Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-62.2014.8.18.0043

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE CAXINGÓ-PI

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Considerando informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União em ofício nº 0054/2019-TCU/Sec-PI às fls. 156, intime-se a parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a lista de órgãos repassadores dos recursos federais, a fim de que se proceda a expedição dos ofícios necessários para esclarecimento quanto às prestações de contas imprescindíveis para o convencimento deste Juízo à comprovação do alegado pelas partes.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000285-16.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HUGO BRITO DE VASCONCELOS

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO-PI

Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837), FRANCISCO WELLDER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8943), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC, juntamente com as provas que pretende produzir.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000365-87.2017.8.18.0032

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA RAMIRO RODRIGUES MOURA

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: LUIS JOSE DE MOURA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, ACOLHO o pleito veiculado na exordial, pelo que: (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800525-82.2017.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.M.S.N

ADVOGADO(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA,NAYRON DE CASTRO VIEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: M.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802195-21.2018.8.18.0032

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: JOAO BATISTA DA COSTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800773-74.2019.8.18.0032

CLASSE: CARTA DE ORDEM CÍVEL

POLO ATIVO: ORDENANTE: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES - RELATOR

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: ORDENADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803861-60.2018.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.C.G

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.M.C.A

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800833-21.2017.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.M

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.M.M.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800130-56.2019.8.18.0052

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: V.C.F.Ó.S.R.E

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.F.S; DEPRECADO: J.D.V.Ú.C.G

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800123-64.2019.8.18.0052

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: 2.V.F.C.B.H

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: INTERESSADO: D.S.V; DEPRECADO: J.D.V.Ú.C.G

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800037-30.2018.8.18.0052

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE FRANCISCO LUSTOSA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ALAN MARINHO DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800026-95.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA EVANGELINA BATISTA

ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800232-78.2019.8.18.0052

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS - PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001006-38.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO PINE S.A

Advogado(s): VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 195142)

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Determino a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS para fins de levantamento dos valores depositado nestes autos, na forma requerida na petição eletrônica nº 5002. Sem custas pela inexistência de atos de execução. O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. COCAL, 3 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000838-69.2015.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIK BORGES DE SOUSA

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intimem-se a advogada, Dra. MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327), para ficar ciente de parte do despacho a seguir transcrito: " Intimem-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, para justificar o não comparecimento para a realização da perícia."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000627-38.2012.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTINHO JOSÉ DA SILVA, IZAURA MARIA DA SILVA, JOÃO FRANCISCO LIMA, RAIMUNDA RODRIGUES LIMA

Advogado(s): ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123/99)

Réu: FRANCIMAURO DA SILVA CRUZ, CARLITA OLIVEIRA DA COSTA CRUZ

Advogado(s): EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013)

INTIMA os advogados, DR. ADRIANO BESERRA COÊLHO - OAB/PI Nº 3123, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "... Verifica-se que já homologado acordo entre MARTINHO JOSÉ DA SILVA E IZAURA MARIA DA SILVA e os réus FRANCIMAURO DA SILVA CRUZ E CARLITA OLIVEIRA DA COSTA CRUZ, de forma que o acordo de fls. 48 foi homologado por meio de sentença parcial do mérito, não havendo recurso e tendo ocorrido o trânsito em julgado da referida sentença. Com relação aos autores JOÃO FRANCISCO LIMA E RAIMUNDA RODRIGUES LIMA prosseguiu a lide co relação aos demandados, entretanto a parte autora e parte ré requereram o pedido de desistência da ação, bem como a falta de produção de provas pelas partes e o requerimento feito por meio de peticionamento eletrônico da parte autora no sentido de informar que não há mais interesse no processo significa que as partes desistiram da ação, motivo pelo qual homologo o pedido de desistência. Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução do mérito para ratificar a transação de fls. 48 entre MARTINHO JOSÉ DA SILVA E IZAURA MARIA DA SILVA E FRANCIMAURO DA SILVA CRUZ E CARLITA OLIVEIRA DA CRUZ e extingo o procedimento sem resolução do mérito para homologar a desistência da ação ajuizada por JOÃO FRANCISCO LIMA E RAIMUNDA RODRIGUES LIMA contra FRANCIMAURO DA SILCA CRUZ E CARMELITA OLIVEIRA DA CRUZ. Sem Custas e honorários pro rata. Parte ré intimada em audiência. Intime-se a parte autora por meio do Advogado Itaueira, 26 de novembro de 2018. ss. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, aa., Walter Antonio da Luz, conferi o presente aviso.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-21.1998.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): GUILHERME REZENDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

Inicialmente, certifique-se se a parte embargante apresentou embargos à execução. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração interpostos (art. 1.023 § 2º do NCPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000871-89.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURINO DE ALMEIDA VIEIRA, BALTASAR DE BRITO AVELINO, CICERO CARDOSO DE BRITO, CLEONICE DE MORAIS MENESES, ELISMATOS VIEIRA BORGES, JOSE DE SOUSA CERQUEIRA, LUCIA MARIA DE FATIMA CERQUEIRA, MARIA FONTENELE DE SOUSA CERQUEIRA, RAIMUNDO DE CASTRO AMARAL, RITA AMARAL DE CASTRO

Advogado(s): LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO(OAB/CEARÁ Nº 21516)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s):
Assim, intime-se o autor para que recolha as custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000763-23.2017.8.18.0068

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO SILVA DE OLIVEIRA, VULGO "RAIMUNDO DO ROSENO"

Advogado(s): CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO(OAB/PIAUÍ Nº 12848)

DECISÃO: "(...) Posto isso, mantenho a multa aos jurados Danielle Gomes, Lucivaldo De Souza Costa e Luciana Sousa de Oliveira, conforme decisão de fls.292. Após o trânsito em julgado da sentença, remetam-se cópias da citada decisão à Procuradoria Geral do Estado para a adoção das providências que reputar pertinentes."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000501-25.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA SOARES ARAUJO

Advogado(s): CLAUDIA MARIA DE SALES MARTINS PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 10848)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

DECISÃO: Inicialmente, concedo a gratuidade de justiça requerida, por não vislumbrar elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §§2º e 3º do CPC/2015). Verifico que, em 16/08/2017, o então Juiz de Direito titular desta Vara Única, Jônio Evangelista Leal, proferiu decisão concessiva da tutela de urgência requerida na inicial, para reimplantação do benefício de auxílio-doença (fls. 31-32). Em 07/12/2017, o INSS informou o cumprimento da decisão e apresentou contestação (fls. 35-41). Ocorre que, nas datas de 17/04/2018 (Petição Eletrônica nº -5004) e 30/05/2019 (Petição Eletrônica nº -5007), a Autora declarou que o benefício em questão fora implantado em 21/08/2017 e depois suspenso em 02/02/2018, razão pela qual requer o seu restabelecimento em caráter de urgência. Devidamente intimado para comprovar o regular cumprimento da decisão concessiva, o INSS esclareceu que, atualmente, de acordo com o art. 60, §§8º a 11, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017, quando não é fixado prazo para a duração do auxílio-doença concedido judicialmente, este cessará após o prazo de cento e vinte dias, a contar da concessão ou reativação do benefício, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS. Nesse ponto, assiste razão à autarquia previdenciária. De fato, a decisão concessiva da tutela de urgência não fixou prazo para a duração do benefício de auxílio-doença e fora proferida após o início da vigência da Lei nº 13.457, de 26/06/2017. Entendo que a postura adotada pelo INSS não configurou ato atentatório à dignidade da justiça ou infringiu os deveres impostos às partes pelo Código de Processo Civil, pois se fundou na atual disciplina legal da matéria. Ainda que discutível sob o ponto de vista do princípio do in dubio pro misero, em relação a benefício previdenciário já concedido judicialmente, tal exigência para manutenção do benefício foi aprovada pelo legislador ordinário e passou a integrar a Lei nº 8.213/1991, gozando, enquanto lei, da presunção de constitucionalidade. Assim, INTIME-SE a Autora, por seu advogado, para que, em 15 (quinze) dias, comprove ter requerido a prorrogação do benefício já concedido junto ao INSS, na forma do regulamento próprio, bem como, caso queira, no mesmo prazo apresente réplica à contestação e requeira a produção das provas que entender necessárias. Após, ABRA-SE VISTA AO INSS, observando-se a prerrogativa do art. 183, do NCOC, para que, em 30 (trinta) dias - prazo este já dobrado, comprove a reimplantação do benefício já concedido por decisão judicial, bem como requeira as provas que entender necessárias. Por fim, retornem-me conclusos para nova apreciação. Cumpra-se com urgência, por tratar-se feito com pessoa idosa (art. 71 da Lei nº 10.741/2003). BARRO DURO, 4 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003093-80.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: J.CASTRO ADMINISTRADORA DE IMOVÉIS LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): GABRIEL VIANA PEREIRA, MARCELO DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição e documentos de fl. 101-v e 102.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000251-74.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS MILAGRES BARBOSA SOUSA

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154/07)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada do retorno dos autos para requerer o que lhe convier.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002609-35.2016.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ENZO HENRIQUE AZEVEDO DA ROCHA, ELLEN LOUISE AZEVEDO DA ROCHA

Advogado(s): MAURICIO AZEVEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7835)

Requerido: DEUZACI RODRIGUES DA ROCHA

Advogado(s): THAMIRIS CERES LOPES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 12038)

SENTENÇA: "... Diante do exposto, com fundamento no art. 1.694 do Código Civil efundamentação supra, os pedidos do autor, fazendo-o comJULGO PROCEDENTESresolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para confirmar a tutelaantecipada deferida e para condenar o requerido, aDEUZACI RODRIGUES DA ROCHA, pagar alimentos em favor dos filhos, já qualificados na exordial, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos auferidos pelo requerido, ressalvadas apenas as verbas previdenciárias, do imposto de renda e indenizatórias, a seremdescontadas diretamente na folha de pagamento, mensalmente, devendo ser depositado naconta bancária da representante dos menores.Oficie-se ao empregador para fins de desconto em folha dos alimentosdefinitivos. Condeno o sucumbente em custas e honorários advocatícios, estes em 15%(quinze por cento) do valor da causa, contudo suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98,§ 2º, CPC/15, pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão da concessão dosbenefícios da justiça gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, arquive-se sem baixas. FLORIANO, 22 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-94.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 218914507 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BMG S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$28,32 (vinte e oito reais e trinta e dois centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 3 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-74.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CLOTILDES MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMB, BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): VALTER LUCIO DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 46749 ), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Intimem-se os advogados, Dr. DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285) e Dr. GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383), para ficarem cientes do dispositivo da sentença a seguir transcrito: " Diante do exposto homologo o acordo e extingo o procedimento com resolução do mérito. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado judicialmente, uma vez que houve cumprimento espontâneo do acordo, em nome de Clotildes Maria da Conceição, CPF nº 537.461.123-20. Sem custas e sem honorários. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários P.R.I.C. ITAUEIRA, 30 de maio de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

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