Diário da Justiça
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Publicado em 11/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-31.2001.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A)
Executado(a): ALEX SANDRO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-22.2007.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JANIR JOSÉ MAGGIONI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-72.2004.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JANIR JOSÉ MAGGIONI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-69.2010.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3153)
Requerido: WYLLAME SANTOS PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-21.2010.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIAO FEDERAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): J. M. DE CASTRO - ME
Advogado(s): A. BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-40.2015.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO ALEXANDRE
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-33.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JOSÉ CASTRO, JOÃO JOSÉ DA CRUZ PEREIRA DE CASTRO, MARIA ISABEL FONSECA DE CASTRO
Advogado(s): SYNARA LEMOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057), SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057), ARIANE LARISSA SILVA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 10861)
Réu: ISABEL VITÓRIA FONSECA DE CASTRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-91.2007.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LURDES FOLHA
Advogado(s):
Réu: O MUNICÍPIO DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000959-71.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAÍNA RUMÃO, FRANCIMAR RUMÃO REPRESENTADO POR SUA GENITORA JANAINA RUMÃO
Advogado(s):
Réu: PAULO ALBERTO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-17.2013.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s): JOAO BARBOSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 4246)
Requerido: EVERLANDIO PEREIRA DO O
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-22.2016.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ELOÁ DE ARAUJO FEITOSA, LAIRA DE ARAÚJO KEHL
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: CARLOS ANTONIO CONCEIÇÃO FEITOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000137-50.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu: CANADÁ VEÍCULOS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO:
"Defiro o pedido da advogada. Considerando a contestação apresentada pelo requerido por petição eletrônica, a parte autora fica desde já intimada para, caso queira, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335, 1, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000196-22.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIKIANE APARECIDA DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): SANYA THAYS DELMONDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17535)
Réu: MARCELINO CARVALHO NETO
Advogado(s):
DESPACHO:
"Defiro o pedido da advogada. Considerando a contestação apresentada pelo requerido por petição eletrônica, a parte autora fica desde já intimada para, caso queira, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335, 1, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000546-44.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACEMA MARIA DE JESUS
Advogado(s): IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s):
DESPACHO:
"Defiro o pedido da advogada. Considerando a contestação apresentada pelo requerido por petição eletrônica, a parte autora fica desde já intimada para, caso queira, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335, 1, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-87.2016.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIAS PEREIRA VASCONCELOS
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
Réu: AMADEU PEREIRA VASCONCELOS
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), WILSON DE MENESES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11561)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 7 de junho de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-21.2011.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC S/A BANCO MULTIPLO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: JOÃO VALENTINO DE ARAÚJO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001339-45.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSELITA DA SILVA PAZ, DOMINGOS DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2019, às 10h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-78.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOÃO HENRIQUE ALVES FERREIRA
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES (OAB/PIAUÍ Nº 14663)
Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do promotor criminal, por estar de férias, bem como de seu substituto por já ter em sua agenda a realização de um tribunal do júri na cidade de Ribeiro Gonçalves, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2019, às 09:30 horas, no Fórum local, nos mesmos termos do despacho anterior.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-21.2011.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MANOEL MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
Compulsando os autos do processo em epígrafe, verifica-se petição do Banco/exequente (fls. 92/25) por meio da qual requer a suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019. Assim, nos termo do art. 10, II da Lei nº 13.340/2018, defiro o pedido de suspensão do feito. Passado tal prazo, intime-se o autor para requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-59.2013.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINICIA RODRIGUES DE ANDRADE
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: EDILBERTO JOSÉ DE ALMEIDA
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte requerida, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição de seu nome no cadastro restritivo de crédito e do débito na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-86.2009.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA ALEXO DOS SANTOS
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: BANCO BMC S.A., BANCO BGN S.A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por JOANA ALEIXO DOSSANTOS contra BANCO BMC S.A, para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aos empréstimosconsignados de nº 514007460, 518788245, 519073665, 515102466;(b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamenteconsignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índiceIGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos doart. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional,descontado os valores; eefetivamente recebidos pela parte autora via TED (fls. 99)(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro emR$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correçãomonetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ;(d) CONFIRMAR a decisão que concede a antecipação de tutela requerida pela parte autora (fls.115).Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.AVELINO LOPES, 07 de junho de 2019
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001665-89.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
DESPACHO: Intima requerido para recolher as custas finais, no prazo legal(digitalizada no sistema ThemisWeb).
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000236-56.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL RODRIGUES NUNES
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO:
DECISÃO
Vistos,
Devidamente citado o réu apresentou contestação.
No mérito: existência de suposta fraude e inexistência de danos morais.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a
proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I. Resolução das questões processuais pendentes.
Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os
pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação
legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória e especificação dos meios de prova admitidos.
São questões controvertidas nestes autos: 1) a existência de culpa exclusiva
de terceiros. 2) regularidade ou não da contratação por ausência de procuração pública.
Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos
termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a
produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e
inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art.
434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os
documentos destinados a provar suas alegações.
Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos
novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para
contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a
petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou
disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a
impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a
conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.
III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no
artigo 6, inciso VIII, do do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos
objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência
do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor.
IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) violação
dos arts. 186, 927 e 942, do Código Civil, e arts. 3 e 6, VI, do Código de Defesa do
Consumidor, quanto aos danos materiais e morais.
V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
04/07/2019 às 11h na sala de audiências desta Vara
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os
requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e
o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo
disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe
ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser
cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em
outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na
audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta
dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da
Justiça (artigo 6º do CPC).
Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.
PARNAÍBA, 28 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-15.2016.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): V M BRANDÃO COMERCIO MEE
Advogado(s):
Retornem os autos para a Secretaria para os devidos fins.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-36.2013.8.18.0095
Classe: Usucapião
Usucapiente: KLEIDIÉSTON JOSÉ DE SOUSA, ANTÔNIA CELESTINA DA SILVA
Advogado(s): GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854), GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854)
Usucapido: LUIS TENÓRIO DOS ANJOS
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INDEFIRO, por ora, o pedido de designação de audiência de justificação de posse deduzido pela parte demandante na petição eletrônica identificada pelo protocolo de fl. 73, posto que ainda não preenchidos os requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, obstando o regular andamento do feito. Assim, a fim de sanear os vícios constatados, intimem-se pessoalmente os demandantes para, no prazo de 05(cinco) dias, cumprirem integralmente os comandos exatados no despacho de fl. 69, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.