Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003567-46.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INACIO FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DECISÃO:

Vistos,

Devidamente citado o réu apresentou contestação.

No mérito: ausência de transação fraudulenta, culpa exclusiva de terceiros,

inexistência de fato ensejador da reparação por danos morais.

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a

proferir decisão de saneamento e de organização do processo.

I. Resolução das questões processuais pendentes.

Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os

pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação

legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.

II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade

probatória e especificação dos meios de prova admitidos.

São questões controvertidas nestes autos: 1) ocorrência ou não de transação

fraudulenta, 2) culpa exclusiva de terceiros, 3) existência ou não de fato ensejador da

reparação por danos morais.

Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos

termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a

produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e

inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art. 434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os

documentos destinados a provar suas alegações.

Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos

novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para

contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.

Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a

petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou

disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a

impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a

conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.

III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no

artigo 6, inciso VIII, do do Código de Defesa do Consumidor.

Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos

objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência

do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do

Código de Defesa do Consumidor.

IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) violação

dos arts. 186, 927 e 942, do Código Civil, e arts. 3 e 6, VI, do Código de Defesa do

Consumidor, quanto aos danos materiais e morais.

V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia

04/07/2019 às 09:30h na sala de audiências desta Vara

Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)

dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os

requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e

o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo

disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.

Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe

ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha

por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a

intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo

menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do

comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da

testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).

Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser

cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em

outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na

audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta

dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da

carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a

respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).

Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.

A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da

Justiça (artigo 6º do CPC).

Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.

PARNAÍBA, 27 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000123-51.2016.8.18.0069

Classe: Interdição

Interditante: ROSIMAR DE ALMEIDA SANTOS VIEIRA

Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)

Interditando: DIENA DA SILVA MENDES

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, por tudo o que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de DIENA DA SILVA MENDES, RG 2.004.014 SSP/PI, nos termos do inciso I do artigo 1.767 do CC/02 Em atenção ao disposto no art. 755, do CPC/2015 acolho o parecer ministerial, fixando os limites da curatela a atos econômicos, negociais, patrimoniais e ao voto. Nomeio curador a Sra. ROSIMAR DE ALMEIDA SANTOS VIEIRA (RG n. 1.888.888 SSP/PI, CPF 646.459.323-49), que deverá firmar Termo de Compromisso. A sentença será inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, devendo-se a Secretaria observar no mais o disposto no artigo 755, § 3º do CPC/2015. Por fim, promovo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. Custas processuais e honorários advocatícios com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça que permeia a demanda. INTIME-SE a representante legal da INTERDITANDA. CIENTIFIQUE-SE o MP. Publicada a sentença (artigo 755, CPC/2015), transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 26 de fevereiro de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-29.2014.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WUANDESON SALES DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante tudo o que foi acima exposto, RATIFICO o recebimento da denúncia de fls. 35, face aos argumentos acima delineados.

Por oportuno, acolho o pedido formulado pela defesa técnica do acusado quanto à possibilidade de apresentar o rol de testemunhas até o início da fase de instrução e julgamento.

DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/09/2019, às 10h30min, na sala de audiência deste Juízo.

Intimações e providências necessárias.

Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.

Cumpra-se.

Monsenhor Gil/PI, 03 de junho de 2019.

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001192-39.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOSÉ ANTONIO RODRIGUES CARVALHO, ADELMA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): GILVAN CARVALHO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-29.2017.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELAIDE CAETANO VERAS ALVES

Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls.153 , no prazo de 5 (cinco) dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-08.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARCOS MACIEL FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante tudo o que foi acima exposto, RATIFICO o recebimento da denúncia de fls. 96/97, face aos argumentos acima delineados.

Por oportuno, acolho o pedido formulado pela defesa técnica do acusado quanto à possibilidade de apresentar o rol de testemunhas até o início da fase de instrução e julgamento.

DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/09/2019, às 09h30min, na sala de audiência deste Juízo.

Intimações e providências necessárias.

Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.

Cumpra-se.

Monsenhor Gil/PI, 03 de junho de 2019.

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz de Direito da Comarca de Monsenhor Gil

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-85.2016.8.18.0111

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JOSINEDE CUSTÓDIO SOARES

Advogado(s):

Requerido: ROBSON DE LIMA MATOS

Advogado(s): ROBSON DE LIMA MATOS(OAB/GOIÁS Nº 44919)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000399-40.2017.8.18.0104

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: CARLOS GABRIEL DE ABREU SANTOS

Advogado(s):

Considerando a manifestação do órgão ministerial de fls. 45, designo audiência de justificação para o dia 04/09/2019, às 11h30min, nos termos do art. 42, §1º c/c art. 43, §4º da Lei Federal n. 12.594/2012, e da Súmula 265 do STJ ("É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa").

Intime-se o adolescente, bem como seu responsável legal, advertindo-os de que a ausência de comparecimento na audiência de justificação pode acarretar a substituição da medida por outra mais grave.

Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.

Cumpra-se.

MONSENHOR GIL, 3 de junho de 2019

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000088-80.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA - PROCURADOR FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): M A LIMA ROSAL ME

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 267, VIII c/c art. 794, I, do CPC, declaro extinta a presente execução. Custas pela executada, com honorários fixados em 10% do valor da causa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-69.2016.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FILHO DOS SANTOS

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)

Em face da Decisão de Instância Superior, que reformou parcialmente a Sentença proferida por este Juízo, em relação ao quantum da pena corporal definitiva, assim como a exclusão do valor indenizatório mínimo em favor da vítima (art. 387, IV, do CPP), mantendo-se a aludida Sentença nos demais termos, conforme se pode ver no acordão de fls. 199/216, tendo inclusive a referida decisão transitada em julgado (fls. 219), determino o cumprimento das medidas impostas no referido acórdão.

Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.

Cumpra-se.

MONSENHOR GIL, 3 de junho de 2019

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001812-95.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA SILVA MARQUES

Advogado(s): JOSÉ ÂNGELO RAMOS DE CARVALHO(OAB/null Nº null), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275), MUSSOLINI ARAUJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls. 166 e 167 , no prazo de 5 (cinco) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000177-45.2018.8.18.0037

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

Réu: LUIZ NETO ALVES DE SOUSA, ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

DESPACHO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui, INTIMA ao advogado do réu Luiz Neto Alves de Sousa, do despacho de fls. 776, o qual, na sua parte final, é do teor seguinte: ?...Intime-se a defesa do réu LUIZ NETO ALVES DE SOUSA, para no prazo de 05 dias, se tem interesse na oitiva da vitima, peritos e o Gerente da CEPISA, conforme requerido na petição de fls. 392, caso tenha interesse, qualifique devidamente o gerente da CEPISA de São Pedro do Piaui. Amarante, 26 de fevereiro de 2019. a)Netanias Batista de Moura-Juiz de Direito?.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-74.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENEDITA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO SCHAHIN

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. FINCANDO CIENTE AINDA AS PARTES, de que os presentes autos foram remetidos ao à TURMA RECURSAL-TJ-PI em GRAU DE RECURSO. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de junho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002535-40.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA, BRUNO ALMEIDA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

DECISÃO:

Não existindo as situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do

Código de Processo Civil, passo à decisão de saneamento e organização do processo, a

teor do art. 357 do mesmo Diploma Legal.

I. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES

Do pedido de publicações e intimações

Defiro o pleito do réu para as publicações/intimações de praxe sejam feitas no

Diário da Justiça Eletrônico em nome do seguinte advogado indicado às fls. 89, sob pena de

nulidade.

Ausência do laudo pericial do IML

Em relação ao Laudo de Exame de corpo de delito, reputo que o mesmo não

se configura como documento indispensável à ação de cobrança do seguro DPVAT,

podendo a parte autora juntar aos autos elementos comprobatórios da invalidez

permanente.

Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento

Quanto ao tema, insta salientar que não se verifica no seguro DPVAT relação

consumerista entre as partes, uma vez que a obrigação da seguradora em efetuar o

pagamento da indenização decorre de lei, e não de qualquer relação contratual.

Com efeito, inaplicáveis as disposições contidas no Código de Defesa do

Consumidor, não há como deferir a inversão do ônus da prova no caso em apreço.

II ? QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE

PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS

Fixo como pontos controvertidos os requisitos para o pagamento do

seguro DPVAT e seu montante.

Em relação às provas a serem produzidas, defiro a prova pericial postuladas

pelas partes. De igual forma, defiro a prova pericial e depoimento pessoal do autor

postulado pelo réu.

Destaco, por oportuno, que as provas documentais a serem produzidas no

feito devem obedecer aos ditames do art. 435 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos, sob pena de preclusão.

No que tange à perícia a ser realizada, designo o dia 11 de julho de 2019 as

9:00h para realização da perícia no

IML local, bem como, oportunidade em que deverão ser respondidos os

quesitos formulados pelas partes, enviando-se o relatório pericial no prazo de 10 (dez) dias.

Advirta-se, quando da intimação pessoal do requerente, que o (a) periciando

(a) deverá portar documento de identificação com foto, atestado médico recente, ou seja,

com data não superior a 90 (noventa) dias, cópia de laudo, radiografia, tomografia, ou

qualquer outro exame, bem como, boletim de ocorrência e prontuário médico.

III ? DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

No que pertine à distribuição do ônus probatório, aplica-se ao caso o artigo

373 do Código de Processo Civil vigente, ficando o autor com a incumbência de provar os

fatos constitutivos de seus direitos, e o réu, de comprovar a existência de fato impeditivo,

modificativo ou extintivo do direito da parte requerente.

IV ? NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Reputo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, vez

que há prova oral a ser produzida neste feito.

Por conseguinte,oportunamente, após realização de perícia acima

determinada, será designada audiência de instrução.

Intime-se. Cumpra-se.

PARNAÍBA, 3 de junho de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

OFÍCIO (CARTÓRIO) - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000595-06.2017.8.18.0073

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: HILDA COELHO DE CASTRO SILVEIRA

Executado(a): JAIRO DE CASTRO VIEIRA

OFÍCIO Nº 299/2019

SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de junho de 2019.

Ao Chefe dos Correios Rua Rogerio Nunes, nº 1397, CEP:64.890.000, Canto do Buriti-PI.

Assunto: Resposta do Oficio 321/2018.

Prezado Senhor,

De ordem do MMº Juiz de Direito, Compulsando os autos, verifica que se oficiasse aos Correios para proceder ao desconto da Enviada a carta precatória (fls. 42/47), a mesma foi devolvida sem a comprovação do cumprimento da determinação. a documentação comprobatória do desconto supracitado. São Raimundo Nonato/PI, Edmundo Belo da Silva, Centro | Espaço da Cidadania 64.770-000 ? São Raimundo Nonato @defensoria.pi.def.br www.defensoria.pi.gov.br (89) 3582-2649 06.2017.8.18.0073 mpulsando os autos, verifica-se que no despacho de fl. 39 foi determ que se oficiasse aos Correios para proceder ao desconto da pensão alimentícia determinada. a carta precatória (fls. 42/47), a mesma foi devolvida sem a comprovação do cumprimento da determinação. Assim sendo, requer seja oficiado aos Correios para que junte comprobatória do desconto supracitado. São Raimundo Nonato/PI, 04 de junho de 2019. LÍVIA DE OLIVEIRA REVORÊDO Defensora Pública São Raimundo Nonato ? PI 2649 no despacho de fl. 39 foi determinado alimentícia determinada. Copia Anexas.

Atenciosamente,

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - Mat. 4081501

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-83.2001.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): RENATO PARENTE LUSTOSA ELVAS

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143/80)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000417-95.2016.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A SOCIEDADE (MIGUEL LEÃO -PIAUÍ)

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO ALVES DA SILVA NETO

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5048)

Pelo exposto, e em harmonia com o parecer do Ministério Público de fls. 100, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO ALVES DA SILVA NETO, o que faço com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.

Sem custas.

Exclua-se o nome do denunciado RAIMUNDO ALVES DA SILVA NETO do sistema INFOSEG, em relação a conduta delitiva descrita nos presentes autos.

Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, promova o arquivamento dos presentes autos, dando-se a devida baixa em nosso Sistema.

Cumpra-se.

MONSENHOR GIL, 3 de junho de 2019.

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001144-20.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO REIS RIBEIRO DA PAZ

Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540)

ATO ORDINATÓRIO: Fica o réu, por seu advogado, intimado para apresentar suas Alegações Finais, no prazo legal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-12.2018.8.18.0104

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO FRANCISCO DO VALE MACEDO

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc.

1. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 41.

2. Intime-se o autor do delito (ANTONIO FRANCISCO DO VALE MACEDO) para que cumpra, no prazo de 05 (cinco) dias, a obrigação firmada na audiência preliminar de fls. 30 ou apresente motivos idôneos a justificar o descumprimento, sob pena de revogação do benefício e, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito.

Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.

Cumpra-se.

MONSENHOR GIL, 3 de junho de 2019.

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002719-05.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Réu: NICELSO RODRIGUES SOUZA SILVA BRAIM

Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

SENTENÇA: " Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do denunciado com fundamento no art. 107, I, do CPB, determinando o arquivamento com baixa na distribuição."

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002778-22.2016.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE FLORIANO

Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DE ABREU

Advogado(s): HANANDA MARTINS BENVINDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13405)

SENTENÇA: " Diante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado tempo em quedetermino o arquivamento dos autos baixa na distribuição."

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001242-11.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO SAMPAIO LIMA NETO

Advogado(s): JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 23 / 09 / 2019, às 12 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801489-75.2017.8.18.0031

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S.A.

ADVOGADO(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCILDES DE MESQUITA LOPES

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800517-08.2017.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA JUNIOR

ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: JOAO E OUTROS; RÉU: LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS; RÉU: JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0804110-11.2018.8.18.0031

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO HONDA S/A.

ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: JULIANE DE MOURA VERAS DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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