Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001055-23.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANICE GUERRA JACOBINA
Advogado(s): WELKER MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10752)
Réu: INTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-40.2015.8.18.0104
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ, O MUNICCÍPIO DE CURRALINHOS REP. PELO PREFEITO MUNICIPAL
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: RONALDO CAMPELO DOS SANTOS
Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da presente ação de improbidade administrativa (certidão de fls. 108), assim como o requerimento formulado pelo Ministério Público às fls. 111, determino a Secretaria a realização das seguintes providências:
a) Proceda-se a apuração do valor atualizado quanto ao pagamento do dano patrimonial causado ao erário (R$ 1.115,63 (um mil, cento e quinze e sessenta reais e sessenta e três centavos)), corrigido monetariamente pela taxa SELIC a partir do ajuizamento da presente ação; assim como o pagamento de multa civil (equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeito do município de Curralinhos/PI); e, em seguida, intime-se pessoalmente o demandado RONALDO CAMPELO DOS SANTOS a fim de efetuar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento espontâneo do valor a que foi condenado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento);
b) Proceda-se a apuração das custas processuais; e, após isso, intime-se o devedor, pessoalmente ou por edital (caso não seja localizado pessoalmente), para o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias; devendo ser advertido à parte devedora que, em caso descumprimento dessa obrigação, sujeitar-se-á a protesto de tabelionato competente, assim como a comunicação à Secretaria da Fazenda para inscrição na dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de débito, acompanhada de cópia da decisão judicial, e remeta-se à Secretaria de Economia e Finanças do TJPI e à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí;
c) Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (TER/PI) da perda e da suspensão dos direitos políticos do condenado RONALDO CAMPELO DOS SANTOS, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
d) Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Curralinhos/PI comunicando o teor desta Decisão a fim de que tome providências quanto à perda função pública do demandado (prefeito daquela municipalidade) imediatamente, caso ainda exerça esta função;
e) Expeça-se ofício ao TCE/PI e TCU a fim de que seja incluído o réu na lista de proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-88.2005.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ
Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181/00)
Executado(a): WELGTON FERREIRA DIAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-62.2008.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ISMAEL LISBOA LUSTOSA
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440)
Vistos. Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Assim, recebo o recurso de apelação, apenas no efeito devolutivo, porque tempestivo e presentes os pressupostos recursais. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. Expedientes necessários.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000967-18.2016.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: HELIOMAR DE LIMA PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado HELIOMAR DE LIMA PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 4 de junho de 2019 (04/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000749-25.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ANA CLÁUDIA DO Ó SILVA
Advogado(s): SUÉLLEN VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5942)
Réu: PAULO SÉRGIO LOPES BRAÚNA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001662-18.2006.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: CRISTIANO FRANCISCO OLIVEIRA
Advogado(s): JODSON PINHEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4536), JEAN MARCELO DOS SANTOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4534)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) habilitado(s) da EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA de fls. 93 nos autos em epígrafe.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003552-40.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS -PI
Advogado(s):
Réu: EDMILSON FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ (OAB/PIAUÍ Nº 11237)
DECISÃO: Intime-se a Defesa, para, no prazo legal, apresentar as razões do recurso de apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000164-16.2018.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WILLIAM PINHEIRO LUZ
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
SENTENÇA: Intimar o advogado do réu de todo teor da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, juntada aos autos em epígrafe, para os fins que entender necessário.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-78.2000.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL, SOCIEDADE E ECONOMIA MISTA
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FLORENCIO COELHO DE SOUSA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora, por seu procurador para recolher as custas para cumprimento da Carta Precatória (Carta Precatória, Oficial de Justiça), cumprimento na Comarca de Jerumenha,PI.
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000782-58.2008.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: RITA DE CASSIA SILVA ARAUJO
Advogado(s):
Declarado: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)
DESPACHO: Intime-se o(a) Requerido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, especificamente sobre o requerimento do art. 485, §6º, do CPC. Após, conclusos. Cumpra-se com os expedientes necessários. Parnaíba-PI, 31 de maio de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza Titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001988-52.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA MARTINS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-04.2011.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURA R. LIMA
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Intima-se do despacho:
Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/11/2019 às 11:00 horas.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001520-88.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), TIAGO FREITAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13268), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Defiro o pedido pelo prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Decorrido o prazo, intime-se o requerente pelo mesmo prazo, para, querendo se manifestar
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001035-88.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Defiro o pedido pelo prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Decorrido o prazo, intime-se o requerente pelo mesmo prazo, para, querendo se manifestar.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000192-79.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE FÁTIMA RAMOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 10 DIAS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001659-40.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos. Defiro o pedido retro pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001195-16.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUIS DO CARMO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Vistos. Defiro o pedido retro pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001573-66.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ROGÉRIO DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 10 / 10 / 2019, às 10H30MIN , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-06.2012.8.18.0035
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HELMAR TERCIO AZEVEDO VIANA
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Executado(a): FLAVIO CAMPOS SOARES
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
Intima-se do despacho:
Sendo público o registro imobiliário, pode qualquer interessado obter certidão atualizada da propriedade de bens imóveis, mediante simples requerimento junto ao Cartório Extrajudicial, de sorte que, ausente qualquer início de prova da impossibilidade de a parte providenciar o documento necessitado, resta inviável que se transfira ao Poder Judiciário a incumbência que cabe ao demandante, assim indefiro o pedido de fls 94, para que seja oficiado o cartório de Registro de Imoveis para pesquisa sobre bens do executado.
Determino, mais uma vez, o cumprimento do despacho proferido nos embargos à execução, os quais deverão ser distribuídos, intimando-se, em seguida, o embargado, consoante determinado à fl. 87.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-89.2019.8.18.0050
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: BERNADETE DE CARVALHO RODRIGUES
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu:
Advogado(s):
Intimar o advogado Dr MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328), que representa os interesses da requerente BERNADETE DE CARVALHO RODRIGUES sobre o conteúdo da SENTENÇA:Vistos.Trata-se o presente de pleito de liberação de veículo automotor, qual seja a motocicleta Honda Pop 100, cor preta, ano/modelo 2013/2013, com placa OUE - 5197/PI, que foi apreendido pela autoridade policial nesta cidade, por estar envolvido em suposto ilícito criminal. Instado a se manifestar, o MP requereu o cumprimento de algumas diligências, antes de emitir parecer conclusivo acerca da restituição pleiteada. Em resposta, a requerente, por intermédio de seu patrono, peticionou eletronicamente sustentando, em síntese, que as diligências requeridas pelo Parquet fogem de sua atribuição legal. Em parecer conclusivo, o MP, com base no dever de cooperação entre os vários órgãos públicos, requer que seja oficiado a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e os departamentos estaduais (DETRAN) e municipais de trânsito do local fato, para análise de eventuais dívidas (tributos em geral) do veículo e/ou necessidade de apreensão administrativa. Após o cumprimento de tais diligências, e inexistindo interesse dos ali indicados, manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de restituição de bem interposto pela requerente Bernadete Carvalho Rodrigues. Passo em seguida a apreciá-lo. Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida, previsto no art. 118 e seguintes do CPP. Vê-se que, para ter lugar à restituição de coisas apreendidas, devem estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bem não ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) I, e c) haver comprovação da propriedade (art. 120, do CPP). Pois bem, é caso de indeferimento do pedido de restituição. Muito embora na generalidade dos bens móveis a transferência da propriedade se dê com a mera tradição, nos termos do Código Civil, no caso de alienação de veículos automotores, a transmissão da propriedade dos automóveis e motocicletas exige, além da tradição, também a assinatura do Documento Único de Transferência - DUT, com a posterior emissão de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV. Tal documento, longe de configurar mera convenção ou formalidade administrativa, consiste em efetiva prova de propriedade, que pode, contudo, ser elidida por outros meios de prova (STJ, REsp 599.620/RS, 1ª Turma, Rl. Min. LUIZ FUX, 17/05/2004). Com efeito, em consulta ao sistema RENAJUD não constatei a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV em nome da requerente. Assim, verifica-se que o requerente não fez prova cabal da propriedade do bem, uma vez que somente a assinatura do Documento Único de Transferência - DUT sem a posterior emissão de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV não confere a requerente a qualidade de legítima proprietária do veículo automotor apreendido. Assim, observo que o requerente não possui legitimidade para pleitear a restituição da coisa apreendida. Outrossim, afigura-me temerário autorizar a liberação de bem a pessoa que não demonstra cabalmente ser proprietário daquele, em prol da segurança jurídica que deve nortear as decisões judiciais. Por estas razões, nada mais resta a este juízo senão indeferir o pleito de restituição. Posto isto, com fulcro no Art. 118 c/c o art. 120, ambos do CPP, INDEFIRO o pedido de restituição feito pelo requerente. Intimem-se as partes desta decisão. Em não havendo recurso no prazo legal, arquive-se o presente incidente, certificando-se nos autos principais. ESPERANTINA, 22 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000499-05.2012.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: GILBERTO LOPES SALGADO
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
DESPACHO: " Intime-se novamente o defensor do acusado para dizer se ainda insiste na diligência requerida (f.94), no prazo de 10(dez) dias."
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003235-45.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZILEA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA FERNANDA DE ALMEIDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13662), ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Réu: OSVALDO LIMA ALMENDRA FILHO
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
DESPACHO: Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem cabível, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão deferido às fls. 86.(...) Parnaíba-PI, 31 de maio de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza Titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-49.2000.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): MIRAMON GOMES LUSTOSA
Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000977-36.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DIONISIO LUIS RIBEIRO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao pedido de habilitação realizado no prazo de 5 (cinco) dias.