Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003567-46.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INACIO FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Réu: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DECISÃO:
Vistos,
Devidamente citado o réu apresentou contestação.
No mérito: ausência de transação fraudulenta, culpa exclusiva de terceiros,
inexistência de fato ensejador da reparação por danos morais.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a
proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I. Resolução das questões processuais pendentes.
Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os
pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação
legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória e especificação dos meios de prova admitidos.
São questões controvertidas nestes autos: 1) ocorrência ou não de transação
fraudulenta, 2) culpa exclusiva de terceiros, 3) existência ou não de fato ensejador da
reparação por danos morais.
Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos
termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a
produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e
inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art. 434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os
documentos destinados a provar suas alegações.
Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos
novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para
contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a
petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou
disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a
impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a
conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.
III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no
artigo 6, inciso VIII, do do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos
objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência
do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor.
IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) violação
dos arts. 186, 927 e 942, do Código Civil, e arts. 3 e 6, VI, do Código de Defesa do
Consumidor, quanto aos danos materiais e morais.
V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
04/07/2019 às 09:30h na sala de audiências desta Vara
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os
requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e
o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo
disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe
ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da
testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser
cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em
outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na
audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta
dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da
Justiça (artigo 6º do CPC).
Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.
PARNAÍBA, 27 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000123-51.2016.8.18.0069
Classe: Interdição
Interditante: ROSIMAR DE ALMEIDA SANTOS VIEIRA
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
Interditando: DIENA DA SILVA MENDES
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, por tudo o que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de DIENA DA SILVA MENDES, RG 2.004.014 SSP/PI, nos termos do inciso I do artigo 1.767 do CC/02 Em atenção ao disposto no art. 755, do CPC/2015 acolho o parecer ministerial, fixando os limites da curatela a atos econômicos, negociais, patrimoniais e ao voto. Nomeio curador a Sra. ROSIMAR DE ALMEIDA SANTOS VIEIRA (RG n. 1.888.888 SSP/PI, CPF 646.459.323-49), que deverá firmar Termo de Compromisso. A sentença será inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, devendo-se a Secretaria observar no mais o disposto no artigo 755, § 3º do CPC/2015. Por fim, promovo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. Custas processuais e honorários advocatícios com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça que permeia a demanda. INTIME-SE a representante legal da INTERDITANDA. CIENTIFIQUE-SE o MP. Publicada a sentença (artigo 755, CPC/2015), transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 26 de fevereiro de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-29.2014.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WUANDESON SALES DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante tudo o que foi acima exposto, RATIFICO o recebimento da denúncia de fls. 35, face aos argumentos acima delineados.
Por oportuno, acolho o pedido formulado pela defesa técnica do acusado quanto à possibilidade de apresentar o rol de testemunhas até o início da fase de instrução e julgamento.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/09/2019, às 10h30min, na sala de audiência deste Juízo.
Intimações e providências necessárias.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
Monsenhor Gil/PI, 03 de junho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001192-39.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JOSÉ ANTONIO RODRIGUES CARVALHO, ADELMA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): GILVAN CARVALHO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000611-29.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE CAETANO VERAS ALVES
Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls.153 , no prazo de 5 (cinco) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-08.2018.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARCOS MACIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Ante tudo o que foi acima exposto, RATIFICO o recebimento da denúncia de fls. 96/97, face aos argumentos acima delineados.
Por oportuno, acolho o pedido formulado pela defesa técnica do acusado quanto à possibilidade de apresentar o rol de testemunhas até o início da fase de instrução e julgamento.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/09/2019, às 09h30min, na sala de audiência deste Juízo.
Intimações e providências necessárias.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
Monsenhor Gil/PI, 03 de junho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz de Direito da Comarca de Monsenhor Gil
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-85.2016.8.18.0111
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOSINEDE CUSTÓDIO SOARES
Advogado(s):
Requerido: ROBSON DE LIMA MATOS
Advogado(s): ROBSON DE LIMA MATOS(OAB/GOIÁS Nº 44919)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-40.2017.8.18.0104
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: CARLOS GABRIEL DE ABREU SANTOS
Advogado(s):
Considerando a manifestação do órgão ministerial de fls. 45, designo audiência de justificação para o dia 04/09/2019, às 11h30min, nos termos do art. 42, §1º c/c art. 43, §4º da Lei Federal n. 12.594/2012, e da Súmula 265 do STJ ("É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa").
Intime-se o adolescente, bem como seu responsável legal, advertindo-os de que a ausência de comparecimento na audiência de justificação pode acarretar a substituição da medida por outra mais grave.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 3 de junho de 2019
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000088-80.2013.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA - PROCURADOR FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): M A LIMA ROSAL ME
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 267, VIII c/c art. 794, I, do CPC, declaro extinta a presente execução. Custas pela executada, com honorários fixados em 10% do valor da causa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-69.2016.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FILHO DOS SANTOS
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)
Em face da Decisão de Instância Superior, que reformou parcialmente a Sentença proferida por este Juízo, em relação ao quantum da pena corporal definitiva, assim como a exclusão do valor indenizatório mínimo em favor da vítima (art. 387, IV, do CPP), mantendo-se a aludida Sentença nos demais termos, conforme se pode ver no acordão de fls. 199/216, tendo inclusive a referida decisão transitada em julgado (fls. 219), determino o cumprimento das medidas impostas no referido acórdão.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 3 de junho de 2019
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001812-95.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA SILVA MARQUES
Advogado(s): JOSÉ ÂNGELO RAMOS DE CARVALHO(OAB/null Nº null), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275), MUSSOLINI ARAUJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls. 166 e 167 , no prazo de 5 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000177-45.2018.8.18.0037
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Réu: LUIZ NETO ALVES DE SOUSA, ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
DESPACHO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui, INTIMA ao advogado do réu Luiz Neto Alves de Sousa, do despacho de fls. 776, o qual, na sua parte final, é do teor seguinte: ?...Intime-se a defesa do réu LUIZ NETO ALVES DE SOUSA, para no prazo de 05 dias, se tem interesse na oitiva da vitima, peritos e o Gerente da CEPISA, conforme requerido na petição de fls. 392, caso tenha interesse, qualifique devidamente o gerente da CEPISA de São Pedro do Piaui. Amarante, 26 de fevereiro de 2019. a)Netanias Batista de Moura-Juiz de Direito?.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000397-74.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BENEDITA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO SCHAHIN
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. FINCANDO CIENTE AINDA AS PARTES, de que os presentes autos foram remetidos ao à TURMA RECURSAL-TJ-PI em GRAU DE RECURSO. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de junho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002535-40.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA, BRUNO ALMEIDA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
DECISÃO:
Não existindo as situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do
Código de Processo Civil, passo à decisão de saneamento e organização do processo, a
teor do art. 357 do mesmo Diploma Legal.
I. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES
Do pedido de publicações e intimações
Defiro o pleito do réu para as publicações/intimações de praxe sejam feitas no
Diário da Justiça Eletrônico em nome do seguinte advogado indicado às fls. 89, sob pena de
nulidade.
Ausência do laudo pericial do IML
Em relação ao Laudo de Exame de corpo de delito, reputo que o mesmo não
se configura como documento indispensável à ação de cobrança do seguro DPVAT,
podendo a parte autora juntar aos autos elementos comprobatórios da invalidez
permanente.
Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento
Quanto ao tema, insta salientar que não se verifica no seguro DPVAT relação
consumerista entre as partes, uma vez que a obrigação da seguradora em efetuar o
pagamento da indenização decorre de lei, e não de qualquer relação contratual.
Com efeito, inaplicáveis as disposições contidas no Código de Defesa do
Consumidor, não há como deferir a inversão do ônus da prova no caso em apreço.
II ? QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE
PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS
Fixo como pontos controvertidos os requisitos para o pagamento do
seguro DPVAT e seu montante.
Em relação às provas a serem produzidas, defiro a prova pericial postuladas
pelas partes. De igual forma, defiro a prova pericial e depoimento pessoal do autor
postulado pelo réu.
Destaco, por oportuno, que as provas documentais a serem produzidas no
feito devem obedecer aos ditames do art. 435 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos, sob pena de preclusão.
No que tange à perícia a ser realizada, designo o dia 11 de julho de 2019 as
9:00h para realização da perícia no
IML local, bem como, oportunidade em que deverão ser respondidos os
quesitos formulados pelas partes, enviando-se o relatório pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Advirta-se, quando da intimação pessoal do requerente, que o (a) periciando
(a) deverá portar documento de identificação com foto, atestado médico recente, ou seja,
com data não superior a 90 (noventa) dias, cópia de laudo, radiografia, tomografia, ou
qualquer outro exame, bem como, boletim de ocorrência e prontuário médico.
III ? DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
No que pertine à distribuição do ônus probatório, aplica-se ao caso o artigo
373 do Código de Processo Civil vigente, ficando o autor com a incumbência de provar os
fatos constitutivos de seus direitos, e o réu, de comprovar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito da parte requerente.
IV ? NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Reputo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, vez
que há prova oral a ser produzida neste feito.
Por conseguinte,oportunamente, após realização de perícia acima
determinada, será designada audiência de instrução.
Intime-se. Cumpra-se.
PARNAÍBA, 3 de junho de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
OFÍCIO (CARTÓRIO) - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000595-06.2017.8.18.0073
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: HILDA COELHO DE CASTRO SILVEIRA
Executado(a): JAIRO DE CASTRO VIEIRA
OFÍCIO Nº 299/2019
SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de junho de 2019.
Ao Chefe dos Correios Rua Rogerio Nunes, nº 1397, CEP:64.890.000, Canto do Buriti-PI.
Assunto: Resposta do Oficio 321/2018.
Prezado Senhor,
De ordem do MMº Juiz de Direito, Compulsando os autos, verifica que se oficiasse aos Correios para proceder ao desconto da Enviada a carta precatória (fls. 42/47), a mesma foi devolvida sem a comprovação do cumprimento da determinação. a documentação comprobatória do desconto supracitado. São Raimundo Nonato/PI, Edmundo Belo da Silva, Centro | Espaço da Cidadania 64.770-000 ? São Raimundo Nonato @defensoria.pi.def.br www.defensoria.pi.gov.br (89) 3582-2649 06.2017.8.18.0073 mpulsando os autos, verifica-se que no despacho de fl. 39 foi determ que se oficiasse aos Correios para proceder ao desconto da pensão alimentícia determinada. a carta precatória (fls. 42/47), a mesma foi devolvida sem a comprovação do cumprimento da determinação. Assim sendo, requer seja oficiado aos Correios para que junte comprobatória do desconto supracitado. São Raimundo Nonato/PI, 04 de junho de 2019. LÍVIA DE OLIVEIRA REVORÊDO Defensora Pública São Raimundo Nonato ? PI 2649 no despacho de fl. 39 foi determinado alimentícia determinada. Copia Anexas.
Atenciosamente,
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - Mat. 4081501
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-83.2001.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): RENATO PARENTE LUSTOSA ELVAS
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143/80)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-95.2016.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A SOCIEDADE (MIGUEL LEÃO -PIAUÍ)
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO ALVES DA SILVA NETO
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5048)
Pelo exposto, e em harmonia com o parecer do Ministério Público de fls. 100, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO ALVES DA SILVA NETO, o que faço com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Exclua-se o nome do denunciado RAIMUNDO ALVES DA SILVA NETO do sistema INFOSEG, em relação a conduta delitiva descrita nos presentes autos.
Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, promova o arquivamento dos presentes autos, dando-se a devida baixa em nosso Sistema.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 3 de junho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001144-20.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO REIS RIBEIRO DA PAZ
Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540)
ATO ORDINATÓRIO: Fica o réu, por seu advogado, intimado para apresentar suas Alegações Finais, no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-12.2018.8.18.0104
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO FRANCISCO DO VALE MACEDO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
1. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 41.
2. Intime-se o autor do delito (ANTONIO FRANCISCO DO VALE MACEDO) para que cumpra, no prazo de 05 (cinco) dias, a obrigação firmada na audiência preliminar de fls. 30 ou apresente motivos idôneos a justificar o descumprimento, sob pena de revogação do benefício e, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 3 de junho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002719-05.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Réu: NICELSO RODRIGUES SOUZA SILVA BRAIM
Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
SENTENÇA: " Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do denunciado com fundamento no art. 107, I, do CPB, determinando o arquivamento com baixa na distribuição."
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002778-22.2016.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE FLORIANO
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DE ABREU
Advogado(s): HANANDA MARTINS BENVINDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13405)
SENTENÇA: " Diante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado tempo em quedetermino o arquivamento dos autos baixa na distribuição."
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001242-11.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO SAMPAIO LIMA NETO
Advogado(s): JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 23 / 09 / 2019, às 12 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801489-75.2017.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
ADVOGADO(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCILDES DE MESQUITA LOPES
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800517-08.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA JUNIOR
ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: JOAO E OUTROS; RÉU: LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS; RÉU: JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0804110-11.2018.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO HONDA S/A.
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: JULIANE DE MOURA VERAS DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE