do Piauí, com intervalos de 10 dias, oficiando para tal fim. Após o trânsito em julgado desta decisão, e, procedidas às devidas baixas, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 18 de dezembro de 2018 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000651-13.2014.8.18.0051
Classe: Interdição
Interditante: ERIVAN DA SILVA FLOR
Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A)
Interditando: MARIA RAIMUNDA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de MARIA RAIMUNDA DA SILVA, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. ERIVAN DA SILVA FLOR curador definitivo da interditada, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Custas pelo autor, as quais ficam suspensas diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0001298-71.2015.8.18.0051
Classe: Interdição
Interditante: BENEDITA MARIA PEREIRA SOUSA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Interditando: LAURINDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de LAURINDA MARIA DA CONCEIÇÃO, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio a Sra. BENEDITA MARIA PEREIRA SOUSA curadora definitiva da interditada, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anuale especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0001245-90.2015.8.18.0051
Classe: Interdição
Interditante: MARIA REJANE RIBEIRO
Advogado(s): MARIA VANDILENE BEZERRA NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 211-B)
Interditando: FRANCISCA BENES RIBEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de FRANCISCA BENES RIBEIRO fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. MARIA REJANE RIBEIRO curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela definitiva, o qual deverá constar a expressa
ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado.
Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Pio IX-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo.Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de FRANCISCA BENES RIBEIRO fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. MARIA REJANE RIBEIRO curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Pio IX-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Custas remanescentes pela autora, as quais ficam suspensas diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000255-09.2018.8.18.0047
Classe: Interdição
Interditante: ADALZISA LIMA VERDE PINHEIRO
Interditando: HELENA GRANJA DE CARVALHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Exmo. Sr. Dr. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HELENA GRANJA DE CARVALHO, brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.161.283-SSP-PI, CPF nº 316.391.351-20, residente na Rua Rui Barbosa, 732, CRISTINO CASTRO - Piauí, nos autos do Processo nº 0000255-09.2018.8.18.0047 em trâmite pela Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ADALZISA LIMA VERDE PINHEIRO, brasileira, casada, aposentada, 37.313.101-X SSP-PI, CPF nº 268.199.963-49, filha de HELENA GRANJA DE CARVALHO e ALBERTO LIMA VERDE, residente e domiciliada na RUA RUI BARBOSA, 732, BELA VISTA, CRISTINO CASTRO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu,________________, EVA EXCELSA PEREIRA BARROS, Secretária, digitei e subscrevi.
CRISTINO CASTRO - PI, 31 de maio de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000444-52.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO BRITO RESENDE
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MATIAS OLÍMPIO, 10 de junho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-18.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILSON LOPES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)
ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)-Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MATIAS OLÍMPIO, 10 de junho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-19.2014.8.18.0083
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DÉBORA RAABE DA COSTA - MENOR
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-98.2015.8.18.0103
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MANOEL ALVES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-51.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES BARBOSA, GENITORA DA MENOR, I. A. RODRIGUES
Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-13.2015.8.18.0103
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO COELHO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: SEBASTIÃO BENTO COELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000652-07.2012.8.18.0103
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: RAIMUNDO ALEXANDRE DE LIMA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-16.2012.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ARNALDO RIBEIRO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-35.2010.8.18.0103
Classe: Alvará Judicial
Requerente: FRANCISCA RODRIGUES LOPES MOUTA
Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Matias Olímpio - PI, 10/06/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-68.2017.8.18.0103
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: AIDA CARVALHO OLIVEIRA ESCÓRCIO
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Matias Olímpio - PI, 10/06/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-62.2016.8.18.0103
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ELAINE YASMIN ALVES DE SOUSA, INGRIDY GEOVANNA SOUSA LIMA
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
Réu: FRANCISCO SOUSA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Matias Olímpio - PI, 10/06/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-05.2017.8.18.0103
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: FRANCISCO SOARES DA MOTA
Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
Réu: JOÃO DE SOUSA MOTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Matias Olímpio - PI, 10/06/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-27.2017.8.18.0103
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, MARIA ELENA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, JOSÉ LUIS DO NASCIMENTO, MARIA DO AMPARO NASCIMENTO DE MORAIS, MARIA DE FATIMA NASCIMENTO MAGALHÃES, BERNARDO JOSÉ DO NASCIMENTO, LUZIA DO NASCIMENTO CANDIDO, FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO CHAVES
Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
Réu: MANOEL GARCIAS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Matias Olímpio - PI, 10/06/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-41.2017.8.18.0103
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: PEDRO DE MIRANDA FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Matias Olímpio - PI, 10/06/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-04.2017.8.18.0103
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: IRENE DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Matias Olímpio - PI, 10/06/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-26.2015.8.18.0103
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: CLEITON SILVA DE OLIVEIRA, KEITIANE DA SILVA OLIVEIRA, KEVERSON DA SILVA OLIVEIRA, EULER DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: MARCOS LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Matias Olímpio - PI, 10/06/2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000077-42.2011.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BASICA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - SINTE -PI
Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2803)
Réu: MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO-PI
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
DESPACHO: Intime-se o Município de Manoel Emídio/PI para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. P.R.I.C