Diário da Justiça 8686 Publicado em 11/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-41.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MARIA SOUSA

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000750-54.2012.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERINELDA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB/PIAUÍ Nº 7511), MARIA CLARA ROCHA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 7511)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Manifeste-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-49.2005.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Requerido: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2462)

Manifeste-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800334-94.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUCIA MARIA

ADVOGADO(s): MAILANNY SOUSA DANTAS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800434-49.2019.8.18.0054

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL (SEJUD V) COMARCA DE FORTALEZA/CE

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDO BORGES LEAL; DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000884-52.2010.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE FATIMA DAS NEVES DE SOUSA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Manifeste-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800295-78.2018.8.18.0104

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELZA MARIA DE CARVALHO LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: CLADIANE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800295-78.2018.8.18.0104

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELZA MARIA DE CARVALHO LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: CLADIANE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-77.2014.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: MÁRCIO CARMO DOS SANTOS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-49.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA & CIA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-66.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SEVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS

Advogado(s): BRAULIO ANDRÉ RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604)

Réu: MUNICIPIO DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000009-02.2008.8.18.0067

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO CARMO MELO CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

Interditando: FRANCISCO FERREIRA DA TRINDADE

Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição ? Proc. nº 0000009-02.2008.8.18.0067,requerido por ? Maria do Carmo Melo Carvalho, em face de Francisco Ferreira da Trindade, brasileiro solteiro, incapaz,residente e domiciliado nana Rua Nossa Senhora do Carmo, s/nº, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou a interdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCISCO FERREIRA DATRINDADE, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADOR DEFINITIVO, JANUÁRIO FERREIRA DA TRINDADE, brasileiro, RG nº1.020.066-SSP-PI, CIC nº 361.590.933-04, residente e domiciliado na Rua Lino Antônio de Melo, nº 53, bairro Guarani, Piracuruca-PI, CEP 64.240.000, o qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 759, I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuído.Publique-se na forma do § 3º do art.755, do NCPC.Publique-se, Registre-se.Intime-se. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz de Direito. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 29 de maio de 2019.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000226-12.2015.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA GOMES CARDOSO

Advogado(s): GEORGE CESAR PESSOA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10692), ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)

Interditando: JANETE GOMES CARDOSO

Advogado(s):

SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: "Ante o exposto, decreto a INTERDIÇÃO de J G C, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão por que lhe nomeio CURADOR a Sra. F G C, devidamente qualificado nos autos, não podendo o Interdito praticar seus direitos políticos e, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho. Intime-se o curador quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Intime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência. Oficie-se a justiça eleitoral informando desta decisão e da perda dos direitos políticos do Interdito. Documento assinado eletronicamente por ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz(a), Sem custas. P.R.I.C. Cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 19 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA(COPIE OU DIGITE O CONTEÚDO DO ATO A SER PUBLICADO)

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000541-21.2016.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE FÁTIMA DE MACÊDO BRITO

Advogado(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)

Interditando: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, Brasileiro(a), Solteiro(a), filho(a) de JOANA AGOSTINHO DE MACEDO OLIVEIRA e APOLONIO GABRILE DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em RUA MESTRE ANTONIO NEVES, Nº 56, FATIMA, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000541-21.2016.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE FÁTIMA DE MACÊDO BRITO, Brasileiro(a), Viúvo(a), filho(a) de JOANA AGOSTINHA DE MACÊDO e APOLONIO GRABRIEL DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em Rua Mestre Antônio Neves, n° 56, Fátima, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

CAMPO MAIOR, 29 de maio de 2019.

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-56.2016.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RICARDO GOMES DE SOUSA, ANA CLAUDIA GOMES RODRIGUES CDE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: RONALDO DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001395-60.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Ante o exposto, rejeitada a preliminar suscitada na contestação, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que: a) DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo bancário de n° 594369754; b) CONDENO o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a restituir em dobro os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso; c) CONDENO o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais à parte requerente, acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-45.2017.8.18.0092

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Menor Infrator: HUDSO SOUSA GAMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Redesigno para o dia 03/09/2019, às 12:40 a realização da audiência em continuação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000687-74.2014.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ

Réu: MAICON CARDOSO DE MACEDA

Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 2558), ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA (OAB/MARANHÃO Nº 14600)

Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do promotor criminal, por estar de férias, bem como de seu substituto por já ter em sua agenda a realização de um tribunal do júri na cidade de Ribeiro Gonçalves, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/08/2019, às 08:30 horas, no Fórum local, nos mesmos termos do despacho anterior.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001976-49.2015.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: CRISTIANE LIMA GOMES LOURENÇO, ALAN MAGALHAES DE SOUSA, MARCELO LOPES DO NASCIMENTO, ADILBERTO FERREIRA DE CARVALHO, EDIVAL DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, DOMINGOS AFONSO DOS SANTOS, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA, EDIMAR DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

Requerido: MARIA DO ROZARIO TOMAZ

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

DECISÃO:

Vistos, Devidamente citado o réu apresentou contestação requerendo

preliminarmente benefícios da gratuidade de justiça.

Quanto ao pedido acima mencionado, determino a intimação da parte

requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando sua situação

de pobreza apta ao deferimento da gratuidade de justiça, inclusive colacionando outras

provas, entre as quais a Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS/ contracheques

e o extrato bancário dos últimos 4 (quatro) meses, sob pena de indeferimento do pedido.

Diligências necessárias.

No mérito: alega ser possuidor do imóvel da demanda.

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a

proferir decisão de saneamento e de organização do processo.

I. Resolução das questões processuais pendentes.

Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os

pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação

legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.

II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade

probatória e especificação dos meios de prova admitidos.

São questões controvertidas nestes autos: 1) a posse anterior da parte autora

sobre o imóvel; (b). os atos de esbulho praticados pela parte ré; (c). a perda da posse pela

parte autora.

Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos

termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a

produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e

inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art.

434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os

documentos destinados a provar suas alegações.

Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos

novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para

contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.

Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a

petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou

disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a

impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a

conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.

III. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) arts.

561, 926 e 927, do Código de Processo Civil.

V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia

08/07/2019 às 09:30h na sala de audiências desta Vara

Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)

dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os

requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e

o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo

disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.

Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe

ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha

por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a

intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo

menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do

comprovante de recebimento.

A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da

testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).

Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser

cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em

outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na

audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta

dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da

carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a

respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).

Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.

A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da

Justiça (artigo 6º do CPC).

Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000934-09.2017.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: R. P. DA S. F., F. DE M. F. J., M. L. C. DA S.

Requerido: F. DE M. F.

Advogado(s): LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594)

DESPACHO: Intime-se as partes para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 26/06/2019, às 12:35 horas, no Fórum local.

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000379-69.2013.8.18.0078

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA, CINTIA G DA SILVA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de dez (10) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 35 que informou que não intimou a requerida Cintia G. da Silva-ME, uma vez que o número do imóvel indicado no endereço não foi localizado, nem tão pouco foi possível localizar nas numerações próximas a localização da intimanda.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000559-72.2012.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO (OAB/PIAUÍ Nº 3579)

DESPACHO: "Designo para o dia 13 de Junho de 2019, às 12:00 horas, no fórum local, nesta comarca, audiência admonitória a fim de que seja o apenado cientificado das condições de cumprimento da pena e dos valores da multa e das custas processuais. Providencie-se a atualização dos valores da multa e das custas. Expedientes necessários. Intimem-se." Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. JOSÉ DE FREITAS, 9 de maio de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001221-61.2011.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): JOBEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN. (...).

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001877-26.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO BRUNO DE CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE MARIO LIMA(OAB/CEARÁ Nº 30831)

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2019, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-56.2011.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA & CIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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