Diário da Justiça
8683
Publicado em 06/06/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1743/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento 1075193, a informação nº 1075669 da SEAD e adecisão nº 1078755, nos autos registrados sob o nº 19.0.000046343-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 03 (três) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante de R$ 2.748,00 (dois mil, setecentos e quarenta reais) à magistrada Lucicleide Pereira Belo, em virtude de seu deslocamento à Florianópolis/ SC, para participar do do XLV Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, no período de 12.06.2019 a 15.06.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1759/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Requisição Nº 82/2019 - PJPI/COM/CAMMAI/JUICAMMAI (1053394) do Juiz de Direito Titular do JECC de Campo Maior, Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, o Despacho Nº 41381/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1072242) nos autos SEI N° 19.0.000044066-6,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos e atos processuais no Juizado Especial Cível Criminal da Comarca de Campo Maior - PI, no período de 19 a 28 de junho de 2019, em decorrência da realização de mudança da Sede do referido JECC.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 04 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
RESOLUÇÃO Nº 137/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Altera a Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Piauí
O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete aos tribunais elaborar seus regimentos internos, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, conforme previsto no art. 96, I, "a", da Constituição Federal de 1988,
R E S O L V E:
Art. 1º. A Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Piauí, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 81. [...]
I - [...]
i) os mandados de segurança e habeas data contra ato do Tribunal de Justiça, do seu Presidente ou de qualquer Desembargador; (AC)
Art. 2º. Revogam-se o item 5, alínea a, inciso I, do art. 81-A, da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, e as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO Nº 138/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Altera dispositivo da Lei nº 4.838, de 1º de junho de 1996, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, dando nova redação ao § 1º do Art. 11.
O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 96, I, "b", 99 e 125, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos que assegurem melhor eficiência no preenchimento das funções públicas;
CONSIDERANDO que atualmente as funções de Membros da Turmas Recursais, do Sistema de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública são ocupados temporariamente por Magistrados ocupantes de outros cargos,
R E S O L V E:
Art. 1º. APROVAR o anexo Projeto de Lei Ordinária.
Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento do Projeto de Lei, de iniciativa própria, ao Poder Legislativo Estadual.
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
ANEXO ÚNICO
ANTEPROJETO DE LEI N. ____/2019, _____DE __________ DE 2019.
Altera dispositivo da Lei nº 4.838, de 1º de junho de 1996, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, dando nova redação ao § 1º do Art. 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do art. 11 da Lei Ordinária nº 4.838, de 1º de junho de 1996, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 11. [...]
§ 1º Cada Turma Recursal será composta de três membros titulares e três suplentes, indicados pelo Supervisor dos Juizados Especiais dentre os juízes da Comarca da capital, preferencialmente entre titulares de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após aprovação pelo Plenário, para mandato de dois anos, vedada a recondução até que não mais haja magistrado apto que ainda não tenha desempenhado a função de membro de Turma. (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de ___ de _____________ 2019.
Portaria (Presidência) Nº 1755/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a requerimento (id 0927812) da Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000021709-6,
RESOLVE:
ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 11.07.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1758/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento 186 (id 1080438) nos autos do Processo Administrativo nº 19.0.000048249-0;
CONSIDERANDO o afastamento da Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, membro componente da 2ª Câmara Especializada Criminal, para tratamento de saúde, conforme Portaria nº 1742/2019/PJPI/PIPI/SEJU/COOJUDPLE, disponibilizada no DJe nº 8681, de 03 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 54ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 03 de junho de 2019,
RESOLVE:
CONVOCAR o Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO para compor o quórum de julgamento das sessões da 2ª Câmara Especializada Crimina agendadas para os dias 05 e 12 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria (Presidência) Nº 1766/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA HEREM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS nos autos do Processo SEI nº 19.0.000048607-0;
CONSIDERANDO o disposto no arts. 21, IV, e 67, §1º, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, referentes ao 1º período do exercício de 2019, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 484, de 04.02.2019, com fruição a partir do dia 08.07.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de junho de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA HEREM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Desembargador(a), em 05/06/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2262/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2262/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de junho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 2180/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4838/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000041192-5,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da Comarca de União-PI, em benefício da servidora MAIRA ROCHA DE FREITAS BRANDÃO, ocupante do cargo em comissão de Assessora de Magistrado, matrícula nº 27190, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 04/06/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2277/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2277/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de junho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4853/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000044890-0,
R E S O L V E :
LOTAR o servidor JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4149742, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto à Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 04/06/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2285/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2285/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de junho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4937/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000044463-7,
R E S O L V E :
TORNAR SEM EFEITO, a partir de 25 de maio de 2019, na forma do Requerimento Nº 7353/2019 - PJPI/COM/COR/NUCCENDIGPRO, a designação do servidor JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 103212-7, como membro da equipe do Núcleo Central de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, feita por meio da Portaria de nº 868/2019 - PJPI/CGJEXPCGJ, de 11 de março de 2019, publicada no DJe nº 8.625, de 12/03/2019.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 04/06/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2284/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2284/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de junho de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 41920/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferido nos autos do Processo SEI nº 19.0.000044163-8,
R E S O L V E :
DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para atuarem, respectivamente, como Fiscal e Suplente, junto ao Contrato Nº 73/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO:
- LARA LARISSA DE ARAÚJO LIMA BONFIM, matrícula 3666 - fiscal
- JÚLIA TERESA SOUSA LEITE, matrícula 28157 - suplente
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 04/06/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1079833 e o código CRC E5C82FCB. |
Portaria Nº 2255/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 03 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000045322-9,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 0,5 (meia) diária ao servidor Nayron Alves da Costa Silva, Técnico Judiciário - Técnico em Informática, lotado nesta Secretaria da Corregedoria, em razão do deslocamento a Brasília-DF, no dia 30 de maio de 2019, com a finalidade de participar do Lançamento Oficial do PJe Mídias, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, conforme tabela abaixo:
Beneficiários | Valor Unitário - Diárias | Valor Total |
Nayron Alves da Costa Silva | R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais) | R$ 320,50 (trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/06/2019, às 22:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1077461 e o código CRC 3BB2823E. |
Portaria Nº 2291/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000039583-0,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias ao Exmo. Juiz Auxiliar da Corregedoria Luiz de Moura Correia, matrícula 3567, os servidores Demys Raphael Rodrigues, Analista Judicial, matrícula 3501, Igor Inácio de Sousa Ferro, Chefe de Seção de Metas e Indicadores, matrícula 28957 e Gustavo de Lima Vale, Analista Judicial, matrícula 3353 e do colaborador eventual Edson Vieira Gonçalves, CPF nº 149.064.508-06, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Esperantina-PI para realização de Correição, no período de 10 a 14 de junho do ano em curso, conforme tabela abaixo:
Beneficiários | Valor Unitário - Diárias | Valor Total |
Luiz de Moura Correia | R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) | R$ 1.746,00 (mil setecentos e quarenta e seis reais) |
Demys Raphael Rodrigues Fialho | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
Igor Inácio de Sousa Ferro | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
Gustavo de Lima Vale | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
Edson Vieira Gonçalves | R$ 200,00 (duzentos reais) | R$ 900,00 (novecentos reais) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/06/2019, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1080504 e o código CRC 32CE783B. |
Portaria Nº 2292/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2292/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 04 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000046322-4,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias e 01 (uma) ajuda de custo aos servidores LORRAN MACÊDO BASTOS Coordenador Judicial da CGJ, matrícula 28514, lotado na Corregedoria, DANIEL DE FREITAS TAPETY RAULINO, Analista Judicial - JECC de Piracuruca, matrícula 28618, LUCAS COUTINHO PUTY, Oficial de Gabinete, matrícula 27742, lotado na Vara Única de Angical do Piauí, LENILDA SANTOS, Oficiala de Gabinete da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, matrícula nº. 26886, MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretária de Vara da Comarca de Capitão de Campos, matrícula 26666, em razão do deslocamento à Vara Única da Comarca de Altos-PI, no período de 03 a 07 de junho de 2019, do ano em curso e ainda o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias e 01 (uma) ajuda de custo aos servidores MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS, Assessora de Magistrado da Vara Única da Comarca de Gilbués, matrícula 28386, VINICIUS DE SOUSA ALMEIDA, Assessor de Magistrado da Vara Única da Comarca de Luzilândia, matrícula 28501, ALONCIO DE SOUSA BRITO, Analista Judicial, Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, matrícula 4154150, em razão do deslocamento à Vara Única da Comarca de Altos-PI, no período de 02 a 08 de junho de 2019, todos com o fito de executar os serviços afetos ao Gabinete Itinerante, conforme tabela abaixo:
Beneficiário | Valor Unitário - Diárias | Valor - Ajuda de Custo | Valor Total a ser Pago |
LORRAN MACÊDO BASTOS | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais) |
DANIEL DE FREITAS TAPETY RAULINO | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais) |
LUCAS COUTINHO PUTY | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais) |
LENILDA SANTOS | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais) |
MARIA AURORA FERREIRA BONA | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais) |
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais) |
VINICIUS DE SOUSA ALMEIDA | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais) |
ALONCIO DE SOUSA BRITO | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/06/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1080565 e o código CRC 9352F7F9. |
Portaria Nº 2293/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4919/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000043780-0,
R E S O L V E :
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2209/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019, publicada no Diário da Justiça nº 8681, do dia 04 de junho de 2019, que alterou as férias relativas ao exercício de 2018/2019, do servidor EDMILSON NUNES CRONEMBERGER, Analista Administrativo, matrícula nº 1004000, lotado na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI.
Art. 2º RESTABELECER, em consequência, o período de gozo das referidas férias para 08 de julho a 06 de agosto de 2019, na forma antes agendada na Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/06/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1080802 e o código CRC 8AC1F782. |
Portaria Nº 2295/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 42512/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000044046-1,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 60 (sessenta) dias, a partir de 01/06/2019, em prorrogação, à servidora JARDENIS CLÁUDIA MOREIRA CARNEIRO DA SILVA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50848, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 42248/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/06/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1081256 e o código CRC 84A247CC. |
Portaria Nº 2296/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4965/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047882-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, matrícula n° 3527, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga regulamentar, nos dias 05 e 06 de junho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2018, nos termos da Certidão (1076746) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/06/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1081272 e o código CRC 0B728246. |
Portaria Nº 2298/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 42505/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047477-3,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 10 (dez) dias, a partir de 29/05/2019, à servidora KAROL BRITO DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula nº 3512, com lotação na 7ª Vara Cível da Capital, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 41654/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 29 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/06/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1081443 e o código CRC 826612BC. |
Portaria Nº 2300/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 42574/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047177-4,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA LUCIMEIRE MELO MOUSINHO DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 4051858, lotada na Vara Única da Comarca de Guadalupe-PI, 90(noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01 de junho de 2019, nos termos do Atestado Médico ( 1072345) apresentado e do Despacho Nº 41410/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/06/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1081469 e o código CRC C67F9547. |
Portaria Nº 2302/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 42566/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000044405-0,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 30 (trinta) dias, a partir de 30/05/2019, em prorrogação, à servidora GILDINHA MARIA DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 4056493, com lotação no Anexo 1 - CEUT, vinculado ao Juizado Especial e Criminal da Zona Sudeste, Unidade X - Redonda, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 41731/2019-PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/06/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1081499 e o código CRC 6DC12911. |
Portaria Nº 2299/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Decisão Nº 4970/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047570-2,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARA PAULENE DO ESPIRITO SANTO CARVALHO, Técnico Administrativo,matrícula nº 26583, lotada na Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, 01(um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 30 de maio de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1074777) apresentado e do Despacho Nº 41726/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ Junta Médica da SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/06/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1081448 e o código CRC AFBB959F. |
Portaria Nº 2305/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 42532/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047130-8,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para acompanhamento de pessoa da família de 02 (dois) dias, a partir de 30/05/2019, à servidora PATRICIA SOBRAL BARÇANTE, Psicóloga, matrícula nº 3327, com lotação na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 42380/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/06/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1081609 e o código CRC 23CB86DE. |
Portaria Nº 2294/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4953/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000047581-8,
R E S O L V E :
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à servidora SILMARA COSTA CARDOSO, Conciliadora, matrícula nº 28488, lotada na o Juizado Especial de Pedro II-PI- Sede, a partir de 03 de junho de 2019, com fundamento do art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017.
Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/06/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1081255 e o código CRC B6C9918F. |
Portaria Nº 2301/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4951/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000045301-6,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora abaixo qualificada, para gozo no período de 08 a 17 de julho de 2019, de 10 (dez) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, adiadas à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 106/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de janeiro de 2019.
Nome: DILMAN ANDRADE DE CARVALHO
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 414460-0
Lotação: Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/06/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1081474 e o código CRC BF2B2866. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Provimento Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
Provimento Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
Disciplina o uso dos serviços de telefonia móvel e de internet, via celular e modem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais etc.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras do uso dos serviços de telefonia móvel celular e de internet, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
R E S O L V E:
Art. 1º Os serviços de telefonia móvel celular serão disponibilizados mediante o fornecimento de aparelhos celulares, na seguinte forma:
I - 01 (um) para cada Desembargador em atividade;
II - 01 (um) para cada Juiz Auxiliar da Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e da Vice-Corregedoria Geral da Justiça;
III - 01 (um) para o Secretário Geral;
IV - 01 (um) para o Secretário da Presidência;
V - 01 (um) para o Secretário de Administração;
VI - 01 (um) para o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - 01 (um) para o Secretário de Assuntos Jurídicos;
VIII - 01 (um) para o Secretário de Orçamento e Finanças;
IX - 01 (um) para o Secretário da Corregedoria;
X - 01 (um) para o Secretário de Gestão Estratégica;
XI - 01 (um) para o Secretário da Secretaria Judiciária;
XII - 01 (um) para a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida;
XIII - 01 (um) para a Diretoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto, de Teresina;
XIV - 01 (um) para a Coordenação de Patrimônio, Materiais e Documentação;
XV - 02 (dois) para a Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD;
XVI - 02 (dois) para o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí - GMF/TJPI;
XVII - 01 (um) para a Coordenadoria Judiciária do Tribunal Pleno;
XVIII - 01 (um) para a Superintendência de Controle Interno;
XIX - 04 (quatro) para a Presidência;
XX - 02 (dois) para o Plantão Judicial de 1º Grau em Teresina/PI;
XXI - 04 (quatro) para o Plantão Judicial de 2º Grau;
XXII - 01 (um) para a Superintendência de Gestão de Contratos do TJ-PI;
XXIII - 01 (um) para o FERMOJUPI;
XXIV - 01 (um) para a Assessoria Militar;
XXV - 02(dois) para a Central de Inquéritos de Teresina/PI;
XXVI - 04 (quatro) para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XXVII - 01 (um) para a Coordenação de Transportes da Presidência;
XXVIII - 02 (dois) para a Justiça Itinerante;
XXIX - 02 (dois) para a Superintendência de Engenharia;
XXX - 03 (três) para a Superintendência de Licitação e Contratos;
XXXI - 08 (oito) para o Plantão Judicial Regional de 1º Grau, no interior;
XXXII - 01 (um) para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC.
XXXII - 03 (três) para a Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º Dispositivos modens poderão ser disponibilizados, conforme a necessidade, para as seguintes unidades:
I - até 05 (cinco) modens para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
II - até 02 (dois) modens para a Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD;
III - até 03 (três) modens para a Corregedoria;
IV - 01 (um) modem para a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;
V - 01 (um) modem para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI;
VI - até 02 (dois) modens Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí - GMF/TJPI;
VII - até 05 (cinco) modens para a Justiça Itinerante;
VII - até 03 (três) modens para a Vice Corregedoria.
§ 1º A concessão de aparelhos celulares e modens, fora dos quantitativos acima especificados ou para outro órgão do Tribunal de Justiça somente será feita mediante autorização expressa da Presidência.
§ 2º Os detentores de modens, caso sejam detentores também de aparelho celular corporativo, do tipo smartphone, devem optar, obrigatoriamente, pelo acesso à internet em apenas um destes equipamentos disponibilizados.
Art. 3º Os aparelhos celulares e os modens, de propriedade do TJPI ou cedidos mediante contrato de comodato, se destinam, exclusivamente, à comunicação em razão do serviço, ficando proibida sua utilização prolongada e desnecessária, bem assim, para atender a interesses particulares.
Art. 4º O usuário do telefone móvel celular e/ou do modens é responsável por sua guarda e conservação, devendo, em caso de perda de algum dos aparelhos, notificar imediatamente, por escrito, à Secretaria Geral deste Tribunal, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
Parágrafo único. Em caso de furto, roubo ou perda, a notificação será acompanhada da respectiva ocorrência policial (B.O.), para instrução do procedimento administrativo.
Art. 5º Os usuários devem se abster da utilização do telefone celular e modens em locais e situações que disponham de meio mais econômico e eficaz de comunicação.
Art. 6º Fica vedada a transferência dos aparelhos de telefonia móvel celular ou dos modens, a terceiros.
Art. 7º É proibida a utilização dos serviços de telefonia e de internet, para as seguintes finalidades:
I - acesso aos serviços especiais tarifados pelas concessionárias, a exemplo mensagens por assinatura e similares de valor adicionado;
II - transmissão de telegrama fonado.
Art. 8º Os usuários dos serviços de telefonia móvel celular e modens, constantes nesta norma, ficam sujeitos ao limite de consumo de serviços mensais estabelecido por este Tribunal.
Art. 9º Os aparelhos celulares e modens utilizados pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão indicados no art. 1º deste Provimento deverão ser transferidos para os seus substitutos nos casos de férias, licenças e demais afastamentos.
Art. 10. Os telefones celulares para o Plantão Judicial de 1º Grau ficarão sob a guarda do Diretor do Fórum, devendo ser utilizados apenas durante o plantão, após o que deverão ser entregues, mediante termo em formulário próprio e simplificado, ao magistrado plantonista do dia subsequente, o qual somente poderá utilizá-lo também em seu período de plantão, para os fins deste, devolvendo o aparelho no primeiro dia útil, ao Diretor do Fórum, também mediante termo com as mesmas características.
Parágrafo único. O plantonista, tão logo assuma o plantão deverá receber o aparelho celular do plantonista que o anteceder, ao início da manhã, em local e horário acertado entre ambos, cabendo ao último plantonista o cumprimento do disposto neste artigo quanto à entrega a outro plantonista ou devolução à Secretaria da Corregedoria.
Art. 11. Os aparelhos telefônicos para o Plantão Judicial de 2º Grau, ficarão sob a responsabilidade do Secretário da SEJU e respectivas Coordenadorias Judiciárias, Cível e Criminal.
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 13. Fica revogado o Provimento Nº 25/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER.
Art. 14. O presente Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1078362 e o código CRC CCABB7F5. |
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
19.0.000046828-5 |